DOEPE 14/04/2015 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a ser prestada por Leiloeiro Público Oficial, bem como, disciplina
a forma de complementação do valor da caução dos Leiloeiros já
matriculados nesta Junta Comercial, considerando:
a) O disposto nos artigos 6° e 7° do Decreto Federal nº 21.981, de
19 de outubro de 1932;
b) O artigo 28°, §2° da Instrução Normativa n° 17, de 05 de
dezembro de 2013, expedida pelo Departamento de Registro
Empresarial e Integração - DREI: e
c) As conclusões derivadas do trabalho da Comissão Especial
nomeada pela Portaria JUCEPE n° 28/2014, de 18 de junho de
2014.
RESOLVE:
Art. 1º - A Caução, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
será prestada:
a) em moeda corrente e legal do país – a ser depositada em
caderneta de poupança, aberta na Caixa Econômica Federal, ou
em outro banco oficial – cujo depósito estará vinculado à ordem da
Junta Comercial do Estado de Pernambuco;
b) mediante fiança bancária;
c) seguro garantia, no qual a Junta Comercial deverá figurar na
apólice como segurada e o leiloeiro como tomador.
Parágrafo primeiro. Para os Leiloeiros Oficiais já matriculados por
portaria da Presidência, o complemento da caução será efetuado
na conta caução aberta à época de sua matrícula, devendo
ser observado o prazo estabelecido no parágrafo segundo
deste artigo. Para os novos Leiloeiros Oficiais, matriculados na
JUCEPE após a publicação desta Resolução, o depósito do valor
estabelecido no caput deste artigo será à vista.
Parágrafo segundo. Os Leiloeiros Oficiais já matriculados nesta
Junta Comercial deverão comprovar na data da entrada em vigor
desta Resolução a complementação de suas cauções para que
totalize o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º - O valor da caução estabelecido no art. 1 desta resolução
será reajustado anualmente pela variação acumulada do IPCA
do ano anterior, ou índice que venha a substituí-lo, devendo os
leiloeiros matriculados promoverem a complementação do valor
da caução, quando necessário.
o
Parágrafo primeiro. Ficará o leiloeiro obrigado a comprovar,
anualmente, o adimplemento da obrigação assumida no caput
deste artigo, mediante apresentação dos comprovantes de
depósito ou cópia do extrato bancário, devendo tal comprovação
ser efetuada perante o setor competente na Junta Comercial do
Estado de Pernambuco.
Parágrafo segundo. É vedada ao leiloeiro a retirada de todo
e qualquer valor, inclusive dos rendimentos, da conta caução,
exceto o que exceder o valor da caução em vigor à época, de
acordo com o art. 6º e parágrafos, do Decreto Federal n° 21.981,
de 19 de outubro de 1932.
Parágrafo terceiro. O descumprimento do disposto na parte final
do caput deste artigo constitui infração disciplinar prevista no art.
39, XVII da IN/DREI n° 17/2013, ficando o infrator sujeito à sanção
prevista no art. 40, III da IN/DREI n°17/2013.
Art. 3º - A caução será sempre complementada quando o depósito
efetuado tiver sido diminuído para atendimento de quaisquer
responsabilidades do leiloeiro, cobertas pela caução por ele
prestada, na forma do estatuído pelo artigo 7º do Decreto Federal
n° 21.981, de 19 de outubro de 1932.
Art. 4º - A liberação da caução prestada dependerá da autorização
por escrito do Presidente da Junta Comercial do Estado de
Pernambuco, mediante a expedição da competente certidão de
quitação com que ficará exonerada e livre da caução para o seu
levantamento, observadas as formalidades do art. 7º e seus §§ 1º,
2° e 3º, do Decreto Federal n° 21.981, de 19 de outubro de 1932.
RESOLVE:
Art. 1º - Os leiloeiros públicos ficam obrigados a comparecer
à Junta Comercial do Estado do Pernambuco anualmente,
até o dia 30 de junho de cada ano, ocasião em que
apresentarão:
I - os seguintes livros:
a) diário de entrada:
b) diário de saída;
c) contas correntes;
d) protocolo;
e) diário de leilões;
f) livro talão.
a) cópia autenticada do alvará de licença de estabelecimento;
b) certidão negativa de débito da Receita Federal;
c) certidão negativa de débito do INSS;
d) certidão negativa de débito do ISS;
e) cópia autenticada do comprovante de pagamento da
contribuição sindical obrigatória.
Parágrafo único. Independente do prazo mencionado nesse
artigo os leiloeiros públicos deverão comparecer à Junta Comercial
do Estado Pernambuco sempre que convocados.
