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DOEPE - Recife, 28 de abril de 2015 - Página 9

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DOEPE 28/04/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de abril de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

9

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO DISCRIMINADOS:

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho

GRE DO SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO – FLORESTA EM 24/04/2015

CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NOME

RESOLUÇÃO Nº 365 DE 27/04/2015
A Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 13.151 de 04 de
dezembro de 2006 e “ad referendun” do Colegiado do CEAS.

MATRÍCULA

Nº DE MESES

INÍCIO

DECÊNIO

MARIA DO SOCORRO SOBRAL

75.335-1

01

02/03/15

3º

MARIA EUNICE SÁ NOGUEIRA LIMA

96.997-4

01

06/04/15

3º

ROSILDA GOMES DE SÁ FREIRE

100.927-3

01

02/03/15

2º

RITA MARIA DE SÁ FERRAZ

104.263-7

01

23/02/15

3º

ANTONIO GOMES LEAL FILHO

114.321-2

01

02/03/15

3º

NÚBIA FRANCISCA DE CARVALHO

114.583-5

01

23/02/15

3º

1) Resolve aprovar a Resolução da CIB nº 04/2015, que dispõe sobre a Organização da Oferta Regionaliza do Serviço de Proteção
e Atendimento Especializado a Família e indivíduos- PAEFI, e do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional de Criança e
Adolescentes.

NUBIA FRANCISCA DE CARVALHO

114.583-5

01

25/03/15

3º

SILVANA GOMES DA SILVA

115.515-6

02

02/03/15

3º

MARIA JOSÉ BELO RIBEIRO

117.175-5

02

04/03/15

3º

2) Aprovar que os municípios abrangidos na organização da oferta regionalizada de acolhimento institucional de crianças, adolescentes
e jovens de até 21 anos, são: a) Caetés, Capoeiras, Jucati, Jupi, Paranatama, Saloá e São João; e b) Alagoinha, Angelim, Cachoeirinha,
João Alfredo, Poção, São Caetano, Sairé e Sanharó.

ELISABETE Mª DINIZ MENEZES DE BRITO TEOTÔNIO

122.312-7

04

02/02/15

3º

LUCINEA BARBOSA LEITE DE SÁ

122.367-4

02

02/02/15

3º

RESOLVE:

3) Aprova que os municípios abrangidos na organização da oferta regionalizada do serviço de Proteção e Atendimento Especializado
a famílias e Individuais – PAEFI, são: Afrânio, Alagoinha, Angelim, Araçoiaba, Barra de Guabiraba, Brejão. Bueno aires, Cachoerinha,
Calcado, Calumbi, Camocim de São Felix Camutanga, Capoeiras, Carnaíba, Casinhas, Chã de Alegria, Correntes, Cumaru, Dormentes,
Ferreiros, Frei Miguelinho, Iati, Ingazeira, Itapetim, Itaquitinga, Janaúba, Jatobá, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa de Carro, Lagoa do Ouro,
Machados, Manari, Mirandiba, Moreilândia, Oroco, Palmeirina, Paranatama, Poção, Quixaba, Riacho das Almas, Sairé, Salgadinho,
Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Filomena, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Ferrer, Solidão, Tacaimbó, Terezinha, Terra nova,
Tracunhaém, Triunfo, Tuparetama, Venturosa, Verdejante, Vertente do Lério e Vertentes.
3) Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
4) Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 27 de abril de 2015.
ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS
Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social de Pernambuco - CEAS
Secretaria Executiva de Assistência Social - SEAS
Comissão Intergestores Bipartite - CIB
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 04, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
(Dispõe acerca da organização da oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos –
PAEFI, e do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes e Jovens de até 21 anos).
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB, instituída pela Portaria Nº 124, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, de 03/08/1999,
em reunião ordinária realizada em 24 de abril de 2015, de acordo com as competências estabelecidas no Regimento Interno e na
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOBSUAS aprovada por meio da Resolução CNAS nº33, de 12 de
dezembro de 2012,

GILBERTO NORBERTO DE SÁ

122.762-9

01

02/03/15

3º

MARIA ANA DE CARVALHO

122.781-5

01

02/03/15

3º

JOSÉ EDSON VILARIM DE SOUZA

122.902-8

02

09/02/15

3º

MARIA CÍCERA DA SILVA

124.283-0

01

04/03/15

2º

BERNADETE LEITE DE SÁ

127.320-5

03

16/03/15

2º

ZIVANEIDE VITÓRIO DA SILVA MENEZES NOVAES

129.417-2

01

09/03/15

2º

CONCEIÇÃO MARIA DA SILVA

130.717-7

01

23/02/15

2º

VALTEMIR PIRES CAMPOS

132.679-1

02

19/02/15

2º

JOÃO HERCULANO DE SOUZA

133.898-6

02

10/02/15

2º

MARIA IRINEA MAIA

133.903-6

02

17/03/15

2º

MARIA FRANCISCA DA SILVA SANTOS

133.196-5

02

02/03/15

2º

CLÓVES LOPES DOS SANTOS

140.590-0

01

09/03/15

1º

JOANA DARC DO NASCIMENTO

141.870-0

01

02/02/15

1º

LUCINEIDE RODRIGUES DA SILVA SÁ

142.067-4

01

02/03/15

2º

MARIA APARECIDA DA SILVA BARBOSA

142.205-7

01

09/03/15

1º

MARIA DA SAÚDE VIANA DE ALMEIDA

142.267-7

02

02/03/15

2º

MARIA LUZICLEIDE DA SILVA

142.539-0

01

04/05/15

1º

CRIZONETE NUNES BASTOS HONÓRIO

155.039-0

01

02/03/15

2º

MARIA APARECIDA BARBOSA

155.230-9

03

20/02/15

1º e 2º

MARIA CELIA GOMES DINIZ ALVES

155.662-2

01

02/03/15

2º

LUZINALVA LEITE DE SOUZA BEZERRA NUNES

157.124-9

02

06/04/15

2º

FRASSINETE BARBOSA DOS SANTOS

160.897-5

02

02/03/15

2º

MARIA DO SOCORRO XAVIER NUNES

161.004-0

02

03/02/15

2º
2º

EDNA MARIA FERRAZ XAVIER

161.140-2

01

02/03/15

Considerando a Resolução nº 17, de 3 de outubro de 2013, da CIT, que dispõe sobre princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, parâmetros para a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado
a Famílias e Indivíduos - PAEFI, e do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos, e critérios de
elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada desses Serviços,

MARIA CICERA DA SILVA SOUSA

161.247-6

02

04/02/15

2º

MARIA NAZARETH VALGUEIRO CARVALHO

161.320-0

01

02/03/15

1º

RITA MARIA SALES COUTINHO

161.383-9

03

02/03/15

2º

HERMINA FILOMENA DE SÁ OLIVEIRA

161.713-3

01

02/03/15

2º

Considerando estudos técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude que apontam a região do agreste como a
de segunda maior região com demanda de acolhimento e com isso menor cobertura relativa para o serviço,

