DOEPE 07/02/2015 - Pág. 33 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 7 de fevereiro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado para a Secretaria de Justiça
e Direitos Humanos, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 2015.
33
Atenção:
1 Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a
entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso
_______________________________________________
Assinatura
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
ANEXO II - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Dados do médico:
Nome completo __________________________________________________________________
CRM / UF: _____________
Especialidade: ________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº __________________________, CPF
nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para o cargo de
_________________________, conforme Edital ___________ nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação
em vigor (Lei Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10
________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
NOME:
REQUERIMENTO
À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SJDH, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte
ordem:
Sequência de apresentação
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Especificação dos Documentos
Quantidade de Folhas
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior
(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos
exames.
12
13
14
15
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados
em anexo.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da Comissão
Coordenadora e Executora do certame, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a
Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética,
Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, ____de _________________de 2015.
Recife, _____/____/_____
_____________________________________
Assinatura
_________________________________________________________________________________________________
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Legislação de referência
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________
RECEBIDA EM ______/______/______ _____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
INDICADORES
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu,
referente à especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.
10
20
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto
sensu/MESTRADO, referente à especialidade a que concorre
15
15
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto
sensu/DOUTORADO, referente à especialidade a que concorre
20
20
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades
inerentes ao cargo para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo 20
horas/aula.
05
15
5,00 pontos por período de 06
meses trabalhado (03 ANOS)
Experiência profissional na área.
30
TOTAL
100
ANEXO IV – CALENDÁRIO
AÇÃO
DATA/ PERÍODO
LOCAL
Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, Palácio Frei Caneca,
Av. Cruz Cabugá - Recife/PE. –
Telefone: 3183.0739
RESPONSABILIDADE
09 a 27 de fevereiro de 2015,
no horário de 9h às 17h.
Divulgação do Resultado Preliminar
06 de março de 2015
Diário Oficial do Estado e site
(www.seres.pe.gov.br)
SJDH
Recurso ao resultado da avaliação
curricular, presencialmente.
09 a 11 de março de 2015, no
horário de 09h as 17h
Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, Palácio Frei Caneca,
Av. Cruz Cabugá - Recife/PE. –
Telefone: 3183.0739
SJDH
Julgamento do Recurso
11 a 13 de março de 2015
16 de março de 2015
PORTARIA SAD Nº 196 DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de
2013;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 3º e 4º do Decreto nº. 37.623, de 15 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO as autorizações já deferidas pela Câmara de Política de Pessoal – CPP;
Inscrição presencial, com envio da
documentação exigida para avaliação
curricular.
Homologação do Resultado Final
Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores;
Diário Oficial do Estado (www.
seres.pe.gov.br)
SJDH
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, bem como no Decreto nº 41.460, de 30 de
janeiro de 2015; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de tornar público o quantitativo de vagas autorizadas;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o atual quantitativo máximo de estagiários por órgão e entidade do Poder Executivo Estadual, conforme tabela constante
do Anexo Único.
SJDH
SAD/ SJDH
ANEXO V - REQUERIMENTO PARA RECURSO
NOME
Art. 2º Estabelecer que a taxa de administração, paga aos agentes de integração contratados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo
que recebam ou não recursos do Tesouro Estadual, para pagamento de despesas com pessoal, seja calculada sobre a quantidade das
Bolsas-Estágio efetivamente operacionalizadas.
Art. 3º Os Órgãos e Entidades da Administração direta e indireta do Estado que possuem contratos celebrados com os agentes de
integração, que se encontram em vigor, deverão providenciar a rescisão contratual para adesão à Ata de Registro de Preço Corporativa
da Secretaria de Administração – SAD, ARP nº 017/2014, referente à contratação de agente de integração para operacionalização de
bolsa-estágio.
Art. 4º Os novos contratos celebrados pelos Órgãos e Entidades da Administração direta e indireta do Estado com os agentes de
integração serão regidos por esta Portaria.
Ao Presidente da Comissão
Como candidato ao Processo Seletivo para a função de Advogado, solicito revisão da minha Avaliação Curricular, pelas seguintes razões:
Art. 5º Revoga-se a Portaria SAD nº. 2.472 de 01 de outubro de 2014 .
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
ANEXO ÚNICO
Nº
1
2
3
4
5
Recife, ____de _________________de 2015
_____________________________________
Assinatura
6
7
ÓRGÃO/ENTIDADE
UNIDADE TÉCNICA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE
PERNAMBUCO – ADAGRO
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO ADDIPER
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH
AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO
- CONDEPE/FIDEM
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC
VAGAS DE NÍVEL
SUPERIOR
VAGAS DE NÍVEL
MÉDIO
TOTAL
42
50
92
10
4
14
30
35
65
39
0
39
15
0
15
48
24
21
8
69
32