DOEPE 09/04/2015 - Pág. 34 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 9 de abril de 2015
...continuação - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS
A COPERGÁS e a Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS mantém
contratos de fornecimento de Gás Natural, celebrados em 01/03/2009,
sendo um na modalidade Firme Inflexível e outro na modalidade Interruptível. Em 10 de maio de 2012, a Companhia firmou o aditivo nº 4 ao
contrato Firme Inflexível, visando além de consolidar em um único documento todas as alterações ocorridas no mesmo desde 01 de março
de 2009, também alterar as cláusulas relativas a preço e faturamento,
prorrogar o prazo de vigência por mais um ano e modificar a tabela referente à Quantidade Diária Contratada - QDC, conforme abaixo:
Quantidade Diária Contratual
Período
(m³/dia)
De 01/01/2012 a 10/05/2012
1.300.000
De 11/05/2012 a 31/07/2012
1.000.000
De 01/08/2012 a 31/12/2012
1.050.000
De 01/01/2013 a 31/12/2013
1.250.000
De 01/01/2014 a 31/12/2014
1.300.000
De 01/01/2015 a 31/12/2015
1.400.000
De 01/01/2016 a 31/08/2016
1.500.000
Quanto ao Contrato Interruptível, foi celebrado em 01/04/2011 o Termo
Aditivo Nº1, que alterou a Quantidade Contratada para 400.000 m³/dia
e ampliando o prazo contratual de 31/12/2012 para 31/12/2015. Em relação ao suprimento de gás natural para fornecimento a cliente termoelétrico, que possui contrato exclusivo e independente dos demais
clientes, relacionado com o fornecimento de gás à TERMOPERNAMBUCO S.A., no qual consta a PETROBRÁS como interveniente, existe
compromisso de compra de quantidades de gás natural até o ano de
2024 de 2.150.000 m3/dia. A partir de maio de 2004 até o último ano da
vigência do contrato, tanto a Companhia como a TERMOPERNAMBUCO S.A. estão sujeitas as seguintes penalidades contratuais: I. Em
relação à commodity: Caso o volume de compra seja inferior a 70% (setenta por cento) da quantidade diária contratada, deduzidas, neste cálculo, as situações de não-entrega ou não-recebimento de Gás por falha
no fornecimento, paradas programadas ou por caso fortuito ou força
maior. II. Em relação ao transporte: Caso o volume de compra seja inferior a 95% (noventa e cinco por cento) da quantidade diária contratada,
deduzidas, neste cálculo, as situações de não-entrega ou não-recebimento de gás por falha no fornecimento ou por caso fortuito ou força
maior. As referidas penalidades contratuais são determinadas com base
na multiplicação da insuficiência apurada no volume de compra pelo
valor da parcela relativa à commodity e/ou transporte constante do preço
do gás vigente no último mês do ano de fornecimento a que se refere,
com PIS/COFINS e exclusive os tributos incidentes sobre sua comercialização. Os valores das penalidades deverão ser pagos pela Companhia e TERMOPERNAMBUCO S.A. no mesmo prazo e segundo as
mesmas regras e demais condições para pagamento de faturas de gás
relativas ao período de faturamento. As transações mercantis com a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, empresa ligada, estão sendo realizadas de acordo com os preços estabelecidos nos referidos contratos
celebrados. Em 2014 e 2013 a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS
não realizou leilões de Venda de Gás de Curto Prazo.
12. COBERTURA DE SEGUROS
Em 31 de dezembro de 2014 e 2013, a Companhia possuía cobertura
de seguros contra incêndio e riscos diversos para os bens do ativo intangível, por valores considerados suficientes pela administração para
cobrir eventuais perdas.
