DOEPE 20/03/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de março de 2015
PU00009/15
JACIEL DA SILVA
ROCHA
PU00006/15
JANNE CARLLE
MARIA DA SILVA
PU00005/15
MARIA BETÂNIA
DA SILVA
PU00014/15
PU00010/15
PU00007/15
PU00008/15
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PROFESSOR LINGUAGENS,
CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS 11/03/2015
- PRISIONAL
PROFESSOR CIÊNCIAS DA
NATUREZA, MATEMÁTICA E
SUAS TECNOLOGIAS - ARCO
ADMINISTRAÇÃO
11/09/2016
PROJOVEM
URBANO
RECIFE
02/03/2015 02/09/2016
PROJOVEM
URBANO
SALOÁ
PROFESSOR CIÊNCIAS DA
AOGADOS DA
NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS 02/03/2015 02/09/2016
INGAZEIRA
TECNOLOGIAS - ARCO SAÚDE
PROFESSOR CIÊNCIAS DA
NATUREZA, MATEMÁTICA E
SUAS TECNOLOGIAS - ARCO
ADMINISTRAÇÃO
NAIARA DE
ALMEIDA MELO
PAULA INGRID
PONTES SILVA
SANTANA
QUALIFICADOR PROFISSIONAL ARCO SAÚDE
19/03/2015 19/09/2016
11/03/2015
11/09/2016
SILVANA REGINA
DORNELAS DA
COSTA ANDRADE
PROFESSOR CIÊNCIAS DA
NATUREZA, MATEMÁTICA E
SUAS TECNOLOGIAS - ARCO
ADMINISTRAÇÃO
09/03/2015 09/09/2016
SIOMARA GOMES
NEMÉSIO XAVIER
PROFESSOR CIÊNCIAS DA
NATUREZA, MATEMÁTICA E
SUAS TECNOLOGIAS - ARCO
ADMINISTRAÇÃO
10/03/2015 10/09/2016
PROFESSOR CIÊNCIAS DA
NATUREZA, MATEMÁTICA E
SUAS TECNOLOGIAS - ARCO
ADMINISTRAÇÃO
PROJOVEM
URBANO
PROJOVEM
URBANO
SALOÁ
NAZARÉ DA
MATA
PROJOVEM
URBANO
NAZARÉ DA
MATA
PROJOVEM
URBANO
JOÃO
ALFREDO
PROJOVEM
URBANO
5
Maria Aparecida de Araújo e Silva
112.570-2
02
02/02/2015
3°
Maria Auxiliadôra Silva Rêgo
160.555-0
01
18/11/2014
2º
Maria Auxiliadôra Silva Rêgo
160.555-0
02
02/02/2015
2º
Maria Betânia Ferreira da Silva
110.341-5
01
01/08/2014
3º
Maria da Conceição Calado da Silva
111.675-4
01
31/01/2015
3º
Maria das Graças Oliveira
160.649-2
02
02/02/2015
2º
Maria das Mercês Morais
134.131-6
02
02/02/2015
1º
Maria Djane Rodrigues de Azevedo
109.365-7
02
03/11/2014
3º
Maria do Carmo da Silva Farias
132.068-8
01
05/02/2015
2º
Maria do Socorro Vânia Muniz Furtado
128.757-5
01
01/12/2014
2º
Maria Edna da Silva Hermano
133.193-0
02
05/02/2015
2º
Maria Ivonete Alves Guimarães
130.041-5
02
10/02/2015
2º
Maria José dos Santos
160.567-4
01
07/05/2014
1º
Maria José dos Santos
178.613-0
01
07/05/2014
1º
Maria Sandra Arruda Costa da Silva
161.330-8
02
14/07/2014
2º
Maria Solange Fernandes
111.756-4
02
03/11/2014
3º
Maria Tereza Pereira Bezerra
112.238-0
02
03/02/2015
3º
Marluce Maria de Carvalho Mendes
124.714-0
02
02/02/2015
2º
Marta Lúcia Jacinto Cintra
161.356-1
02
03/11/2014
2º
Marta Lúcia Jacinto Cintra
161.356-1
02
02/02/2015
2º
Noêmia Ferreira
113.571-6
02
25/11/2014
3º
Paulo Fernando dos Santos
139.709-5
02
02/02/2015
2º
Pedro José da Silva
85.586-3
01
02/02/2015
1º
Ranulfo Gomes da Silva
114.744-7
01
24/11/2014
1º
Rivana Keila Loureiro Gondim de Oliveira
178.627-0
02
02/02/2015
1º
Rizonete Amara dos Santos
144.060-8
02
02/02/2015
1º
Rosângela Costa Xavier
164.824-1
02
02/02/2015
2º
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 40.599, de 03/04/2014, e em
atendimento ao disposto no Art. 10 da Instrução Normativa nº 04/2013, publicada no Diário Oficial do dia 19/07/2013,
Rozinete Damascena Santos
146.456-6
02
02/02/2015
1º
Severina Maria da Silva
146.526-0
01
01/12/2014
2°
RESOLVE:
Silene Dowsley Silva de Oliveira Melo
114.622-0
02
15/03/2015
3º
Valquíria Bernardino Silva Ribeiro
159.348-0
01
03/11/2014
1º
Wilton Torres de Almeida
87.571-6
01
03/11/2014
2º
PU00008/15
SIOMARA GOMES
NEMÉSIO XAVIER
10/03/2015 10/09/2016
JOÃO
ALFREDO
PROJOVEM
URBANO
PORTARIA SEE Nº 1241 DE 19 DE MARÇO DE 2015.
