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DOEPE 20/01/2015 - Pág. 24 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/01/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

24

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

REPUBLICAR A PORTARIA POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO
PORTARIA SEE Nº 6020 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
DIÁRIO OFICIAL DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições considerando a Resolução CEE/PE nº.
01/13 resolve: Constituir Comissão de Especialistas para proceder à visita de verificação “in loco” para análise das condições de
oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, visando à solicitação de Autorização dos Cursos Técnicos em: Eletrônica,
Mecânica, Eixo Tecnológico – Controle e Processos Industriais e em Química, Eixo Tecnológico - a ser ministrado pelo Centro de
Ensino Técnico Grau T, localizado na Av. Conde da Boa Vista, 1209 - Recife/PE, designando para sua composição: Morgana Leão da
Rocha (coordenadora), os especialistas docentes, Maria Beatriz Ferreira Leão, Antônio Carlos Wanderlei Filho, Adriano Nunes da Silva e
Frederico de Vasconcelos Brennand, representante do CREA/PE.

A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder:

Recife, 20 de janeiro de 2015

PORTARIA SF Nº 010, DE 16.01. 2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar José Ernesto de Queiroz, matrícula nº 184.932-8, para responder pelo expediente Gerência de Circunscrição da Receita
Estadual - Caruaru, no período de 30.01 a 13.02.2015, durante a ausência de seu titular, por motivo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 011, DE 16.01. 2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Pedro Vicente da Costa Filho, matrícula nº 171.990-4, para responder pelo expediente Gerência de Circunscrição da
Receita Estadual – Gravatá e Vitória de Santo Antão, no período de 05.01 a 19.01.2015, durante a ausência de seu titular, por motivo
de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário da Fazenda

EM: 19/01/2015
PROC. N°
SEE-0533745-0/2014
SEE-0401206-4/2015
SEE-0553345-7/2014
SEE-0400511-2/2015
SEE-0400543-7/2015
SEE-0403345-1/2015
SEE-0543132-0/2014
SSE-0541901-2/2014
SEE-0542892-3/2014
SEE-0533910-3/2014
SEE-0549492-6/2014
SEE-0551105-8/2014
SEE-0551654-8/2014
SEE-0402727-4/2015
SEE-0400334-5/2015

NOME
ADELMA MARIA DE L. SARMENTO
ALDENIZE MARIA SILVA DE BARROS
ANA ELISABETE TEIXEIRA DE FARIAS
CLEIDE MARQUES BEZERRA DE LIMA
ELIZEU OLIVEIRA DA SILVA LIMA
GILVANETE MARIA DE LIMA
JOSÉ HAMILTON RAMALHO
JOSILENE GOMES BEZERRA
MARIA DA GLÓRIA BENTO DA SILVA
MARIA DE LOURDES BEZERRA Q. PEIXOTO
MARIA DORICEA GUSMÃO C. MAGALHÃES
MARIA JOSÉ DE ARRUDA
MARGARIDA GOMES DE SOUZA
MARLY MARIA DOS SANTOS
VANIA CÉLIA OLIVEIRA DA SILVA

MATRÍCULA
180.409-0
164.181-6
156.992-9
178.565-6
239.005-1
138.906-8
178.957-0
180.321-2
123.276-2
180.101-5
176.410-1
125.228-3
125.007-8
157.234-2
124.815-4

DECÊNIO
2º
2º
2º
2º
1º
2º
2º
2º
3º
2º
2º
3º
3º
2º
3º

A PARTIR DE
29/11/2014
07/02/2011
10/08/2009
01/08/2014
25/11/2014
18/05/2006
16/08/2014
18/11/2014
12/01/2015
17/10/2014
10/10/2013
15/11/2014
08/01/2015
07/07/2009
22/12/2014

A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida
na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve Indeferir:
PROC. SEE-0400782-3/2015, REFERENTE A ALDENIZES MENEZES DA SILVA, MATRÍCULA Nº 175.249-9, INDEFIRO: A
REQUERENTE NÃO FAZ JUS A LICENÇA PRÊMIO REQUERIDA, NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II, DA LEI Nº 6123 DE 20.07.1968.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

MATRÍCULA
100.195-7
109.375-4
116.929-7
127.849-5
132.332-6
140.881-0
140.932-8
141.025-3
158.393-0
160.520-8
161.308-1
176.455-1
189.058-1
189.312-2

Nº MESES
01
01
01
01
02
01
01
01
02
01
01
01
01
01

INÍCIO
01/12/2014
01/12/2014
01/12/2014
03/11/2014
01/10/2014
27/11/2014
31/10/2014
24/11/2014
07/08/2014
12/11/2014
24/11/2014
07/11/2014
03/11/2014
31/10/2014

