DOEPE 28/04/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de abril de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO DISCRIMINADOS:
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
GRE DO SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO – FLORESTA EM 24/04/2015
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOME
RESOLUÇÃO Nº 365 DE 27/04/2015
A Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 13.151 de 04 de
dezembro de 2006 e “ad referendun” do Colegiado do CEAS.
MATRÍCULA
Nº DE MESES
INÍCIO
DECÊNIO
MARIA DO SOCORRO SOBRAL
75.335-1
01
02/03/15
3º
MARIA EUNICE SÁ NOGUEIRA LIMA
96.997-4
01
06/04/15
3º
ROSILDA GOMES DE SÁ FREIRE
100.927-3
01
02/03/15
2º
RITA MARIA DE SÁ FERRAZ
104.263-7
01
23/02/15
3º
ANTONIO GOMES LEAL FILHO
114.321-2
01
02/03/15
3º
NÚBIA FRANCISCA DE CARVALHO
114.583-5
01
23/02/15
3º
1) Resolve aprovar a Resolução da CIB nº 04/2015, que dispõe sobre a Organização da Oferta Regionaliza do Serviço de Proteção
e Atendimento Especializado a Família e indivíduos- PAEFI, e do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional de Criança e
Adolescentes.
NUBIA FRANCISCA DE CARVALHO
114.583-5
01
25/03/15
3º
SILVANA GOMES DA SILVA
115.515-6
02
02/03/15
3º
MARIA JOSÉ BELO RIBEIRO
117.175-5
02
04/03/15
3º
2) Aprovar que os municípios abrangidos na organização da oferta regionalizada de acolhimento institucional de crianças, adolescentes
e jovens de até 21 anos, são: a) Caetés, Capoeiras, Jucati, Jupi, Paranatama, Saloá e São João; e b) Alagoinha, Angelim, Cachoeirinha,
João Alfredo, Poção, São Caetano, Sairé e Sanharó.
ELISABETE Mª DINIZ MENEZES DE BRITO TEOTÔNIO
122.312-7
04
02/02/15
3º
LUCINEA BARBOSA LEITE DE SÁ
122.367-4
02
02/02/15
3º
RESOLVE:
3) Aprova que os municípios abrangidos na organização da oferta regionalizada do serviço de Proteção e Atendimento Especializado
a famílias e Individuais – PAEFI, são: Afrânio, Alagoinha, Angelim, Araçoiaba, Barra de Guabiraba, Brejão. Bueno aires, Cachoerinha,
Calcado, Calumbi, Camocim de São Felix Camutanga, Capoeiras, Carnaíba, Casinhas, Chã de Alegria, Correntes, Cumaru, Dormentes,
Ferreiros, Frei Miguelinho, Iati, Ingazeira, Itapetim, Itaquitinga, Janaúba, Jatobá, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa de Carro, Lagoa do Ouro,
Machados, Manari, Mirandiba, Moreilândia, Oroco, Palmeirina, Paranatama, Poção, Quixaba, Riacho das Almas, Sairé, Salgadinho,
Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Filomena, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Ferrer, Solidão, Tacaimbó, Terezinha, Terra nova,
Tracunhaém, Triunfo, Tuparetama, Venturosa, Verdejante, Vertente do Lério e Vertentes.
3) Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
4) Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 27 de abril de 2015.
ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS
Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social de Pernambuco - CEAS
Secretaria Executiva de Assistência Social - SEAS
Comissão Intergestores Bipartite - CIB
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 04, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
(Dispõe acerca da organização da oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos –
PAEFI, e do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes e Jovens de até 21 anos).
