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DOEPE 31/03/2015 - Pág. 32 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/03/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

32

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 31 de março de 2015

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA (CONTINUAÇÃO)
Foram classificados nesta categoria os benefícios pós-emprego com o plano de
previdência (COMPESAPREV), o plano de assistência à saúde (COMPESASAÚDE)
e o Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA e PIA especial). A Companhia
enquadrou o PIA como benefício pós-emprego uma vez que um dos requisitos para
sua elegibilidade e concessão está condicionado à existência de tempo mínimo de
vínculo empregatício com a COMPESA.
Benefícios de curto prazo a empregados
Obrigações de benefícios de curto prazo a empregados são mensuradas em
uma base não descontada e são incorridas como despesas conforme o serviço
relacionado seja prestado.
O passivo é reconhecido pelo valor esperado a ser pago ou participação nos
resultados se a Companhia tem uma obrigação legal ou construtiva de pagar esse
valor em função de serviço passado prestado pelo empregado, e a obrigação possa
ser estimada de maneira confiável.
A Administração da Companhia provisionou a participação dos administradores
e funcionários no resultado em função do atingimento das metas preestabelecidas.
3.9. Provisões
Uma provisão é reconhecida, em função de um evento passado, se a
Companhia tem uma obrigação legal ou construtiva que possa ser estimada de
maneira confiável, e é provável que um recurso econômico seja exigido para liquidar a
obrigação.
3.10. Contratos onerosos
Uma provisão para contratos onerosos é reconhecida quando os benefícios
esperados a serem derivados de um contrato são menores que o custo inevitável de
atender às obrigações do contrato. A provisão é mensurada a valor presente pelo
menor valor entre o custo esperado de se rescindir o contrato e o custo líquido
esperado de continuar com o contrato. A Companhia reconhece, antes de constituir a
provisão, qualquer perda por redução ao valor recuperável de valor em ativos
relacionados com aquele contrato.
3.11. Receita
Serviços
Quando a receita da prestação de serviços de fornecimento de água e coleta de
esgoto são confiavelmente estimadas, a receita associada à transação é reconhecida
tomando por base a proporção dos serviços prestados até a data do balanço. A receita
operacional é reconhecida quando existe evidência convincente de que for provável
que os benefícios econômicos financeiros fluirão para a Companhia, quando a
proporção dos serviços executados até a data do balanço puder ser confiavelmente
mensurada, quando as despesas incorridas com a transação, assim como as
despesas para concluí-la, puderem ser confiavelmente mensuradas e quando o valor
da receita operacional puder ser mensurado de maneira confiável.
Contratos de concessão de serviços
A Companhia efetua as obras de expansão e melhorias (aumento da
capacidade produtiva) em sistemas de água e esgoto e considera como custo de
construção o valor incorrido nessas obras. A respectiva receita de construção é
reconhecida, em igual montante ao custo, com base no avanço físico das obras,
mantendo a margem de lucro esperada (zero).
A receita relacionada aos serviços de construção ou melhoria sob o contrato de
concessão de serviços é reconhecida com base no estágio de conclusão da obra
realizada. A receita de operação ou serviço é reconhecida no período no qual os
serviços são prestados pela Companhia. Quando a Companhia presta mais de um
serviço em um contrato de concessão de serviços, a remuneração recebida é alocada
por referência aos valores justos relativos dos serviços entregues.

Companhia adequar-se-á.
Assim, até 31 de dezembro de 2014, a Companhia atendeu aos requisitos
exigidos pelo RTT, regime instituído pela Medida Provisória nº 449/08, por meio da
qual as apurações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS e da Contribuição
para o Financiamento do Seguro Social (COFINS) continuam a ser determinadas
sobre os métodos e critérios contábeis definidos pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976.
Imunidade Tributária
Vide informações na nota explicativa 16, item 16.3.

Ajuste a valor presente
Total (circulante e não circulante)
Movimentação da provisão para créditos
de liquidação duvidosa

3.14. Demonstração do valor adicionado
A Companhia elaborou as Demonstrações do Valor Adicionado (DVA),
individual nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor
Adicionado, as quais são apresentadas como parte integrante das demonstrações
financeiras conforme BR GAAP aplicável às companhias abertas. A Companhia está
apresentando a DVA de forma opcional.

