DOEPE 24/01/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de janeiro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
c) Havida a convocação, o candidato previamente selecionado deverá comparecer na Coordenação do Programa Chapéu de Palha
Saúde, na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi, Recife-PE, CEP: 50.751-530, no dia e hora informados pela Administração,
munido dos documentos para a habilitação descritos no item IV do presente Edital, com cópias e vias originais da documentação exigida,
acondicionados em envelope fechado e lacrado endereçado à Secretaria Estadual de Saúde – PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA/
SAÚDE.
d) O candidato, caso assim o deseje, poderá enviar SEDEX toda documentação citada no item anterior devidamente autenticada em
envelope lacrado, endereçado à Coordenação do PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA/SAÚDE, na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519,
Bongi, Recife-PE, CEP: 50.751-530, cumpridos todos os prazos.
e) O candidato somente será definitivamente credenciado e habilitado para ministrar o curso respectivo ou monitorá-lo, caso sejam
integralmente cumpridos os requisitos acima elencados e verificadas as autenticidades das informações prestadas pelo mesmo durante
sua inscrição.
f) Acaso verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo candidato e a documentação por ele fornecida quando
da sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o candidato estará
imediatamente inabilitado para o credenciamento.
g) A decisão acima será de competência da Comissão Julgadora, devidamente fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado.
h) A convocação dos candidatos será feita de acordo com a ordem de classificação, devendo todas as listas de classificação ser
objeto de rodízio para convocações sucessivas, de sorte que o candidato classificado em primeiro lugar para determinada turma em
determinada data, de determinada região ou município será imediatamente remanejado para o final da lista caso haja outra turma do
mesmo curso oferecido na vigência do presente credenciamento e assim sucessivamente.
i) O candidato, poderá, mediante comum acordo com a Administração, ser convocado para diversas turmas, desde que ocorra
compatibilidade de horários.
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1- Advertência – para a primeira ocorrência;
2- Suspensão Temporária dos Serviços (até 90 dias) – no caso de reincidência;
3- Cancelamento Definitivo do Credenciamento – constatando-se três infrações não justificadas ou na prática de infração considerada
GRAVE pela Coordenação do Programa Chapéu de Palha/Saúde.
XI- CONSIDERAÇÕES GERAIS
1- As despesas decorrentes de hospedagem e alimentação serão da responsabilidade do Programa Chapéu de Palha/Saúde.
2- As despesas relativas à locomoção estarão sob a responsabilidade do Programa, desde que partindo da cidade do Recife para o
município onde ocorrerá o respectivo curso.
3- Qualquer outra despesa será da inteira responsabilidade do Instrutor ou do Monitor.
XII - PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Este Edital será publicado no site: www.saude.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
XIII - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca do Recife- PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife-PE, 12 de janeiro de 2015.
IV - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
Para ser considerado Instrutor Títular, Instrutor Auxiliar ou Monitor do Programa Chapéu de Palha o candidato deverá apresentar, no
prazo estabelecido os seguintes documentos:
ANEXO I
a) Documento de Identidade (RG).
MÓDULO ÚNICO
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Conteúdo do Curso “Cuidado Integral à Saúde Da Mulher na Atenção Primária”
DIA
HORÁRIO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
08 às 12h
(04 horas)
Política de Atenção Materna e Infantil - diretrizes atuais no enfrentamento da Mortalidade
Materna.
13 às 17h
(04 horas)
Pré-natal - Diretrizes, exames, problemas, orientações principais, e classificação de risco
(risco habitual e alto risco).
8 às 12 h
(04 horas)
Parto e pós-parto – Indicações de via de parto e acompanhamento após o parto.
13 às 15h
(02 horas)
Programa de Parteiras Tradicionais – Diretrizes
15 às 17h
(02 horas)
Aleitamento Materno – Manejo do aleitamento materno
08 às 12h
(04 horas)
Planejamento reprodutivo
13 às 17h
(04 horas)
Prevenção da violência contra a mulher
8 às 17 h
(08 horas)
Ações para o Controle do Câncer do Colo do Útero
8 às 17 h
(08 horas)
Enfrentando o Câncer de Mama
1º Dia
e) Comprovante de residência.
4º dia
d) Diploma de conclusão de curso médio/técnico ou superior da área de credenciamento.
