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DOEPE - Recife, 5 de março de 2015 - Página 19

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DOEPE 05/03/2015 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/03/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de março de 2015
á Empesa – Empresa Pernambucana de Engenharia e
Construções Ltda. – R$ 2.521.424,08
á Haztec Tecnologia e Planejamento Ambiental SA – R$
2.521.424,08
á Vital Engenharia Ambiental SA – R$ 1.000.000,00
(i.2.) Não houve constituição de Reserva Legal, nem de Reserva
de Lucros.
(i.3.) Ratificar a distribuição do saldo a distribuir no exercício
findo em 31/12/2011, no valor de R$ 7.206.783,67, tendo sido
distribuído ao longo do ano de 2012, o valor de R$ 2.402.261,22
para cada acionista.
(ii) Nos termos do § 4º do artigo 133 da Lei 6.404/76, considerar
sanada a inobservância do prazo previsto para publicação dos
documentos listados nos itens I, II e III do mesmo artigo;
(ii.1.) Sem restrições ou ressalvas, aprovar o Relatório de
Administração, Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis
relativas ao exercício social findo na data de 31/12/2012, com o
respectivo parecer dos auditores independentes;
(iii) Aprovar a destinação do lucro líquido do exercício findo,
no montante de R$ 6.662.582,24 (seis milhões, seiscentos
e sessenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte
e quatro centavos), ratificando o pagamento antecipado dos
dividendos que ocorreram da seguinte forma:
á Empesa – Empresa Pernambucana de Engenharia e
Construções Ltda. – R$ 2.097.738,78
á Haztec Tecnologia e Planejamento Ambiental SA – R$
2.097.738,78
á Vital Engenharia Ambiental SA – R$ 2.097.738,78
(iii.1.) Aprovar desde já o saldo a distribuir no valor de R$ 36.236,80,
devendo ser partilhado de forma igual entre as acionistas.
(iii.2.) Houve constituição de Reserva Legal, referente ao exercício
findo de 2012, no valor de R$ 333.129,11.
(iii.3.) Não haverá constituição de Reserva de Lucros.
(iv) Aprovação da reeleição do Conselho de Administração, tal qual
prevê o artigo 15 da Companhia, sendo dessa forma reinvestidos
como Conselheiros, para um mandato de 02 anos a partir desta
data, os Srs. Carlos Baltar Buarque de Gusmão, brasileiro,
casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade n°
109536, expedida pela SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o n°
150.282.324-15, residente e domiciliado na Rua Manoel Carvalho,
n° 200, apto. 1301, Aflitos, Recife-PE; Ervino Nitz Filho, brasileiro,
casado, engenheiro civil, inscrito no CREA/ES sob o nº 5.994/D,
inscrito no CPF sob o nº 034.784.347-69, domiciliado na Cidade
do Rio de Janeiro e com endereço na Rua Santa Luzia nº 651 21º andar, Centro/RJ - CEP 20030-041e Artur César de Oliveira,
brasileiro, casado, engenheiro elétrico, portador da carteira de
identidade n° 17.356.759-9, expedida pela SSP/SP e inscrito no
CPF/MF sob o n° 124.919.108-45, com endereço comercial na
Rua São José, n° 70, 18° andar, Centro, Rio de Janeiro- RJ.
7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi a presente
ata lida e aprovada pelos presentes, sem quaisquer ressalvas.
Carlos Baltar Buarque de Gusmão
Ervino Nitz Filho
Presidente
Secretário
Acionistas:
Milton Pilão Júnior- Diretor Leonardo Pereira dos Santos- Diretor
HAZTEC TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO AMBIENTAL S.A.
Fábio André Frutuoso Lopes- Diretor
EMPESA- EMPRESA PERNAMBUC. DE ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA.
José Eduardo Sampaio- Diretor Roberto de Avelar França- Diretor
VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
Junta Comercial do Estado de Pernambuco- Certifico o Registro
em 01/07/2013 sob n°20138142084. Andréa Cristina P.de
Almeida- Secretário-Geral.
(71680)

