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DOEPE - Recife, 11 de março de 2015 - Página 17

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DOEPE 11/03/2015 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/03/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 11 de março de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, cujo objeto é o exercício da função de Analista Administrativo,
conforme Portaria Conjunta de Homologação SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013, e Portaria STQE nº 64 de 06.09.2013.
Nº DO CONTRATO
51/2013

MATRÍCULA
355.687-5

NOME
Lucas Bezerra Tiburtino

MUNICÍPIO
Recife/PE

RESCISÃO
09.02.2015

Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, cujo objeto é o exercício da função de Técnico, conforme
Portaria Conjunta de Homologação SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013, e Portaria STQE nº 65 de 10.09.2013.
Nº DO CONTRATO
86/2013

MATRÍCULA
355.762-6

NOME
Robson Freitas Barboza

MUNICÍPIO
Serra Talhada/PE

RESCISÃO
10.02.2015

Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado abaixo relacionado, cujo objeto é o exercício da função de Técnico em
Atendimento, conforme Portaria Conjunta de Homologação SAD/SEJE nº 092 de 28.06.2010, e Portaria STQE nº 62 de 28.07.2011.
Nº DO CONTRATO
17/2011

MATRÍCULA
329.820-5

NOME
Vanessa Reis Alves

MUNICÍPIO
Recife/PE

RESCISÃO
01.03.2015

PORTARIA Nº 08 - SECRETARIA DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO, com base na delegação
outorgada pelo Ato Governamental nº 162, publicado no D.O.E de 14.01.2014, a Lei 14.264 de 06/01/2011, e o Edital para a Seleção
Pública Simplificada constante do anexo único da Portaria SAD/STQE nº 046, de 15.05.2013 e alterações, Portaria de Homologação
SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013.
NOME
Rodrigo Gomes Machado Barreto Alves

FUNÇÃO
Coordenador

4. Competências Estadual e Municipal do Estado de Pernambuco
4.1 Estado
4.2 Municípios
Apresentação
O Estado de Pernambuco ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, bem como a necessidade
de construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de toda forma de preconceito e de discriminação, estando em consonância
com o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais LGBT, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República - SEDH/PR e com a Portaria Nº 2.836 de 2011 que
instituiu a Política Nacional de Saúde Integral LGBT, que agregam as políticas e as ações do setor saúde, na perspectiva da promoção
da equidade e do direito humano à saúde.
A Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco, com o compromisso de responder às necessidades da população, alicerçada
às prevalências da saúde, contexto demográfico e epidemiológico e dos fatores sócio-político-econômico-culturais, elege a Política
Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais como um dos eixos prioritários, objetivando a
qualificação dos níveis de atenção, a equidade na atenção à saúde para esta população e contribuição para a produção de conhecimento
sobre a saúde integral LGBT com desenvolvimento do protagonismo social desta conquista.
Portanto, esta Política tem caráter transversal e intersetorial, envolvendo diversas áreas relacionadas à produção de conhecimento,
participação social, promoção, atenção, cuidado e apoio. Assim sendo, requer articulação entre sociedade civil organizada, academia e a
gestão das políticas públicas garantindo inclusão e pleno exercício da cidadania.

EVANDRO JOSÉ MOREIRA AVELAR
Secretário de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.

CONTRATO
01/2015

17

MUNICÍPIO
Recife/PE

RESOLVE:
1. AUTORIZAR a publicação resumida do instrumento administrativo a seguir descrito: 1.1 – ESPÉCIE: CONTRATO FIRMADO ENTRE
O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECRETARIA DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO;
1.2 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO, para atender necessidade de excepcional interesse público; 1.3 –
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. 2. DETERMINAR que o servidor, abaixo relacionado, tenha o exercício a partir de 06.03.2015, na respectiva
Agência do Trabalho:
PAULO SÉRGIO MOREIRA MUNIZ FILHO
Secretário Executivo de Trabalho e Qualificação

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 10/03/2015
Aprova a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e dá outras
providências.
PORTARIA Nº 060 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 619
publicado no D.O.E. de 04 de fevereiro de 2015, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 42 da Constituição do Estado
de Pernambuco, e considerando:
a) Considerando o Decreto Nº - 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº- 8.080, de 19 de setembro e 1990, e
dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, especialmente o disposto no Art. 13, que assegura ao usuário/a o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e
serviços de saúde do SUS;
b) Considerando a Portaria Nº 2.836, de 1 de Dezembro de 2011 que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política
Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT);
c) Considerando o Decreto Estadual Nº 35.051, de 25 de maio de 2010, que dispõe sobre a inclusão e uso do nome social de travestis e
transexuais nos registros estaduais relativos a serviços públicos prestados no âmbito da administração pública estadual direta, autarquia
e fundacional, e dá outras providências;
d) Considerando a Portaria conjunta SEDSDH/SDS/SAG Nº 4818 de 25 de novembro de 2013, que dispõe sobre o conceito de Homofobia,
necessário à sistematização e mensuração dos dados oficiais de ou violações de direitos da população LGBT;
e) Considerando a Portaria Nº 40.189/2013, que institui o Conselho Estadual LGBT, tendo como principal atribuição propor, acompanhar
e recomendar a implementação de políticas públicas de interesse da população LGBT;
f) Considerando as determinações da 7ª Conferência Estadual de Saúde acerca da inclusão da orientação sexual e da identidade de
gênero na análise da determinação social da saúde;
g) Considerando as deliberações da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBT de Pernambuco;
h) Considerando as deliberações do I Seminário Estadual de Saúde Integral da População LGBT no Controle Social – “Saúde Integral
para População LGBT”.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, nos termos constantes do
Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
ANEXO I
POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE INTEGRAL DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS

