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DOEPE - Recife, 31 de janeiro de 2015 - Página 23

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DOEPE 31/01/2015 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/01/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de janeiro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretária: Lúcia Carvalho Pinto de Melo
PORTARIA SECTEC Nº 005/2015 , DE 30 DE JANEIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECTEC/PE, em exercício, no uso de
suas atribuições legais, considerando os Decretos Estaduais nº. 38.875/2012 e 40.222/2013, RESOLVE:
I - constituir Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de Inventariar e Cadastrar os bens móveis da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação de Pernambuco;
II - nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados:
Presidente: José Piquet Moneta Filho, chefe do almoxarifado e patrimônio, matrícula nº 262-202-5;
Membros:
Cláudio Paulo da Silva, auxiliar de almoxarifado e patrimônio, matrícula nº 0657;
Anderson Henrique da Silva Bomfim, auxiliar de almoxarifado e patrimônio, matrícula nº 0652;
Marcelo Pinheiro de Lira, auxiliar de almoxarifado e patrimônio, matrícula nº 191-531-2;
Tânia Calado de Souza Costa, auxiliar de almoxarifado e patrimônio, matrícula nº. 0705
III - Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis uma única vez por igual período, por
motivo devidamente justificado e aceito pela autoridade superior.
IV - Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial (módulo de controle de bens móveis patrimoniados) e toda
movimentação de entrada e de saída de bens serão bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos
excepcionais devidamente justificados.
V - Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades administrativa da SECTEC que ofereçam à Comissão Especial os meios,
recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
VI - Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a esta atividade.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIII - Revogam-se as disposições em contrário.
Leonildo da Silva Sales
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
PORTARIA SECTEC N.º 006/2015 DE 30 DE JANEIRO DE 2015
A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação no uso de suas atribuições legais, Resolve, prorrogar as inscrições da Chamada Pública
Nº 02/2014 para 02/03/2015.
LEONILDO DA SILVA SALES
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Exercício

DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
PORTARIA GAB/SDS Nº 429 , de 13/01/2015.
CONSELHO DISCIPLINA Nº 10.102.1009.00063/2013.2.4. (SIGEPE: 745860-3/2012).
EMENTA: EXCLUI POLICIAL MILITAR A BEM DA DISCIPLINA.
ORIGEM: 4ª CPDPM - Corregedoria Geral. ACONSELHADO: SD PM Mat. 990.235-0 Flávio Campelo de Souza. DECISÃO: O Secretário
de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10,
inciso I e com base no Art. 28, inciso V, c/c o art. 34, I, da Lei nº 11.817/2000 (CDMEPE), RESOLVE: I – Excluir a Bem da Disciplina da
Polícia Militar de Pernambuco o SD PM Mat. 990-235-0 FLÁVIO CAMPELO DE SOUZA, por haver incorrido no que dispõe o art. 2º, I,
“b” e “c” do Decreto Estadual nº 3.639, de 19 de agosto de 1975, ao teor dos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório da
Comissão Processante às fls. 252/260, no Parecer Técnico às fls. 266/270, e no Despacho Homologatório do Corregedor Geral da SDS
nº 356/2014 – CG/SDS, às fls. 276; II – Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife,13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA GAB/SDS Nº 430, de 30/12/2014.
EMENTA: EXCLUI POLICIAL MILITAR A BEM DA DISCIPLINA.
ORIGEM: 5ª CPDPM - Corregedoria Geral. ACONSELHADO: SD PM Mat. 950.060-0 GLEYDSON DE OLIVEIRA GOMES. (SIGEPE:
7407252-0/2012). DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei
11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000 (CDMEPE) e art. 112, alínea “b”, inciso
III, da Lei nº 6.783 de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares), RESOLVE: I – Excluir a Bem da Disciplina da Polícia
Militar de Pernambuco o SD PM Mat. 950.060-0 GLEYDSON DE OLIVEIRA GOMES, por haver incorrido no que dispõe o art. 2º, I,
“b” e “c” do Decreto Estadual nº 3.639, de 19 de agosto de 1975, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório da
Comissão Processante às fls. 261/275, no Parecer Técnico às fls. 280/282, e no Despacho Homologatório do Corregedor Geral da SDS
nº 277/2014 – CG/SDS, à fls. 283, nos autos do CD nº 10.102.1010.00006/2014.2.4 5ª CPDPM; II – Publique-se; III – Retornem os autos
à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 30DEZ14. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE
MATTOS. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA GAB/SDS Nº 431, de 13/01/2015
PL nº 10.109.1008.00014/2013.2. (SIGEPE: 7404814-4/2013)
EMENTA: LICENCIA POLICIAL MILITAR “EX-OFFÍCIO” A BEM DA DISCIPLINA. LICENCIANDO: Sd PM Mat. 110005-0 ORLANDO
ALBINO DA SILVA JUNIOR. RESOLVE: I – Licenciar “Ex-Offício” a Bem da Disciplina do serviço ativo da PMPE, Sd PM Mat.