Art. 2º - Os leiloeiros públicos deverão comunicar à Junta
Comercial do Estado do Pernambuco, com antecedência
mínima de dez dias do pregão, as informações explicitando
local, data, horário, comitente e os bens dos leilões que serão
realizados.
Art. 3º - Os leiloeiros públicos deverão arquivar na Junta Comercial
do Estado de Pernambuco, mensalmente, até o dia dez do mês
subsequente à realização dos leilões, relatório de suas atividades
através de preenchimento de formulário próprio baseado em
modelo a ser disponibilizado pela JUCEPE.
Parágrafo único. A não realização dos leilões comunicados não
exime o leiloeiro da obrigatoriedade da apresentação do relatório
mensal.
Art. 4º - Os leiloeiros públicos deverão arquivar na Junta Comercial
do Estado de Pernambuco, em até 5 (cinco) dias úteis, após a
realização do leilão, por meio convencional ou eletrônico, cópias
das publicações do edital de leilão para comprovar que procedeu
às publicações referidas.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput
deste artigo implicará em multa no valor máximo do que estiver
estabelecido na legislação específica.
Art. 5º - Os leiloeiros públicos deverão, obrigatoriamente, manter
atualizados seus dados cadastrais perante a Junta Comercial do
Estado de Pernambuco.
Art. 6º - O não cumprimento das formalidades constantes nesta
Resolução implica na aplicação das penalidades previstas na
legislação em vigor.
Art. 7º - É livre o exercício da profissão de leiloeiro no estado
de Pernambuco, não havendo limite quanto ao número máximo
de vagas na Junta Comercial de sua jurisdição, devendo os
requerentes tão somente cumprir as exigências legais para a
matrícula no ofício.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 06 de abril de 2015.
TEREZINHA NUNES DA COSTA
Presidente da JUCEPE
(F)
Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor 120 (cento e vinte)
dias após a sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL
ARRAES S/A – LAFEPE
Recife, 06 de abril de 2014.
TEREZINHA NUNES DA COSTA
Presidente da JUCEPE
(F)
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – JUCEPE
RESOLUÇÃO N° 002, DE 06 DE ABRIL DE 2015
Aprova os procedimentos referentes à fiscalização dos Leiloeiros
Públicos Oficiais do Estado de Pernambuco.
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO PERNAMBUCO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do Artigo
21 do Decreto n° 1800, de 30 de janeiro de 1996, considerando
Deliberação Plenária desta Junta Comercial em 06 de abril de
2015, bem como:
A manifestação do Superior Tribunal de Justiça no Recurso
Especial n° 840.535-DF (2006/00085934-5), que pacificou
entendimento
relativo
à
controvérsias
doutrinárias
e
jurisprudenciais concernentes às atividades e fiscalização dos
leiloeiros;
2. Indicar Ana Carolina Carneiro Bastos, matricula 3098, para
o exercício da função de autoridade classificadora e autoridade
hierarquicamente superior à autoridade administrativa, em
conformidade com o previsto na Lei de Acesso a Informação - LAI;;
3. Indicar Theresa Cristina de Queiroz Jordão Emerenciano,
matricula 2279, para o exercício da função de autoridade
monitoramento, em conformidade com o previsto na Lei de Acesso
a Informação – LAI.
(F)
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
II - os comprovantes de pagamento dos impostos federais,
estaduais e municipais referentes a sua atividade no exercício
anterior, a saber:
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário da
JUCEPE.
Recife, 14 de abril de 2015
PORTARIA Nº 114/2015
O Diretor Presidente do Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco – Governador Miguel Arraes S/A – LAFEPE, no uso
de suas atribuições estatutárias, conferidas no Estatuto Social da
empresa e no seu Regimento Interno:
Considerando, o disposto na letra “t” do inciso I, do artigo 13 do
Regimento Interno do Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco – Governador Miguel Arraes S/A – LAFEPE;
Considerando, que o Laboratório Farmacêutico do Estado de
Pernambuco – Governador Miguel Arraes S/A – LAFEPE, em
atendimento a Lei Estadual de nº 14.802/2012(Lei de Acesso a
Informação – LAI) e Decreto nº 38.787/2012;
Considerando, as alterações provocadas pelo Decreto
40.221/2013, no tocante as designações de funcionários para o
exercício das funções de autoridades previstas na Lei de Acesso
a Informação – LAI;
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 0411/2015, de 06.04.2015, I - Exonerar, a pedido,
a servidora JOICY RAMAYANE DA SILVA PANTALEÃO, mat. nº
10471-0, Assistente Técnico em Gestão Universitária/ Técnico em
Enfermagem F04 CI FS-B, do Quadro Efetivo de Pessoal desta
Universidade, com lotação no Centro Universitário Integrado de
Saúde Amaury de Medeiros-CISAM, a contar de 03.03.2015.