Saldo incial
Recuperação de PCLD
Perda do período / exercício
Provisão para perda
Reversão de PDD
Saldo Final

4. NOVAS NORMAS, ALTERAÇÕES E INTERPRETAÇÕES DE NORMAS QUE
AINDA NÃO ESTÃO EM VIGOR
Algumas normas emitidas serão efetivas para os exercícios iniciados após 1º
de janeiro de 2015, e não foram adotadas na preparação destas demonstrações
financeiras. A Companhia não planeja adotar esta norma de forma antecipada:
IFRS 9 Financial Instruments (Instrumentos Financeiros)
A IFRS 9, publicada em julho de 2014, substitui as orientações existentes na IAS 39
Financial Instruments: Recognition and Measurement (Instrumentos Financeiros:
Reconhecimento e Mensuração). A IFRS 9 inclui orientação revista sobre a
classificação e mensuração de instrumentos financeiros, incluindo um novo modelo de
perda esperada de crédito para o cálculo da redução ao valor recuperável de ativos
financeiros, e novos requisitos sobre a contabilização de hedge. A norma mantém as
orientações existentes sobre o reconhecimento e desreconhecimento de instrumentos
financeiros da IAS 39.
A IFRS 9 é efetiva para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2018, com
adoção antecipada permitida.
IFRS 15 Revenue from contracts with customers (receita de contratos com clientes)
A IFRS 15 exige uma entidade a reconhecer o montante da receita refletindo a
contraprestação que elas esperam receber em troca do controle desses bens ou
serviços. A nova norma vai substituir a maior parte da orientação detalhada sobre o
reconhecimento de receita que existe atualmente em IFRS e U.S. GAAP quando a
nova norma for adotada. A nova norma é aplicável a partir de ou após 1º de janeiro de
2017, com adoção antecipada permitida pela IFRS. A norma poderá ser adotada de
forma retrospectiva, utilizando uma abordagem de efeitos cumulativos. A Companhia
está avaliando os efeitos que o IFRS 15 vai ter nas demonstrações financeiras e nas
suas divulgações. A Companhia ainda não escolheu o método de transição para a
nova norma nem determinou os efeitos da nova norma nos relatórios financeiros
atuais.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis ainda não emitiu pronunciamento
contábil ou alteração nos pronunciamentos vigentes correspondentes a esta norma.

3.12. Receitas financeiras e despesas financeiras
As receitas financeiras abrangem receitas de juros sobre fundos investidos,
aplicações financeiras, contas a receber e variações do valor justo de ativos
financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado. A receita de juros é
reconhecida no resultado através do método dos juros efetivos. As receitas de juros de
aplicações financeiras temporárias, oriundas de empréstimos, estão deduzidas do
custo dos juros capitalizáveis.
As despesas financeiras abrangem despesas com juros sobre empréstimos.
Juros de empréstimo que não são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou
à produção de um ativo qualificável são mensurados no resultado através do método
de juros efetivos.
3.13. Imposto de renda e contribuição social
O imposto de renda e a contribuição social do exercício são calculados com
base nas alíquotas de 15%, acrescida do adicional de 10% sobre o lucro tributável
excedente a R$ 240 ao ano para imposto de renda, e de 9% sobre o lucro tributável
para contribuição social, e consideram a compensação de prejuízos fiscais e a base
negativa de contribuição social, limitada a 30% do lucro real ou o prejuízo fiscal
acumulado.
A despesa com contribuição social compreendida dos tributos correntes e
diferidos são reconhecidos no resultado.
Imposto corrente
O imposto corrente é o imposto a pagar ou a receber esperado sobre o lucro ou
prejuízo tributável do exercício, as taxas de impostos decretadas ou substantivamente
decretadas na data de apresentação das demonstrações financeiras e qualquer ajuste
aos impostos a pagar em relação aos exercícios anteriores.
Imposto diferido
O imposto diferido é reconhecido em relação às diferenças temporárias entre
os valores contábeis de ativos e passivos para fins contábeis e os correspondentes
valores usados para fins de tributação. O imposto diferido é mensurado pelas
alíquotas que se espera serem aplicadas às diferenças temporárias quando elas
revertem, baseando-se nas leis que foram decretadas ou substantivamente
decretadas até a data de apresentação das demonstrações financeiras.
Regime Tributário de Transição
Com a publicação da Lei nº 12.973/14, que converteu a Medida Provisória nº
627/2013 em lei, e consequente extinção do Regime Tributário de Transição (RTT), a
empresa passará a apurar os seus tributos pelo Regime de Lucro Real à luz da referida
Lei. A aplicação desta deu-se, opcionalmente, a partir de 1° de janeiro de 2014 e,
obrigatoriamente, a partir de 1° de janeiro de 2015, momento este em que a