5º dia
c) Comprovante do Registro no Conselho de Categoria Profissional a que pertencer.
f) PIS ou PASEP.
h) Diplomas e/ou Certificados que atestem a qualificação do candidato conforme descrito na sua ficha de inscrição e de acordo com a
pontuação recebida na ordem de classificação
2º Dia
g) Termo de Compromisso e Responsabilidade de que tem total conhecimento e concorda com as regras impostas pela Administração,
referentes ao credenciamento objeto deste Edital.
a) O licitante poderá impugnar o presente Edital, desde que protocole o pedido até às 16 horas do 2º dia útil antes da data de encerramento
das inscrições, prevista no preâmbulo do presente Edital;
b) Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital, desde que protocole o pedido até as 16 horas do 5º (quinto) dia útil, antes da data fixada
para o encerramento das inscrições.
c) O licitante poderá interpor recurso contra o resultado da licitação, desde que apresentado até às 17 horas do 5º (quinto) dia útil após
a publicação do credenciamento definitivo, no endereço Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, Recife- PE. CEP 50.751-530.
d) O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
VI - OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
a) Apresentar-se na Coordenação do Programa Chapéu de Palha Saúde, quando convocado, no prazo de até 03 (três) dias úteis
contados a partir da convocação, a fim de validar o credenciamento, munido de todos os documentos necessários à comprovação das
informações contidas em seu formulário de inscrição, descritos neste Edital.
b) Apresentar justificativa por escrito, em meio físico ou eletrônico, neste caso, através do link: http://chapeudepalha.saude.pe.gov.br/,
quando não puder atender à convocação em tempo hábil, podendo tal justificativa ser aceita ou não pela Administração.
c) Manter a Administração atualizada quanto a seu endereço, telefones (convencional e celular), e-mail (pessoal e institucional), para
pronto atendimento quando convocado. Por carta ou telegrama.
d) Ministrar as aulas ou monitorá-las de acordo com as atribuições previstas neste Edital, cumprindo rigidamente o horário prédeterminado, interagindo com os alunos e estabelecendo uma relação de ensino e aprendizagem, focando na qualidade e na excelência
dos resultados finais de avaliação, individual e coletiva, conforme Termo de Compromisso e Responsabilidade a ser assinado pelo
instrutor credenciado quando do seu chamamento, na forma do Anexo V do presente Edital.
e) Registrar todas as aulas, ocorrências, avaliações e outras informações no Diário de Classe, mantendo todas as informações
atualizadas diariamente, inclusive passando todas essas informações para os sistemas ou ferramentas informatizadas eletronicamente
ou por meio físico, porventura implantados pelo Programa Chapéu de Palha.
f) Assumir a responsabilidade técnica por todas as aulas ministradas e por sua conduta ética, moral e profissional na sala de aula.
g) Assinar a Declaração dos dias, horários e disponibilidade de viagens para qualquer região no Estado de Pernambuco, onde será
executado o serviço de docência ou de monitoria.
h) Estar disponível e participar integralmente de todo processo de capacitação e atualização pedagógica oferecida pelo Programa
Chapéu de Palha, sempre que convocado.
VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Planejar a convocação e respectiva contratação de instrutores e monitores, antecipando-se às datas de realização das aulas, definindo
e organizando a grade de horários, regiões e endereços onde serão realizados os cursos.
b) Convocar o credenciado, sempre por escrito, ou por qualquer outro meio quando ocorrer situação excepcional e que não foi possível
planejá-la com antecedência.
c) Disponibilizar ao credenciado as condições ideais, físicas e ambientais, para que este possa desempenhar bem o seu trabalho
atendendo aos alunos com qualidade.
d) Pagar ao credenciado na data aprazada.
e) Fiscalizar a prestação dos serviços, verificando se estão sendo atendidos os níveis ideais para a obtenção da qualidade do ensino.
f) Ofertar capacitação pedagógica aos instrutores de acordo com a metodologia e referencial teórico – Programa Chapéu de Palha/
Saúde.
g) Manter os credenciados sempre bem informados quanto às normas, determinações e orientações inerentes demais cursos e
capacitações nos serviços de saúde do estado de Pernambuco.
VIII - DESCREDENCIAMENTO
Constituem situações de descredenciamento imediato, além de outras eventualmente apuradas mediante procedimento administrativo
próprio, as seguintes:
a) Prestar informações falsas para a Administração, de qualquer ordem. Não comparecer ao local da convocação no dia e horário prédeterminado.
b) Chegar ao local de trabalho com tempo superior a 30 (trinta) minutos, contados do horário previsto para início da aula, por mais de
uma vez consecutiva ou não.
c) Negar atendimento a qualquer aluno, quando indagado sobre assunto de sua competência.
d) Descumprir os protocolos de educação impostos pelo MEC.
e) Afastar-se do local de trabalho antes do término da jornada, sem prévia autorização ou motivo que o justifique.
f) Recusar-se a ministrar aula de tema previsto na grade curricular publicada pelo Programa Chapéu de Palha/Saúde.
g) Deixar de cumprir com obrigações previstas neste Edital.