110005-0 ORLANDO ALBINO DA SILVA JUNIOR, nos termos do do art. 28, IV, c/c ao Art. 30, §1º, inciso I, e 34, I da Lei nº 11.817/00,
conforme o teor do Processo de Licenciamento “Ex-Offício” a Bem da Disciplina instaurado por meio da Portaria Cor.Ger/SDS nº
555/2013, de 30AGO13; II – devolvam-se os autos a Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA GAB/SDS Nº 432, de 13/01/2015
PL nº 10.109.1014.00017/2013.3. (SIGEPE 7405215-6/2013)
Licenciando: Sgt BM Mat. 707.126-4 Jair Bezerra dos Santos Júnior. DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
atendendo proposta do Corregedor Geral, considerando o que preconiza o Art. 10, I, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000 (Código
Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco) RESOLVE: I – aplica a pena disciplinar de 20 (vinte) dias de prisão, pela infringência
dos arts. 77, 88 e 139 da Lei nº 11.817/00(CDME), Considerando a circunstância atenuante do art. 24, inciso I, III e IV e agravantes do incisos
II e VIII do art. 25 do mesmo diploma legal supramencionado. II – devolvam-se os autos a Corregedoria Geral para as medidas decorrentes
desta deliberação. Recife, 13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA GAB/SDS Nº 433, de 13/01/2015.
(SIGEPE: 7404578-8/2012)
DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE CD nº 10.102.1008.00018/2012.2.4
ORIGEM: 3ª CPD/PM - Corregedoria Geral. Aconselhados: Cb RRPM Mat. 27730-4 FERNANDO MANOEL DA SILVA, Sd PM Mat.
27252-3 IZAIAS CÂNDIDO DA PAIXÃO, Sd PM Mat. 27738-0 IGEMAR JOSÉ MARQUES BEZERRA. DECISÃO: Consubstanciado
nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório da Comissão Processante fls.4929/4966, no Parecer Técnico fls.4983/4987,
e no Despacho Homologatório nº 267/2014-CG/SDS do Corregedor Geral fl. 4989/4990, cujos termos me reporto e adoto como razão
fática e jurídica para decidir e considerando as atribuições que me conferem o inciso I, do Art. 10, c/c o art. 28, incisos II e III, da Lei
Estadual nº 11.817/00 (CDMPE), resolvo: I. Aplicar a pena disciplinar de 30 (trinta) dias de PRISÃO ao Aconselhado: SD PM Mat.
27738-0 IGEMAR JOSÉ MARQUES BEZERRA, por ter ajustado sua conduta aos artigos 113, 125, 129 e 146, da Lei Estadual nº
11.817/2000 (CDME), considerando a circunstância agravantes do art. 25, incisos II, IV e VIII; e ainda o ajustamento das condutas aos
arts. 95 e 139 da Lei nº 11.817/200; II - Aplicar a pena disciplinar de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA ao CB RRPM Mat. 27730-4
FERNANDO MANOEL DA SILVA, por haver incorrido no que dispõe o art. 2º, I, “a”, “b” e “c” do Decreto Estadual nº 3.639/75, com fulcro
no art. 8º, do Decreto 22.114/00 c/c o art. 27 da Lei 6.783/74; III - Arquivar em relação ao SD PM Mat. 27252-3 IZAIAS CÂNDIDO
DA PAIXÃO; IV. Publique-se; VI – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.

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DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 10.101.1022.00064/2013.1.1. (SIGEPE: 7400463-6/2012)
ORIGEM: 5ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Comissário de Polícia Valdomiro Matias da Silva Filho, mat. 118.204-8.
DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos expostos no Relatório, às fls. 160/181, no Parecer Técnico, às fls.
187/189, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 191 e no Despacho Homologatório nº 307/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS,
datado de 15OUT2014, lançado às fls. 192/193 do PADE nº 10.101.1022.00064/2013.1.1 5ª CPD/PC, a cujos termos me reporto, e no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com base no artigo 208, II, da Lei Estadual
nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e no artigo 52, II, da Lei Estadual nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, modificada pela Lei Estadual
nº 6.657, de 07 de janeiro de 1974, RESOLVE: I -determinar aplicação da pena disciplinar de 30 (trinta) DIAS DE SUSPENSÃO ao
Comissário de Polícia Civil – VALDOMIRO MATIAS DA SILVA FILHO por ter ajustado sua conduta ao inciso XLVI do art. 31 da Lei
Estadual nº 6.425/72, modificada pela Lei nº. 6.657/74, devendo a respectiva penalidade ser convertida em multa, conforme prescrição
do art. 47, do mesmo diploma; II - Determinar a devolução dos autos originais à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes
desta deliberação. Recife,13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 10.101.1002.00102/2013.1.1. (SIGEPE nº 7403827-4/2013)
ORIGEM: 2ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADOS: Agente de Polícia – RODRIGO CAVALCANTE DA SILVA, mat. 320.547-9.
DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório, às fls. 204/219, no Parecer Técnico, às fls.
226/232, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 234/235 e no Despacho Homologatório nº 182/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral da
SDS, datado de 28JUL2014, lançado às fls. 236/237, do PAD nº 10.101.1002.00102/2013.1.1/ 2ª-CPDPC, a cujos termos me reporto,
e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com base no artigo 52, II, da Lei
Estadual nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, modificada pela Lei Estadual nº 6.657, de 07 de janeiro de 1974, RESOLVE: I – aplicar
a pena disciplinar de 30 (trinta) dias de SUSPENSÃO ao Agente de Polícia Civil – RODRIGO CAVALCANTE DA SILVA, mat. 320.5479, por ter ajustado a sua conduta ao capitulado nos incisos XXXIX, XLVI e XLVII, todos do artigo 31 da Lei Estadual nº 6.425/72,
modificada pela Lei nº. 6.657/74; II – Determinar a conversão da pena disciplinar de suspensão em multa, com fulcro no artigo 47 da Lei
Estadual nº 6425/1972; III - Determinar a devolução dos autos originais à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 10.101.1001.00067/2013.1.1. (SIGEPE: 7412944-4/2012)
ORIGEM: 1ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Polícia MARCOS PAULO DE OLIVEIRA, mat. 273.536-9. DECISÃO:
Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos expostos no Relatório, às fls. 266/295, no Parecer Técnico, às fls. 301/303, na
Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 305/306 e no Despacho Homologatório nº 319/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado
de 22OUT2014, lançado às fls. 307/308 do PAD nº 10.101.1001.00067/2013.1.1 1ª CPD/PC, a cujos termos me reporto, e no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com base no artigo 208, II, da Lei Estadual nº
6.123, de 20 de julho de 1968 e no artigo 52, II, da Lei Estadual nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, modificada pela Lei Estadual
nº 6.657, de 07 de janeiro de 1974, RESOLVE: I -determinar aplicação da pena disciplinar de 20 (vinte) DIAS DE SUSPENSÃO
ao Comissário de Polícia Civil – GLEYDSON ROCHA VASCONCELOS, mat. 150.530-0 por ter ajustado sua conduta aos incisos
XXV e XXXIX do art. 31 da Lei Estadual nº 6.425/72, modificada pela Lei nº. 6.657/74, devendo a respectiva penalidade ser convertida
em multa, conforme prescrição do art. 47, do mesmo diploma; II - Determinar a devolução dos autos originais à Corregedoria Geral
para adoção das medidas decorrentes desta deliberação. Recife,13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS.
Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 10.101.1022.00063/2013.1.1 (SIGEPE: 7400375-8/2013)
ORIGEM: 1ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Comissário de Polícia GLEYDSON ROCHA VASCONCELOS, mat. 150.5300. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos expostos no Relatório, às fls. 266/306, no Parecer Técnico, às
fls. 312/314, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 316 e no Despacho Homologatório nº 310/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral da
SDS, datado de 16OUT2014, lançado às fls. 317/318 do PAD nº 10.101.1022.00063/2013.1.1 5ª CPD/PC, a cujos termos me reporto,
e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com base no artigo 208, II, da
Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e no artigo 52, II, da Lei Estadual nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, modificada
pela Lei Estadual nº 6.657, de 07 de janeiro de 1974, RESOLVE: I - determinar aplicação da pena disciplinar de 10 (dez) DIAS DE
SUSPENSÃO ao Comissário de Polícia Civil – GLEYDSON ROCHA VASCONCELOS, mat. 150.530-0 por ter ajustado sua conduta
ao inciso XLVI do art. 31 da Lei Estadual nº 6.425/72, modificada pela Lei nº. 6.657/74, devendo a respectiva penalidade ser convertida
em multa, conforme prescrição do art. 47, do mesmo diploma; II - Determinar a devolução dos autos originais à Corregedoria Geral
para adoção das medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS.
Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 10.101.1003.00037/2013.1.1. (SIGEPE: 7401611-2/2013)
ORIGEM: 3ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Polícia – ANTÔNIO ALBERTO BORGES BIVAR, mat. 221.047-9.
DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório, às fls 119/138, no Parecer Técnico, às fls.
145/147, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 149/150 e no Despacho Homologatório nº 369/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral da
SDS, datado de 09DEZ14, lançado às fls. 151/152, do PAD nº 10.101.1003.00037/2013.1.1/ 3ª-CPDPC, a cujos termos me reporto, e no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com base no artigo 52, II, da Lei Estadual
nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, modificada pela Lei Estadual nº 6.657, de 07 de janeiro de 1974, RESOLVE: I – aplicar a pena
disciplinar de 20 (vinte) dias de suspensão ao Agente de Polícia Civil – ANTÔNIO ALBERTO BORGES BIVAR, mat. 221.047-9, por
ter ajustado a sua conduta ao capitulado no inciso XXVII do artigo 31 da Lei Estadual nº 6.425/72, modificada pela Lei nº. 6.657/74.
II - Determinar a devolução dos autos originais à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS, Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 10.101.1003.00041/2013.1.1. (SIGEPE: 7408148-5/2012)
ORIGEM: 3ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADOS: Comissários Especiais de Polícia Civil – CARLOS CÉSAR FERREIRA
DE SOUZA, mat. 156.886-8 e RONALDO JOSÉ DA SILVA, mat. 189.902-5. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e
jurídicos esposados no Relatório, às fls 292/319, no Parecer Técnico, às fls. 328/330, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 332/333 e
no Despacho Homologatório nº 295/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 06OUT14, lançado às fls. 335/336, do PAD
nº 10.101.1003.00041/2013.1.1/ 3ª-CPDPC, a cujos termos me reporto, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com base no artigo 52, II, da Lei Estadual nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, modificada
pela Lei Estadual nº 6.657, de 07 de janeiro de 1974, RESOLVE: I – aplicar a pena disciplinar de 20 (vinte) dias de suspensão aos
Comissários Especiais de Polícia Civil – CARLOS CÉSAR FERREIRA DE SOUZA, mat. 156.886-8 e RONALDO JOSÉ DA SILVA, mat.
189.902-5, por ter ajustado a sua conduta ao capitulado no inciso XLVI do artigo 31 da Lei Estadual nº 6.425/72, modificada pela Lei nº.
6.657/74. II - Determinar a devolução dos autos originais à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes desta deliberação.