FOZ DO ATLÂNTICO SANEAMENTO S.A.
CNPJ/MF nº 17.119.291/0001-34 – NIRE 26.300.021.013
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Dia, Hora e Local: Em 25/07/2014, às 15:00 horas, na sede
da Companhia, localizada na Rua Padre Carapuceiro, nº 733,
sala 1301 e 1302, 13º andar, Edifício Empresarial Center I, Boa
Viagem, Recife-PE. Presenças: Acionistas representando a
totalidade do capital social, conforme assinaturas constantes no
Livro de Presença de Acionistas. Convocação: Dispensada a
publicação de Editais de Convocação, na forma do artigo 124, §
4º, da Lei nº 6.404/76. Mesa: Pedro Augusto Carneiro Leão Neto,
Presidente; e Emiliano Stipanicic Spyer Rezende, Secretário.
Ordem do Dia: Dispensada pela unanimidade dos presentes.
Deliberações: 1) Aprovada a lavratura da presente ata na forma
de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o Artigo 130, §
1º da Lei nº 6.404/76; 2) Aprovada a alteração da denominação
social da Companhia de Foz do Atlântico Saneamento S.A.
para Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana do Recife/
Goiana SPE S.A., de forma que o Artigo 1º do Estatuto Social
da Companhia passa a ter a seguinte nova redação: “Art. 1º – A
Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana do Recife/Goiana
SPE S.A., é uma sociedade anônima de capital fechado, com
prazo de duração por tempo indeterminado, regida pelo disposto
no presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis,
em especial a Lei nº 6.404, de 15/12/1976 e suas alterações
posteriores (“Lei das S.A.”) (“Companhia”).”; e 3) Aprovada a
autorização à Diretoria da Companhia para a prática de todos
os atos necessários à efetivação da alteração da denominação
social acima aprovada, para regularização da Companhia perante
os órgãos competentes. Quorum das Deliberações: Todas as
deliberações foram aprovadas por unanimidade, sem reserva
ou restrições, abstendo-se de votar os legalmente impedidos.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a
presente ata, que foi lida, aprovada e assinada pelos presentes.
Recife/PE, 25/07/2014. (ass.) Mesa: Pedro Augusto Carneiro
Leão Neto, Presidente; e Emiliano Stipanicic Spyer Rezende,
Secretário. Acionistas: Emiliano Stipanicic Spyer Rezende pela
acionista Odebrecht Ambiental S.A. e Rodrigo Leicht Carneiro
Leão pela acionista Lidermac Construções e Equipamentos Ltda..
Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro
em 07/08/2014 sob o nº 20148519253. Alexandre José de Souza
Britto – Secretário Geral.
(71691)

ODEBRECHT AMBIENTAL – REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE/GOIANA SPE
S.A.
CNPJ/MF nº 17.119.291/0001-34 – NIRE 26.300.021.013
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Dia, Hora e Local: Em 19/12/2014, às 10 horas, na sede da
Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana do Recife/Goiana
SPE S.A., localizada na Rua Padre Carupuceiro, 733, sala

