DOEPE 28/04/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.107.1020.00020/2013.1.2. (SIGEPE nº 7412490-0/2012)
ORIGEM: CEPSPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Delegada de Polícia – MARIA BETÂNIA DE FREITAS TAVARES, mat. 213.912.
DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados na Ata de Reunião (fls. 304/308), no Parecer Técnico
(fls. 315/323), na Cota do Corregedor Auxiliar (325/326), e no Despacho n. 010/2015, do Corregedor Geral da SDS, em exercício,
datado de 17MAR2015, lançado às fls. 327/328 do PADE nº 10.107.1020.00020/2013.1.2 - CEPDPC, determino o ARQUIVAMENTO do
processo em epigrafe, tornando sem efeito a portaria instauradora. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas
decorrentes desta deliberação. Recife, 24MAR15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.107.1020.00029/2013.1.2. (SIGEPE nº 7403612-5/2013)
ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADA: Delegada de Polícia – ANA IZABEL LINS DE SOUZA BARROS, mat. 191.750-1.
DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados na Exposição de Motivos às fls. 178/199, no Parecer Técnico
às fls. 204/206, na Cota do Corregedor Auxiliar às fls. 209, e no Despacho Homologatório nº 015/2015-CG/SDS, do Corregedor Geral da
SDS, datado de 15JAN2015, lançado às fls. 210/211 do PADE nº 10.107.1020.00029/2013.1.2 - CEPDPC, determino o ARQUIVAMENTO
do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
24MAR15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.107.1020.00050/2012.1.2. (SIGEPE nº 7400698-7/2012)
ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADOS: Delegado de Polícia – MANOEL PAULO CLEMENTE, mat. 97.761-6; Comissária
de Polícia – IZABEL CRISTINA ALVES MARIANO, mat. 131.430-0; Comissário de Polícia – JUCELINO AMÉRICO DE MIRANDA,
mat. 153.024-0; Comissário de Policia – JORGE ANTÔNIO DA SILVA, mat. 158.184-8; do Escrivão de Polícia – FELIPE GOMES
FRAGA, mat. 273.654-3 e da Agente de Polícia – JOSIE KAROLINE C. VIEIRA, mat. 221.388-5. DECISÃO: Consubstanciado nos
fundamentos fáticos e jurídicos apresentados na Exposição de Motivos da Comissão Processante, às fls. 687/717, no Parecer Técnico
às fls. 728/730, na Cota do Corregedor Auxiliar às fls. 732/733 e no Despacho Homologatório nº 363/2014-CG/SDS, do Corregedor
Geral da SDS lançado às fls. 734, do PADE nº 10.107.1020.00050/2012.1.2 - CEPDPC, determino o ARQUIVAMENTO do processo em
epígrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 24MAR2015.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.107.1020.00056/2012.1.2. (SIGEPE nº 7413500-2/2012)
ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Delegado de Polícia – JOSÉ OLEGÁRIO DE LIMA FILHO, mat. 296.078-8.
DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados na Exposição de Motivos às fls. 285/296, no Parecer Técnico
às fls. 302/304, na Cota do Corregedor Auxiliar às fls. 306, e no Despacho Homologatório nº 003/2015-CG/SDS, do Corregedor Geral da
SDS, datado de 05JAN2015, lançado às fls. 307/308 do PADE nº 10.107.1020.00056/2014.1.2 - CEPDPC, determino o ARQUIVAMENTO
do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
24MAR15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.107.1020.00051/2012.1.2. (SIGEPE nº 7413092-8/2012)
ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Delegado de Polícia – MARCOS FIDELIS DA SILVA, mat. 191.765-0. DECISÃO:
Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados na Exposição de Motivos às fls. 208/223, no Parecer Técnico às fls.
228/231, na Cota do Corregedor Auxiliar às fls. 233, e no Despacho Homologatório nº 084/2015-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS,
datado de 16MAR2015, lançado às fls 234/235 do PADE nº 10.107.1020.00051/2014.1.2 - CEPDPC, determino o ARQUIVAMENTO
do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação.
