DOEPE 31/03/2015 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 31 de março de 2015
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 011/2015
FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SF Nº 051, DE 30. 03.2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º do Regulamento da Secretaria da Fazenda,
aprovado pelo Decreto nº 37.561, de 1º.12.2011, RESOLVE:
Art. 1º O Comitê de Gestão de Pessoas – CGP, observada a competência prevista no inciso IV do art. 5º do Regulamento da Secretaria
da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 37.561, de 1º.12.2011, será integrado pelos seguintes membros efetivos:
I - Secretário Executivo de Coordenação Institucional, na qualidade de Presidente;
II - Superintendente de Gestão de Pessoas, na qualidade de Coordenador;
III - Coordenador da Administração Tributária Estadual;
IV - Coordenador de Controle do Tesouro Estadual;
V - Diretor de Operações Estratégicas;
VI - Diretor Geral da Receita – I Região Fiscal Norte;
VII - Diretor Geral da Receita – I Região Fiscal Sul;
VIII - Superintendente Jurídico da Fazenda;
IX - Diretor da Escola Fazendária; e
X - Chefe de Gabinete.
Art. 2º A critério dos membros do CGP, mencionados no art. 1º, e a depender dos assuntos a serem tratados, poderá haver a participação
de convidados nas reuniões do referido Comitê.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria SF nº 178, de 9.11.2009.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 52, DE 30.03.2015.
O SecretáriO da Fazenda, considerando o previsto na alínea “d” do inciso II do § 97 do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91,
que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela
exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção
do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do referido Decreto, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do Decreto nº 14.876,
de 12.3.91, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos
termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de abril de 2015, são aquelas previstas no Anexo Único da
presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.4.2015.
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo
máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-011_31032015.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DPC 0051 / 2015
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A EMPRESAS TRANSPORTADORAS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF nº 070, de 04.04.2013, que trata do
recolhimento do ICMS normal, relativo ao serviço de transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira unidade
fiscal deste Estado, observando o prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da mercadoria na condição de depositária
fiel e do uso do sistema de lacre de documentos fiscais em malotes, resolve credenciar o contribuinte TRANSPORTADORA CAPITAL
LTDA - EPP, Inscrição Estadual nº 0469522-41, CNPJ nº 14.537.918/0001-89, Processo nº 2015.000000361969-99, tendo seus efeitos
a partir da data de publicação deste edital.
Recife, 30 de março de 2015.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 066/2015
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto
e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a
comparecerem à Rua Quintino Bocaiúva nº 335, Centro, Gravatá – PE, ARE – Gravatá, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de
publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- R G DOS SANTOS SERRARIA ME – 0584272-79, Rua Conselheiro Manoel Rodrigues Alves nº 111, Nossa Senhora das Graças,
Gravatá – PE – OS 2015.000001437668-71.
Caruaru, 30 de março de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
HABITAÇ‹O
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 52/2015
(art. 1º)
EMPRESA OPERADORA
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
CNPJ
QUOTA MENSAL
DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)
Auto Viação Cruzeiro Ltda.
Borborema Imperial Transportes Ltda.
Borborema Imperial Transportes Ltda.
Rodoviária Caxangá S/A
Rodoviária Caxangá S/A
Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.
0145703-94
0146738-78
0245761-07
0439109-80
_______
0195894-17
10.791.861/0001-99
10.882.777/0001-80
10.882.777/0003-42
41.037.250/0001-83
41.037.250/0003-45
70.227.608/0001-39
150.000
735.000
395.000
445.000
595.000
740.000
Transportadora Itamaracá Ltda.
0169433-25 10.687.226/0001-66
795.000
Rodotur Turismo Ltda.
Rodotur Turismo Ltda.
Cidade do Recife Transportes S/A
Empresa Metropolitana S/A
Transportadora Globo Ltda.
Mobibrasil Expresso S/A
Empresa Pedrosa Ltda.
José Faustino e Companhia Ltda.
Transcol Transportes Coletivos Ltda.
Viação Mirim Ltda.
Expresso Vera Cruz Ltda.
0146715-81
0571246-71
0324965-40
_______
_______
0581966-09
0523766-13
0175258-88
0334136-49
0523664-99
0151303-63
12.790.622/0001-40
12.790.622/0005-73
03.616.800/0001-20
10.407.005/0003-59
12.601.233/0002-00
18.938.887/0001-29
09.868.134/0001-01
09.929.134/0001-66
10.934.008/0001-89
08.107.369/0001-00
10.984.821/0001-63
TOTAL:
200.000
40.000
230.000
820.000
300.000
610.000
315.000
350.000
260.000
100.000
650.000
7.730.000
Secretário: Marcos Baptista Andrade
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
500.000 Petrobras Distribuidora S/A
Ipiranga Produtos de
295.000
Petróleo S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
PORTARIA Nº 001 DE 30/03/2015.
