DOEPE 14/03/2015 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015
Portaria Conjunta SAD/UPE nº 18, de 13 de março de 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o
disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, na Lei 12.980, de 19 de dezembro de 2005 e a Lei 13.066, de 05 de julho
de 2006, além da autorização contida na deliberação Ad Referendum nº 097/2014, revogada pela deliberação Referendum nº 101/2014,
da Câmara de Política de Pessoal - CPP,
RESOLVEM:
I – Abrir Concurso Público de Provas e Títulos para Docente (CPD) para professores na categoria de Professor Auxiliar, Professor
Assistente e Professor Adjunto, do Quadro efetivo de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, para atuar nos cursos de
Educação Superior, em níveis de graduação e pós-graduação observadas as regras contidas nos Anexos que integram a presente
Portaria Conjunta.
II – Determinar que o concurso seja regido por esta Portaria Conjunta que será válida por 02 (dois) anos, sendo estes prorrogáveis por
igual período, a partir da data de homologação do seu resultado final.
III – Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
NOME
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA
LUIZ ALBERTO RIBEIRO RODRIGUES
KARL SCHURSTER VERISSIMO DE SOUSA LEÃO
ERNANI MARTINS DOS SANTOS
HOSANA APOLINÁRIA RODRIGUES LIMA
DILANE GIMINO MARTINS
CARGO
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Gestor Governamental – Especialidade Administrativa
Pró-Reitor de Graduação
Coordenador Geral da Graduação
Coordenador da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos
Coordenadora de Recursos Humanos
Advogada
ÓRGÃO
SAD
SAD
UPE
UPE
UPE
UPE
UPE
IV - Autorizar que o certame seja executado pela Universidade de Pernambuco – UPE, através de sua Comissão Permanente de
Concursos Acadêmicos (CPCA), que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e
divulgação dos resultados, além de todos os procedimentos que se fizerem necessários.
V– Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco
(Portaria Conjunta SAD/UPE nº 18, de 13 de março de 2015)
ANEXO ÚNICO - EDITAL
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Concurso Público selecionará candidatos para provimento de 49 (quarenta e nove) vagas para cargos de Professor
Universitário, sendo: 04 (quatro) vagas para Auxiliar-I/a; 16 (dezesseis) vagas para Assistente-I/a; e, 29 (vinte e nove) vagas para AdjuntoI/a, especificadas no Anexo I, diplomados em curso de nível superior, com formação de pós-graduação com nível de especialização/
residência, Mestrado e Doutorado, respectivamente, de acordo com o quantitativo de vagas distribuídas nas áreas constantes no Anexo
I deste Edital que a ele se integra para todos os fins.
1.2.
Aplicam-se aos cargos de provimento efetivo de Professor Universitário e aos seus ocupantes as disposições do Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, a Lei Complementar Estadual nº 101/2007 e
a Lei Complementar Estadual nº 195/2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos do Estado de Pernambuco.
1.3.
O Concurso será executado pela Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA) da Universidade de Pernambuco,
auxiliada pelas Comissões Locais a serem por ela instituídas em cada Unidade de Educação onde exista vaga posta neste Concurso.
1.4.
Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico http://www.upe.br/portal/concursos/academicos/, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado
final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta da lavra do Secretário de Administração e do Reitor da Fundação
Universidade de Pernambuco - UPE, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.4.1. Sem prejuízo do disposto no subitem acima, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro
veículo de comunicação.
1.5.
O Edital do Concurso Público de Provas e Títulos para Docente (CPD) poderá ser consultado no endereço eletrônico http://www.
upe.br/portal/concursos/academicos/.
1.6.
A taxa de inscrição será no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais
e serviços, cujo pagamento/depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, Agência: 1584, Conta Corrente: 3214-3 –
operação 003 .
1.6.1. O Valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
concurso, por conveniência da Administração.
1.6.2. Os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, Anexo VII, observadas as condições dispostas no
Decreto nº 6.135/2007 e na Lei Estadual nº 14.016/2010 e suas alterações, anexando ao pedido documento(s) comprobatório(s), na
forma da legislação vigente.
1.6.3. Estará isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que:
a)
Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº 6.135, de 26/06/2007; e
b)
For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007.
1.6.4. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, Anexo VII, no período constante no Cronograma deste edital
Recife, 14 de março de 2015
(Anexo IV) e encaminhada a Comissão Local do concurso da Unidade de Educação para a qual o candidato concorrerá a vaga.
1.6.5. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a)
número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b)
declaração de que atende às condições estabelecidas no item 1.6.1. deste Edital.
1.6.6. A Universidade de Pernambuco – UPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
1.6.7. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o dispositivo no
Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979.
1.6.8. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a)
omitir informações ou torná-las inverídicas;
b)
fraudar ou falsificar documentação.
1.6.9. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
1.6.10. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela UPE.
1.6.11. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até a data prevista no cronograma (Anexo IV),
através do site http://www.upe.br/portal/concursos/academicos/.
1.6.12. Cabe ao candidato interessado, no prazo de 2 (dois) dias corridos e sem interrupção, contado da data de divulgação das isenções
deferidas, interpor o recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção da taxa de inscrição, através de requerimento escrito
entregue a Comissão Local do Concurso, sob pena de preclusão.
1.7.