Recife,24MAR15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1003.00130/2012.1.1. (SIGEPE nº 7404555-3/2012)
ORIGEM: 3ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Escrivão de Polícia – DIEGO MACEDO FEITOSA, mat. 319.954-1. DECISÃO:
Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório às fls. 313/316, no Parecer Técnico às fls. 322/324, na
Cota do Corregedor Auxiliar às fls. 326/328 e no Despacho Homologatório nº 375/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado
de 11DEZ2014, lançado às fls 329, do PAD nº 10.101.1003.00130/2012.1.1 - 3ª CPDPC, determino o ARQUIVAMENTO do processo
em epígrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 24MAR2015.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1003.00040/2014.1.1. (SIGEPE nº 4007195-8/2012)
ORIGEM: 3ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADOS: Perito Papiloscopista – GERALDO IVAN DA CUNHA, mat. 151.332-0; Perito
Papiloscopista – JOSE LINS DO NASCIMENTO, mat. 179.645-3; e Perito Papiloscopista – ROBERTO CLÁUDIO BARRETO GOIS, mat.
135.120-6. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório às fls. 244/269, no Parecer Técnico
às fls. 275/276, na Cota do Corregedor Auxiliar às fls. 278/279 e no Despacho Homologatório nº 079/2015-CG/SDS, do Corregedor Geral
da SDS, datado de 16MAR2015, lançado às fls 280, do PAD nº 10.101.1003.00040/2014.1.1 - 3ª CPDPC, determino o ARQUIVAMENTO
do processo em epígrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
24MAR2015. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.107.1020.00001/2013.1.2. (SIGEPE nº 7408882-1/2012)
ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADOS: Delegado de Polícia – JOÃO GASPAR RIBEIRO DE SOUZA, mat. 196.662-6;
Agente de Polícia – ANTÔNIO JOSÉ NUNES DOS SANTOS, mat. 296.823-1. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e
jurídicos apresentados na Exposição de Motivos às fls. 616/647, no Parecer Técnico às fls. 652/656, na Cota do Corregedor Auxiliar às
fls. 658/659, e no Despacho Homologatório nº 007/2015-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 09JAN2015, lançado às fls.
660/661 do PADE nº 10.107.1020.00001/2013.1.2 - CEPDPC, determino o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os
autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 24MAR15. ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.107.1020.00002/2013.1.2. (SIGEPE nº 7400383-7/2012)
ORIGEM: CEPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADOS: Delegada de Polícia – MARIA BETÂNIA DE FREITAS TAVARES, mat. 213.9120; Agente de Polícia – VALTER JOSÉ DOS SANTOS, mat. 208.586-0; Agente de Polícia – MARCELO DE ANDRADE BORGES,
mat. 273.649-7 e o Agente de Polícia – JOEL JOSÉ DE CARVALHO, mat. 221.175-0. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos
fáticos e jurídicos esposados no Relatório às fls. 559/623, no Parecer Técnico às fls. 638/642, na Cota do Corregedor Auxiliar às fls. 645,
e no Despacho Homologatório nº 041/2015-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 25FEV15, lançado às fls. 646 do PADE nº
10.107.1020.00002/2013.1.2 – CEPDPC, determino o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria
Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 24MAR15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS.
Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA N° 10.102.1011.00021/2014.2.4. (SIGEPE: 7400588-5/2014).
ORIGEM: 6ª CPDPM / Corregedoria Geral. ACONSELHADOS: Cb PM Mat. 26621-3 HIDELBRANDO JOSÉ DE PAULA. DECISÃO:
Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório da Comissão Processante de fls. 138/146, no Parecer
Técnico do Corregedor Auxiliar às fls. 153/155, e no Despacho Homologatório nº 100/2015-CG/SDS do Corregedor Geral, às fls.
156, a cujos termos me reporto, e nas atribuições que me conferem o Art. 10, I, da Lei Estadual nº 11.817/00 (CDMPE), determino o
ARQUIVAMENTO do processo em epígrafe, em razão estado grave de saúde do Aconselhado. Determino ainda, a APRESENTAÇÃO
do Cb PM Mat. 26621-3 HIDELBRANDO JOSÉ DE PAULA, à junta Militar de Saúde da PMPE, para acompanhamento e avaliação
médica sobre a capacidade dele em permanecer no serviço ativo da Corporação ou na condição de reformado. Devolvam-se os autos
à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 24MAR15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE
MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA nº 10.102.1013.00005/2014.2.4.
(SIGEPE: 7400091-3/2014).
Aconselhado: Cb PM Ref. Mat. 30994-0/CARLOS JOSÉ FERREIRA DE NOGUEIRA. DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso
de suas atribuições, atendendo proposta do Corregedor Geral, considerando o que preconiza o Art. 10, I, da Lei nº 11.817, de 24 de julho
de 2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco), consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados
no Relatório do Encarregado às fls. 309/322, no Parecer Técnico às fls. 331/333, e no Despacho Homologatório nº 042/2015-CG/SDS do
Corregedor Geral, às fls. 334. RESOLVE: I - ARQUIVAR o Conselho de Disciplina em desfavor do Cb PM Ref. Mat. 30994-0/CARLOS
JOSÉ FERREIRA DE NOGUEIRA; II - devolvam-se os autos a Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
Recife, 24MAR15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 10.102.1013.00026/2014.2.4
(SIGEPE: 7400070-0/2014).