O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei nº 15.461 de 09 de março de 2015.
RESOLVE:
I – Designar o Código 500200 Unidade Gestora Coordenadora da Secretaria de Habitação e o Código 500201 Unidade Gestora Executora
da Secretaria de Habitação Administração Direta, para movimentar os recursos orçamentários e financeiros das referidas Unidades, tendo
como ordenadores de despesa os servidores: ANTÔNIO JOSÉ UCHOA BARBOSA DA SILVA, Matricula nº 364.112-0, CPF/MF nº
094.087.464-49 e RG nº 878.071 – SSP/PE e MARIA DAS GRAÇAS MAIA DE LIMA, Matricula nº 364.027-2, CPF/MF nº 090.231.60444 e RG nº 937.217 – SSP/PE.
II – Fixar em 01(um) o quantitativo de servidores responsáveis por suprimento individual na Unidade Gestora Código 500201 Administração Direta.
III – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de março de 2015.
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
Secretário de Habitação
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 30/03/2015
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
2ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 30.03.2015
CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2746, DE 18 DE MARÇO DE 2015
AI’s SF’s 2014.000004049657-61 TATE Nº 00.019/15-1; 2014.000004049459-14 TATE Nº 00.020/15-0; 2014.000003936104-23 TATE
Nº 00.021/15-6; 2014.000003608934-18 TATE Nº 00.023/15-9; 2014.000004049440-98 TATE Nº 00.024/15-5 e 2014.000003932365-56
TATE Nº 00.025/15-1. AUTUADO: PORTOBELLO S/A CACEPE: 0253411-89. ADVOGADO: JOAO BATISTA SOUZA, OAB/SC 6.260
E OUTROS. ACÓRDÃO Nº 0009/2015(11). RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS. EMENTA:
1 - Multa Regulamentar. 2 - Denúncias de que os ICMS-fretes foram exigidos e só recolhidos no Posto Fiscal de Xexéu, ao invés de
terem sido quitados antes de iniciadas as prestações de serviços, ou seja, os recolhimentos dos impostos não foram espontâneos. 3 - Os
pagamentos dos impostos ocorreram antes das lavraturas dos autos de infração, tendo sido aceitos pela autoridade fiscal sem inclusão
de qualquer penalidade proporcional por recolhimento do ICMS a destempo. 4 - Prevalência da exigência de multa pela inadimplência da
obrigação principal, nos termos do art. 11, § 2º da Lei nº 11.514/97, sobre a multa por descumprimento da obrigação acessória cobradas
nos presentes processos. A 2ª TJ, na apreciação e julgamento dos processos acima identificados, ACORDA, por unanimidade de votos,
em julgar improcedentes as denúncias.
Recife, 30 de março de 2015.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente da 2ª TJ
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL SUL
DESPACHO DO DIRETOR – N° 001/2015
PROCESSO-CONTRIBUINTE- ENDEREÇO - CACEPE - CNPJ – 2015.000001839831-62 - GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE
LTDA.- Rodovia BR-101 sul, km 83, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE - 0504516-93- 08.512.037/0005-34 - EMENTA: ND (1)
ICMS 058-2 lançado com base em extratos fronteiras. (2) Cobranças indevidas (análise GCAD/DAS). (3) Decisão: CANCELAR o AI n°
2013.000010731936-64, desconstituindo o respectivo crédito tributário, de acordo com os artigos, 145, III, art. 149, I do CTN.
Recife, 30 de março de 2015
Willams da Rocha Silva
Diretor Geral
Aprova o Credenciamento/ Habilitação da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD-Pernambuco), em Serviço de
Referência em Doenças Raras.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I.
O especificado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/ SUS - 01/1996;
II.
O preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS/ SUS – 01/ 2002;
III. A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
IV. O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de
Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências.
V. A portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias.
VI. A Portaria GM/ MS n°199 de 30 de janeiro de 2014 que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças
Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui
incentivos financeiros de custeio.
VII. O Memo nº 045, de 03 de março de 2015, da Gerência de Controle dos Serviços de Saúde – SES/PE.
RESOLVEM:
Art. 1º- Aprovar o Credenciamento/ Habilitação da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD-Pernambuco), CNES: 2711303
e CNPJ: 60.979.457/0002-00, em Serviço de Referência em Doenças Raras.
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 011/2015
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE,
NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos
fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o
disposto da Portaria nº 140/13.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-011_31032015.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
Art. 2º- Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 18 de março de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/PE