13. RECEITAS (DESPESAS) OPERACIONAIS
13.1. Receita Líquida de Vendas
31/12/2014
31/12/2013
Receita Bruta de Vendas
915.739.831
772.236.434
Deduções da Receita Bruta
(5.770.229)
(2.218.913)
Tributos sobre as vendas
(139.777.198) (133.606.628)
770.192.404
636.410.893
13.2. Despesas gerais e administrativas
31/12/2014
31/12/2013
Pessoal
(16.014.938)
(14.221.682)
Tributárias
(3.332.999)
(2.529.293)
Serviços Pessoa Jurídica
(5.315.173)
(3.679.106)
Aluguéis
(1.535.594)
(1.222.087)
Comerciais
(2.773.917)
(4.961.070)
Participações e Contribuições
(605.782)
(529.982)
Administrativas
(3.693.633)
(4.399.073)
(33.272.036)
(31.542.293)
13.3. Despesas Financeiras Líquidas
31/12/2014
31/12/2013
Despesas Financeiras
(228.932)
(387.327)
Juros sobre Capital Próprio
(9.928.800)
(9.198.066)
Receitas Financeiras
6.151.854
4.951.197
(4.005.878)
(4.634.197)
13.4. Outras receitas (despesas) operacionais
De acordo com o contrato celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A –
PETROBRAS e a Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS,
tendo como interveniente a TERMOPERNAMBUCO S/A, caso haja
falha no fornecimento de gás natural à Usina Térmica (TERMOPERNAMBUCO), por responsabilidade da PETROBRAS, esta pagará à COPERGÁS o valor equivalente a multiplicação da quantidade faltante pela
remuneração da COPERGÁS. Não foi registrada receita por falha de
fornecimento de gás natural no exercício de 2014 (2013 – R$
1.678.278). Também integram este item a Receita de Ship or Pay com
a TERMOPERNAMBUCO no valor de R$ 8.252.827 (2013 – R$
17.185.096), sendo que neste caso existe contrapartida em Outras Despesas Operacionais em montante equivalente, para pagamento à Petrobras, sendo um dos principais valores contemplados no item de
Outras Receitas Operacionais. Consoante o expresso na Nota 3, a
construção de infraestrutura é considerada como prestação de serviços
ao Poder Concedente, sendo que a correspondente receita é reconhecida ao resultado por valor igual ao custo, tendo em vista que não existe
margem definida no Contrato de Concessão para esse serviço e considerando que a administração não entende a construção de infraestrutura como fonte de receita e, portanto, de resultado.
2014
2013
Receita de Construção
10.261.961 33.930.344
Custo de Construção
(10.261.961) (33.930.344)
Resultado
14 . INSTRUMENTOS FINANCEIROS
14.1. Gerenciamento de riscos. A Companhia opera no mercado bancário nacional, com o objetivo de proteger o resultado das operações ativas e passivas. A Companhia mantém uma política de gerenciamento
de riscos que proíbe a negociação especulativa e comercial, onde os
contratos são firmados com instituições de grande porte e que apresentam experiência com instrumentos financeiros desta natureza.
14.3. Ambiente de controle interno. O ambiente de controles internos
da Companhia foi desenhado de modo a garantir que as transações celebradas estejam em conformidade com as políticas da Administração.
15. PROCESSOS JUDICIAIS
A Companhia possui ações judiciais que segundo seus consultores jurídicos contratados apresentam risco de perda possível e não se encontram provisionados. A ação que se destaca é a Ação Ordinária para
Rescisão Antecipada do Contrato Administrativo DTC 001/05, cumulada
com Indenização por Perdas e Danos, movida pela GDK S.A., que pleiteia a rescisão indireta do referido Contrato e indenização por prejuízos
estimados em R$ 85 milhões. Em março de 2010, foi proferida sentença
que acolheu parcialmente o pedido autoral de rescisão indireta do contrato, determinando que seus efeitos jurídicos retroajam até janeiro de
2008, além de condenar a Companhia a reparar a GDK S.A. por todos
os prejuízos suportados. Em abril de 2010, a Companhia opôs embargos de declaração contra a sentença, os quais foram rejeitados. Tanto
a Companhia como a GDK S.A. interpuseram apelações contra a sentença. Em novembro de 2010, foi publicada decisão monocrática por
meio da qual o Desembargador Relator da Apelação intimou a COPERGÁS para se manifestar acerca do pedido de habilitação do Estado
de Pernambuco como seu assistente de defesa nos autos. A COPERGÁS manifestou-se favoravelmente ao ingresso do Estado de Pernambuco como assistente de defesa, o qual foi acolhido pelo
Desembargador Relator do processo. Em julho de 2014 foi proferida decisão de 2ª instância em que as apelações foram julgadas, tendo sido
anulada a sentença de mérito de 1ª instância, para que a instrução processual seja reaberta visando oportunizar às partes a produção de provas, e consequentemente seja realizado novo julgamento. Tanto
Copergás como GDK apresentaram embargos de declaração, os quais
se encontram pendentes de julgamento. O valor atualizado da causa
em 31 de dezembro de 2014, segundo os consultores jurídicos, está
estimado em um montante de cerca de R$ 150 milhões.
