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DOEPE - Recife, 20 de março de 2015 - Página 5

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DOEPE 20/03/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/03/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de março de 2015
PU00009/15

JACIEL DA SILVA
ROCHA

PU00006/15

JANNE CARLLE
MARIA DA SILVA

PU00005/15

MARIA BETÂNIA
DA SILVA

PU00014/15

PU00010/15

PU00007/15

PU00008/15

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PROFESSOR LINGUAGENS,
CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS 11/03/2015
- PRISIONAL
PROFESSOR CIÊNCIAS DA
NATUREZA, MATEMÁTICA E
SUAS TECNOLOGIAS - ARCO
ADMINISTRAÇÃO

11/09/2016

PROJOVEM
URBANO

RECIFE

02/03/2015 02/09/2016

PROJOVEM
URBANO

SALOÁ

PROFESSOR CIÊNCIAS DA
AOGADOS DA
NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS 02/03/2015 02/09/2016
INGAZEIRA
TECNOLOGIAS - ARCO SAÚDE
PROFESSOR CIÊNCIAS DA
NATUREZA, MATEMÁTICA E
SUAS TECNOLOGIAS - ARCO
ADMINISTRAÇÃO

NAIARA DE
ALMEIDA MELO
PAULA INGRID
PONTES SILVA
SANTANA

QUALIFICADOR PROFISSIONAL ARCO SAÚDE

19/03/2015 19/09/2016

11/03/2015

11/09/2016

SILVANA REGINA
DORNELAS DA
COSTA ANDRADE

PROFESSOR CIÊNCIAS DA
NATUREZA, MATEMÁTICA E
SUAS TECNOLOGIAS - ARCO
ADMINISTRAÇÃO

09/03/2015 09/09/2016

SIOMARA GOMES
NEMÉSIO XAVIER

PROFESSOR CIÊNCIAS DA
NATUREZA, MATEMÁTICA E
SUAS TECNOLOGIAS - ARCO
ADMINISTRAÇÃO

10/03/2015 10/09/2016

PROFESSOR CIÊNCIAS DA
NATUREZA, MATEMÁTICA E
SUAS TECNOLOGIAS - ARCO
ADMINISTRAÇÃO

PROJOVEM
URBANO

PROJOVEM
URBANO

SALOÁ

NAZARÉ DA
MATA

PROJOVEM
URBANO

NAZARÉ DA
MATA

PROJOVEM
URBANO

JOÃO
ALFREDO

PROJOVEM
URBANO

5

Maria Aparecida de Araújo e Silva

112.570-2

02

02/02/2015

3°

Maria Auxiliadôra Silva Rêgo

160.555-0

01

18/11/2014

2º

Maria Auxiliadôra Silva Rêgo

160.555-0

02

02/02/2015

2º

Maria Betânia Ferreira da Silva

110.341-5

01

01/08/2014

3º

Maria da Conceição Calado da Silva

111.675-4

01

31/01/2015

3º

Maria das Graças Oliveira

160.649-2

02

02/02/2015

2º

Maria das Mercês Morais

134.131-6

02

02/02/2015

1º

Maria Djane Rodrigues de Azevedo

109.365-7

02

03/11/2014

3º

Maria do Carmo da Silva Farias

132.068-8

01

05/02/2015

2º

Maria do Socorro Vânia Muniz Furtado

128.757-5

01

01/12/2014

2º

Maria Edna da Silva Hermano

133.193-0

02

05/02/2015

2º

Maria Ivonete Alves Guimarães

130.041-5

02

10/02/2015

2º

Maria José dos Santos

160.567-4

01

07/05/2014

1º

Maria José dos Santos

178.613-0

01

07/05/2014

1º

Maria Sandra Arruda Costa da Silva

161.330-8

02

14/07/2014

2º

Maria Solange Fernandes

111.756-4

02

03/11/2014

3º

Maria Tereza Pereira Bezerra

112.238-0

02

03/02/2015

3º

Marluce Maria de Carvalho Mendes

124.714-0

02

02/02/2015

2º

Marta Lúcia Jacinto Cintra

161.356-1

02

03/11/2014

2º