Recife,13JAN15 ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS, Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 10.107.1020.00003/2013.1.2. (SIGEPE: 7400584-1/2013)
ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADOS: Delegada de Polícia – TEREZA MARIA BARBOSA NOGUEIRA, mat. 301.483-5
e o Agente de Polícia RODRIGO SILVA DA COSTA BEZERRA, mat. 296.953-0. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos
e jurídicos expostos no Relatório, às fls. 384/420, no Parecer Técnico, às fls. 426/427, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 429/430 e no
Despacho Homologatório nº 294/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 03OUT2014, lançado às fls. 431/432 do PADE
nº 10.107.1020.00003/2014.1.2/ CEPD/PC, a cujos termos me reporto, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com base no artigo 208, II, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e no artigo 52, II, da Lei
Estadual nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, modificada pela Lei Estadual nº 6.657, de 07 de janeiro de 1974, RESOLVE: I - determino
aplicação da pena disciplinar de 08 (oito) DIAS DE SUSPENSÃO à Delegada de Polícia Civil – TEREZA MARIA BARBOSA NOGUEIRA,
mat. 301.483-5 e 12 (doze) DIAS DE SUSPENSÃO ao Agente de Polícia RODRIGO SILVA DA COSTA BEZERRA, mat. 296.953-0, por
terem ajustado suas condutas, a primeira ao inciso XXXIX, o segundo, aos incisos XXXIX e XXXVIII, todos do artigo 31 da Lei Estadual
nº 6.425/72, modificada pela Lei nº. 6.657/74, devendo as respectivas penalidades ser convertidas em multa, conforme prescrição do art.
47, do mesmo diploma; II - Determinar a devolução dos autos originais à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 10.101.1001.00047/2013.1.1. (SIGEPE: 7403080-4/2013)
ORIGEM: 1ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Polícia – FÁBIO HENTYZY DA SILVA, mat. 350.477-8. DECISÃO:
Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos expostos no Relatório, às fls. 220/248, no Parecer Técnico, às fls. 258/261, na
Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 262/263 e no Despacho Homologatório nº 309/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado
de 15OUT2014, lançado às fls. 264/265 do PADE nº 10.101.1001.00047/2013.1.2 1ª CPD/PC, a cujos termos me reporto, e no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com base no artigo 208, II, da Lei Estadual nº
6.123, de 20 de julho de 1968 e no artigo 52, II, da Lei Estadual nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, modificada pela Lei Estadual nº
6.657, de 07 de janeiro de 1974, RESOLVE: I -determinar aplicação da pena disciplinar de 20 (vinte) DIAS DE SUSPENSÃO à Agente
de Polícia Civil – FÁBIO HENTYZY DA SILVA por ter ajustado sua conduta ao inciso XLVI do art. 31 da Lei Estadual nº 6.425/72,
modificada pela Lei nº. 6.657/74, devendo a respectiva penalidade ser convertida em multa, conforme prescrição do art. 47, do mesmo
diploma; II - Determinar a devolução dos autos originais à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes desta deliberação.
Recife,13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 10.102.1008.00029/2014.2.4
ORIGEM: 3ª CPDPM - Corregedoria Geral. (SIGEPE Nº 7401321-0/2013). ACONSELHADOS: 2º Sgt PM Mat. 19741-6/ IVAN
FRANCISCO DAMASCENO; 2º Sgt PM Mat. 950009-0/ JÂNEO SEVERINO CAVALCANTE DE ARAÚJO, Cb PM Mat. 910739-8/ ALDO
RAMOS CANÁRIO, Sd PM Mat. 950561-0/ JOÃO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR e Sd PM Mat. 103356-5/ DAVI CÂMARA BARBOSA.
DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório conclusivo, às fls. 342/366, ofertado pela
Comissão Processante, no Parecer Técnico do Corregedor Auxiliar PM, às fls. 375/377, e no Despacho Homologatório nº 323/2014-CG/
SDS do Corregedor Geral, às fls. 378. RESOLVE: I - Aplicar a pena disciplinar de 30 (trinta) dias de PRISÃO ao Cb PM Mat. 9107398 ALDO RAMOS CANÁRIO, por ter sido comprovado nos autos que o mesmo exerceu uso abusivo da força quando agrediu com um
golpe de tonfa o denunciante, estando este já contido pelos Policiais Militares. II - ARQUIVAR o CD Nº 10.102.1008.00029/2014.2.4- 3ª
CPDPM, em desfavor dos: 2º Sgt PM Mat. 19741-6 IVAN FRANCISCO DAMASCENO; 2º Sgt PM Mat. 950009-0 JÂNEO SEVERINO
CAVALCANTE DE ARAÚJO, Cb PM Mat. 910739-8 ALDO RAMOS CANÁRIO, Sd PM Mat. 950561-0 JOÃO BARBOSA DA SILVA
JÚNIOR e Sd PM Mat. 103356-5 DAVI CÂMARA BARBOSA, considerando que a acusação constante na Portaria exordial não foi
comprovada na seara administrativa. II - devolvam-se os autos a Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
Recife,13JAN15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.

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