DOEPE 24/01/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal nos termos
do que dispõe o Decreto 38.455 de 27/07/2012 e alterações,
combinado com a Portaria SF nº. 166 de 28/08/2012, e de acordo
com as informações fiscais, proferiu os seguintes despachos,
referentes a credenciamento de contribuintes: N. º PROCESSO
CONTRIBUINTE INSC.EST. DESPACHO DATA.
2014.000006285305-31*BRASPEL
COMERCIO
LTDA*
0477303-90* deferido* 23/01/2015.
– RODOVIA BR 101 SUL, KM 86,7 GALPAÕ B5 MEZANINO1-A,
PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. CEP:
54335000 C - AI 2014.000006438350-11 e 2014.000006426785
–22 R & M COMERCIO, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA
EPP - IE 0423917-25 – RUA HERCULES FLORENCE Nº 46,
PRADO, RECIFE, PE. CEP: 50751010 - AI 2014.00000640188366 – M DIAS BRANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS.– IE 05414444-00 – RODOVIA BR – 101 SUL Nº
3170, KM 84, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES –
PE. CEP: 54335000 – AI 2014.000006426849-21 – CAMBOA
CERAMICA, ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - IE 0011012-42
– ESTRADA CAMBOA, SITIO CAMBOA, ZONA RURAL, LAGOA
DO ITAENGA– PE. CEP: 55840000 - AI 2014.00000555558677 – RODOCHARQUE TRANSPORTE LTDA – IE 052828107 – AVENIDA HISTORIADOR ISRAEL FELIPE Nº 106, SALA
107, JARDIM SANTO INACIO, CABO DE SANTO AGOSTINHO
- PE. CEP:54515480 – AI 2014.000005875631-61 – ROSALBA
OLIVEIRA FREITAS – IE 0235809-33 – RUA DOUTOR JOAQUIM
NABUCO Nº 46A, CENTRO, CABO DE SANTO AGOSTINHO
– PE. CEP: 54505210 – AI 2104.000006384251-94 – JORGE
MOREIRA DA SILVA – CPF 468.497.697-15 – ENDEREÇO:
NÃO INFORMADO NÃO DISPONIVEL, INFORMAÇÃO NÃO
DISPONIVEL – ZZ – AI 2014.000004805809-80 – FABIANA
CONCEIÇÃO DE LIMA 11965920470 – IE 0526831-17 –
AVENIDA AIRTON SENNA Nº 15, ALICE BATISTA DOS ANJOS,
AMARAJI – PE. CEP: 55515000 – AI 2014.00000528079623 – RECIFE PC PALLET EIRELI ME – IE 0587252-96 – RUA
DESEMBARGADOR HENRIQUE CAPITULINO Nº 100, SALA
105, CENTRO, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. CEP:
54110050 – AI 2014.000006437426-82
Recife, 23 de janeiro de 2015.
Recife, 22 de janeiro de 2015.
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral de Planejamento da Ação Fiscal
JOSÉ FRANCISCO DUARTE
Diretor Geral da Receita
I Região Fiscal Sul.
FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO - ERRATA
Publicado no Diário Oficial nº 53, em 18/03/2011. Processo
2009.000001840128-12. NET USE INFORMATICA COMERCIO
E SERVICOS LTDA. Onde se lê: Forma: Crédito. Concedido:
2475,27. Corrigido: 3224,59. Leia-se: Forma: Espécie. Concedido:
R$ 2475,27. Corrigido: R$ 4.111,48.
Willams da Rocha Silva
Diretor Geral
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO ATACADO
DPC Nº 010/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001, DE 15.1.2015.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL,
considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no
inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto
nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal
correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas
como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou
na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - Estabelecer que, conforme o disposto no inciso II do art. 8º,
no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do
Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente à farinha de trigo ou
a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo
produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a
ser adotado pelo contribuinte deve ser o previsto no Anexo Único,
relativamente ao período fiscal de janeiro de 2015;
II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir
do período fiscal de fevereiro de 2015, inclusive, deve ser
estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica,
alterando o Anexo Único;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.1.2015.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2015
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2015
janeiro
CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)
18,76
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL SUL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 02/ 2015
Ficam intimados, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da
Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no
prazo de 30(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos
Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a
apresentarem Defesa, sob pena dos Débitos serem inscritos em
Dívida Ativa, devendo comparecer à Agência da Receita Estadual
de seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – REG. DE AUTO
GE WALTER & PROCESS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
– IE 0000602-59 – RODOVIA BR 101 SUL, KM 86,7 GALPAÕ B5
MEZANINO1-A, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES –
PE. CEP: 54335000 – AI 2014.000006426761-55 – GE WALTER &
PROCESS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA – IE 0000602-59
Recife, 24 de janeiro de 2015
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 23/01/2015
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2015
PROCESSO Nº 001/2015
A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/ PE, através da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde-SEAS, devidamente autorizada
pela Secretaria de Administração de Pernambuco, torna pública a formalização de inexigibilidade de processo licitatório, cuja finalidade
é credenciar instrutores e monitores para lecionar e apoiar os cursos da capacitação dos profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares
de enfermagem, agentes comunitários de saúde das Estratégias de Saúde da Família – ESF e do Programa dos Agentes Comunitários
de Saúde – PACS que estão contemplados pelo Programa Chapéu de Palha/Saúde, bem como, aos beneficiados do Programa, nos
municípios do Estado de Pernambuco, como prestadores de serviço.