16. CONTROVÉRSIA NO CONTRATO DE FORNECIMENTO PARA A
TERMOPERNAMBUCO
Em setembro de 2010, a TERMOPERNAMBUCO S.A. ingressou com
pedido de arbitragem perante o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) na cidade do Rio de Janeiro, processo arbitral autuado
sob o n. 2010.00865. O ingresso se deu contra a COPERGÁS, cujo pedido foi a solução de controvérsia da improcedência de repasse do
ICMS interestadual no custo de aquisição do gás natural vendido pela
COPERGÁS àquela usina termelétrica. A COPERGÁS sustentou que
em razão da Lei que isentava o ICMS nas saídas internas de gás canalizado para as usinas termelétricas no Estado de Pernambuco, o
ICMS interestadual deixou de ser não cumulativo para figurar como cumulativo, sendo possível repassá-lo ao custo do gás. O Tribunal Arbitral proferiu sentença final em 15 de junho de 2011, julgando-se
procedente o pedido feito pela TERMOPERNAMBUCO para que cessasse o repasse do ICMS interestadual ao custo de aquisição do gás
natural pela COPERGÁS. Em 22 de agosto de 2011 a COPERGÁS
ingressou com ação anulatória de sentença arbitral que tramita na 6ª
Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, autuada
sob o número 0298605-09.2011.8.19.0001. A sentença judicial de 1ª
instância foi publicada em 09.01.2013, extinguindo o processo com julgamento do mérito, declarando-se a decadência do Direito de ação da
Copergás. A Copergás interpôs apelação cível em 14 de fevereiro de
2013, tendo sido provido o recurso à unanimidade, em abril de 2014,
pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desconstituindo e anulando a sentença arbitral e o processo de arbitragem
para o seu início, para que a Petrobras seja parte no processo. A TERMOPERNAMBUCO apresentou recurso especial (Resp.) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo negado seguimento pelo TJ/RJ.
Em Novembro/2014, a TERMOPERNAMBUCO apresentou Agravo de
Instrumento para que o (STJ) aprecie a decisão do (TJ/RJ), agravo este
que foi contra minutado pela COPERGÁS e se encontra para ser distribuído perante o STJ. Poucos dias após o ajuizamento da ação anulatória de sentença arbitral, a TERMOPERNAMBUCO ingressou com
ação de cumprimento de sentença arbitral, que tramita pela 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, sob o número
300946-08.2011.8.19.0001. Nessa ação, o juízo decidiu pela liberação
à TERMOPERNAMBUCO dos valores até então depositados por ela
na Conta de Custódia. Também como reflexo da referida decisão, a partir de agosto de 2011 a COPERGÁS deixou de faturar contra a TERMOPERNAMBUCO a parcela do custo de aquisição do gás natural
equivalente ao ICMS interestadual da operação de compra do produto
perante a Petrobras. Após ter deixado de faturar contra a TERMOPERNAMBUCO a parcela do custo de aquisição do gás natural equivalente
ao ICMS interestadual, a COPERGÁS passou a declarar controversos
os respectivos valores que lhe foram cobrados pela Petrobras, valores
estes que vinham sendo depositados em Conta de Custódia, sendo reconhecidos contabilmente no Passivo Circulante na rubrica de valores
em controvérsia, juntamente com os valores anteriormente declarados
controversos pela TERMOPERNAMBUCO. Em outubro de 2013, foi firmada a transferência financeira entre COPERGÁS e PETROBRAS dos
valores que estavam depositados em conta de custódia até então, no
montante de R$ 53.087 mil, seguindo dispositivo contratual e com
expressa ressalva de que os valores transferidos permanecem em
controvérsia. Desde então a COPERGÁS vinha liquidando na sua
integralidade, todos os títulos com a PETROBRAS, seguindo dispositivo contratual e com expressa ressalva dos valores, mas sem deixar de constituir a controvérsia contabilmente no Passivo Circulante
na rubrica de valores em controvérsia. Em contrapartida, como rubrica retificadora são registrados todos os pagamentos decorrentes
dessa mesma controvérsia. Diante desse cenário, os advogados da
Companhia avaliaram como possível o êxito da COPERGÁS no procedimento judicial que requer a anulação da sentença arbitral, motivo
pelo qual, o montante a valores históricos, objeto da controvérsia declarada pela TERMOPERNAMBUCO e que se encontrava depositado na Conta de Custódia, até então contabilizado no Ativo
Circulante como valores depositados em controvérsia, após ter sido
restituído à TERMOPERNAMBUCO, foi reclassificado dentro do próprio Ativo Circulante, para a rubrica de contas a receber de clientes.
