DOEPE 31/03/2015 - Pág. 35 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de março de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
18.2 Confissões de dívida com COMPESASAÚDE
Em 22 de maio de 2009, foi assinado o instrumento de Confissão de Dívida
firmado entre a Fundação COMPESA de Previdência e Assistência e a Companhia
Pernambucana de Saneamento. Neste documento, a COMPESA assume a dívida no
valor de R$ 2.800, que deverá ser atualizado e corrigido. O saldo devedor em 2014 é
de R$ 1.839 (R$ 2.094 em 31/12/2013).
A dívida é referente aos passivos dos tributos PIS e COFINS do Assistencial
(COMPESASAÚDE) para o Previdencial da COMPESAPREV relativo ao período
entre maio de 2001 e setembro de 2007.
No instrumento foi negociado o parcelamento de dívida em 120 (cento e vinte)
prestações mensais e sucessivas, calculadas pela Tabela Price com juros reais
equivalentes a 6% ao ano, atualizados mensalmente pelo indexador monetário
considerado na meta atuarial (INPC + 5,5%) ao ano, sendo a primeira prestação com
vencimento em 1º de fevereiro de 2010 e a última em dezembro de 2019.
Saldo
Saldo
Inicial Encargos Amortização Final
Confissão de dívida c/ COMPESASAÚDE
2.094
659
914
1.839
18.3 Prefeitura de Petrolina
Em virtude do Instrumento Particular de Confissão de Dívida, Transação e
Outras Avenças firmadas com o Município de Petrolina em 18 de dezembro de 2007, a
Companhia possui, no seu passivo, o registro de parcelas vincendas decorrentes da
indenização à prefeitura de investimentos realizados pelo Município em infraestrutura
de distribuição de água e esgotamento sanitário no âmbito do município de Petrolina.
Na data do instrumento, o valor da dívida acordada foi de R$ 14.659, a qual deverá ser
paga da seguinte forma: (i) R$ 740 por conta da prestação de serviço de fornecimento
de água e esgoto pela COMPESA à prefeitura; (ii) R$ 13.919 em 24 parcelas mensais
fixas e irreajustáveis de R$ 723 e mais 12 parcelas de R$ 436,9 nas mesmas
condições. Os valores estão sendo negociados entre as partes, justificando a não
movimentação no período/exercício.
18.4 Convênios
Órgãos Estaduais
DETRAN - PE
Em 7 de julho de 2003, a Companhia celebrou com o DETRAN - PE convênio
para remover rede coletora de esgoto da COMPESA do terreno pertencente ao
DETRAN - PE, no valor de R$ 84. Tal convênio foi aditado em 5 de janeiro de 2004,
estando vigente até a presente data.
Porto de Suape
Em 27 de dezembro de 2007, a Companhia celebrou com o Porto de Suape
convênio para execução e planejamento, visando à elaboração de estudos ambientais
para projeto básico e estudos necessários para construção de sistema produtor de
recursos hídricos, no valor de R$ 2.013. Tal convênio tem vigência de 480 dias,
contudo se encontra vigente até a presente data em função de pendências de
prestação de contas. No exercício de 2014 não houve desembolso.
Órgãos Federais
DER
Em 5 de dezembro de 2002, a Companhia celebrou com o DER convênio para
cooperação técnica para implantação da reserva ecológica de Gurjaú e
reflorestamento de 100 ha da faixa do entorno do reservatório da barragem de
Tapacurá, no valor de R$ 582. Tal convênio tem vigência de seis anos, contudo se
encontra vigente até a presente data em função de pendências de prestação de
contas.
Ministério do Turismo
Em 30 de junho de 2006, foi celebrado convênio, por meio do Ministério do
Turismo, para implantação do Projeto Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário
do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, ação elegível e integrante do
PRODETRUR II, programa parcialmente financiado com recurso do BID - Banco
Interamericano de Desenvolvimento, por meio do Banco do Nordeste do Brasil - BNB.
O montante total do convênio foi de R$ 4.085, sendo R$ 453 com recursos da
Compesa e o restante com recursos do poder concedente (Ministério do Turismo), os
quais foram integralmente aportados até a presente data. Como não foram cumpridas
as formalidades necessárias para a realização da Prestação de Contas conforme
estabelecido no convênio, o montante de R$ 3.539 e os correspondentes rendimentos
de aplicações financeiras vêm sendo mantidos no passivo não circulante.