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1301 e 1302, 13º andar Edifício Empresarial Center I, RecifePE (“Companhia”). Convocação: Dispensada a publicação de
Editais Convocação, na forma do art. 124, § 4º, da Lei 6.404/76.
Presenças: Acionistas representando a totalidade do capital
social, conforme, assinaturas constantes no Livro de Presença
de Acionistas. Mesa: Pedro Augusto Carneiro Leão Neto,
Presidente; e Renata Maciel de Souza Fernandes, Secretária.
Ordem do Dia: 1) a ratificação da nomeação e contratação
da empresa especializada Guimarães e Sieiro Consultoria e
Serviços Contábeis, com sede na Av. Tancredo Neves, 939,
sala 907, Edifício Esplanada Tower, Salvador-BA, inscrita no
Conselho Regional de Contabilidade sob o nº CRC/BA 004903/
O-5 “S” RJ, e no CNPJ sob 07.533.214/0001-72 (“Empresa
Especializada”), para avaliação pelo critério de custo contábil,
dos créditos que a acionista Odebrecht Ambiental – Projetos
Ambientais S.A., sociedade anônima, com sede na Rua Lemos
Monteiro, 120, 11º andar – parte, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ
nº 21.384.741/0001-93 e na Junta Comercial do Estado de São
Paulo (JUCESP) sob o NIRE 3530047263-2 (“OAPA”), detém em
face da Companhia, e consequente emissão do respectivo laudo
(“Laudo de Avaliação”), para fins de aporte na Companhia, assim
como ratificar a dispensa da presença de qualquer representante
da Empresa Especializada, em face da inexistência de quaisquer
dúvidas em relação aos laudos de avaliação; 2) a aprovação
do Laudo de Avaliação elaborado pela Empresa Especializada;
3) o aumento do capital social da Companhia; e 4) a alteração
do art. 4º do Estatuto Social da Companhia, em decorrência do
aumento do capital. Deliberações: Após a análise e discussão
da ordem do dia, os acionistas da Companhia decidiram, por
unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas: 1) autorizar
a lavratura da presente ata na forma de sumário dos fatos
ocorridos, conforme faculta o art. 130, § 1º da Lei 6.404/76; 2)
ratificar a nomeação e contratação da Empresa Especializada
para proceder a avaliação e emissão dos respectivos Laudos
de Avaliação, em conformidade com ,o Art. 8º da Lei das S.A.,
tendo sido dispensada a presença de qualquer representante da
Empresa Especializada, em face da inexistência de quaisquer
dúvidas em relação ao Laudo de Avaliação; 3) aprovar o Laudo
de Avaliação, cuja cópia, devidamente rubricada pelo Secretário,
fica fazendo parte integrante da presente ata como Anexo I; 4)
aprovar o aumento de capital social da Companhia no montante
de R$ 755.210,16, mediante a emissão de 755.210 novas ações
ordinárias, nominativas, sem valor nominal, cujo preço de e de
R$1,00 por ação foi fixado nos termos do Art. 170, § 1º, II, da ·Lei
das S.A., passando este dos atuais R$ 27.000.000,00 dividido
27.000.000,00 de ações ordinárias, nominativas, todas sem valor
nominal, para R$ 27.755.210,16, divido em 27.755.210 ações
ordinárias, nominativas, sem valor nominal. As ações emitidas
em função do presente aumento são totalmente subscritas e
integralizadas nesta data, pela acionista OAPA pelo valor de
R$ 19.738.993,99, dos quais R$ 755.210,16 são destinados
ao aumento de capital da Companhia e R$18.983.783,83 são
destinados à formação de reserva de capital da Companhia nos
termos do art. 13, § 2º, da Lei das S.A., conforme Boletim de
Subscrição que passa a fazer parte integrante da presente ata
como Anexo II, com expressa anuência da acionista Lidermac
Construções e Equipamentos Ltda., que, neta data, renúncia,
de forma irrevogável e irretratável, ao seu direito de preferência
na participação do aumento de capital ora aprovado; e 5) Em
consequência da deliberação do Item 4 acima, o Art. 4º do Estatuto
Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte nova
redação: “Art. 4º. O capital social é de R$27.755.210,16, dividido
em 27.755.210 ações ordinárias, nominativas, todas sem valor
nominal, totalmente subscritas e integralizadas”. Encerramento:
Após lida e aprovada por unanimidade, a presente ata foi assinada
por todos os presentes. Recife-PE, 19/12/2014. Mesa: Pedro
Augusto Carneiro Leão Neto, Presidente; e Renata Maciel de
Souza Fernandes, Secretária. Acionistas: Odebrecht Ambiental
– Projetos Ambientais S.A. (representada por Maurício Dantas
Bezerra e Ticiana Vaz Sampaio Marianetti) e Lidermac Construções
e Equipamentos Ltda. (representada por Rodrigo Leicht Carneiro
Leão). Certifico e dou fé que esta é cópia fiel da ata lavrada no livro
próprio. Assinaturas: Mesa: Pedro Augusto Carneiro Leão Neto,
Presidente; e Renata Maciel de Souza Fernandes, Secretária.
Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro
em 23/01/2015 sob o nº 20159939232. Alexandre José de Souza
Britto – Secretário Geral.
(71691)