ORIGEM: 8ª CPDPM - Corregedoria Geral. ACONSELHADOS: Sd PM Mat. 920.156-4 – GILSON DOMINGOS DOS SANTOS. DECISÃO:
Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório da Comissão Processante de fls. 201/208, no Despacho
da Corregedora Auxiliar às fls. 216, e no Despacho Homologatório nº 379/2014-CG/SDS do Corregedor Geral, às fls. 217, determino
o ARQUIVAMENTO. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 24MAR15.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1002.00126/2012.1.1. (SIGEPE nº 7400025-0/2012)
ORIGEM: 5º CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Polícia – WELLINGTON FRANCISCO MARQUES, mat. 221.750-3.
DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados na Exposição de Motivos às fls. 154/163, no Parecer Técnico
às fls. 174/178, na Cota do Corregedor Auxiliar às fls. 180/181 e no Despacho Homologatório nº 002/2015-CG/SDS, do Corregedor
Recife, 28 de abril de 2015
Geral da SDS, datado de 02JAN2015, lançado às fls. 293/294, do PAD nº 10.101.1002.00126/2012.1.1/5ª CPDPC, determino, o
ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta
deliberação. Recife, 24MAR15 ALEXASSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1005.00016/2012.4.1. (SIGEPE: 7403194-1/2012).
ORIGEM: 1ª CPDSP Corregedoria Geral. IMPUTADOS: Agente de Segurança Penitenciária – BRUNO ANTÔNIO DA SILVA BEZERRA,
mat. 215.608-3; Agente de Segurança Penitenciária – EDVALDO BERNARDO DE OLIVEIRA JUNIOR, mat. 179.921-5; Agente de
Segurança Penitenciária – NEWTON RIBEIRO DE AQUINO, mat. 209.329-4; Agente de Segurança Penitenciária – GERMANO
NASCIMENTO DE MOURA, mat. 212.890-0 e Agente de Segurança Penitenciária – PETRÚCIO BERNARDINO DA SILVA FILHO, mat.
216.453-1. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados na Exposição de Motivos, às fls. 414/431, no
Parecer Técnico, às fls. 437/439, na Cota da Corregedoria Auxiliar, às fls. 442, e no Despacho Homologatório nº 040/2015-CG/SDS, do
Corregedor Geral da SDS, datado de 25FEV2015, lançado às fls. 443, do PAD nº 10.101.1005.00016/2012.4.1 / 1ª - CPD/SP, determino a
remessa dos autos originais do aludido processo à Secretaria Executiva de Ressocialização, para os fins legais decorrentes do aludido
despacho homologatório. Recife, 24MAR2015. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1005.00002/2014.4.1. (SIGEPE: 7406781-6/2013).
ORIGEM: 1ª CPDSP Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Segurança Penitenciária – JURÍDMO MORAES COUTINHO, mat.
212.559-5. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados na Exposição de Motivos, às fls. 111/121, no
Parecer Técnico, às fls. 127/128, na Cota da Corregedoria Auxiliar, às fls. 130, e no Despacho Homologatório nº 038/2015-CG/SDS, do
Corregedor Geral da SDS, datado de 25FEV2015, lançado às fls. 131, do PAD nº 10.101.1005.00002/2014.4.1 / 1ª - CPD/SP, determino
a remessa dos autos originais do aludido processo à Secretaria Executiva de Ressocialização, para os fins legais decorrentes do
aludido despacho homologatório. Recife, 24MAR15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1005.00001/2014.4.1. (SIGEPE: 7400030-5/2014).
ORIGEM: 1ª CPDSP Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Segurança Penitenciária – LUIS CLÁUDIO CARNEIRO RIBEIRO, mat.
208.783-9. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados no Relatório, às fls. 81/93, no Parecer Técnico,
às fls. 99/100, na Cota da Corregedoria Auxiliar, às fls. 10, e no Despacho Homologatório nº 043/2015-CG/SDS, do Corregedor Geral da
SDS, datado de 02MAR2015, lançado às fls. 103/105, do PAD nº 10.101.1005.00001/2014.4.1 / 1ª - CPD/SP, determino a remessa dos
autos originais do aludido processo à Secretaria Executiva de Ressocialização, para os fins legais decorrentes do aludido despacho
homologatório. Recife, 24MAR15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1005.00044/2013.4.1. (SIGEPE: 2605343-5/2012).