Obra recebida da TERMOPE
A Companhia efetuou recebimento de adutora de água bruta no valor de R$
1.020, construída pela Termo Pernambuco S.A., que foi repassada para a Compesa,
em 31 de agosto de 2009. Os reembolsos estão sendo efetuados através do
fornecimento de água bruta. No exercício de 2014, foram pagos R$ 106, em 2013
foram pagos R$ 315, com saldos acumulados de R$ 71, em 2014.
CODEVASF
Em 30 de maio de 2011, foi celebrado convênio com o Ministério da Integração
Nacional, através da CODEVASF - Companhia de Desenvolvimento do Vale do São
Francisco, para implantação, ampliação, intervenções e adequação do sistema de
esgotamento sanitário existente no município de Petrolina, inclusive beneficiando as
populações das agrovilas no perímetro de irrigação senador Nilo Coelho do município
de Petrolina, com prazo de execução em julho de 2013, podendo ser prorrogado; valor
total do convênio: R$ 65.000, valor recebido até 31 de dezembro de 2013.
18.5 Ressarcimento a terceiros
O saldo apresentado nessa rubrica corresponde a valores recebidos de clientes
classificados como recebimentos em duplicidade. Estes valores ficam registrados na
contabilidade por um período de 5 anos, até que o cliente faça a solicitação de
devolução ou de compensação. Após 5 anos, a Companhia reconhece esses valores
como receitas financeiras.
18.6 Parceria Público-Privada – PPP
O saldo corresponde aos bens adquiridos ou em construção pela Odebrecht
Ambiental previsto no contrato de Parceria Público Privada - PPP em benefício da
Compesa. (Nota Explicativa 11 (a)). O referido saldo não possui a característica de
realização pelo pagamento, uma vez que os recursos para investimento transferidos a
Odebrecht Ambiental estão baseados em fluxos mensais de pagamento, constante na
proposta econômica, e realizados por meio da contraprestação da operação do
sistema - COS incluído nos pagamentos referente à contraprestação básica da
operação do sistema CBOs, durante o período da concessão previsto para 35 anos.
18.7 Crédito Governo do Estado
Os valores apresentados nessa rubrica trata-se de créditos a pagar,
provenientes de juros sobre o capital próprio (JSCP) de anos anteriores, ao acionista
majoritário, o Governo do Estado de Pernambuco. Esses créditos não possuem prazo
de vencimento e foram constituídos para registrar a remuneração do capital do sócio
majoritário.
19. PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS
Ações trabalhistas
Ações cíveis / tributárias
31/12/2014
21.525
12.796
34.321
31/12/2013
24.610
18.848
43.458
O quadro a seguir demonstra a mutação das provisões para contingências:
Saldo em 31 de dezembro de 2012
Constituição de provisões
Reversão de provisões
Saldo em 31 de dezembro de 2013
Constituição de provisões
Reversão de provisões
Saldo em 31 de dezembro de 2014
Trabalhista
27.568
2.976
(5.934)
24.610
5.839
(8.924)
21.525
Cível
Total
17.929
2.763
(1.844)
18.848
2.402
(8.454)
12.796
45.497
5.739
(7.778)
43.458
8.241
(17.378)
34.321
A Companhia efetua o ajuste da provisão de contencioso de acordo com
relatórios do jurídico e os pagamentos efetuados são lançados diretamente no
resultado do exercício no montante de R$ 24.742 (R$ 28.421 em 31/12/2013).
A Companhia, suportada na opinião de seus assessores jurídicos, entende que
os montantes de provisões registradas são suficientes para cobrir as perdas
prováveis.
Em relação a alguns desses processos, a Companhia efetuou depósitos
judiciais que se encontram registrados no ativo não circulante no montante de R$
42.737 (R$ 46.182 em 31/12/2013).
As declarações de rendimentos e os demais encargos resultantes das
operações da Companhia estão sujeitos a exame por parte de Autoridades Fiscais,
dentro dos prazos prescricionais.
Foram considerados como perda provável os processos cujo desfecho é
desfavorável à COMPESA, nos quais há uma estimativa suficientemente segura do
valor a ser desembolsado na data do balanço e cuja estimativa de tempo para a efetiva
liberação dos recursos para a parte adversa é inferior ao tempo médio de tramitação
dos processos submetidos ao mesmo rito processual, perfazendo o montante de R$
34.321 (R$ 43.458 em 31/12/2013).