ODEBRECHT AMBIENTAL – REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE/GOIANA SPE
S.A.
CNPJ/MF nº 17.119.291/0001-34 – NIRE 26.300.021.013
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Dia, Hora e Local: Em 15/01/2015, às 09 horas, na sede da
Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana do Recife/Goiana
SPE S.A., localizada na R. Padre Carupuceiro, 733, salas
1301 e 1302, 13º andar, Edifício Empresarial Center I, RecifePE (“Companhia”). Presenças: Acionistas representando a
totalidade do capital social, conforme assinaturas constantes no
Livro de Presença de Acionistas. Convocação: Dispensada a
publicação de Editais de Convocação, na forma do art. 124, §
4º, da Lei 6.404/76. Mesa: Pedro Augusto Carneiro Leão Neto,
Presidente; e Emiliano Stipanicic Spyer Rezende, Secretário.
Ordem do Dia: Alteração do art. 11 do Estatuto Social da
Companhia a fim de alterar a designação da Diretoria da
Companhia. Deliberações: 1) Aprovada a lavratura da presente
ata na forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o
art. 130, § 1º da Lei 6.404/76; e 2) Aprovada a alteração do art.
11 do Estatuto Social da Companhia a fim de alterar a designação
da Diretoria da Companhia, para onde se lê: “Art. 11. A diretoria
da Companhia será composta por 5 membros, sendo 1 Diretor
Presidente, 1 Diretor Administrativo, 1 Diretor de Engenharia,
1 Diretor Financeiro e Comercial, e 1 Diretor de Operações
e Obras.” leia-se: “Art. 11. A diretoria da Companhia será
composta por 5 membros, sendo 1 Diretor Presidente, 1 Diretor
Administrativo, 1 Diretor de Engenharia, 1 Diretor Financeiro, e 1
Diretor de Operações”. Em consequência da deliberação acima,
o art. 11 do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a
seguinte nova redação: “Art. 11. A diretoria da Companhia será
composta por 5 membros, sendo 1 Diretor Presidente, 1 Diretor
Administrativo, 1 Diretor de Operações, 1 Diretor Financeiro, e
1 Diretor de Engenharia observado o Capítulo X, o disposto no
presente Estatuto Social e na legislação aplicável. Os Diretores
terão mandato de 2 anos, permitida a reeleição por igual
período. As atribuições de cada Diretor serão especificadas
pelo Conselho de Administração. § 1º. Os membros da Diretoria
serão investidos de seus cargos mediante assinatura do termo

19

de posse lavrado no Livros de Atas de Reuniões da Diretoria,
e deverão permanecer investidos de seus cargos até a posse
de seus sucessores. § 2º. Os Diretores são dispensados de
prestar garantia de gestão. § 3º. Caso ocorra a vacância dos
membros da Diretoria, os mesmos deverão ser substituídos por
reunião do Conselho de Administração convocada para esse fim,
observando o Capítulo X”. Quorum das Deliberações: Todas
as deliberações foram aprovadas por unanimidade, sem reserva
ou restrições, abstendo-se de votar os legalmente impedidos.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Assembleia, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada
conforme, foi por todos assinada. Recife/PE, 15/01/2015. Mesa:
Pedro Augusto Carneiro Leão Neto, Presidente; e Emiliano
Stipanicic Spyer Rezende, Secretário. Acionistas: Odebrecht
Ambiental – Projetos Ambientais S.A. (representada por Mauricio
Dantas Bezerra e Ticiana Vaz Sampaio Marianetti) e Lidermac
Construções e Equipamentos Ltda. (representada por Rodrigo
Leicht Carneiro Leão). Certifico e dou fé que esta ata é cópia fiel da
ata lavrada no livro próprio. Assinaturas: Pedro Augusto Carneiro
Leão Neto – Presidente; Emiliano Stipanicic Spyer Rezende –
Secretário. Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico
o registro em 19/02/2015 sob o nº 20159757665. André Ayres
Bezerra da Costa – Secretário Geral.
(71691)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

TERCEIRA VARA CÍVEL DA CAPITAL - SEÇÃO B
Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano - AV DESEMBARGADOR
GUERRA BARRETO, s/nº - Ilha Joana Bezerra Recife/PE CEP:
50080900 Telefone: - Email: - Fax:
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº 0011673-56.2011.8.17.0001, Classe: Procedimento
Ordinário Expediente nº: 2015.0602.000095
Prazo do Edital: legal
O Doutor Eduardo Costa, Juiz de Direito, FAZ SABER a(o)
JOSÉ DE LIRA DA SILVA, o qual se encontra em local
incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à AV
DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, s/nº - Ilha Joana
Bezerra Recife/PE Telefone: (81) 3181-0000, tramita a ação de
Procedimento ordinário, sob o nº 0011673-56.2011.8.17.0001,
aforada por CONSTRUTORA S MORAES LTDA, em desfavor
de MARILENA TENÓRIO DA SILVA E DE JOSÉ DE LIRA DA
SILVA. Assim, fica o mesmo CITADO para responder aos termos
da presente ação. Advertência: Não sendo contestada a ação no
prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo Autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319, do
CPC). E, para que não possa ser alegada ignorância, passou-se
este edital, que será publicado na forma legal e fixado em local de
costume. DADO E PASSADO nesta cidade do Recife-PE, aos 29
(vinte e nove) dias do mês de janeiro do ano de 2015. a) Janaina
Guimarães Valadares, Chefe da Secretaria. A)- Dr. Eduardo Costa.
Juiz de Direito.
(71668)

