DOEPE 21/03/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 21 de março de 2015
preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM ALEXANDRE
FREITAS FERREIRA, matrícula nº 1853-8, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Governo do Estado
Nº 4259 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da
Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para
preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM MARCOS
AURÉLIO DA SILVA, matrícula nº 1995-0, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
ATOS DO DIA 20 DE MARÇO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 4246 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM CLÊNIO DO NASCIMENTO
MAGALHÃES, matrícula nº 1925-9, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4247 – PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM CARLOS ROBERTO VIEIRA
DA CUNHA, matrícula nº 1745-0, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4248 – PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM FERNANDO EDUARDO DA
SILVA ÁLVARES, matrícula nº 1791-4, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4249 – PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de
16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das
vagas existentes no Quadro de Oficiais Médicos (QOM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM AFONSO MORAIS COUTINHO
AMORIM, matrícula nº 1898-8, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4250 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM VALME ZEFERINO DE
SOUZA, matrícula nº 2046-0, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4251 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM JOSUÉ LIMEIRA DA SILVA
JÚNIOR, matrícula nº 1915-1, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4252 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM GUSTAVO ALVES DE LIRA,
matrícula nº 1987-9, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4253 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM JOÃO EMMANUEL LEITE
DE OLIVEIRA, matrícula nº 1790-6, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4254 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM ADALBERTO FREITAS
FERREIRA, matrícula nº 1923-2, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4255 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM JOSÉ ROBERTO DE
SANTANA, matrícula nº 2069-9, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4256 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139,
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no
Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM ANDRÉ PESSOA CAVALCANTI, matrícula
nº 2011-7, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4257 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento
das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM JOSÉ HENRIQUE MARINHO
DE BARROS, matrícula nº 1859-7, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4258 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da
Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para
Nº 4260 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da
Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para
preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major JORGE LUIZ DE
ARAÚJO, matrícula nº 2007-9, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4261 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento
das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM CLEIDSON GONÇALVES
CANEL, matrícula nº 1960-7, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4262 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da
Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para
preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM SÉRGIO
BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 1943-7, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4263 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento
das vagas existentes no Quadro de Oficiais Médicos (QOM) da aludida Corporação, o Major PM FLÁVIO JUVENAL DA SILVA, matrícula
nº 910845-9, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4264 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da
Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para
preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) da aludida Corporação, a Major PM PALOMA RODRIGUES
GENU, matrícula nº 940490-2, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4265 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento
das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM LUCIEUDO RIBEIRO DE
SANTANA, matrícula nº 2028-1, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4266 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento
das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM GIRLEY DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO, matrícula nº 2064-8, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4267 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento
das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM CARLOS EDUARDO GOMES
DE SÁ, matrícula nº 920498-9, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4268 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento
das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM JOSÉ RONALDO PAIVA
FERREIRA JÚNIOR, matrícula nº 1934-8, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4269 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento
das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM JOSÉ ALEIXO BARBOSA
JÚNIOR, matrícula nº 1985-2, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4270 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento
das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM FRANCISCO RIVALDO
SOUZA DA SILVA, matrícula nº 2032-0, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4271 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento
das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM ANTÔNIO RAUL PEREIRA
CAVALCANTE, matrícula nº 910573-5, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
Nº 4272 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento
das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM JAMERSON PEREIRA DE
LIRA, matrícula nº 940198-9, com efeito retroativo a 06 de março de 2015.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
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VICE-GOVERNADOR
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SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
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SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
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SECRETÁRIO DE CULTURA
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SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
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SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
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SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
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DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
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SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Preço Unitário ..................................R$
SECRETÁRIO DE SAÚDE
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DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza / Silvio Mafra
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
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EDIÇÃO DE IMAGEM
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SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
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SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
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SECRETÁRIO DE IMPRENSA
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PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
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ASSINATURAS:
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GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
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SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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SECRETÁRIO DAS CIDADES
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PUBLICAǛES:
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926,00
304,00
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2,00
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