Receberam a classificação de perda possível os processos cujo desfecho é
incerto em relação à COMPESA, nos quais há uma estimativa suficientemente segura
do valor a ser desembolsado na data do balanço e cuja estimativa de tempo para a
efetiva liberação dos recursos para a parte adversa é igual ou até 12 (doze) meses
superior ao tempo médio de tramitação dos processos submetidos ao mesmo rito
processual, perfazendo um montante de R$ 34.201 (R$ 93.269 em 31/12/2013). Não
foram constituídas provisões nesses montantes conforme CPC 25 - Provisões,
Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
20. BENEFÍCIO A EMPREGADOS
20.1 Plano de Previdência e Assistência - COMPESAPREV
A Companhia é patrocinadora da Fundação COMPESA de Previdência e
Assistência - COMPESAPREV, que é uma entidade fechada de previdência
complementar, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira,
autorizada a funcionar através da Portaria nº 3.950, de 26 de fevereiro de 1987, do
Ministério da Previdência Social (MPS), obedecendo às normas expedidas através da
Secretaria de Previdência Complementar (PREVIC) e às resoluções do Banco Central
do Brasil.
O Plano de Previdência Complementar em questão é de benefício definido,
sendo integrado por Benefícios Programados e por Benefícios de Riscos.
Constam como participantes o empregado que estiver em pleno exercício de
suas atividades laborativas junto ao Patrocinador (COMPESA), bem como o
funcionário que se desligar da Companhia. Ocorrendo a perda do vínculo
empregatício com o Patrocinador, é assegurado ao Participante que não estiver em
gozo no benefício pelo Plano, o direito de optar por uma das seguintes situações:
(1ª) Tornar-se um participante autopatrocinado;
(2ª) Tornar-se um participante em BPD (Benefício Proporcional Definido);
(3ª) Deixar de ser participante em razão de optar por realizar Resgate de Contribuição;
(4ª) Deixar de ser participante em razão de optar por realizar a Portabilidade;
Na forma de suas disposições estatutárias e regulamentares, a
COMPESAPREV tem como principal finalidade suplementar, parcial ou totalmente, os
benefícios a que tem direito como segurados do Sistema Nacional de Previdência
Social (SINPS) os empregados da COMPESA, tais como:
Suplementação de aposentadoria por invalidez - Será concedida ao participante
durante o período que lhe seja mantida a aposentadoria por invalidez pela Previdência
Social, desde que o participante tenha contribuído ininterruptamente, nos últimos 12
meses anteriores ao início deste benefício, e desde que a adesão ao plano tenha
ocorrido até 90 dias da admissão, caso contrário terá a carência ampliada para 60
meses.
Suplementação de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição - Será
devida ao participante após a concessão de aposentadoria por tempo de
serviço/contribuição pela Previdência Social e só será suspensa por morte ou
cancelamento dessa aposentadoria. Para tanto, o participante deverá ter contribuído
ininterruptamente nos últimos 180 meses anteriores ao início desse benefício. A
suplementação ao participante com idade inferior a 55 anos será concedida desde que
este integralize o Fundo de Cobertura correspondente aos encargos adicionais
decorrentes da antecipação ou este seja reduzido da suplementação pela aplicação
de fator redutor determinado pelo princípio de equivalência atuarial. A suplementação
por aposentadoria para os participantes que atendem aos requisitos mínimos da
Previdência Social (35 anos participantes do sexo masculino, e 30 anos participantes
do sexo feminino) é assegurada o mínimo de 20% do salário real do benefício. É
assegurada para os participantes com tempo de serviço inferior a 35 e 30 anos (sexos
masculino e feminino, respectivamente) a suplementação mínima de 14% a 18,80%
do salário real de benefício aos participantes que apresentarem tempo de serviço
entre 30 e 34 anos para o participante do sexo masculino e 25 e 29 anos do sexo
feminino;
Suplementação de aposentadoria por idade - Será devida ao participante após a
concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição pela Previdência
Social e só será suspensa por morte ou cancelamento dessa aposentadoria. Para
tanto, o participante deverá ter contribuído ininterruptamente nos últimos 180 meses
anteriores ao início desse benefício. A suplementação ao participante é assegurada o
mínimo de 20% do salário real do benefício.