JOANA NOVAES LEAL FREIRE

161.720-6

02

04/02/15

2º

LUZINEIDE ESPÍNDOLA SANDES

161.745-1

02

04/02/15

2º

MARIA JOSÉ FREIRE NUNES

161.801-6

02

04/02/15

2º

ROSA MARIA DE SOUZA

161.840-7

01

02/03/15

2º

NOÊMIA XAVIER DE MORAES

161.833-4

02

04/02/15

2º

JOSEFA ALVES DA SILVA PATRIOTA

165.120-0

01

06/04/15

2º

JUDITE EDITE DE SÁ

172.4142

01

06/04/15

2º

MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SILVA

172.443-6

03

02/03/15

2º

CLEONICE GOMES DINIZ

173.119-0

03

09/02/15

2º

Considerando consultas formais e reuniões prévias realizadas com os municípios envolvidos,
RESOLVE:
Art. 1º – Pactuar que os municípios abrangidos na organização da oferta regionalizada de acolhimento institucional de crianças,
adolescentes e jovens de até 21 anos, são: a) Caetés, Capoeiras, Jucati, Jupi, Paranatama, Saloá e São João; e b) Alagoinha, Angelim,
Cachoeirinha, João Alfredo, Poção, São Caetano, Sairé e Sanharó.
Art. 2º – Pactuar que os municípios abrangidos na organização da oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado
a Famílias e Indivíduos – PAEFI, são: Afrânio, Alagoinha, Angelim, Araçoiaba, Barra de Guabiraba, Brejão, Buenos Aires, Cachoeirinha,
Calçado, Calumbi, Camocim de São Félix, Camutanga, Capoeiras, Carnaíba, Casinhas, Chã de Alegria, Correntes, Cumaru, Dormentes,
Ferreiros, Frei Miguelinho, Iati, Ingazeira, Itapetim, Itaquitinga, Jataúba, Jatobá, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Carro, Lagoa do Ouro,
Machados, Manari, Mirandiba, Moreilândia, Orocó, Palmeirina, Paranatama, Poção, Quixaba, Riacho das Almas, Sairé, Salgadinho,
Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Filomena, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Férrer, Solidão, Tacaimbó, Terezinha, Terra Nova,
Tracunhaém, Triunfo, Tuparetama, Venturosa, Verdejante, Vertente do Lério e Vertentes.

MARIA SELMA GOMES DOS SANTOS

175.039-9

01

04/02/15

1º

ELMA DE LIMA OLIVEIRA

178.578-8

01

01/04/15

2º

178.616-4

01

02/03/15

2º

MARIA VERONICA DO NASCIMENTO OLIVEIRA

REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇAO NA ORIGINAL

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais

Recife, 24 de abril de 2015.
ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS
Secretária Executiva de Assistência Social
Coordenadora da CIB/PE

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 014/2015

EDUCANjO

A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo
máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-014_28042015.pdf

Secretário: Frederico da Costa Amâncio
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:

LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

GRE AGRESTE CENTRO NORTE – CARUARU – 27/04/2015.
N°

NOME

MATRÍCULA

Nº MESES

INÍCIO

DECÊNIO

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 014/2015

01

CÍCERO JOSÉ CELESTINO

124.412-4

01

02/02/2015

1º

02

CLEDIMAR ELIAS ANDRADE SILVA

129.804-6

02

09/03/2015

2º

03

DANUZIA SANTOS SIQUEIRA

146.749-2

01

16/03/2015

1º

04

DORALICE AMARA DA CONCEIÇÃO

131.323-1

02

01/04/2015

2º

05

EXPEDITO FRANCISCO DE TORRES

146.814-6

02

06/04/2015

2º

06

IÊDA MARIA DOS SANTOS

132.281-8

01

09/03/2015

2º

07

JOSÉ ARNALDO DA SILVA

124.524-4

02

02/03/2015

2º

08

LOURIVAL FERREIRA DE MORAIS FILHO

155.656-8

02

06/04/2015

2º

09

LÚCIA GOMES DE OLIVEIRA

158.442-1

02

04/02/2015

2º

LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

10

MARIA ANTÔNIA CORREIA BEZERRA

161.237-9

01

02/03/2015

2º

EDITAL DPC Nº 067/2015

11

MARIA GORETI ALVES DE ARAUJO

124.664-0

02

09/03/2015

3º

12

PEDRO JOSÉ DA SILVA

85.586-3

02

05/03/2015

2º

13

REGINALDO ALVES FAGUNDES

102.192-3

01

24/03/2015

2º

14

ROSIMERE ALVES DA SILVA

161.051-1

01

27/02/2015

1°

15

RUTH BARRETO PEREIRA SILVA

157.275-0

01

16/03/2015

2°

16

SANDRA CRISTINA SOUZA NASCIMENTO

144.083-7

01

09/03/2015

2º

A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE,
NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos
fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o
disposto da Portaria nº 140/13.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-014_28042015.pdf

CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES –
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para
não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção
e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte-substituto pelas operações subseqüentes, abrangendo os
produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos
Decretos indicados:

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