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB, instituída pela Portaria Nº 124, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, de 03/08/1999,
em reunião ordinária realizada em 24 de abril de 2015, de acordo com as competências estabelecidas no Regimento Interno e na
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOBSUAS aprovada por meio da Resolução CNAS nº33, de 12 de
dezembro de 2012,
GILBERTO NORBERTO DE SÁ
122.762-9
01
02/03/15
3º
MARIA ANA DE CARVALHO
122.781-5
01
02/03/15
3º
JOSÉ EDSON VILARIM DE SOUZA
122.902-8
02
09/02/15
3º
MARIA CÍCERA DA SILVA
124.283-0
01
04/03/15
2º
BERNADETE LEITE DE SÁ
127.320-5
03
16/03/15
2º
ZIVANEIDE VITÓRIO DA SILVA MENEZES NOVAES
129.417-2
01
09/03/15
2º
CONCEIÇÃO MARIA DA SILVA
130.717-7
01
23/02/15
2º
VALTEMIR PIRES CAMPOS
132.679-1
02
19/02/15
2º
JOÃO HERCULANO DE SOUZA
133.898-6
02
10/02/15
2º
MARIA IRINEA MAIA
133.903-6
02
17/03/15
2º
MARIA FRANCISCA DA SILVA SANTOS
133.196-5
02
02/03/15
2º
CLÓVES LOPES DOS SANTOS
140.590-0
01
09/03/15
1º
JOANA DARC DO NASCIMENTO
141.870-0
01
02/02/15
1º
LUCINEIDE RODRIGUES DA SILVA SÁ
142.067-4
01
02/03/15
2º
MARIA APARECIDA DA SILVA BARBOSA
142.205-7
01
09/03/15
1º
MARIA DA SAÚDE VIANA DE ALMEIDA
142.267-7
02
02/03/15
2º
MARIA LUZICLEIDE DA SILVA
142.539-0
01
04/05/15
1º
CRIZONETE NUNES BASTOS HONÓRIO
155.039-0
01
02/03/15
2º
MARIA APARECIDA BARBOSA
155.230-9
03
20/02/15
1º e 2º
MARIA CELIA GOMES DINIZ ALVES
155.662-2
01
02/03/15
2º
LUZINALVA LEITE DE SOUZA BEZERRA NUNES
157.124-9
02
06/04/15
2º
FRASSINETE BARBOSA DOS SANTOS
160.897-5
02
02/03/15
2º
MARIA DO SOCORRO XAVIER NUNES
161.004-0
02
03/02/15
2º
2º
EDNA MARIA FERRAZ XAVIER
161.140-2
01
02/03/15
Considerando a Resolução nº 17, de 3 de outubro de 2013, da CIT, que dispõe sobre princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, parâmetros para a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado
a Famílias e Indivíduos - PAEFI, e do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos, e critérios de
elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada desses Serviços,
MARIA CICERA DA SILVA SOUSA
161.247-6
02
04/02/15
2º
MARIA NAZARETH VALGUEIRO CARVALHO
161.320-0
01
02/03/15
1º
RITA MARIA SALES COUTINHO
161.383-9
03
02/03/15
2º
HERMINA FILOMENA DE SÁ OLIVEIRA
161.713-3
01
02/03/15
2º
Considerando estudos técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude que apontam a região do agreste como a
de segunda maior região com demanda de acolhimento e com isso menor cobertura relativa para o serviço,
JOANA NOVAES LEAL FREIRE
161.720-6
02
04/02/15
2º
LUZINEIDE ESPÍNDOLA SANDES
161.745-1
02
04/02/15
2º
MARIA JOSÉ FREIRE NUNES
161.801-6
02
04/02/15
2º
ROSA MARIA DE SOUZA
161.840-7
01
02/03/15
2º
NOÊMIA XAVIER DE MORAES
161.833-4
02
04/02/15
2º
JOSEFA ALVES DA SILVA PATRIOTA
165.120-0
01
06/04/15
2º
JUDITE EDITE DE SÁ
172.4142
01
06/04/15
2º
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA SILVA
172.443-6
03
02/03/15
2º
CLEONICE GOMES DINIZ
173.119-0
03
09/02/15
2º
Considerando consultas formais e reuniões prévias realizadas com os municípios envolvidos,
RESOLVE:
Art. 1º – Pactuar que os municípios abrangidos na organização da oferta regionalizada de acolhimento institucional de crianças,
adolescentes e jovens de até 21 anos, são: a) Caetés, Capoeiras, Jucati, Jupi, Paranatama, Saloá e São João; e b) Alagoinha, Angelim,
Cachoeirinha, João Alfredo, Poção, São Caetano, Sairé e Sanharó.