ORIGEM: 1ª CPDSP Corregedoria Geral. IMPUTADOS: Agente de Segurança Penitenciária – HENRIQUE DOUGLAS SILVA
GOMES, mat. 208.997-1 e Agente de Segurança Penitenciária – MÁRIO RODRIGO DA COSTA, mat. 337.026-7. DECISÃO:
Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados no Relatório, às fls. 275/293, no Parecer Técnico, às fls. 299/301,
na Cota da Corregedoria Auxiliar, às fls. 303, e no Despacho Homologatório nº 045/2015-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado
de 03MAR2015, lançado às fls. 304, do PAD nº 10.101.1005.00044/2013.4.1 / 1ª - CPD/SP, determino a remessa dos autos originais
do aludido processo à Secretaria Executiva de Ressocialização, para os fins legais decorrentes do aludido despacho homologatório.
Recife, MAR15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1005.00008/2012.4.1. (SIGEPE nº 7405621-7/2012).
ORIGEM: 1ª CPDSP Corregedoria Geral. IMPUTADOS: Agentes de Segurança Penitenciária – ISANIAS NAASON SILVEIRA DA
FONSECA, mat. 212.432-7 e NOÉ MUNIZ DE ANDRADE JÚNIOR, mat. 208.994-7. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos
fáticos e jurídicos apresentados na Exposição de Motivos, às fls. 482/509, no Parecer Técnico, às fls. 515/518, na Cota da Corregedoria
Auxiliar, às fls. 520/522, e no Despacho Homologatório nº 371/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 09DEZ2014,
lançado às fls. 523, do PAD nº 10.101.1005.00008/2012.4.1 / 1ª - CPD/SP, determino a remessa dos autos originais do aludido processo
à Secretaria Executiva de Ressocialização, para os fins legais decorrentes do aludido despacho homologatório. Recife, 24MAR2015.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1005.00034/2013.4.1. (SIGEPE: 7402662-0/2012).
ORIGEM: 1ª CPDSP Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Segurança Penitenciária – LUIZ RICARDO ARAÚJO DE MENEZES,
mat. 212.467-0. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados na Exposição de Motivos, às fls. 100/105,
no Parecer Técnico, às fls. 111/112, na Cota da Corregedoria Auxiliar, às fls. 114/115, e no Despacho Homologatório nº 086/2015-CG/
SDS, do Corregedor Geral da SDS em exercício, datado de 16MAR2015, lançado às fls. 116/117, do PAD nº 10.101.1005.00034/2013.4.1
/ 1ª - CPD/SP, determino a remessa dos autos originais do aludido processo à Secretaria Executiva de Ressocialização, para os
fins legais decorrentes do aludido despacho homologatório. Recife, 24MAR15. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS.
Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1005.00016/2013.4.1. (SIGEPE: 7401767-5/2012)
ORIGEM: 1ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Segurança Penitenciária – ANDERSON DIAS DE OLIVEIRA, mat.