PORTARIA Nº 0412/2015, de 06.04.2015, I - Exonerar, a pedido, a
servidora PALOMA RODRIGUES GENU, mat. nº 7964-2, Analista
Técnico em Gestão Universitária/Dentista F01 CII FS-B, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na Faculdade
de Odontologia de Pernambuco-FOP, a contar de 12.03.2015.
PORTARIA Nº 0415/2015, de 06.04.2015, I - Nomear a
concursada a seguir relacionada, para provimento de cargo do
Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no
Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC, conforme Portaria
Conjunta SAD/UPE nº 27, de 05 de abril de 2013.
Cargo: Médico Intensivista Adulto UTI - Plantonista
Nome
Ordem de Classificação
Renata Tereza de Barros Silva
18º
EXTRATO DE CONTRATOS E ADITIVOS
CT. Nº 011/2015. Contrato de Arrendamento em Caráter de
Transição. Arrendante: Suape – Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros. Arrendatária: Copagaz - Distribuidora
de Gás S/A. OBJETO: Contrato de transição de arrendamento
de área, localizada na Zona Industrial Portuária de Suape,
fundamento legal no § 1º, do art. 35 da Resolução ANTAQ
2240/2011. PRAZO: 180 dias. VALOR: R$ 171.000,00.
CT. Nº 009/2015. CONTRATADA: NETMAKE SOLUÇÕES
EM INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Contratação de software
scriptcase, framework de desenvolvimento nas linguagens PHD
e banco de dados MYSQL. Valor Global: R$ 17.652,00. Prazo: 12
meses. PL Nº 003/2015. Inexigibilidade Nº 002/2015. CPL.
1º ADT. CT. Nº 065/2014. CONTRATADA: LINEAR – ENGENHARIA
E SERVIÇO LTDA. OBJETO: prorrogação dos prazos de vigência
e de execução, por mais 100 dias, expirando-se em 07/08/2015
e 15/05/2015, respectivamente, sem reflexo financeiro. PL Nº
031/2014, TP N° 011/2014. CPL.
2º ADT. CT. Nº 065/2014. CONTRATADA: LINEAR – ENGENHARIA E
SERVIÇO LTDA. OBJETO: adequação da planilha contratual, com reflexo
financeiro, no montante de R$ 138.886,27, passando o valor global do
contrato para R$ 804.712,17. PL Nº 31/2014. TP Nº 11/2014. CPL.
4º ADT. CT. Nº 044/2014. CONTRATADA: ETI – EMPRESA
DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA – EPP. OBJETO:
prorrogação do prazo de vigência e execução, em 31 dias,
encerrando-se em 02/04/2015 e 22/03/2015, respectivamente. PL
Nº 021/2014. TP Nº 05/2014. CPL.
(F)
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
EM PERNAMBUCO
Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
(F)
Licitações e Contratos
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO – ADAGRO
ERRATA DE TERMO ADITIVO
Processo Nº: 115.2011.VII.PP.013.SAD
Espécie: 1° Termo Aditivo ao Contrato Nº 003/2014
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n° 013/2011
Onde Le-se: Empenho: 2015NE000035
Leia-se: Empenho: 2015NE000074
Processo Nº: 322.2014.II.PE.219.ADAGRO
Espécie: Contrato Nº 006/2015
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico 219.2014.SAD
Partes: Milkma Comércio e Serviços Ltda. - ME e a Agência de
Defesa e Fiscalização Agropecuária – ADAGRO.
Valor: R$ 5.512,21 (cinco mil quinhentos e doze reais e vinte e
um centavos)
Objeto: Aquisição de peças e acessórios para computadores e
itens correlatos a manutenção de equipamentos de informática
para atendimento das necessidades de consumo da Agência de
Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO e
suas unidades - LOTE IV.
Vigência: 01 de abril de 2015 a 31 de dezembro de 2015
Data da Assinatura: 01/04/2015
(F)
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE
AMAURY DE MEDEIROS/CISAM/UPE
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 028/2015 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2015
– Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO
EVENTUAL DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA O
CISAM, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Abertura
das Propostas: 28/04/2015 às 9h (horário de Brasília). Início
da Disputa: 28/04/2015 às 11h. (horário de Brasília). O edital,
na íntegra, poderá ser retirado no site: www.compras.pe.gov.br,
a partir desta publicação. Recife, 13 de abril de 2015. Lusinete
Rocha de Holanda – Pregoeira do CISAM/UPE.
