DOEPE 29/04/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de abril de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
GRE METRO NORTE EM 28/04/2015
Nº
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NOME
NORMA MARIA SILVA DOS SANTOS PEREIRA
INALDA PESSOA DA SILVA
MARIA JOSE TIBURCIO
MARIA DALVA GUIMARAES
ANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
MARIA AUXILIADORA ALVES PAES
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
ELIANE RIBEIRO FREITAS DOS SANTOS
RUTE CAMARA FAUSTINO
MARIA DA CONCEIÇAO MARQUES DE ARAUJO
VANIA LUCIA DO CARMO CAMELO
VILMA ROSANA DE ALBUQUERQUE
JOSE NILDO FILHO
MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI FRANÇA
ANA MARIA FREIRE DO NASCIMENTO
SEVERINA ROSA DA SILVA MENEZES
ALCY VERISSIMO BEZERRA
IRANETE CAVALCANTI DE OLIVEIRA
DACY BEZERRA DE ANDRADE
HELENA CRISTINA LINS DE LUNA
JOSE SEVERINO DE SOUZA
JOSE TRINDADE PAIVA
DULCILENE CORREIA LIRA
IOLANDA TARGINO DE FARIAS SILVA
JONATAS DA SILVA MEDEIROS
ANA MARIA OLIVEIRA MEDEIROS
LUZINETE VICENTE SANTIAGO
MARIA AUXILIADORA ALVES SILVA
SUZANA RAMOS MARQUES DA SILVA
COSMA MARIA DE ALBUQUERQUE
ELIANALBA RODRIGUES DE QUEIROS
CIBELE ALVES DE MELO
CLAUDIA VASCONCELOS NIGRO DE ALMEIDA
TERESA CRISTINA BEZERRA BRITO
ZORAYA VALERIA ANTUNES FERREIRA
JOSE ROZIU DE FARIAS
GEOVANI DE LIMA SILVA
MARIA NAZAIPE DIAS DE ARAUJO
MARIA JOSE GONÇALVES BERINGUEL
FABIOLA CANDIDO DA SILVA
MARIA DE LOURDES PAIVA VASCONCELOS
SONIA MARIA RAMOS
MARISA FERREIRA DE SOUZA
JOANA ROSA DE ANDRADE
MARIA DA CONCEIÇAO CORREA DOS SANTOS
SEVERINA BEZERRA DA SILVA
EDENISE LIRA DE OLIVEIRA
MARIA EMILIA VILAR DE QUEIROZ
MARIA DE JESUS ALENCAR
ANNA FLAVIA SANTA CRUZ DE LIMA
TEREZA CRISTINA SODRE DO NASCIMENTO
ANTONIO HENRIQUE SANTOS
BARTOLOMEU PINHEIRO DE LIRA
MATRICULA
133792-0
123486-2
144793-9
109993-0
125142-2
159883-0
157154-0
163744-4
116942-4
137711-6
105716-2
147284-4
136422-7
164738-5
123106-5
121678-3
121918-9
105621-2
130822-0
096958-3
123118-9
122051-9
121977-4
132291-5
129903-4
159198-3
131552-8
160988-2
159338-2
147584-3
163742-8
155018-7
121949-9
161073-2
113677-1
139051-1
124202-4
161811-3
173656-6
173519-5
124633-0
123294-0
104063-4
124516-3
101921-0
123621-0
046136-9
147036-1
155268-6
127311-6
074315-1
179736-0
178202-9
MESES
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INICIO
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01/04/15
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01/04/15
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05/03/15
02/02/15
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10/04/15
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07/04/15
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04/04/15
07/04/15
06/04/15
01/04/15
01/04/15
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10/04/15
06/04/15
01/04/15
01/04/15
06/04/15
06/04/15
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01/04/15
06/04/15
01/04/15
13/04/15
15/04/15
07/04/15
06/04/15
06/04/15
06/04/15
13/04/15
13/04/15
06/04/15
20/04/15
06/04/15
13/04/15
15/04/15
08/05/15
22/04/15
DECÊNIO
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AI SF 2014.000005759821-05 TATE 00.213/15-2. AUTUADO: W J SUPERMERCADOS LTDA. CACEPE: 0361864-14. ACÓRDÃO Nº
0015/2015(11). RELATORA: JULGADORA SONIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO VÁLIDO.
DEFESA INTEMPESTIVA. 1. Não prospera a arguição de nulidade do auto, pois o prazo para conclusão da ação fiscal é de 60 dias
que, mesmo sendo ultrapassado, não conduz à nulidade do auto, pois, apenas, é autorizado, pelo art. 26, § 10 da Lei 10.654/91, seja
aferida a qualidade de espontâneo ao pagamento do imposto, que está sendo apurado, e concedidos os benefícios daí decorrentes.