Suplementação de aposentadoria especial - Será devida ao participante após a
concessão de aposentadoria especial pela Previdência Social e só será suspensa por
morte ou cancelamento dessa aposentadoria. Para tanto, o participante deverá ter
contribuído ininterruptamente nos últimos 180 meses anteriores ao início desse
benefício. A suplementação ao participante é assegurada o mínimo de 20% do salário
real do benefício. A suplementação não poderá ser inferior a tantos 1/20 de 20% do
salário real de benefício quantos forem os anos completos e ininterruptos de
contribuição ao PLANO, contados desde a data da última inscrição como participante
deste Plano até o máximo de 20/20.
Suplementação de pensão - Será concedida aos dependentes beneficiários uma
suplementação de pensão igual à cota familiar de 50% mais 10% como cota individual,
por dependente beneficiário, até o máximo de 5, da suplementação de aposentadoria
que tiver recebendo ou do que teria direito se na ocasião do falecimento viesse a se
aposentar por invalidez pela Previdência Social.
Suplementação de abono anual - Será paga ao participante ou aos dependentes
beneficiários na mesma época em que for pago o abono anual pela Previdência Social.
A suplementação corresponde a 1/12 da suplementação devida em dezembro, por
mês de suplementação recebida durante o ano corrente.
Em 31 de dezembro de 2014, a COMPESAPREV possui 2.716 participantes
ativos (2.839 em 31/12/2013), 1.523 participantes assistidos (1.460 em 31/12/2013),
635 pensionistas (620 em 31/12/2013), 23 participantes autopatrocinados (18 em
31/12/2013) e 23 participantes com beneficio proporcional definido (21 em
31/12/2013).
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Os principais recursos que a COMPESAPREV dispõe para o seu funcionamento são
representados por:
Contribuições dos participantes
Os participantes assistidos recolhem à COMPESAPREV valores equivalentes
ao resultado da aplicação das seguintes taxas, em 2014 e 2013:
a.
2,5875% da parcela de seu salário real de contribuição, não excedente à
metade do menor valor teto de cálculo do benefício suplementar;
b.
5,1750% da parcela do seu salário real de contribuição entre a metade do
menor valor teto e o próprio menor valor teto de cálculo do benefício suplementar;
c.
10,35% da parcela de seu salário real de contribuição entre o menor valor teto e
três vezes o menor valor teto de cálculo do benefício suplementar;
d.
13,80% da parcela de seu salário real de contribuição entre três vezes o menor
valor teto e o maior valor teto de cálculo do benefício suplementar.
Os participantes ativos recolheram em 2013 as mesmas taxas acima. Em 2014,
as taxas para esses participantes foram:
a.
2,8649% da parcela de seu salário real de contribuição, não excedente à
metade do menor valor teto de cálculo do benefício suplementar;
b.
5,7298% da parcela do seu salário real de contribuição entre a metade do
menor valor teto e o próprio menor valor teto de cálculo do benefício suplementar;
c.
11,4595% da parcela de seu salário real de contribuição entre o menor valor
teto e três vezes o menor valor teto de cálculo do benefício suplementar;
d.
15,2794% da parcela de seu salário real de contribuição entre três vezes o
menor valor teto e o maior valor teto de cálculo do benefício suplementar.
Tais percentuais contributivos podem ser alterados, na forma da legislação
vigente, com base em resultados nas Reavaliações Atuariais.
Contribuição da entidade patrocinadora
A COMPESA contribui mensalmente com a taxa de 1,96% (1,98% em 2013) da
folha de remuneração de todos os empregados, correspondente à contribuição
suplementar destinada a averbar o tempo de serviço anterior dos participantes
fundadores da COMPESAPREV, como tempo de filiação ao plano (restando 24 meses
a contar de janeiro de 2015 para ocorrer o final da vigência dessa contribuição), bem
como, com uma contribuição normal igual ao valor total das contribuições mensais
recolhidas pelo participante ativos e assistidos.
Rendimentos financeiros
A COMPESAPREV dispõe, para seu funcionamento, dos rendimentos
resultantes das aplicações financeiras em investimentos, obedecendo ao disposto na
Resolução nº 3.456 do Conselho Monetário Nacional.