JUÍZO DE DIREITO DA 12ª. VARA CÍVEL DA
COMARCA DO RECIFE
EDITAL DE CITAÇÃO.
COM O PRAZO DE 20 ( VINTE ) DIAS
O Dr. Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, Juiz de
Direito da 12a Vara Cível da Comarca do Recife, Estado de
Pernambuco, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER, pelo presente Edital de Citação de terceiros, incertos
e não sabidos, eventuais interessados, ausentes, incertos e



    

 

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desconhecidos que, tramita por este Juízo a Ação de Usucapião,
Processo nº 0057439-30.2014.8.17.0001, proposta por Braz
Gomes da Silva contra Crescinorte S/A, sobre os imóveis lote
de terreno: Serventia das Casas nº 338 e 342, situado na Rua da
Mangabeira de Dentro, na propriedade Cantinho, Casa Amarela,
Recife-PE, confrontações Frente: mede 11,30m, limitandose com a Rua da Mangabeira de Dentro; Lado Direito: mede
24,60m, limitando-se com a serventia da casa nº 350, da Rua da
Mangabeira de Dentro; Lado Esquerdo: mede 24,60m, limitandose com a serventia da casa nº 334, localizada na esquina da
Rua da Mangabeira de Dentro com a Rua Tapejara e Fundos:
mede 11,30m, limitando-se com a serventia da casa nº 170, da
Rua Tapejara, perfazendo área total de 277,98m2. Serventia das
Casas nº 318 e 326, situado na Rua da Mangabeira de Dentro, na
propriedade Cantinho, Casa Amarela, Recife – PE, confrontações
Frente: mede 11,35m, limitando-se com a Rua da Mangabeira
de Dentro; Lado Direito: mede 10,82m, limitando-se com a Rua
Tapejara; Lado Esquerdo: em dois segmentos, o primeiro mede
8,20m, e o segundo mede 1,25m, limitando-se com a serventia da
casa nº 314, da Rua da Mangabeira de Dentro; e Fundos: em dois
segmentos, o primeiro mede 5,39m, e o segundo mede 6,31m,
limitando-se com a serventia da casa nº 183 da Rua Tapejara,
perfazendo uma área total de 115,81m2. Assim, ficam os mesmos
CITADOS para responderem a ação, querendo, no prazo de
quinze (15) dias contados do transcurso deste edital. Advertência:
Não sendo contestada a ação, no prazo marcado, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na
petição inicial (art. 285, c/c o art. 319, do CPC). Alega a requerente
que detêm a posse mansa, ininterrupta e pacífica dos imóveis por
lapso temporal superior a 40 (quarenta) anos. E para que chegue
ao conhecimento de todos mandou o MM. Juiz de Direito passar
o presente edital de citação, que será publicado na forma da lei
e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta cidade do
Recife, 23 de dezembro do ano de 2014. Eu,Risoneide Maria da
Silva Soares, Chefe de Secretaria , fiz digitar e subscrevo. Marcus
Vinícius Nonato Rabelo Torres Juiz de Direito.
(71682)

COMARCA – RECIFE JUÍZO DE DIREITO DECIMA QUARTA VARA CÍVEL DA CAPITAL
- SEÇÃO A
Expediente nº 2015.0625.000005 - Edital de Citação Prazo
do Edital: de vinte (20) dias. O Doutor Virgínio Marques
Carneiro Leão, Juiz de Direito, FAZ SABER a ROMERO
MONTEIRO DE SANTANA que, neste Juízo de Direito, situado
à AV Desembargador Guerra Barreto, s/nº - Joana Bezerra
Recife/PE, tramita a AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS
CONDOMINIAIS , sob o nº 0036399-89.2014.8.17.0001, aforada
por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL BOSQUE DE
VERSAILLES. Assim, fica o mesmo CITADO para defender-se,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso
deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo
marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo Autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319, do
CPC). Síntese da Inicial: O autor interpôs ação de cobrança de
despesas condominiais alegando ser o réu devedor de despesas
condominiais. DADO E PASSADO na cidade de Recife, aos seis
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze (06.01.2015). E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu,
Ivanildo Ferreira da Silva Júnior, o digitei e submeti à conferência
e subscrição da Chefia de Secretaria. Hineuda Maria Cavalcanti
- Chefe de Secretaria. Virgínio Marques Carneiro Leão - Juiz
de Direito.
(71699)

        

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