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DOEPE 18/04/2015 - Pág. 38 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

38
continuação

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 18 de abril de 2015

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Aos Administradores e Acionistas Banco Gerador S.A.
Examinamos as demonstrações ¿nanceiras do Banco Gerador S.A. (“Banco”) que
compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2014 e as respectivas
demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos Àuxos de caixa para
o exercício e o semestre ¿ndos nessa data, assim como o resumo das principais práticas
contábeis e as demais notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as
demonstrações ¿nanceiras: A administração do Banco é responsável pela elaboração e
adequada apresentação dessas demonstrações ¿nanceiras de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil - BACEN e pelos controles internos que ela determinou como necessários
para permitir a elaboração de demonstrações ¿nanceiras livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou por erro. Responsabilidade dos auditores
independentes: Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas
demonstrações ¿nanceiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as
normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de
exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo
de obter segurança razoável de que as demonstrações ¿nanceiras estão livres de distorção
relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção
de evidência a respeito dos valores e das divulgações apresentados nas demonstrações
¿nanceiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a
avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações ¿nanceiras,
independentemente se causada por fraude ou por erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor
considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das
demonstrações ¿nanceiras do Banco para planejar os procedimentos de auditoria que são

apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a e¿cácia dos
controles internos do Banco. Uma auditoria inclui também a avaliação da adequação das
práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela
administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações ¿nanceiras
tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é su¿ciente e apropriada
para fundamentar nossa opinião com ressalvas. Base para opinião com ressalva - Limitação
de escopo - ativo intangível: Conforme mencionado na Nota 10(b) às demonstrações
¿nanceiras, o Banco possui registrado em seu ativo intangível o montante de R$ 5.778 mil
relativo substancialmente à marca adquirida de terceiros (marca “Banorte”), cuja realização
também depende da implementação do novo modelo de negócio e/ou negociação da mesma
com terceiros. Considerando os aspectos descritos na Nota 1, as circunstâncias atuais do
Banco não nos permitem avaliar se ajustes no valor de realização de tal ativo seriam
necessários. Desvio de prática contábil - créditos tributários: Conforme mencionado na
Nota 15 às demonstrações ¿nanceiras, o Banco possui R$ 41.293 mil de créditos tributários
constituídos sobre prejuízo ¿scal de imposto de renda, base negativa de contribuição social
sobre o lucro líquido e diferenças temporárias. A Resolução n° 3.355/06, do Conselho
Monetário Nacional, que dispõe sobre o registro contábil de créditos tributários das instituições
¿nanceiras, determina que deva ocorrer a baixa dos créditos tributários na hipótese de
existência de dúvidas quanto à continuidade operacional da instituição. Conforme mencionado
na Nota 1, o Banco vem reduzindo signi¿cativamente a concessão de novas operações de
crédito com o objetivo de eliminar totalmente a carteira dos produtos atuais, enquanto revê o
seu modelo de negócios através da associação com outro grupo econômico, cuja negociação
se encontra em andamento, que será submetida à aprovação do Banco Central do Brasil e, de
acordo com esse cenário, apresentou prejuízos contábeis signi¿cativos no segundo semestre

de 2014. Essa situação indica que o Banco poderá não ser capaz de realizar seus créditos
tributários no curso normal das operações. Dessa forma, o ativo, o patrimônio líquido e o
resultado do exercício e do semestre ¿ndos em 31 de dezembro de 2014 apresentados a
maior em R$ 41.293 mil. Opinião com ressalva: Em nossa opinião, exceto pelos possíveis
efeitos do assunto descrito no parágrafo “Base para opinião com ressalva” no tópico “Limitação
de escopo – ativo intangível”, bem como pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo “Base
para opinião com ressalvas” no tópico “Desvio de prática contábil - créditos tributários”, as
demonstrações ¿nanceiras anteriormente referidas apresentam adequadamente, em todos os
aspectos relevantes, a posição patrimonial e ¿nanceira do Banco Gerador S.A. em 31 de
dezembro de 2014, o desempenho de suas operações e os seus Àuxos de caixa para o
exercício e o semestre ¿ndos nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Ênfase:
Chamamos a atenção para a Nota 1 às demonstrações ¿nanceiras, que descreve que o
Banco tem apurado prejuízos repetitivos em suas operações e que vem reduzindo
signi¿cativamente a concessão de novas operações de crédito com o objetivo de eliminar
totalmente a carteira dos produtos atuais, enquanto revê o seu modelo de negócios, através
de associação com outro grupo econômico, cuja negociação se encontra em andamento, que
será submetida à aprovação do Banco Central do Brasil. Essa situação suscita dúvida
substancial sobre sua continuidade operacional. As demonstrações ¿nanceiras não incluem
quaisquer ajustes em virtude dessas incertezas. Nossa opinião não está ressalvada em
virtude desse assunto.
Recife, 14 de abril de 2015
PricewaterhouseCoopers
José Vital Pessoa Monteiro Filho
Auditores Independentes
Contador
CRC 2SP000160/O-5 “F” PE
CRC 1PE016700/O-0
(73171)

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