I - OBJETO:
Credenciamento de instrutores e monitores para atuarem nos cursos de capacitação dos profissionais de saúde das Estratégias de Saúde
da Família do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, ofertado pelo Programa Chapéu de Palha/ Saúde, da Secretaria Estadual
de Saúde de Pernambuco, de acordo com as descrições contidas nos anexos deste Edital.
II - CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
Para credenciar-se no presente processo, o particular interessado deverá, além de atender às condições previstas neste Edital e de ter
idade máxima de 69 (sessenta e nove) anos, cumprir as seguintes exigências:
1.1. Ter formação superior na área de saúde para exercer as atividades de instrutoria.
1.2. Ter concluído nível médio/técnico em saúde para exercer as atividades de monitoria.
1.3. Preencher a Ficha de Inscrição disponível no site de Chapéu de Palha Saúde, no endereço eletrônico http://chapeudepalha.saude.
pe.gov.br/, na forma e com os dados solicitados;
1.4. Compatibilidade de horários com a grade curricular com o Curso de Capacitação do Chapéu de Palha, principalmente em se tratando
de candidato servidor público, ocupante de cargo comissionado e/ou função gratificada.
a) Possuir o perfil acadêmico e profissional desejado, conforme o descritivo constante no presente Edital;
TRANSPORTES
Secretário: Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
b) Estar em dia com as obrigações civis e militares;
c) Concordar expressamente com todos os termos do presente Edital.
III – DAS ETAPAS DO CREDENCIAMENTO
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SEINFRA E AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH
PORTARIA CONJUNTA SEINFRA/CPRH Nº 012/2014, de 03 de
dezembro de 2014.
O Secretário de Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Estadual nº 15.225/2013 e o Diretor
Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 049/2003.
RESOLVEM:
Art. 1º - CONSTITUIR uma Comissão Técnica para proceder à
avaliação da Seleção de Consultoria Individual - SCI nº 004/2014,
Processo Administrativo CPL/OSE/SEINFRA nº 031/2014, a
qual tem como objeto a contratação de serviços de Consultoria
Individual para Elaboração dos Termos de Referência visando
a contratação da empresa de consultoria para desenvolvimento
e elaboração de proposta de implementação de um índice de
qualidade da água para compor o ICMS socioambiental do Estado
de Pernambuco.
Art. 2º - DESIGNAR para compor a referida Comissão os
seguintes técnicos: Adriana Damasceno de Melo - Mat. 279.8085 e Paulo Roberto Pereira Barros e Silva - Mat. 279.769-0,
servidores da CPRH, e Arthur Guilherme de Oliveira Falcão,
CPF: 830.134.744-91, consultor PSHPE.
1 - PRIMEIRA ETAPA
O candidato ao credenciamento instituído pelo presente Edital deverá acessar o link da Secretaria Estadual de Saúde: http://
chapeudepalha.saude.pe.gov.br/, e realizar a sua inscrição entre os dias 24 de janeiro a 08 de fevereiro de 2015, conforme descrito no
item 1 das CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO, acima, observando os seguintes critérios:
a) O Curso de Capacitação Chapéu de Palha/Saúde será composto de um único Módulo.
b) Esse módulo será composto de 40 horas aula e será ministrado em qualquer município dentre as 12 Regionais de Saúde no Estado
de Pernambuco.
c) O candidato ao se candidatar, declarar-se-á apto a ministrar aulas em qualquer período e município do estado de Pernambuco, de
acordo com o cronograma estabelecido pela Coordenação do Programa Chapéu de Palha/Saúde.
d) O candidato deverá preencher o formulário que corresponde às informações técnicas específicas, relacionadas à experiência e à sua
formação. A experiência e a formação do mesmo serão assim pontuadas:
d.1) INSTRUTOR TITULAR
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado de Curso de Formação de Facilitador / Docente / Instrutor em Educação em
Saúde, emitido por instituição de ensino autorizada pelo MEC ou Instituição Pública.