212.582-0. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados no Relatório, às fls. 293/298, no Parecer
Técnico, às fls. 304/306, na Cota da Corregedoria Auxiliar, às fls. 308/309, e no Despacho Homologatório nº 013/2015-CG/SDS,
do Corregedor Geral da SDS, datado de 13JAN2015, lançado às fls. 310/311, do PAD nº 10.101.1005.00016/2013.4.1 / 1ª - CPD/
SP, determino a remessa dos autos originais do aludido processo à Secretaria Executiva de Ressocialização, para os fins legais
decorrentes do aludido despacho homologatório. Recife, 24MAR2015. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário
de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1005.00018/2011.4.1. (SIGEPE: 7407631-1/2012)
ORIGEM: 1ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADOS: Agentes de Segurança Penitenciária – MARCOS ANTÔNIO SIQUEIRA DO
NASCIMENTO, mat. 212.463-7, WAGNISTON LUIZ RAMALHO, mat. 209.352-9 e GERAILTON FERREIRA DA SILVA, mat. 212.5323. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados no Relatório, às fls. 411/413, no Parecer Técnico,
às fls. 441, na Cota da Corregedoria Auxiliar, às fls. 443, e no Despacho Homologatório nº 372/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral
da SDS, datado de 11DEZ2014, lançado às fls. 444, do PAD nº 10.101.1005.00018/2011.4.1 / 1ª - CPD/SP, determino a remessa dos
autos originais do aludido processo à Secretaria Executiva de Ressocialização, para os fins legais decorrentes do aludido despacho
homologatório. Recife, 24MAR2015. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 10.101.1005.00019/2013.4.1. (SIGEPE nº 2600065-1/2013)
ORIGEM: 1ª CPDSP Corregedoria Geral. IMPUTADOS: Agente de Segurança Penitenciária ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, mat. 209.674-9
e Agente de Segurança Penitenciária ADRIANO JULIÃO DE AZEVEDO, mat. 186.372-0. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos
fáticos e jurídicos expostos no Relatório, às fls. 119/130, no Parecer Técnico, às fls. 136, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 141 e no
Despacho Homologatório nº 300/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 09OUT2014, lançado às fls. 145/146 do PAD nº
10.101.1005.00022/2013.4.1 1ª CPDSP, considerando o advento da Lei n. 106/2007 determino a remessa dos autos originais do aludido
processo à Secretaria Executiva de Ressocialização, para os fins legais decorrentes do aludido despacho homologatório. Recife,
24MAR2015. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1005.00014/2012.4.1. (SIGEPE: 7404248-2/2012)
ORIGEM: 1ª CPDSP Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Segurança Penitenciária – RICARDO LUIZ PEREIRA DA SILVA,
mat. 216.385-3. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados na Exposição de Motivos, às fls. 130/137,
no Parecer Técnico, às fls. 220/222, na Cota da Corregedoria Auxiliar, às fls. 224/225, e no Despacho Homologatório nº 380/2014-CG/
SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 22DEZ2014, lançado às fls. 226/228, do PAD nº 10.101.1005.00014/2012.4.1 / 1ª - CPD/
SP, determino a remessa dos autos originais do aludido processo à Secretaria Executiva de Ressocialização, para os fins legais
decorrentes do aludido despacho homologatório. Recife, 24MAR2015. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário
de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1005.00015/2013.4.1. (SIGEPE nº 2611692-0/2012)
ORIGEM: 1ª CPDSP Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Segurança Penitenciária – LEONARDO VENIERE DE ALENCAR, mat.
221.462-9. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados na Exposição de Motivos, às fls. 175/189,
no Parecer Técnico, às fls. 195/197, na Cota da Corregedoria Auxiliar, às fls. 199/200, e no Despacho Homologatório nº 297/2014-CG/
SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 08OUT2014, lançado às fls. 227/228, do PAD nº 10.101.1005.00015/2013.4.1 / 1ª - CPD/
SP, determino a remessa dos autos originais do aludido processo à Secretaria Executiva de Ressocialização, para os fins legais
decorrentes do aludido despacho homologatório. Recife, 24MAR2015. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário
de Defesa Social.
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO DO BPRp, n.º 013, de 24/04/2015
EMENTA: Substituição de Oficial Encarregado para Diligências Complementares em Processo de Licenciamento à Bem da Disciplina.
O Maj PM Resp. p/ Comando do BPRp – Batalhão General Roberto de Pessoa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
Incisos II e XIV do Art. 130 do regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.º 17.589, de 16JUN 94, combinado com
a Portaria do Comando Geral n.º 088, de 24JAN07, publicada no SUNOR n.º 002, de 31JAN07 e considerando o ofício nº 040/2015
DGP-8/SS/PL, bem como, o despacho decisório da lavra do Exmº Sr. Comandante Geral da PMPE nº 039/2014, publicado no BG.028,
de 10 de Fevereiro de 2015. RESOLVE: I – Designar o Cap PM Mat.950716-7/BPRp- HANER WILLAMS FRANCISCO DOS SANTOS,
para proceder Diligências Complementares em Processo de Licenciamento “Ex Officio” à Bem da Disciplina, a que foi submetido o SD
QPMG 108692-8/BPRp-ROBSON ALVES DE MENEZES, em subsituíção ao Cap QOPM Mat.102129-0/DIM-CIODS/GABRIEL FEITOZA
DE MEDEIROS, conforme a Port.Adm. 011,Sec-BPRp, de 23Mar15; II - Tornar sem efeito a Port.011.Sec, de 23Mar15; III - Estabelecer
o prazo de 20 (Vinte) dias corridos para a conclusão das Diligências Complementares; IV - contar os efeitos desta portaria a partir da
entrega ao Encarregado; V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAM DE ANDRADE SERAFIM DE ARAÚJOMaj PM Resp. p/ Comando do BPRp