Marta Lúcia Jacinto Cintra

161.356-1

02

02/02/2015

2º

Noêmia Ferreira

113.571-6

02

25/11/2014

3º

Paulo Fernando dos Santos

139.709-5

02

02/02/2015

2º

Pedro José da Silva

85.586-3

01

02/02/2015

1º

Ranulfo Gomes da Silva

114.744-7

01

24/11/2014

1º

Rivana Keila Loureiro Gondim de Oliveira

178.627-0

02

02/02/2015

1º

Rizonete Amara dos Santos

144.060-8

02

02/02/2015

1º

Rosângela Costa Xavier

164.824-1

02

02/02/2015

2º

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 40.599, de 03/04/2014, e em
atendimento ao disposto no Art. 10 da Instrução Normativa nº 04/2013, publicada no Diário Oficial do dia 19/07/2013,

Rozinete Damascena Santos

146.456-6

02

02/02/2015

1º

Severina Maria da Silva

146.526-0

01

01/12/2014

2°

RESOLVE:

Silene Dowsley Silva de Oliveira Melo

114.622-0

02

15/03/2015

3º

Valquíria Bernardino Silva Ribeiro

159.348-0

01

03/11/2014

1º

Wilton Torres de Almeida

87.571-6

01

03/11/2014

2º

PU00008/15

SIOMARA GOMES
NEMÉSIO XAVIER

10/03/2015 10/09/2016

JOÃO
ALFREDO

PROJOVEM
URBANO

PORTARIA SEE Nº 1241 DE 19 DE MARÇO DE 2015.

I – Implantar o Diário de Classe Eletrônico nas 22 (vinte e duas) escolas abaixo relacionadas, a partir de janeiro/2015.
Nº

GRE

MUNICÍPIO
SANTA CRUZ

ESCOLA

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:

1

Sertão do Araripe - Araripina

2

Agreste Centro Norte - Caruaru

CARUARU

3

Agreste Centro Norte - Caruaru

SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE

4

Mata Norte- Nazaré da Mata

ALIANÇA

Escola de Referência em Ensino Médio Joaquina Lira

Nº

MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

5

Mata Norte- Nazaré da Mata

TIMBAÚBA

Escola de Referência em Ensino Médio de Timbaúba

01

MARIA DO CARMO DE ANDRADE

44.806-0

02

03.03.2015

4º

6

Mata Sul- Palmares

Escola de Referência em Ensino Médio Dr. Fernando Pessoa de Mello

02

ELZENITA GUEDES COSTA

45.046-4

01

02.03.2015

3º

7

Sertão do Médio São Francisco
- Petrolina

03

ENEIDA BRÍZIDA MENOR VASCONCELOS

47.581-5

01

02.03.2015

4º

04

SEVERINO CANDIDO FILHO

86.563-0

01

02.03.2015

1º

8

Mata Centro- Vitória de Santo
Antão

05

SUZANE SELMA GOMES E SILVA

88.286-0

01

10.03.2015

2º

06

BEN-HUR TAVARES FRANCO

88.863-0

02

09.03.2015

3º

07

MARIA LEONORA DE ARRUDA SILVA

110.720-8

01

02.03.2015

2º

08

ROZINEIDE NOVAES FERRAZ

113.610-0

02

04.03.2015

2º

09

ROSEANE PORTELA LIMA DE MORAIS

127.483-0

02

06.03.2015

2º

10

MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA LINS

133.728-9

06

01.04.2015

1º E 2º

11

PAULO GILVAN DE SÁ LIMA

132.596-5

02

12.03.2015

2º

12

MARCELO DA SILVA CUNHA

142.093-3

01

05.03.2015

2º

QUIPAPÁ
OROCÓ

Escola de Referência em Ensino Médio Elvira Granja de Souza
Escola de Referência em Ensino Médio de Caruaru Nelson Barbalho