Carga horária mínima de 40 horas.
10
30
Curso de Especialização Lato ou Stricto sensu ou residência em saúde, com carga mínima
de 360 horas, emitido por Instituição de ensino autorizada pelo MEC.
25
25
15
(para cada 80
horas aulas
realizadas)
45
ATIVIDADE
Experiência profissional como Docente, Instrutor ou Facilitador em cursos de capacitação na
área de saúde na atenção primária.
Art 3º - Ficam ratificados os atos praticados pela Comissão constituída
nos termos do Art. 1º, a partir do dia 26 de novembro de 2014.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
TOTAL GERAL
d.2) INSTRUTOR AUXILIAR
ATIVIDADE
Recife, 03 de dezembro de 2014
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
Secretário de Infraestrutura
PAULO TEIXEIRA DE FARIAS
Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
Diretor Presidente
100 PONTOS
Certificado de Curso de Formação de Facilitador / Docente / Instrutor em Educação em
Saúde, emitido por instituição de ensino autorizada pelo MEC ou Instituição Pública.
Carga horária mínima de 40 horas.
Experiência profissional como Docente, Instrutor ou Facilitador em cursos de capacitação na
área de saúde na atenção primária.
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
10
30
15
(para cada 80
horas aulas
realizadas)
45
TOTAL GERAL
75 PONTOS
d.3) MONITOR
MULHER
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
PORTARIA Nº 007, DE 23 DE JANEIRO DE 2015.
Certificado de conclusão de curso em Excel Intermediário ou Avançado.
Carga horária mínima de 30 horas.
20
20
A SECRETÁRIA DA MULHER DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Ato nº 018, de
01/01/2015, publicado no DOE em 02/01/2015, de acordo com a Lei nº 15.452/2015, Decreto nº.41.432/2015 e demais normas atinentes
à matéria, no uso de suas prerrogativas legais, objetivando a execução do Sistema de Gestão Ambiental,
Experiência comprovada na Atenção Primária, nas áreas de: Gestão do Trabalho, Ensino,
Administração e/ou Assistência.
Mínimo de 6 meses
10
40
RESOLVE
TOTAL GERAL
1. INSTITUIR NOVO COMITÊ DE SUSTENTABILIDADE NO ÂMBITO DESTA SECRETARIA;
2. O comitê será composto pelos seguintes membros, sob Coordenação da primeira e segundo integrantes:
NOME
Carla de Paula Silva Campos
Jair Rocha de Oliveira Neto
Valdirene Gonçalves da Anunciação Azevedo
Ana Lúcia Bezerra dos Santos
Marília Peres de Melo
Janete Rodrigues de Moura
Juliana Dias Barreto
Danielle Tavares Pessoa
Vilma Patrícia Cavalcanti Detmering
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SILVIA CORDEIRO
Secretaria da Mulher do Estado de Pernambuco
MATRICULA
356.945-4
354.418-4
319.298-9
354.408-7
330.650-0
298.991-3
329.093-0
354.409-5
281.216-9
60 PONTOS
e) A pontuação acima indicada será computada para os fins de classificação dos candidatos ao presente credenciamento, cuja relação
será individualizada por sua respectiva turma pelo do módulo curso oferecido na grade curricular do Programa Chapéu de Palha/Saúde.
f) A relação de candidatos a ser divulgada após o fechamento da PRIMEIRA ETAPA será preliminar e, portanto, sua conclusão não
pressupõe o efetivo cumprimento das condições de credenciamento pelos candidatos previamente selecionados.
g) A Coordenação do Programa Chapéu de Palha Saúde divulgará no endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (www.saude.
pe.gov.br), a relação dos instrutores e monitores candidatos previamente credenciados, no prazo de 02 (dois) dias após o encerramento
das inscrições.
2 - SEGUNDA ETAPA
A convocação dos candidatos previamente selecionados na forma do item III.1 deste Edital, dar-se-á através do link: http://chapeudepalha.
saude.pe.gov.br/, a partir de 01 (um) dia após a publicação da relação de candidatos previamente selecionados, de acordo com a ordem
de classificação respectiva e obedecidos os seguintes critérios:
a) O candidato previamente credenciamento será convocado para a respectiva turma do curso com a sua respectiva data de realização
e o município, com duração de cinco (5) dias e carga horária de quarenta (40) horas aula.
b) A convocação será feita por carta/telegrama com aviso de recebimento, no endereço informado pelo candidato na sua ficha de
inscrição e/ou publicação do Diário Oficial do Estado – DOE.