Demais disso, considerando que a decisão de anulação da sentença
e do processo arbitral iniciado pela TERMOPERNAMBUCO, proferido pelo TJ/RJ não possui efeito suspensivo e ante a não existência
de qualquer recurso dotado desse efeito que impeça a produção imediata dos regulares efeitos jurídicos oriundos da decisão, a Copergás
retomou o processo de faturamento que era realizado até o inicio de
2011, passando a cobrar o ICMS interestadual à TERMOPERNAMBUCO como custo do gás. Em 31 de dezembro de 2014 o balanço
dos valores totais envolvidos em controvérsia é de R$ 132 milhões,
como apresentado a seguir:
14.2. Riscos de equivalentes de Caixa e Aplicações Financeiras
Os equivalentes de caixa e as aplicações financeiras são mantidos em
carteira própria de títulos privados (CDB’s pós-fixados) emitidos por instituições financeiras de primeira linha. A exposição a riscos de mercado
é monitorada constantemente, e as aplicações são realizadas conforme
Norma de Investimentos Financeiros aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia.
31/12/2014
Controvérsia declarada pela
TERMOPERNAMBUCO (a)
32.443.744
Controvérsia declar. pela COPERGÁS (b) 93.586.333
Valores faturados e não pagos pela
TERMOPERNAMBUCO (c)
5.969.433
Valores totais em discussão
131.999.510
31/12/2013
32.443.744
59.288.285
91.732.029
(a) Controvérsia declarada pela TERMOPERNAMBUCO dentre
dez/2007 e ago/2011;
(b) Controvérsia declarada pela COPERGÁS dentre set/2011 e
set/2014;
(c) Valores faturados após out/2014 (e vencidos até 31/12/14) que refletem pagamento a menor realizado pela TERMOPERNAMBUCO sem
declaração de controvérsia.
17. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Em conformidade com as disposições contidas na Lei Nº. 10.101/2000
e com a Política de Participação nos Resultados pelos empregados
aprovada pelo Conselho de Administração, foi proposto o Programa de
Participação nos Resultados – PPR para o exercício 2014, negociado
nos termos do Inciso I do Art. 2° da referida Lei. Também para o exercício 2014 foi estabelecido o Programa de Participação nos Lucros –
PPL, com base nas disposições contidas na Lei Nº. 6.404/1976 e na
Política de Participação nos Lucros pelos Diretores aprovada pelo Conselho de Administração. O valor provisionado para o exercício de 2014
a título de Participação nos Lucros aos Diretores e Participação nos Resultados aos empregados foi de R$ 606 mil, que está apresentado na
rubrica de “Despesas Gerais e Administrativas” na demonstração do resultado consolidado.
Recife, 20 de fevereiro de 2015
ALDO GUEDES ALVARO
Diretor Presidente
RAFAEL ANTONIO BETTINI GOMES
Diretor Administrativo-Financeiro
JAILSON JOSÉ GALVÃO
Diretor Técnico-Comercial
ALEXANDRE CARLOS DE CARVALHO LISBÔA
Contador CRC-PE 016.912/O-1
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE
AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Acionistas e Conselheiros da COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE GÁS– COPERGÁS. Recife/PE
Examinamos as demonstrações financeiras da COPERGÁS, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2014 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio
líquido, do resultado abrangente e dos fluxos de caixa para o exercício
findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras
A administração da COPERGÁS é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com
as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que
ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de
acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas
normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelo auditor e
que a auditoria seja planejada e executada como objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de
distorção relevantes. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os
procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro.
Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de
auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de
expressar uma opinião sobre eficácia desses controles internos da companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das
práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis
feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das
demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a
evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia Pernambucana de Gás
- COPERGÁS, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de
caixa para o exercício findo em 31/12/2014, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil.