46.799
22.343
17.002
191.946
278.090
(1.100)
479.600

37.575
19.205
15.599
152.305
224.684
(3.711)
423.553

577.307
(54.405)
71.166
57.830
(54.310)
597.588

547.904
(7.157)
41.126
24.356
(28.922)
577.307

6.1
Provisão para créditos de liquidação duvidosa
A provisão para créditos de liquidação duvidosa do contas a receber é
calculada para os clientes particulares e públicos, inclusive sendo baixada quando
atingido o prazo prescricional (10 anos). Considera-se para alguns clientes públicos
um baixo risco de perdas, em virtude da compensação dos atrasos nas faturas em
serviços, sendo estas ressarcidas via serviços de pavimentação de rua, mediante
convênios assinados com as prefeituras.
Leva-se em consideração o prazo decorrido por tipo de cliente e valor da fatura
para análise individualizada que considera o histórico dos consumidores
inadimplentes.
6.2 Restrições contratuais
Foram dados em garantia de empréstimos direitos creditórios, conforme segue:
31/12/2014
1.857
1.715
26.600
15.000
45.172

Caixa Econômica Federal
Banco do Nordeste do Brasil
BNDES
FIDC

31/12/2013
1.857
1.587
26.600
30.044

6.3 Ajuste a valor presente
A Companhia reconheceu o ajuste a valor presente a taxas que variam de 0,5 a
2% a.m. sobre os parcelamentos de dívidas de clientes com os respectivos juros
embutidos em cada parcela, sendo reconhecido um ajuste a valor presente de R$
1.100, no exercício de 2014 (R$ 3.711, no exercício de 2013). Tal registro foi efetuado
em Contas a receber de clientes - Parcelamentos e Receita financeira - Ajuste a valor
presente de clientes.
7. ESTOQUES

5. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Bancos - conta movimento
Depósitos bancários vinculados
Aplicações financeiras

Composição das aplicações financeiras:
Contratos de construção
A receita do contrato compreende o valor inicial acordado no contrato acrescido
de variações decorrentes de solicitações adicionais, as reclamações e os pagamentos
de incentivo contratuais, na condição em que seja provável que elas resultem em
receita e possam ser mensuradas de forma confiável. Tão logo, o resultado de um
contrato de construção possa ser estimado de maneira confiável, a receita do contrato
é reconhecida no resultado à medida do estágio de conclusão do contrato. Despesas
de contrato são reconhecidas quando incorridas, a menos que elas criem um ativo
relacionado à atividade do contrato futuro.
O estágio de conclusão é avaliado pela referência do levantamento dos
trabalhos realizados. Quando o resultado de um contrato de construção não pode ser
medido de maneira confiável, a receita do contrato é reconhecida até o limite dos
custos reconhecidos na condição de que os custos incorridos possam ser
recuperados. Perdas em um contrato são reconhecidas imediatamente no resultado.

Vencidas:
Até 30 Dias
De 31 a 60 Dias
De 61 a 90 Dias
Mais de 90 Dias

Fundos de investimento
CDB

Taxa
99% a 67%
97% a 55%

31/12/2014
6.780
8.268
101.291
116.339

31/12/2013
13.966
7.879
170.725
192.570

31/12/2014
54.493
46.798
101.291

31/12/2013
40.372
130.353
170.725

As aplicações financeiras são de curto prazo e de alta liquidez, prontamente
conversíveis em um montante conhecido de caixa e estão sujeitas a um insignificante
risco de mudança de valor. Esses investimentos financeiros referem-se,
substancialmente, a aplicações financeiras e fundos de renda fixa, remunerados a
taxas médias que correspondem a 89,9% do Certificado de Depósitos Interbancários
(CDI) (85,9% em 2013). Em 31 de dezembro de 2014, o saldo de aplicações
financeiras representa as transações de curto prazo, oriundas de aportes recebidos
pelo Governo do Estado de Pernambuco, para obras ainda não realizadas pela
Companhia.
6. CONTAS A RECEBER DE CLIENTES
Circulante
Particulares
Provisão p/ créditos de liquidação duvidosa
Órgãos públicos
Parcelamentos (a)
Parcelamentos - ajuste a valor presente
Financiamentos (b)