2. O defendente foi intimado do auto de infração em 09/12/2014, porém só apresentou defesa em 20/01/2015, após decorridos os 30
dias, ofertados pela Lei 10.654/91 em seu art. 14, para que o contribuinte se defenda. A 2ª Turma Julgadora, no exame e julgamento
do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, também por
unanimidade de votos, em julgar intempestiva a defesa.
Recife, 28 de abril de 2015.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente da 2ª TJ
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL SUL
DESPACHO CRÉDITO EXPORTAÇÃO Nº 001/2014
PROCESSOS-CONTRIBUINTE-ENDEREÇO–CNPJ- CACEPE
2012.000002931478-87, 2013.000008062906-84, 2013.000008689565-70, 2014.000000735308-79, 2014.000001460206-21 e
2014.000002810895-27.
ETTICA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-Rua Hermínio Alves de Queiroz, 47, Piedade, Jaboatão dos Guararapes
-PE - 09.293.940/0001-90 – 0360959-66.
EMENTA: ICMS – Existência e regularidade de crédito de ICMS, no valor de R$ 195.658,86 (cento e noventa e cinco mil seiscentos
e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos),decorrente da aquisição de mercadorias destinadas à exportação referente aos
períodos de: outubro de 2013 a janeiro de 2014; maio de 2013 a setembro de 2013; março de 2012 a fevereiro de 2013, março de 2012
a julho de 2012; agosto de 2012 a dezembro de 2012, e fevereiro de 2014 a abril de 2014.
Para ser republicado por incorreção.
Recife, 04 de dezembro de 2014.
José Francisco Duarte
Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal – Sul.
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 14/2015
TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no disposto na Lei
nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de
14.12.2006, bem como nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte.
O contribuinte poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo
Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida ao Gerente da Área de Interesse de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, da
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - SEFAZ e protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
1. Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar Termos
Emitidos.
2. Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples
Nacional, no menu Publicações.
Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais
entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Indeferimento.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor da DPC
EDITAL DPC nº 071/2015
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL-EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DA ANTECIPAÇÃO
O Diretor da Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, considerando o disposto nas Portarias SF nº 147 de 29.08.2008 e SF nº 089,
de 10.06.2009, e alterações, que tratam das regras relativas a credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado do imposto,
quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, proferiu despacho referente ao descredenciamento dos
seguintes contribuintes.
A relação está publicada na internet mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco www.sefaz.pe.gov.br
Recife, 27 de Abril 2015
ABILIO XAVIER DE ALMEIDA NETO
Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal
FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO DIA 05/05/2015 - TERÇA-FEIRA ÀS 10h30min na sala 803
RELATORA JULGADORA MARIA HELENA BARRETO CAMPELLO
01. AI SF 2012.000002822638-76 TATE 00.237/13-2. AUTUADO: ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL S/A CACEPE 0006649-44.
ADVOGADO: VALDECI LAURENTINO DA SILVA OAB/PE 524-A E OUTROS.
02. AI SF 2012.000002830531-74 TATE 00.238/13-9. AUTUADO: ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL S/A CACEPE 0006649-44.
ADVOGADO: VALDECI LAURENTINO DA SILVA OAB/PE 524-A E OUTROS.
Recife, 28 de abril de 2015.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente da 2ª TJ
EDITAL DPC Nº 72/2015
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos que dispõe o Decreto nº 38.455 de 27/07/2012 e alterações, combinado
com a Portaria SF nº 166 de 28/08/2012, e de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguintes despachos, referentes a
credenciamento de contribuintes: Nº PROCESSO CONTRIBUINTE INSC. ESTADUAL DESPACHO DATA 2015.000001839009-92* SLC
ALIMENTOS LTDA* 0615378-02*deferido* 28/04/2015*; 2015.000002248925-81* MARIZ COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS EM GERAL LTDA ME* 0406155-10* deferido* 28/04/2015*.
Recife, 28 de abril de 2015.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral
EDITAL DPC Nº 73/2015
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
2ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 28/04/2015
AI SF 2014.000005124920-62 TATE 00.097/15-2. AUTUADO: IMBIRIBEIRA DIESEL COMÉRCIO LTDA. CACEPE 0116870-37.
ADVOGADO: LUIZ CANDIDO DE SOUZA, OAB/PE 27.884. ACÓRDÃO Nº 0012/2015(01). RELATORA: JULGADORA MARIA
HELENA BARRETO CAMPELLO. EMENTA: 1.ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. 2.OMISSÃO DE SAÍDA. DENÚNCIA BASEADA EM
LEVANTAMENTO ANALÍTICO DE ESTOQUE. 3.CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA. UMA VEZ QUE A
OMISSÃO SÓ PODE SER CONSTATADA NO ÚLTIMO DIA DO EXERCÍCIO, COM A FEITURA DO INVENTÁRIO, CONSIDERA-SE
ESTA COMO DATA DE SAÍDA. 4.O reconhecimento parcial da infração E CORRESPONDENTE pagamento importam na desistência
da impugnação e reconhecimento do crédito tributário quanto à parte reconhecida, implicando na respectiva terminação do processo
de julgamento (art.42 §§2º e 4º da lei 10.654/91). 5.DENÚNCIA ELIDIDA, NA PARTE OBJETO DE IMPUGNAÇÃO, EM RAZÃO DAS
MERCADORIAS ESTAREM ACOBERTADAS POR DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÕES DE DEFESA ACATADAS PELO
AUTUANTE. A 2ªTJ/TATE, ACORDA, unânime, em rejeitar a prejudicial de decadência, encerrar o processo de julgamento na parte
reconhecida e julgar IMPROCEDENTE a parte remanescente do crédito tributário.