De acordo com suas demonstrações financeiras, a COMPESAPREV, em 31 de
dezembro de 2014, apresenta um superávit técnico acumulado de R$ 4.868 (superávit
técnico de R$ 10.703 em 31/12/2013), equivalente a 0,85% (2,04% em 31/12/2013) do
ativo líquido. Estas mesmas demonstrações financeiras apresentam as seguintes
informações adicionais:
31/12/2014 31/12/2013
312.116
272.526
Provisão de benefícios concedidos
262.389
249.477
Provisão de benefícios a conceder
(5.399)
(7.529)
Provisões matemáticas a constituir
569.106
514.474
Exigível atuarial
4.868
10.703
Superávit / (déficit) técnico
573.974
525.177
Ativo Líquido do Plano
No exercício de 2014, a Companhia repassou à COMPREV R$ 9.974 (R$
8.596 em 31/12/2013) a título de contribuição.
Em 31 de dezembro de 2014, para fins de atendimento ao disposto no CPC 33
(R1) - Benefícios a empregados, a Companhia avaliou os benefícios definidos,
integrados por Benefícios Programados e por Benefícios de Risco do seu plano
COMPESAPREV, mediante a contratação de atuário, o qual avaliou o valor presente
das obrigações em R$ 527.784 (R$ 461.506 em 31/12/2013) e o valor justo dos ativos
em R$ 541.389 (R$ 482.111 em 31/12/2013), resultando em um ativo líquido de R$
13.606 (R$ 20.604 em 31/12/2013) à COMPESAPREV, conforme demonstrativo.
Variação do valor presente das obrigações e valor justo do ativo do plano
Variação no Valor Presente das Obrigações
Valor presente das obrigações - saldo inicial
Custos do serviço corrente
Juros sobre o valor presente das obrigações
Perdas (ganhos) atuariais
Benefícios pagos
Valor Presente das Obrigações - Saldo Final
31/12/2014 31/12/2013
461.506
559.382
7.337
11.706
48.724
45.256
37.144
(131.926)
(26.928)
(22.912)
527.783
461.506
Variação no valor justo dos ativos do
plano do exercício é a seguinte:
Valor justo dos ativos do plano saldo incial
Contribuição do empregador
Contribuição do empregado
Retorno obtido pelos ativos do plano
Perdas (ganhos) atuarias
Benefícios pagos
Valor Justo dos Ativos do Plano em 31/12/2014
(Ativo líquido) / Passivo da patrocinadora
31/12/2014 31/12/2013
482.111
512.494
17.085
20.829
4.874
4.166
51.650
41.974
12.597
(74.440)
(26.928)
(22.912)
541.389
482.111
(13.606)
(20.605)
No exercício de 2014, o ativo líquido de benefícios previdenciários não foi
reconhecido em virtude de não atender o previsto nos itens 64b e 64c da CPC 33 (R1),
e não existir qualquer ativo líquido a ser reconhecido pela COMPESA em relação ao
Plano de Benefício Definido por ela patrocinado junto à COMPESAPREV.
Posição do passivo (ativo) do plano
31/12/2013
31/12/2013
(541.389)
(482.111)
Valor presente da obrigação a vencer
296.582
231.201
251.272
210.234
Valor liquido das obrigações
(Ativo líquido) / Passivo para a patrocinadora
527.783
(13.606)
461.506
(20.605)
Valor justos do ativo do plano
Valor presente da obrigação vencida
No exercício de 2014, a Companhia não efetuou o reconhecimento dos ativos
do plano, por não atender os itens 64b e 65c do CPC 33 (R1), assim como, o
estabelecido na Resolução CGPC nº 26/2008. A citada resolução regulamenta a forma
de distribuição da Reserva Especial dos Planos de Previdência Complementar em
favor da empresa patrocinadora (e dos participantes, inclusive os Assistidos) que
deveria ser reconhecido apenas o excedente do Superávit Técnico Acumulado
excedente a 25% das Provisões Matemáticas avaliadas com taxa real de desconto de
4,50% ao ano (1% ao menos que a taxa real máxima de juros permitida, que em
dezembro de 2014, era 5,50% ao ano) e com Tábua Geral de Mortalidade “qx da AT2000” desagravada em 10%.
Continua