O candidato aprovado e classificado será nomeado para o Quadro Permanente da UPE, com a carga horária de 40 horas
semanais, pelo regime jurídico estatutário, conforme a Lei Estadual nº 6.123/68 e alterações posteriores, com o vencimento-base
conforme o quadro a seguir:
Categoria
Professor Auxiliar
Professor Assistente
Professor Adjunto
Vecimento-Base
R$ 2.791,20
R$ 3.554,29
R$ 4.638,02
Gratificação por Titulação Acadêmico sobre o Vecimento-Base
15% (quinze por cento)
25% (vinte e cinco por cento)
50% (cinquenta por cento)
1.8.
O candidato nomeado poderá solicitar gratificação de Dedicação Exclusiva (DE), nos termos do Art. 11 da Lei Complementar
Estadual nº 101/2007, e da Lei Complementar Estadual nº 195/2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos do Estado de
Pernambuco, e das normas internas da UPE para concessão de DE, correspondente a:
Categoria
Professor Auxiliar
Professor Assistente
Professor Adjunto
Gratificação de Dedicação Exclusiva
R$ 2.095,00
R$ 2.670,00
R$ 3.480,00
1.8.1. O candidato aprovado, classificado e nomeado para o quadro permanente da UPE que possuir a titulação acadêmica superior
à categoria do concurso no qual foi aprovado, poderá solicitar, após a posse, a gratificação de incentivo a titulação com percentual
compatível a sua titulação: 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento-base pelo título de Mestre ou
Doutor, respectivamente.
1.9.
O candidato aprovado, classificado e nomeado para o quadro permanente da UPE que possuir a titulação acadêmica superior à
categoria do concurso no qual foi aprovado, somente poderá solicitar a progressão horizontal: mudança de classe, referida no Art. 18 e
Art 19 da Lei Complementar Estadual Nº 101/2007, ao término do período probatório.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições estarão abertas durante todos os dias úteis, compreendido no período de 09 de março a 02 de abril de 2015,
contados a partir da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para as categorias de professor Auxiliar,
Assistente ou Adjunto, conforme dispõe o anexo I deste Edital.
2.2.
Decorrido o prazo de inscrição (presencial e recebimento via postal) sem que haja candidatos inscritos, este prazo será
automaticamente prorrogado por mais 30 dias, para a mesma área de conhecimento, conforme novo cronograma a ser divulgado, no
Diário Oficial e no site http://www.upe.br/portal/concursos/academicos/, alterando a categoria de cargo docente da vaga que não houver
candidato inscrito da seguinte forma: onde consta vaga para Professor Adjunto passa admitir Professor Assistente; onde consta Professor
Assistente passa a admitir Professor Auxiliar. Para a vaga cujo perfil de atuação esteja vinculado a Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu não há alteração de perfil.
2.3.
O quadro de vagas, os locais de inscrição e realização das provas, bem como os pontos para as provas estão definidos no Anexo
I deste Edital.
2.4.
Deverá o candidato fazer opção de inscrição, apenas, por uma área de conhecimento e uma Unidade de Educação, vedada a
mudança de opção sob qualquer motivo.
2.5.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura no cargo
para o qual pretende concorrer. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas
no Edital, bem como em seus anexos, estando o candidato de acordo com todos os termos destes, e com quaisquer Avisos e Normas
Complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital.
2.5.1. O candidato deverá preencher e assinar a declaração, no ato da inscrição, dando o aceite de todas as normas que regulamentam
o presente concurso (Anexo III).
2.6.
O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar-se em local, horário e data constantes nos Anexos I e IV deste Edital com os
seguintes documentos:
2.6.1. Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo II deste Edital.
2.6.2. Currículo, cadastrado na Plataforma Lattes - CNPq, impresso, devidamente comprovado, através de cópias dos documentos
que deverão ser entregues encadernados e obedecendo a sequência em que as atividades estão descritas no Barema Específico. A
certificação de conformidade com o original será dada por servidor público da UPE ou autenticação cartorial.
2.6.3. Originais e cópias dos documentos abaixo relacionados, para fins de autenticação por funcionário credenciado para tal, que
ficarão sob a guarda da UPE.
a)
Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério
das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE), por Órgãos de Conselhos de Classe,
Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
b)
Comprovante do pagamento da taxa de inscrição (depósito bancário);
c)
Plano de trabalho em quatro vias, conforme descrito neste Edital.
2.7.
A inscrição poderá ser realizada pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.
2.8.
No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados: o instrumento particular
de procuração com firma reconhecida e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança
Pública ou Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, pela Carteira de Identidade para
estrangeiros (RNE), por órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com
fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.
2.9.
Admitir-se-á inscrição, por via postal, registrada e com aviso de recebimento postado, por remessa de serviço de entrega
domiciliar expresso, SEDEX, até o último dia de inscrição e recebida até cinco dias úteis após a data de encerramento das inscrições,
sendo vedadas inscrições via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. No caso da
inscrição postal, as cópias dos documentos do candidato deverão estar autenticadas, conforme disposição no item 2.5 e seus subitens,
não se responsabilizando a Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos por atrasos ocorridos na entrega postal.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Preço Unitário ..................................R$
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza / Silvio Mafra
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
Quaisquer reclamações sobre
matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de
10 dias.
ASSINATURAS:
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 110,00
GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
Isa Dias
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
PUBLICAǛES:
610,00
926,00
304,00
462,00
2,00
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected]
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