I – Implantar o Diário de Classe Eletrônico nas 22 (vinte e duas) escolas abaixo relacionadas, a partir de janeiro/2015.
Nº
GRE
MUNICÍPIO
SANTA CRUZ
ESCOLA
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:
1
Sertão do Araripe - Araripina
2
Agreste Centro Norte - Caruaru
CARUARU
3
Agreste Centro Norte - Caruaru
SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE
4
Mata Norte- Nazaré da Mata
ALIANÇA
Escola de Referência em Ensino Médio Joaquina Lira
Nº
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
5
Mata Norte- Nazaré da Mata
TIMBAÚBA
Escola de Referência em Ensino Médio de Timbaúba
01
MARIA DO CARMO DE ANDRADE
44.806-0
02
03.03.2015
4º
6
Mata Sul- Palmares
Escola de Referência em Ensino Médio Dr. Fernando Pessoa de Mello
02
ELZENITA GUEDES COSTA
45.046-4
01
02.03.2015
3º
7
Sertão do Médio São Francisco
- Petrolina
03
ENEIDA BRÍZIDA MENOR VASCONCELOS
47.581-5
01
02.03.2015
4º
04
SEVERINO CANDIDO FILHO
86.563-0
01
02.03.2015
1º
8
Mata Centro- Vitória de Santo
Antão
05
SUZANE SELMA GOMES E SILVA
88.286-0
01
10.03.2015
2º
06
BEN-HUR TAVARES FRANCO
88.863-0
02
09.03.2015
3º
07
MARIA LEONORA DE ARRUDA SILVA
110.720-8
01
02.03.2015
2º
08
ROZINEIDE NOVAES FERRAZ
113.610-0
02
04.03.2015
2º
09
ROSEANE PORTELA LIMA DE MORAIS
127.483-0
02
06.03.2015
2º
10
MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA LINS
133.728-9
06
01.04.2015
1º E 2º
11
PAULO GILVAN DE SÁ LIMA
132.596-5
02
12.03.2015
2º
12
MARCELO DA SILVA CUNHA
142.093-3
01
05.03.2015
2º
QUIPAPÁ
OROCÓ
Escola de Referência em Ensino Médio Elvira Granja de Souza
Escola de Referência em Ensino Médio de Caruaru Nelson Barbalho
Escola Estadual Bem-Te-Vi
VITÓRIA DE SANTO
Escola de Referência em Ensino Médio Antonio Dias Cardoso
ANTÃO
SURUBIM
9
Vale do Capibaribe - Limoeiro
10
Recife Norte
RECIFE
Escola Estadual São Miguel
11
Recife Norte
RECIFE
Escola de Referência em Ensino Médio Dom Vital
12
Recife Norte
RECIFE
Centro de Educação de Jovens e Adultos Valdemar de Oliveira
13
Recife Sul
RECIFE
Escola Estadual Lagoa Encantada
14
Recife Sul
15
Metropolitana Sul
16
17
18
Metropolitana Norte
IGARASSU
Escola de Referência em Ensino Médio Eurico Pfisterer
19
Metropolitana Norte
IGARASSU
Escola Estadual Brasilino José de Carvalho
20
Metropolitana Norte
ABREU E LIMA
21
Metropolitana Norte
OLINDA
Escola de Referencia em Ensino Médio de Olinda
22
Metropolitana Norte
OLINDA
Escola Estadual Professora Inês Borba
RECIFE
SUADP EM: 19.03.2015
Escola Estadual Malaquias Cardoso Aragão
Escola Técnica Estadual Antônio Arruda de Farias
Escola Estadual Presidente Arthur da Costa e Silva
CAMARAGIBE
Escola Estadual Professor Antônio Carneiro Leão
Metropolitana Sul
CAMARAGIBE
Escola Estadual Francisco de Paula Correia de Araújo
Metropolitana Sul
CABO DE SANTO
AGOSTINHO
Escola Estadual Professor Natanael Barbosa Medrad
NOME
LICENÇA PATERNIDADE
DEFIRO NOS TERMOS DO ART.2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2007,
15 (QUINZE) DIAS.
o
SIGEPE Nº
0415237-4/2015
Escola Estadual Orfanato Estrela de Bethel
NOME
CLEIDIVALDO MOREIRA DA CRUZ
MATRICULA
262.713-2
INICIO
04/02/2015
RETIFICAÇÕES:
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 19.03.2014, REFERENTE A MARIA DO CARMO DIDIER ARAÚJO, MATRÍCULA Nº118.4083, TORNAR SEM EFEITO O GÔZO DE 01 (UM) MÊS DE LICENÇA PRÊMIO CONCEDIDO A PARTIR DE 17.03.2014.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de março de 2015.