DECÊNIO
2º
3º
2º
2º
2º
2º
1º
2º
2º
1º
2º
2º
2º
1º

GRE MOXOTÓ IPANEMA-ARCOVERDE
SERVIDOR
HELENA PAES GALINDO
MARINALVA ALEXANDRE DE FREITAS RODRIGUES
JOSEFA VAULINDA DE GOIS MOURA
MARIA HELENA RODRIGUES LIRA
NIVALDO JORGE FEITOSA DA SILVA
MARIA ZULEIDE RAMALHO
GERALDINA CADETE DE ARAÚJO
ROSINEIDE SIMÕES CRISTINO CAMPOS
MARIA DE LOURDES GOMES DE OLIVEIRA
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA BARROS

MATRICULA
173.541-1
161.346-4
160.926-2
143.902-2
144.033-0
144.834-0
124.483-3
124.777-8
97.072-7
88.443-0

MESES
1
1
1
1
2
2
2
2
1
2

PERÍODO
17.11.2014
06.11.2014
27.10.2014
24.11.2014
01.12.2014
10.11.2014
22.12.2014
05.01.2015
02.02.2015
02.02.2015

DECÊNIO
2º
2º
1º
2º
1º E 2º
2º
3º
3º
3º
3º

MATRICULA
47.905-5

MESES
02

PERÍODO
29/11/2014

DECÊNIO
3º

GRE RECIFE SUL
SERVIDOR
ADELMA LIRA DE HERVAL ALVES

PORTARIA SF Nº 013, DE19.01 .2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, com fundamento no disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal; no § 5º do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 63, de 11.1.1990; nos arts. 198 e 199 da Lei Federal nº 5.172, de 25.10.1966 - Código Tributário Nacional, e
no art. 1º da Lei nº 14.804, de 29.10.2012, e tendo em vista a necessidade de disciplinar o fornecimento de informações e documentos
utilizados pelo Estado de Pernambuco no cálculo do valor adicionado, RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria SF Nº 112, de 12.6.2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º O fornecimento de informações protegidas pelo sigilo fiscal aos Municípios deverá ser precedido de celebração de convênio
entre o Município interessado e o Estado de Pernambuco.
§ 1º Na hipótese de fornecimento de informações utilizadas pelo Estado de Pernambuco no cálculo do valor adicionado ou referentes
a indicadores sócio-ambientais, o Secretário Executivo da Receita Estadual encaminhará as solicitações dos Municípios para a
Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários - CEET, a qual será responsável por gerar as informações. (NR)
§ 2º Na hipótese de fornecimento das demais informações, o Secretário Executivo da Receita Estadual encaminhará as solicitações dos
Municípios para a área responsável pelas mesmas. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 014, DE19.01.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as
obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos
Fiscais - eDoc, RESOLVE:

GRE AGRESTE MERIDIONAL-GARANHUNS EM 19/01/2015
NOME
EUNICE ANA SOBRAL RODRIGUES
MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO
OSMÁRIO BARBOSA DOS SANTOS
MARIA DAS NEVES DE ARANDAS
JOSÉ MARIA DA SILVA
LUCIENE BENTO PEREIRA
MARIA DAMIANA JUSTINO RAMOS
MARIA LANUSA SOUTO ALVES
ÁURIA RADINÊ BESERRA FERNANDES
IAPONIRA ROSENDO PEREIRA
MARIA LETICIA DE OLIVEIRA SILVA
MARIA VALDENICE DE ARAUJO
NORMA JEAN DORNELAS SILVA
ROSAMONDES FABRÍCIO LEMOS DA SILVA

PORTARIA SF Nº 012, DE 19.01.2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Hamilton Ferreira de Moraes, matrícula nº 169.921-0, para responder pelo expediente Gerência de Circunscrição da
Receita Estadual – Garanhuns, no período de 30.01 a 13.02.2015, durante a ausência de seu titular, por motivo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário da Fazenda