Particulares
Provisão p créditos de liquidação duvidosa
Órgãos públicos
Parcelamentos (a)
Parcelamentos - ajuste a valor presente
Financiamentos (b)

948.815
(597.588)

31/12/2014
Não
Circulante
-

49.544
400.771
35.142
(868)
3.952
38.226
438.997

29.737
(232)
11.098
40.603
40.603

Circulante

31/12/2013
Não
Circulante

867.802
(577.307)
46.356
336.851
35.570
(2.471)
3.103
36.202
373.053

40.051
(1.240)
11.689
50.500
50.500

Total
948.815
(597.588)
49.544
400.771
64.879
(1.100)
15.050
78.829
479.600

Total
867.802
(577.307)
46.356
336.851
75.621
(3.711)
14.792
86.702
423.553

(a) Parcelamentos decorrentes de acordos realizados pela área comercial da
Companhia sobre o saldo devedor de faturas de contas a receber de clientes em
atraso.
(b) Financiamentos decorrentes de ressarcimento dos custos incorridos pela
Companhia na construção de ramais para possibilitar a conexão de clientes (empresa
ou condomínio) à rede de abastecimento de água e/ou de esgoto, os quais são
responsabilidade destes.
31/12/2014 31/12/2013
A Vencer:
122.600
112.167
Faturas de água e esgotos
Parcelamentos (a)
65.390
75.621
Financiamentos (b)
14.619
14.792
202.609
202.580

31/12/2014
22.421
339
68
22.828

Material de operação e manutenção
Material de tratamento químico
Outros materiais

31/12/2013
25.130
141
338
25.609

8. ATIVO FISCAL - CORRENTE E DIFERIDO

Corrente
Imposto de renda a recuperar
Contribuição social sobre o
lucro líquido a recuperar
COFINS a recuperar
PIS a recuperar
INSS a recuperar
Outros
Diferido
IRPJ diferido
CSLL diferido

31/12/2014
Não
Circulante Circulante

31/12/2013
Não
Circulante Circulante

10.805

-

21.401

-

11.501
2.678
569
626
319
26.498

-

10.860
2.180
427
626
1.542
37.036

-

26.498

4.163
642
4.805
4.805

37.036

4.163
1.507
5.670
5.670

O imposto de renda e contribuição social diferidos são decorrentes dos ajustes de
provisão atuarial, incidentes sobre os ganhos e perdas atuariais, após a adoção do
CPC 33 (R1), conforme nota explicativa nº 20.
9. CRÉDITOS DE CONVÊNIOS E OUTROS INVESTIMENTOS
9.1 Circulante
31/12/2014 31/12/2013
Execução de obras - c/ Prefeituras e Órgãos Estaduais (i)
61.344
40.316
Custos a serem ressarcidos - órgãos
Federais, Estaduais e Municipais
6.443
3.749
996
986
Outros
68.783
45.051
(i) Os contratos de execução de obras são decorrentes de convênios de cooperação
técnica em saneamento básico, sendo celebrados com os seguintes municípios e
órgãos estaduais:
31/12/2014 31/12/2013
49.744
27.249
Prefeitura do Recife – SANEAR
3.287
3.287
Prefeitura de Petrolina
437
437
Prefeitura de Caruaru
Cprm - companhia de pesquisa de
2.244
2.244
Recursos minerais
1.913
1.913
Secretaria de saúde do estado de pernambuco
3.719
5.186
Outros
61.344
40.316
Entre os exercícios de 2010 a 2012, foram realizadas prestações de contas do
Convênio SANEAR, o qual tinha por objeto a execução de obras relacionadas com a
prestação de serviço de água e esgotamento sanitário. Contudo, quando da aceitação
da obra pela equipe da Compesa, esta identificou a necessidade de adequações
técnicas. Até a presente data, não houve uma solução para este assunto, contudo a
Administração da Companhia nomeou uma equipe de trabalho para solucionar o
impasse. A equipe da COMPESA solicitou adequações ao SANEAR e está
aguardando a realização destas. Em maio de 2014, houve liberação da vigésima
parcela do acordo de repasse à SANEAR, no valor de R$ 22.495.

Continua

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