AI SF 2013.000004610344-17 TATE 00.721/13-1. AUTUADO: PAMESA DO BRASIL S/A CACEPE: 0265842-98. ADVOGADO:
JOAO BACELAR DE ARÁUJO, OAB/PE 19.632 E OUTROS. ACÓRDÃO Nº 0013/2015(01). RELATORA: JULGADORA MARIA
HELENA BARRETO CAMPELLO. EMENTA: 1.ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. 2.OMISSÃO DE SAÍDA. DENÚNCIA BASEADA EM
LEVANTAMENTO ANALÍTICO DE ESTOQUE. 3. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA. O RECONHECIMENTO PARCIAL DA
INFRAÇÃO IMPORTA NA RENÚNCIA AO DIREITO DE IMPUGNAÇÃO E CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DO RESPECTIVO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART.42 §§2º E 4º DA LEI 10.654/91). 4.DENÚNCIA ELIDIDA, NA PARTE OBJETO DE IMPUGNAÇÃO.
ALEGAÇÕES DE DEFESA ACATADAS PELO AUTUANTE. A 2ªTJ/TATE, ACORDA, unânime, EM ENCERRAR e processo de
julgamento com relação à matéria reconhecida e não impugnada e julgar IMPROCEDENTE a parte remanescente do crédito tributário
objeto da impugnação.
AI SF 2014.000005837430-84 TATE 00.212/15-6. AUTUADO: W J SUPERMERCADOS LTDA. CACEPE: 0361864-14. ACÓRDÃO
Nº 0014/2015(11). RELATORA: JULGADORA SONIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS. EMENTA: 1. AUTO DE INFRAÇÃO
VÁLIDO. 2. DEFESA INTEMPESTIVA. 1. Não prospera a arguição de nulidade do auto, pois o prazo para conclusão da ação fiscal é de
60 dias que, mesmo sendo ultrapassado, não conduz à nulidade do auto, pois, apenas, é autorizado, pelo art. 26, § 10 da Lei 10.654/91,
seja aferida a qualidade de espontâneo ao pagamento do imposto, que está sendo apurado, e concedidos os benefícios daí decorrentes.
2. O defendente foi intimado do auto de infração em 09/12/2014, porém só apresentou defesa em 20/01/2015, após decorridos os 30
dias, ofertados pela Lei 10.654/91 em seu art. 14, para que o contribuinte se defenda. A 2ª Turma Julgadora, no exame e julgamento
do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, também por
unanimidade de votos, em julgar intempestiva a defesa.
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES –
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para
não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção
e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte-substituto pelas operações subsequentes, abrangendo os
produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos
Decretos indicados:
REGIME ESPECIAL
Nº CNPJ
RAZÃO SOCIAL
2015.000002483824-19 05.253.499/0001-62 DCL – DISTRIBUIDORA CARDEAL LTDA
2015.000002483910-86 05.253.499/0003-24 DCL – DISTRIBUIDORA CARDEAL LTDA
INSC. EST
0294472-32
0528181-44
UF
PE
PE
PERÍODO DE VIGÊNCIA DECRETO
A PARTIR DE 01/05/2015 33.626/2009
A PARTIR DE 01/05/2015 33.626/2009
Recife, 28 de abril de 2015.
ABÍLIO XAVIER DE ALMEIDA NETO
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 32/2015
Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentar Defesa, sob pena do Débito
ser inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso
de Sá, n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – REGISTRO DO AUTO
- NELSON GASPAROTO – 0403040-00 – Sítio Almas nº 1, Cristalia, Zona Rural, Petrolina – PE - Processo nº 2014.000006111892-95;
- NELSON GASPAROTO – 0403040-00 – Sítio Almas nº 1, Cristalia, Zona Rural, Petrolina – PE - Processo nº 2014.000006111248-35;
- NELSON GASPAROTO – 0403040-00 – Sítio Almas nº 1, Cristalia, Zona Rural, Petrolina – PE - Processo nº 2014.000006014357-14;
- NELSON GASPAROTO – 0403040-00 – Sítio Almas nº 1, Cristalia, Zona Rural, Petrolina – PE - Processo nº 2014.000006114455-50.
Petrolina – PE, 23 de Abril de 2015.
Sara Amorim dos Santos
Diretora em Exercício