DOEPE 29/04/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 33/2015
Fica intimado, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, o contribuinte da respectiva Ordem de Serviço abaixo,
devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da Banca,
Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência do seu termo, no prazo de 05
(cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
- RAFAEL GISCH – 0488387-05 – Fazenda Serrote do Frade KM 12 BR 232, Zona Rural, Salgueiro – PE - Processo nº 2015.000001445860-85.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 20 de abril de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Petrolina – PE, 27 de Abril de 2015.
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Sara Amorim dos Santos
Diretora em Exercício
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Recife, 29 de abril de 2015
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2758, DE 20 DE ABRIL DE 2015
Aprova ad referendum Implantação de Leitos Integrais em Saúde Mental da Unidade Mista de Tejucupapo, no município de
Goiana do Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
GABINETE
1. I. O Decreto nº 35.065, de 26 de maio de 2010, que cria a Rede Estadual de enfrentamento ao crack e dispõe sobre as ações integradas
às drogas para o ano de 2010;
2. II. A Portaria GM/MS Nº 2842, de 20 de setembro de 2010, que aprova as normas de funcionamento e habilitação dos serviços
hospitalares de referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas.
PORTARIA SERES Nº 511/2015, DE 22 DE ABRIL DE 2015
O Secretario Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela nomeação do cargo, combinado
com o que estabelece o art. 17, parágrafo 4º da Resolução TC n° 11/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, onde
Disciplina sobre a implantação da modalidade processual prestação de contas em meio eletrônico e dispõe sobre a forma de envio das
prestações de contas anuais de Governo e de Gestão, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a pessoa abaixo qualificada para representar a Unidade Gestora denominada Secretaria Executiva de Ressocialização
– SERES (UG n° 130.201) e agregadas denominadas Fundo de Desenvolvimento, de Justiça e Segurança - FDJS (UG n° 630.201) e,
Fundo de Produção Penitenciaria – FPP (UG n° 630.401), como Gerenciador de Sistema na operação do Sistema de Processo Eletrônico
do TCE (e-TCE).
Nome: Reginete Teresa de Souza
Perfil: Gerenciador
CPF: 420.011.704-59
Endereço: Rua do Hospício, 751, Boa Vista – Recife – PE – CEP: 50.050-050
E-mail: [email protected]
Tipo de vínculo: Servidora efetiva
Art.2º - Destituir do referido encargo a servidora Cristiane Maria de Melo Silva.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Ressocialização
3. III. O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
4. IV. A Portaria nº 3.088 GM/MS, de 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema único
de Saúde (SUS);
5. V. A Resolução CIR/XII GERES nº 041 de 17 de abril de 2013, aprova 02 (dois) Leitos Integrais em Saúde Mental da Unidade Mista de
Tejucupapo do município de Goiana.
6. VI. A Resolução CIB/PE nº 2.533, de 28 de fevereiro de 2014, que homologa Desenho de Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da XII
Região de Saúde do Estado de Pernambuco;
7. VII. O Parecer Favorável da Gerencia de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 28 de outubro de 2014.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar ad referendum Implantação de 02 (dois) Leitos Integrais em Saúde Mental da Unidade Mista de Tejucupapo, no município
de Goiana, do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SAÐDE
Recife, 20 de abril de 2015.
Secretário: José Iran Costa Júnior
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
EM, 28/04/2015.
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2756, DE 20 DE ABRIL DE 2015
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2759, DE 20 DE ABRIL DE 2015
Aprova ad referendum a Implantação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Tipo I, no município de São Vicente Ferrer, do
Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
Aprova ad referendum Implantação de Leitos Integrais em Saúde Mental do Hospital Belarmino Correia, no município de Goiana
do Estado de Pernambuco.
I. A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
1. I. O Decreto nº 35.065, de 26 de maio de 2010, que cria a Rede Estadual de enfrentamento ao crack e dispõe sobre as ações integradas
às drogas para o ano de 2010;
II. A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento
ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
2. II. A Portaria GM/MS Nº 2842, de 20 de setembro de 2010, que aprova as normas de funcionamento e habilitação dos serviços
hospitalares de referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas.
III. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV. A Resolução CIR/XII GERES nº 68, de 22 de agosto de 2013, que aprova implantação do CAPS Tipo I no município de São Vicente
Ferrer.
V. O Parecer Favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 28 de outubro de 2014.
8. III. O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
9. IV. A Portaria nº 3.088 GM/MS, de 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema único
de Saúde (SUS);
RESOLVEM
10. V. A Resolução CIR/XII GERES nº 033 de 27 de fevereiro de 2013, aprova 04 (quatro) Leitos Integrais em Saúde Mental do Hospital
Belarmino Correia do município de Goiana.
Art. 1º - Aprovar ad referendum a Implantação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Tipo I, no município de São Vicenter Ferrer
do Estado de Pernambuco.
11. VI. A Resolução CIB/PE nº 2.533, de 28 de fevereiro de 2014, que homologa Desenho de Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da
XII Região de Saúde do Estado de Pernambuco;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
12. VII. O Parecer Favorável da Gerencia de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 28 de outubro de 2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVEM:
Recife, 20 de abril de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Art. 1º - Aprovar ad referendum Implantação de 04 (quatro) Leitos Integrais em Saúde Mental do Hospital Belarmino Correia, no município
de Goiana, do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2757, DE 20 DE ABRIL DE 2015
Recife, 20 de abril de 2015.
Aprova ad referendum a Implantação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Tipo I, no município de Condado do Estado
de Pernambuco.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
II. A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento
ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2760, DE 20 DE ABRIL DE 2015
Aprova ad referendum a Implantação de 01 (uma) Unidade de Acolhimento Adulto e 01(uma) Unidade de Acolhimento InfantoJuvenil para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no município de Goiana, do Estado
de Pernambuco.
III. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
IV. A Resolução CIR/XII GERES nº 15, de 23 de agosto de 2012, que aprova implantação do CAPS Tipo I no município de Condado.
I. O Decreto nº 35.065, de 26 de maio de 2010, que cria a Rede Estadual de enfrentamento ao crack e dispõe sobre as ações integradas
às drogas para o ano de 2010;
V. O Parecer Favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 28 de outubro de 2014.
RESOLVEM
II. A Portaria GM/MS Nº 2842, de 20 de setembro de 2010, que aprova as normas de funcionamento e habilitação dos serviços hospitalares
de referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas.
Art. 1º - Aprovar ad referendum a Implantação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Tipo I, no município de Condado do Estado
de Pernambuco.
III. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;