Ênfase
Conforme divulgado na nota explicativa 15, a Companhia possui ações
judiciais que segundo seus consultores jurídicos contratados apresentam risco de perda possível e não se encontram provisionados. A ação
que se destaca é a Ação Ordinária para Rescisão Antecipada do Contrato Administrativo DTC 001/05, cumulada com Indenização por Perdas e Danos, movida pela GDK S.A., que pleiteia a rescisão indireta do
referido Contrato e indenização por prejuízos estimados em R$ 85 milhões. Em julho de 2014 foi proferida decisão de 2ª instância em que as
apelações foram julgadas, tendo sido anulada a sentença de mérito de
1ª instância, para que a instrução processual seja reaberta visando
oportunizar às partes a produção de provas, e consequentemente seja
realizado novo julgamento. Tanto Copergás como GDK apresentaram
embargos de declaração, os quais se encontram pendentes de julgamento.O valor atualizado da causa em 31 de dezembro de 2014, segundo os consultores jurídicos, está estimado em um montante de
cerca de R$ 150 milhões. Nossa opinião não contém modificação em
relação a esse assunto. A Companhia na nota explicativa 16 divulga a
Controvérsia existente em relação ao fornecimento de gás à Termopernambuco, relatando que: “Em setembro de 2010, a TERMOPERNAMBUCO S.A. ingressou com pedido de arbitragem perante o Centro
Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) na cidade do Rio de Janeiro, processo arbitral autuado sob o n. 2010.00865. O ingresso se
deu contra a COPERGÁS, cujo pedido foi a solução de controvérsia da
improcedência de repasse do ICMS interestadual no custo de aquisição
do gás natural vendido pela COPERGÁS àquela usina termelétrica. A
COPERGÁS sustentou que em razão da Lei que isentava o ICMS nas
saídas internas de gás canalizado para as usinas termelétricas no Estado de Pernambuco, o ICMS interestadual deixou de ser não cumulativo para figurar como cumulativo, sendo possível repassá-lo ao custo
do gás. O Tribunal Arbitral proferiu sentença final em 15 de junho de
2011, julgando-se procedente o pedido feito pela TERMOPERNAMBUCO para que cessasse o repasse do ICMS interestadual ao custo de
aquisição do gás natural pela COPERGÁS.Em 22 de agosto de 2011 a
COPERGÁS ingressou com ação anulatória de sentença arbitral que
tramita na 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, autuada sob o número 0298605-09.2011.8.19.0001. A sentença
judicial de 1ª instância foi publicada em 09.01.2013, extinguindo o processo com julgamento do mérito, declarando-se a decadência do Direito de ação da Copergás. A Copergás interpôs apelação cível em 14
de fevereiro de 2013, tendo sido provido o recurso à unanimidade, em
abril de 2014, pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, desconstituindo e anulando a sentença arbitral e o processo
de arbitragem para o seu início, para que a Petrobras seja parte no processo. A TERMOPERNAMBUCO apresentou recurso especial (Resp.)
para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo negado seguimento
pelo TJ/RJ. Em Novembro/2014, a TERMOPERNAMBUCO apresentou
Agravo de Instrumento para que o (STJ) aprecie a decisão do (TJ/RJ),
agravo este que foi contra minutado pela COPERGÁS e se encontra
para ser distribuído perante o STJ. Poucos dias após o ajuizamento da
ação anulatória de sentença arbitral, a TERMOPERNAMBUCO ingressou com ação de cumprimento de sentença arbitral, que tramita pela 1ª
Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, sob o número 300946-08.2011.8.19.0001. Nessa ação, o juízo decidiu pela liberação à TERMOPERNAMBUCO dos valores até então depositados
por ela na Conta de Custódia. Também como reflexo da referida decisão, a partir de agosto de 2011 a COPERGÁS deixou de faturar contra
a TERMOPERNAMBUCO a parcela do custo de aquisição do gás natural equivalente ao ICMS interestadual da operação de compra do produto perante a Petrobras. Após ter deixado de faturar contra a
TERMOPERNAMBUCO a parcela do custo de aquisição do gás natural equivalente ao ICMS interestadual, a COPERGÁS passou a declarar controversos os respectivos valores que lhe foram cobrados pela
Petrobras, valores estes que vinham sendo depositados em Conta de
Custódia, sendo reconhecidos contabilmente no Passivo Circulante na
rubrica de valores em controvérsia, juntamente com os valores anteriormente declarados controversos pela TERMOPERNAMBUCO.Em