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 27.01.2015, REFERENTE A EDSON GOMES DE OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 122.878-1,
TORNAR SEM EFEITO O GÔZO DE 02 (DOIS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO CONCEDIDOS A PARTIR DE 03.11.2014.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 20.03.2014, REFERENTE A PAULO SÉRGIO RODRIGUES BARRETO, MATRÍCULA Nº
172.483-5, TORNAR SEM EFEITO O GÔZO DE 04 (QUATRO) MESES DE LICENÇA PRÊMIO CONCEDIDOS A PARTIR DE 03.02.2014.
GRE METRO SUL EM 19.03.2015
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO DISCRIMINADOS:
Nº
GRE CARUARU – 19.03.2015
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO DA LICENÇA
INÍCIO
Dulcinéa Cecília da Silva Santos
NOME
107.653-1
02
03/02/2015
3º
Edileuza Mendes da Silva
128.476-2
01
02/02/2015
2º
Expedito Francisco de Torres
146.814-6
02
02/02/2015
2º
Helena de Lira Silva
159.364-1
01
18/11/2014
2º
Helena Maria Casé de Oliveira
114.093-0
01
02/02/2015
2º
Helena Maria Casé de Oliveira
114.093-0
01
02/02/2015
3º
Iranilson Oliveira Lucena
89.580-6
02
01/12/2014
3º
José Jovino Francelino
89.608-0
02
01/08/2014
3º
José Othon Bezerra
179.859-6
02
09/02/2015
2º
Josefa Raimunda de Lima Gonçalves
161.204-2
01
24/11/2014
1º
Josimar de Araújo Andrade
123.337-8
02
04/02/2015
3º
Jozielma Maria Gomes de Andrade
128.537-8
02
02/02/2015
2º
Kátia Maria do Carmo Ferreira de Albuquerque Leal
123.541-9
02
11/11/2014
3º
Kátia Maria do Carmo Ferreira de Albuquerque Leal
123.541-9
02
12/02/2015
3º
Lúcia Leal de Negreiros
89.176-2
02
15/10/2014
3º
Lucila Maria Lopes Alves
164.679-6
01
02/03/2015
1º
Luiz Nunes de Oliveira
111.629-0
01
07/11/2014
3º
Luiza Maria da Silva Pinto Moura
163.105-5
01
01/12/2014
2º
Maria Alves de Lima
143.805-0
02
05/02/2015
2º
Maria Antônia Correia Bezerra
161.237-9
01
01/12/2014
2º
MATRÍCULA
MESES
INICIO
DECÊNIO
01
SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO
NOME
147.814-1
01
31.01.2014
2º
02
SEVERINA MARIA DA CONCEIÇAO
147.814-1
01
01.04.2014
2º
FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
5ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 19.03.2015.
AI SF 2014.000004149308-20 TATE Nº 00.081/15-9. AUTUADO: BEZERRA CALÇADOS LTDA. CACEPE: 0385248-21. ACÓRDÃO
5ª TJ Nº 0018/2015(06). RELATORA: JULGADORA TEREZINHA M A FONSECA. EMENTA: 1. Denúncia de omissões de saídas de
mercadorias tributáveis e registros indevidos de operações isentas. 2. Preliminar de Nulidade do auto de infração por cerceamento do
direito de defesa: A infração está demonstrada de forma segura e o direito de defesa resguardado em todos os seus aspectos. Consoante
documentos constantes deste processo restou evidente inexistir o alegado cerceamento do direito de defesa. 3. Ao confrontar as saídas
registradas na memória fiscal dos ECFs utilizados pela empresa com os registros efetuados no SEF, a fiscalização constatou a infração
apontada. Em consequência, foi efetuado o lançamento para exigibilidade do crédito tributário referente à diferença não submetida à
tributação. Embora tenha alegado a existência de erros nos dados apurados pela fiscalização, nenhuma falha foi objetivamente apontada,
pelo que deve prevalecer integralmente o lançamento. 4. ACORDAM os Membros da 5ª TJ, por unanimidade de votos: a) rejeitar a
preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; b) julgar procedente a denúncia no sentido de que o Acusado recolha aos
cofres do Tesouro Estadual, a título de ICMS, o valor correspondente a R$ 93.242,55(noventa e três mil, duzentos e quarenta e dois reais
e cinquenta e cinco centavos) a ser acrescido da multa de 120% artigo 10, VI, b, da lei estadual n. 11.514/97, dos juros legais cabíveis,
atualizado monetariamente até a data do efetivo recolhimento.
AI SF 2014.000004090699-50 TATE Nº 00.082/15-5. AUTUADO: BEZERRA CALÇADOS LTDA. CACEPE: 0380937-40. ACÓRDÃO
5ª TJ Nº 0019/2015(06). RELATORA: JULGADORA TEREZINHA M A FONSECA. EMENTA: 1. Denúncia de omissões de saídas de
mercadorias tributáveis e registros indevidos de operações isentas. 2. Preliminar de Nulidade do auto de infração por cerceamento do