IX - VALOR FIXADO POR HORA AULA
Para cada hora aula ministrada será pago ao instrutor e/ou monitor contratado o valor abaixo descrito, de acordo com a titulação por si
apresentada, comprovada e contratada:
CREDENCIADO
INSTRUTOR TITULAR
INSTRUTOR AUXILIAR
MONITOR
VALOR HORA AULA
R$ 60,00
R$ 30,00
R$ 20,00
X - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, devidamente
garantida à prévia defesa, aplicar ao Credenciado as seguintes sanções:
3º Dia
V - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DEMAIS RECURSOS
TOTAL GERAL
40 – QUARENTA HORAS AULA
ANEXO II
CRONOGRAMA DE AULAS E TURMAS
DESCRIÇÃO DE
TURMAS
Turma 01
Turma 02
Turma 03
Turma 04
Turma 05
Turma 06
Turma 07
Turma 08
Turma 09
Turma 10
Turma 11
Turma 12
Turma 13
Turma 14
Turma 15
Turma 16
Turma 17
Turma 18
Turma 19
Turma 20
Turma 21
Turma 22
Turma 23
Turma 24
Turma 25
Turma 26
Turma 27
Turma 28
Turma 29
Turma 30
Turma 31
Turma 32
Turma 33
Turma 34
Turma 35
Turma 36
Turma 37
Turma 38
Turma 39
Turma 40
Turma 41
Turma 42
Turma 43
Turma 44
Turma 45
Turma 46
Turma 47
Turma 48
Turma 49
Turma 50
REGIÃO DE
ATUAÇÃO
VIII GERES
VIII GERES
VIII GERES
VIII GERES
VIII GERES
VIII GERES
VIII GERES
VIII GERES
VIII GERES
VIII GERES
VIII GERES
II GERES
II GERES
II GERES
II GERES
II GERES
II GERES
II GERES
II GERES
III GERES
III GERES
III GERES
III GERES
III GERES
III GERES
III GERES
III GERES
III GERES
III GERES
III GERES
XII GERES
XII GERES
XII GERES
XII GERES
XII GERES
XII GERES
XII GERES
XII GERES
I GERES
I GERES
I GERES
I GERES
I GERES
I GERES
I GERES
I GERES
I GERES
IV GERES
IV GERES
IV GERES
MUNICÍPIO
Petrolina
Petrolina
Petrolina
Lagoa Grande
Santa Maria da Boa Vista
Santa Maria da Boa Vista
Santa Maria da Boa Vista
Santa Maria da Boa Vista
Orocó
Cabrobó
Cabrobó
Carpina
Carpina
Carpina
Carpina
Carpina
Carpina
Carpina
Carpina
Carpina
Carpina
Carpina
Carpina
Carpina
Carpina
Carpina
Carpina
Carpina
Carpina
Carpina
Itamaracá
Itamaracá
Itamaracá
Itamaracá
Itamaracá
Itamaracá
Itamaracá
Itamaracá
Itamaracá
Itamaracá
Itamaracá
Itamaracá
Itamaracá
Itamaracá
Itamaracá
Itamaracá
Itamaracá
Caruaru
Caruaru
Caruaru
DATA PROVÁVEL DE
REALIZAÇÃO DO CURSO
23 a 27/03/15
23 a 27/03/15
06 a 10/04/15
06 a 10/04/15
13 a 17/04/15
13 a 17/04/15
04 a 08/05/15
04 a 08/05/15
13 a 17/04/15
11 a 15/05/15
11 a 15/05/15
18 a 22/05/15
18 a 22/05/15
18 a 22/05/15
25 a 29/05/15
25 a 29/05/15
25 a 29/05/15
08 a 12/06/15
08 a 12/06/15
15 a 19/06/15
15 a 19/06/15
15 a 19/06/15
06 a 10/07/15
06 a 10/07/15
06 a 10/07/15
13 a 17/07/15
13 a 17/07/15
13 a 17/07/15
20 a 24/07/15
20 a 24/07/15
27 a 31/07/15
27 a 31/07/15
27 a 31/07/15
03 a 07/08/15
03 a 07/08/15
03 a 07/08/15
10 a 14/08/15
10 a 14/08/15
17 a 20/08/15
17 a 20/08/15
17 a 20/08/15
24 a 28/08/15
24 a 28/08/15
24 a 28/08/15
31/08 a 04/09/15
31/08 a 04/09/15
31/08 a 04/09/15
14 a 18/09/15
14 a 18/09/15
21 a 25/09/15
TOTAL DE ALUNOS
(Mínimo)
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
HORA DE
INÍCIO
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
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08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
08:00 h
HORA DE
TÉRMINO
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h
17:00 h