(F)
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2015. Objeto: aquisição,
em caráter emergencial, de 5 (cinco) estabilizadores para as
delegacias do CRC-PE; conforme Lei 8.666/93, art.24, inc.
IV. Favorecido: Luiz Carlos dos Santos Olinda-Me CNPJ:
07.486.992/0001-58. Valor: R$1.710,00. Geraldo de Paula Batista
Filho-Presidente.
(72955)
CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. – CTM
10º Termo Aditivo ao Contrato Nº 02613.018
Objeto: Com fundamento no art. 57, § 1º, II da Lei Nº 8.666/93,
e cláusulas 3ª e 4º, fica o contrato ora aditado prorrogado pelo
período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 02/04/2015
a 02/06/2015.
Contratante: Consórcio de Transportes da Região Metropolitana
do Recife Ltda. - CTM
Contratada: Construtora Ingazeiras Ltda-EPP.
Data de Assinatura: 31 de março de 2015
9º Termo Aditivo ao Convênio Nº 00309.017
Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados a partir
do dia 01/01/2015, da cessão dos empregados:
-Maria de Fátima Tigre L. de Oliveira – Mat. 273
-Lúcia Guimarães Recena – Mat. 138
-Maria de Fátima Dantas de Oliveira – mat. 069
Convenente: Consórcio de Transportes da Região Metropolitana
do Recife Ltda. - CTM
Convenente: Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
Data de Assinatura: 12 de março de 2015
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
DETRAN/PE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2015. INEXIGIBILIDADE
Nº 003/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO, TÉCNICO E PRÁTICA
DE DIREÇÃO VEICULAR PELO PROGRAMA CNH POPULAR.
O Diretor Presidente resolve Reconhecer e Ratificar esta
Inexigibilidade de Licitação nos termos do art. 25, caput, da Lei
Nº 8.666/93, com CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
FREITAS LTDA - ME, CNPJ sob o Nº 06.107.034/0001-66,
totalizando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pelo
período de 12 (doze) meses. Recife, 13/04/2015.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
COMPANHIA EDITORA DE
PERNAMBUCO – CEPE
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PL Nº 006/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2015.
OBJETO: Aquisição de Máquina Embaladora para ser utilizada no
parque gráfico da Companhia Editora de Pernambuco
CEPE,
tudo conforme especificações contidas no ANEXO I (Termo de
Referência) do Edital. SITUAÇÃO: REVOGADO (Art. 49 da Lei
Federal de Licitações Nº 8.666/93). Recife, 13 de abril de 2015.
Considerando, que este Laboratório preza sempre por uma boa
prestação de serviço à população, buscando seguir o que rege as
boas práticas de fabricação;
JUSSARA VILARIM PIMENTEL
Pregoeira da CPL
Os arts. 34. incisos I. II, IX e XVII e 51, inciso III. da Instrução
Normativa/DREI n° 17/2013, de 05 de dezembro de 2013, os arts.
16, 17, 18 e 33 do Decreto Federal n° 21.981, de 19 de outubro
de 1932; e
Considerando, finalmente, a necessidade de tornar público esta
portaria,
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
A necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos
referentes aos encargos da Junta Comercial do Estado de
Pernambuco quanto à fiscalização das atividades dos Leiloeiros
Públicos;
1. Indicar Fabyola de Fátima da Silva Brayner dos Santos,
matricula 3096, para o exercício da função de autoridade
administrativa, em conformidade com o previsto na Lei de Acesso
a Informação - LAI;
RESOLVE:
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Resultado de Licitação ETP Nº 005/2014 DRM/CEL1 –
Empresas Classificadas: 1ª VISAR CONSTRUTORA LTDA e
2ª ABL ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
Lúcia Nascimento - Presidente da CEL1.
(F)
DETRAN/PE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2015. DISPENSA Nº 007/2015.
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO
DA CIRETRAN DE CACHOEIRINHA DO DETRAN/PE. O Diretor
Presidente resolve Reconhecer e Ratificar esta Dispensa de
Licitação nos termos do art. 24, X, da Lei Nº 8.666/93, com JOSÉ
LEKSANDRO LOPES, CPF Nº 007.729.794-64, totalizando o
valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), pelo período de
12 (doze) meses. Recife, 13/04/2015.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
DETRAN/PE
SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2015. TOMADA DE PREÇOS
Nº 002/2015. OBJETO: OBRA DE REFORMA DA SALA DE
TELEATENDIMENTO, LOCALIZADA NA SEDE DESTE
DETRAN/PE. Devido a questionamentos, esta licitação fica
SUSPENSA. Recife, 13/04/2015.
RICARDO ALVES CÂMARA MACHADO
Presidente da CPL I
(F)