Escola Estadual Bem-Te-Vi

VITÓRIA DE SANTO
Escola de Referência em Ensino Médio Antonio Dias Cardoso
ANTÃO
SURUBIM

9

Vale do Capibaribe - Limoeiro

10

Recife Norte

RECIFE

Escola Estadual São Miguel

11

Recife Norte

RECIFE

Escola de Referência em Ensino Médio Dom Vital

12

Recife Norte

RECIFE

Centro de Educação de Jovens e Adultos Valdemar de Oliveira

13

Recife Sul

RECIFE

Escola Estadual Lagoa Encantada

14

Recife Sul

15

Metropolitana Sul

16
17
18

Metropolitana Norte

IGARASSU

Escola de Referência em Ensino Médio Eurico Pfisterer

19

Metropolitana Norte

IGARASSU

Escola Estadual Brasilino José de Carvalho

20

Metropolitana Norte

ABREU E LIMA

21

Metropolitana Norte

OLINDA

Escola de Referencia em Ensino Médio de Olinda

22

Metropolitana Norte

OLINDA

Escola Estadual Professora Inês Borba

RECIFE

SUADP EM: 19.03.2015

Escola Estadual Malaquias Cardoso Aragão

Escola Técnica Estadual Antônio Arruda de Farias

Escola Estadual Presidente Arthur da Costa e Silva

CAMARAGIBE

Escola Estadual Professor Antônio Carneiro Leão

Metropolitana Sul

CAMARAGIBE

Escola Estadual Francisco de Paula Correia de Araújo

Metropolitana Sul

CABO DE SANTO
AGOSTINHO

Escola Estadual Professor Natanael Barbosa Medrad

NOME

LICENÇA PATERNIDADE
DEFIRO NOS TERMOS DO ART.2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2007,
15 (QUINZE) DIAS.

o

SIGEPE Nº
0415237-4/2015

Escola Estadual Orfanato Estrela de Bethel

NOME
CLEIDIVALDO MOREIRA DA CRUZ

MATRICULA
262.713-2

INICIO
04/02/2015

RETIFICAÇÕES:
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 19.03.2014, REFERENTE A MARIA DO CARMO DIDIER ARAÚJO, MATRÍCULA Nº118.4083, TORNAR SEM EFEITO O GÔZO DE 01 (UM) MÊS DE LICENÇA PRÊMIO CONCEDIDO A PARTIR DE 17.03.2014.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de março de 2015.

NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 27.01.2015, REFERENTE A EDSON GOMES DE OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 122.878-1,
TORNAR SEM EFEITO O GÔZO DE 02 (DOIS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO CONCEDIDOS A PARTIR DE 03.11.2014.

FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação

NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 20.03.2014, REFERENTE A PAULO SÉRGIO RODRIGUES BARRETO, MATRÍCULA Nº
172.483-5, TORNAR SEM EFEITO O GÔZO DE 04 (QUATRO) MESES DE LICENÇA PRÊMIO CONCEDIDOS A PARTIR DE 03.02.2014.

GRE METRO SUL EM 19.03.2015
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO DISCRIMINADOS:

Nº

GRE CARUARU – 19.03.2015
MATRÍCULA

MESES

INÍCIO DA LICENÇA

INÍCIO

Dulcinéa Cecília da Silva Santos

NOME

107.653-1

02

03/02/2015

3º

Edileuza Mendes da Silva

128.476-2

01

02/02/2015

2º

Expedito Francisco de Torres

146.814-6

02

02/02/2015

2º

Helena de Lira Silva

159.364-1

01

18/11/2014

2º

Helena Maria Casé de Oliveira

114.093-0

01

02/02/2015

2º

Helena Maria Casé de Oliveira

114.093-0

01

02/02/2015

3º

Iranilson Oliveira Lucena

89.580-6

02

01/12/2014

3º

José Jovino Francelino

89.608-0

02

01/08/2014

3º

José Othon Bezerra

179.859-6

02

09/02/2015

2º

Josefa Raimunda de Lima Gonçalves

161.204-2

01

24/11/2014

1º

Josimar de Araújo Andrade

123.337-8

02

04/02/2015

3º

Jozielma Maria Gomes de Andrade

128.537-8

02

02/02/2015

2º

Kátia Maria do Carmo Ferreira de Albuquerque Leal

123.541-9

02

11/11/2014

3º

Kátia Maria do Carmo Ferreira de Albuquerque Leal

123.541-9

02

12/02/2015

3º

Lúcia Leal de Negreiros

89.176-2

02

15/10/2014

3º

Lucila Maria Lopes Alves

164.679-6

01

02/03/2015

1º

Luiz Nunes de Oliveira

111.629-0

01

07/11/2014

3º

Luiza Maria da Silva Pinto Moura

163.105-5

01

01/12/2014

2º

Maria Alves de Lima

143.805-0

02

05/02/2015

2º

Maria Antônia Correia Bezerra

161.237-9

01

01/12/2014

2º

MATRÍCULA

MESES

INICIO

DECÊNIO

01

SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO

NOME

147.814-1

01

31.01.2014

2º

02

SEVERINA MARIA DA CONCEIÇAO

147.814-1

01

01.04.2014

2º

FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
5ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 19.03.2015.
AI SF 2014.000004149308-20 TATE Nº 00.081/15-9. AUTUADO: BEZERRA CALÇADOS LTDA. CACEPE: 0385248-21. ACÓRDÃO
5ª TJ Nº 0018/2015(06). RELATORA: JULGADORA TEREZINHA M A FONSECA. EMENTA: 1. Denúncia de omissões de saídas de
mercadorias tributáveis e registros indevidos de operações isentas. 2. Preliminar de Nulidade do auto de infração por cerceamento do
direito de defesa: A infração está demonstrada de forma segura e o direito de defesa resguardado em todos os seus aspectos. Consoante
documentos constantes deste processo restou evidente inexistir o alegado cerceamento do direito de defesa. 3. Ao confrontar as saídas
registradas na memória fiscal dos ECFs utilizados pela empresa com os registros efetuados no SEF, a fiscalização constatou a infração
apontada. Em consequência, foi efetuado o lançamento para exigibilidade do crédito tributário referente à diferença não submetida à
tributação. Embora tenha alegado a existência de erros nos dados apurados pela fiscalização, nenhuma falha foi objetivamente apontada,
pelo que deve prevalecer integralmente o lançamento. 4. ACORDAM os Membros da 5ª TJ, por unanimidade de votos: a) rejeitar a
preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; b) julgar procedente a denúncia no sentido de que o Acusado recolha aos
cofres do Tesouro Estadual, a título de ICMS, o valor correspondente a R$ 93.242,55(noventa e três mil, duzentos e quarenta e dois reais
e cinquenta e cinco centavos) a ser acrescido da multa de 120% artigo 10, VI, b, da lei estadual n. 11.514/97, dos juros legais cabíveis,
atualizado monetariamente até a data do efetivo recolhimento.
AI SF 2014.000004090699-50 TATE Nº 00.082/15-5. AUTUADO: BEZERRA CALÇADOS LTDA. CACEPE: 0380937-40. ACÓRDÃO
5ª TJ Nº 0019/2015(06). RELATORA: JULGADORA TEREZINHA M A FONSECA. EMENTA: 1. Denúncia de omissões de saídas de
mercadorias tributáveis e registros indevidos de operações isentas. 2. Preliminar de Nulidade do auto de infração por cerceamento do

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