1. Introdução
O artigo 5º da Constituição Federal do Brasil, de 1988, estabelece que todos os cidadãos e cidadãs devem receber o mesmo tratamento e
que a dignidade humana é um bem imensuravel, devendo ser protegido pelo Estado e garantido pela sociedade. Neste sentido, também
cabe ressaltar as palavras da abertura da Declaração Universal dos Direitos Humanos na qual fica assegurado que “todos os seres
humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.
Compreender a determinação social no dinâmico processo saúde-doença das pessoas e coletividades requer admitir que a exclusção
social decorrente do desemprego, da falta de acesso à moradia e à alimentação digna, bem como da dificuldade de acesso à educacao,
saúde, lazer e cultura, interferem diretamente na qualidade de vida das pessoas. Requer também o reconhecimento de que todas as
formas de preconceito e discriminação devem ser consideradas na determinação social de sofrimento e doença.
Os desafios na reestruturação de serviços, rotinas e procedimentos na rede do SUS serão relativamente fáceis de serem superados.
Mais dificil, entretanto, será a superação do preconceito e da discriminação que requer, de cada um e do coletivo, mudança de valores
baseadas no respeito às diferenças.
Assim, em nível mundial, diversas ações vem sendo feitas no combate ao preconceito, discriminação e violência contra LGBTs. O
documento Nascidos Livres e Iguais – Orientação Sexual e Identidade de Gêrnero no Regime Internacional dos Direitos Humanos, da
ONU, publicado em 2012 em Genebra, traz cinco recomendações voltadas à população LGBT. São eles:
Ø Proteger as pessoas da violência homofóbica e transfóbica. Incluir a orientação sexual e a identidade de gênero como características
protegidas por leis criminais contra o ódio. Estabelecer sistemas efetivos para investigar e relatar atos de violência motivados pelo ódio.
Assegurar investigação efetiva, instauração de processo contra os perpetradores e reparacao das vítimas de tal violência. Leis e políticas
de asilo devem reconhecer que a perseguição de alguém com base em sua orientaçãosexual ou identidade de gêneropode ser um motivo
válidopara um pedido de asilo.
Ø Prevenir a tortura e o tratamento cruel, desumano e degradante às pessoas LGBT em detenção através da proibição e punição de tais
atos, garantindo que as vítimas sejam socorridas. Investigar todos os atos de maus tratos por agentes do Estado e levar os responsáveis
à justiça. Prover treinamento apropriado aos funcionários responsáveis pela aplicação da leie garantir um controle eficaz dos locais de
detenção.
Ø Revogar leis que criminalizam a homosexualidade, incluindo todas as leis que proíbem a conduta sexual privada entre adultos do
mesmo sexo. Assegurar que não sejam presos ou detidos em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, e não sejam
submetidos a exames físicos degradantes e desnecessários com a finalidade de determinar sua orientação sexual.
Ø Proibir a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero. Romulgar leis abrangentes que incluam a orientação
sexual ou identidade de gênero como motivos proibidos para a discriminação. Em especial, assegurar o acesso não discriminatório a
serviços básicos, inclusive no contexto de emprego e assistência médica. Prover educação e treinamento para prevenir a discriminação
a estigmatização de pessoas intersexo e LGBT.
Ø Proteger as liberdades de expressão, de associação e de reunião pacífica para as pessoas intersexo e LGBT. Qualquer limitação
desses direitos deve ser compatível com o direito internacional e não deve ser discriminatória. Proteger indivíduoes que exercitam seus
direitos de liberdade de expressão, de associação e de reunião dos atos de violência e intimidação porgrupos privados.
Considerando a necessidade de fortalecer a implantação e implementação da Política Nacional de Saúde Integral de LGBT no Estado de
Pernambuco, foi realizado o I Seminário Estadual de Saúde Integral da População LGBT no Controle Social - organizado pelo Conselho
Estadual de Saúde – CES, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde – SES e o Fórum LGBT de Pernambuco. No referido
evento, foi assinada a Portaria SES/PE Nº 445/12, a qual instituiu o Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da População LGBT de
Pernambuco, com vistas a garantir a equidade na atenção à saúde para esta população e contribuir para a produção de conhecimento
sobre a saúde integral LGBT.
Posteriormente, houve a estruturação do referido Comitê Técnico - CT a partir da Portaria SES/PE Nº 430/13. Tal CT tem sua composição
a representação da gestão e do controle social estaduais, bem como pessoas de notório saber do segmento LGBT.
A Política ora apresentada, reafirma os princípios da universalidade, da integralidade, da equidade e a efetiva participação da comunidade.
Por isso, ela contempla ações voltadas para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, além do incentivo à produção
de conhecimento e o fortalecimento da representação do segmento LGBT nas instâncias de participação popular.
Portanto, a Politica de Saúde Integral da População LGBT visa contribuir para a garantia do direito, da promoção da igualdade e da
qualidade de vida dessa população, superando todas as formas de preconceito, discriminação e exclusão da cidadania, transformando-se
em objeto de produção da saúde.
2. Fundamentação Teórica
2.1 Orientação sexual e identidade de gênero na determinação social de saúde de LGBT
É preciso compreender que as diversas formas de preconceito contra a população LGBT, não ocorrem de maneira isolada das
outras formas de discriminação social. Ao contrário, elas caminham ao lado e se reforçam pelos preconceitos do machimos,
do racismo e da misoginia. A discriminação e o preconceito também contribuem na exclusão social das populações que vivem
a condição do isolamento territorial, como no caso dos que vivem no campo, nas florestas, nos quilombos, nas ruas ou em
nomadismo como no caso dos ciganos.
O Dossiê de Saúde das Mulheres Lésbicas – Promoção da equidade e da integralidade (2006), publicado pela Rede Feminista de
Saúde, apresenta dados que evidenciam as desigualdades de acesso aos servicos de saúde pelas lésbicas e mulheres bissexuais. Com
relação às mulheres que procuram atendimento, cerca de 40% não revelam sua orientação sexual. Entre as mulheres que revelaram,
28% referem maior rapidez no atendimento do médico e 17% afrimam que estes deixaram de solicitar exames considerados por elas
como necessários.
Com relação ao exame preventivo de câncer do cérvico uterino, o Papanicolau, o referido Dossiê cita dados da pesquisa realizada em
2002 pela Coordenação DST/AIDS do Ministério da Saúde – MS, em que demonstam que entre as mulheres heterossuxais a cobertura
na realização deste exame nos últimos três anos é de 89,7%. Já entre as lésbicas e mulheres bissexuaisa a cobertura cai para 66,7%,
mesmo entre pessoas com maior escolaridade e renda.