outubro de 2013, foi firmada a transferência financeira entre COPERGÁS e PETROBRAS dos valores que estavam depositados em conta
de custódia até então, no montante de R$ 53.087 mil, seguindo dispositivo contratual e com expressa ressalva de que os valores transferidos
permanecem em controvérsia. Desde então a COPERGÁS vinha liquidando na sua integralidade, todos os títulos com a PETROBRAS, seguindo dispositivo contratual e com expressa ressalva dos valores, mas
sem deixar de constituir a controvérsia contabilmente no Passivo Circulante na rubrica de valores em controvérsia. Em contrapartida, como
rubrica retificadora são registrados todos os pagamentos decorrentes
dessa mesma controvérsia. Diante desse cenário, os advogados da
Companhia avaliaram como possível o êxito da COPERGÁS no procedimento judicial que requer a anulação da sentença arbitral, motivo
pelo qual, o montante a valores históricos, objeto da controvérsia declarada pela TERMOPERNAMBUCO e que se encontrava depositado
na Conta de Custódia, até então contabilizado no Ativo Circulante como
valores depositados em controvérsia, após ter sido restituído à TERMOPERNAMBUCO, foi reclassificado dentro do próprio Ativo Circulante, para a rubrica de contas a receber de clientes. Demais disso,
considerando que a decisão de anulação da sentença e do processo arbitral iniciado pela TERMOPERNAMBUCO, proferido pelo TJ/RJ não
possui efeito suspensivo e ante a não existência de qualquer recurso
dotado desse efeito que impeça a produção imediata dos regulares efeitos jurídicos oriundos da decisão, a Copergás retomou o processo de
faturamento que era realizado até o inicio de 2011, passando a cobrar
o ICMS interestadual à TERMOPERNAMBUCO como custo do gás.
Em 31 de dezembro de 2014 o balanço dos valores totais envolvidos
em controvérsia é de R$ 132 milhões, como apresentado a seguir:
31/12/2014 31/12/2013
Controvérsia declarada pela
TERMOPERNAMBUCO (a)
32.443.744 32.443.744
Controvérsia declarada pela
COPERGÁS (b)
93.586.333 59.288.285
Valores faturados e não pagos pela
TERMOPERNAMBUCO (c)
5.969.433
Valores totais em discussão
131.999.510 91.732.029
(a) Controvérsia declarada pela TERMOPERNAMBUCO dentre
dez/2007 e ago/2011;
(b) Controvérsia declarada pela COPERGÁS dentre set/2011 e
set/2014;
(c) Valores faturados após out/2014 (e vencidos até 31/12/14) que refletem pagamento a menor realizado pela TERMOPERNAMBUCO sem
declaração de controvérsia. Nossa opinião não contém modificação em
relação a esse assunto.
Outros assuntos. Demonstração do Valor Adicionado
Examinamos, também, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), referente ao exercício findo em 31/12/2014, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas e
como informação complementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião,
está adequadamente apresentada, em seus aspectos relevantes, em
relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Valores Correspondentes ao Exercício anterior
Os valores correspondentes ao exercício de 2013, apresentados
para fins de comparação, por nós revisados, e emitimos relatório em
14 de fevereiro de 2014, com ênfases semelhantes às constantes
nesse relatório.
Recife, PE, 20 de fevereiro de 2015
MACIEL AUDITORES S/S - EPP
CRC RS 5.460/O-0 “S” PE
ROGER MACIEL DE OLIVEIRA
CRC RS 71.505/O-3 “S” PE
Responsável Técnico
ROSANGELA PEREIRA PEIXOTO
CRC RS 65.932/O-7 “S” PE
Responsável Técnica
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal da Companhia Pernambucana de Gás
– COPERGÁS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, declara haver tomado conhecimento e examinado as demonstrações financeiras, relativas ao exercício de 2014, sendo de opinião que os
referidos documentos refletem adequadamente a situação patrimonial, financeira e de gestão da COPERGÁS. Tal posição tomou como
base o Relatório dos Auditores Independentes da MACIEL AUDITORES S/S EPP de 20 de fevereiro de 2015.
Recife, 11 de março de 2015
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Membro do Conselho Fiscal
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Membro do Conselho Fiscal
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Membro do Conselho Fiscal
MARCOS AURÉLIO MANHÃES SILVA
Membro do Conselho Fiscal
ELIANA DE MENEZES BANDEIRA
Membro do Conselho Fiscal.
(F)