FAZENDA

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal
– SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º..............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 9º Os prazos para transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos
contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles constantes do Anexo 8,
disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
.........................................................................................................................................................................................................................
V – janeiro de 2015: até 20.2.2015. (AC)
.........................................................................................................................................................................................................................
Art. 18. O registro em documento ou livro contido em arquivo digital gerado por meio do SEF ou do eDoc deve observar as normas gerais
de emissão de documentos fiscais e de escrituração fiscal e contábil, as regras específicas estabelecidas nos anexos desta Portaria e
o seguinte:
I – relativamente ao Arquivo SEF:
.........................................................................................................................................................................................................................
e) quanto aos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2014, ficam dispensados os lançamentos referentes à GIAF e ao
detalhamento das apurações incentivadas de contribuinte beneficiário do PRODEPE nas modalidades de Central de Distribuição e
Importação, mesmo que o referido contribuinte também possua incentivo na modalidade atividade industrial, devendo ser observados os
seguintes procedimentos: (AC)
1. no perfil do contribuinte, marcar a opção “GIAF sem dados informados”;
2. lançar o valor referente à dedução do PRODEPE, no quadro “Ajuste Apuração”, no campo “Deduções”, para cada uma das apurações
incentivadas, com o código “599-outra”;
3. descrever no campo “Observações”: “Dedução PRODEPE conforme Portaria SF nº ___/2015”; e
4. manter todos os dados concernentes às apurações incentivadas e às GIAFs, para posterior apresentação à SEFAZ, com a substituição
do arquivo SEF mediante intimação fiscal, quando for o caso;
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 015, DE 19.01. 2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Rosângela Cristina Vasconcelos de Oliveira, matrícula nº 171.069-9, para responder pelo expediente Gerência de Ações
Fiscais – II Região Fiscal, no período de 15.01 a 29.01.2015, durante a ausência de seu titular, por motivo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário da Fazenda

Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SF Nº 007, DE 19.01.2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Gustavo Henrique de Souza Ogg, matrícula nº 180.239-9, para responder pelo expediente da Gerência de Circunscrição
de Terminais Fiscais e Postos Fiscais – Bom Conselho e Águas Belas, no período de 02.01 a 31.01.2015, durante a ausência do seu
titular, por motivo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF N 008, DE 19.01. 2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar José Elionaldo Rodrigues Cadengue, matrícula nº 187.845-0, para responder pelo expediente da Gerência de
Circunscrição de Terminais Fiscais e Postos Fiscais – Quipapá e São Caetano, no período de 05.01 a 19.01.2015, durante a ausência
do seu titular, por motivo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 009, DE 19.01.2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Emanuel Pedro da Silva Cavalcanti matrícula nº 187.788-7, para responder pelo expediente da Gerência de Circunscrição
de Terminais Fiscais e Postos Fiscais – Vitória de Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritiga do Norte, no período de 02.01 a 31.01.2015,
durante a ausência do seu titular, por motivo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário da Fazenda

ERRATA:
Portaria SF nº 03/15, de 13/01/2015, DOE de 14/01/2015, referente a Maria das Graças da Hora, onde se lê: para exercer as atividades
da Função Gratificada de supervisão -1, símbolo FGS-1; leia-se: para exercer a Chefia da Unidade de Acompanhamento de Convênios,
símbolo FGS-1.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário da Fazenda

DIRETORIA GERAL DA RECEITA
I REGIÃO FISCAL NORTE - DESPACHO N° 01/2015
PROCESSO- CONTRIBUINTE- ENDEREÇO- CACEPE- CNPJ- 2014.000005123958-81-OLIN– TRANSPORTES E LOGISTICA LTDARua Arpoador, 535, Boa Viagem, Recife– 0481001-53- 07.655.227/0003-86 - EMENTA: N.D. (1) Falta de recolhimento de ICMS cód. 0051, registrados em arquivo SEF do contribuinte. (2) Substituição do arquivo SEF sem pedido/justificativa deferido pelo órgão competente,
conforme legislação. (3) Informação Fiscal que informa que a obrigação de débito declarada foi regularizada por parcelamento antes
da lavratura da notificação de débito. (4) Decisão: considerar tempestivo o pedido de reconsideração e opinar pelo cancelamento da
cobrança do crédito tributário constituído pela ND 2014.000004898278-14, que exige crédito tributário não recolhido.
PROCESSO- CONTRIBUINTE- ENDEREÇO- CACEPE- CNPJ- 2014.000005032748-31- MARACANÃ ALIMENTOS LTDA- Avenida
Sandoval Pereira, nº 51, Sítio Santiago, Timbaúba. 0084032-79-08.062.556/0001-14EMENTA: N.D. (1) Falta de recolhimento de ICMS cód. 005-1, registrados em arquivo SEF do contribuinte. (2) Substituição do arquivo
SEF sem pedido/justificativa deferido pelo órgão competente, conforme legislação. (3) Informação Fiscal que informa que parte das
obrigações de débito declaradas foi regularizada por parcelamento antes da lavratura da notificação de débito e após procedimentos
fiscais anteriores. (4) Decisão: considerar tempestivo o pedido de reconsideração e opinar pela manutenção parcial da cobrança do
crédito tributário constituído pela ND 2014.000004552761-57, que exige crédito tributário não recolhido.
Recife, 19 de janeiro de 2015.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Diretor Geral

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