Pernambuco – 2015
Sumário
Apresentação
1. Introdução
2. Fundamentação teórica
2.1 Orientação sexual e identidade de gênero na determinação social de saúde de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais – LGBT
2.2 A Luta Pelo Direito à Saúde de LGBT
2.3 História do Movimento LGBT em Pernambuco
3. Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
3.1 Diretrizes Gerais
3.2 Objetivos
3.3 Eixos de atuação
3.3.1 Atenção à Saúde
3.3.2 Vigilância em Saúde
3.3.3 Educação em Saúde

Embora a epidemia da AIDS tenha provocado que o sistema de saúde focasse suas prioridades também nas pessoas LGBT, em especial,
travestis e transexuais, conferindo certa visibilidade ao grupo, atualmente é conhecido que os probelmas de saúde destas pessoas são
bem mais complexos e suas demandas numerosas.
A que se ressaltar que, no caso das travestis e transexuais, principalemente, a prostituição significa não apenas a sua sobrevivência
financeira, mas também a possibilidade de pertencimento social, que lhes é negado em outros espaços, como foi explicitado por
Bennedetti (200). Segundo o autor, é na rua que estas pessoas exercitam o feminino, a afetividade, as relações sociais, sendo também
espaço de consumo em geral, inclusive de drogas, silicone industrial, hormônios e outros medicamentos. A rua e a prostituição acarretam
também maiores riscos de contrair DST/AIDS, além da violência à qual estão submetidas estas pessoas, tornando-as cada vez mais
vulneráveis.
Uma questão a se ressaltar é a pouca experiência dos serviços de saúde que lidam com a transexualidade feminina, constituindo-se
evidência sobre o intenso sofrimento dessas pessoas que não se reconhecem em seu corpo biológico. Esta situação leva a diversos
distúrbios psicológicos, acompanhados de tendência a automutilação e ao suicídio (Arán, 2009). Ainda entre esta população, a depressão,
as crises de ansiedade e sensação de pânico são frequentes. Tal fato, através do estudo de Peres (2008), evidencia a necessidade de
mais estudos sobre a saúde mental deste segmento.
O uso indiscriminado de homônios femininos pela população de travestis e transexuais, também é um grande desafio a ser enfrentado,
visto que há uma reconhecida relação entre o uso desses hormônios e a ocorrência de acidente vascular cerebral, flebites, infarto do
miocárdio, entre outros agravos.

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