Art. 2º – Pactuar que os municípios abrangidos na organização da oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado
a Famílias e Indivíduos – PAEFI, são: Afrânio, Alagoinha, Angelim, Araçoiaba, Barra de Guabiraba, Brejão, Buenos Aires, Cachoeirinha,
Calçado, Calumbi, Camocim de São Félix, Camutanga, Capoeiras, Carnaíba, Casinhas, Chã de Alegria, Correntes, Cumaru, Dormentes,
Ferreiros, Frei Miguelinho, Iati, Ingazeira, Itapetim, Itaquitinga, Jataúba, Jatobá, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Carro, Lagoa do Ouro,
Machados, Manari, Mirandiba, Moreilândia, Orocó, Palmeirina, Paranatama, Poção, Quixaba, Riacho das Almas, Sairé, Salgadinho,
Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Filomena, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Férrer, Solidão, Tacaimbó, Terezinha, Terra Nova,
Tracunhaém, Triunfo, Tuparetama, Venturosa, Verdejante, Vertente do Lério e Vertentes.
MARIA SELMA GOMES DOS SANTOS
175.039-9
01
04/02/15
1º
ELMA DE LIMA OLIVEIRA
178.578-8
01
01/04/15
2º
178.616-4
01
02/03/15
2º
MARIA VERONICA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇAO NA ORIGINAL
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
Recife, 24 de abril de 2015.
ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS
Secretária Executiva de Assistência Social
Coordenadora da CIB/PE
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 014/2015
EDUCANjO
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo
máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-014_28042015.pdf
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
GRE AGRESTE CENTRO NORTE – CARUARU – 27/04/2015.
N°
NOME
MATRÍCULA
Nº MESES
INÍCIO
DECÊNIO
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 014/2015
01
CÍCERO JOSÉ CELESTINO
124.412-4
01
02/02/2015
1º
02
CLEDIMAR ELIAS ANDRADE SILVA
129.804-6
02
09/03/2015
2º
03
DANUZIA SANTOS SIQUEIRA
146.749-2
01
16/03/2015
1º
04
DORALICE AMARA DA CONCEIÇÃO
131.323-1
02
01/04/2015
2º
05
EXPEDITO FRANCISCO DE TORRES
146.814-6
02
06/04/2015
2º
06
IÊDA MARIA DOS SANTOS
132.281-8
01
09/03/2015
2º
07
JOSÉ ARNALDO DA SILVA
124.524-4
02
02/03/2015
2º
08
LOURIVAL FERREIRA DE MORAIS FILHO
155.656-8
02
06/04/2015
2º
09
LÚCIA GOMES DE OLIVEIRA
158.442-1
02
04/02/2015
2º
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
10
MARIA ANTÔNIA CORREIA BEZERRA
161.237-9
01
02/03/2015
2º
EDITAL DPC Nº 067/2015
11
MARIA GORETI ALVES DE ARAUJO
124.664-0
02
09/03/2015
3º
12
PEDRO JOSÉ DA SILVA
85.586-3
02
05/03/2015
2º
13
REGINALDO ALVES FAGUNDES
102.192-3
01
24/03/2015
2º
14
ROSIMERE ALVES DA SILVA
161.051-1
01
27/02/2015
1°
15
RUTH BARRETO PEREIRA SILVA
157.275-0
01
16/03/2015
2°
16
SANDRA CRISTINA SOUZA NASCIMENTO
144.083-7
01
09/03/2015
2º
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE,
NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos
fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o
disposto da Portaria nº 140/13.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-014_28042015.pdf
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES –
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para
não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção
e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte-substituto pelas operações subseqüentes, abrangendo os
produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos
Decretos indicados: