DOEPE 05/05/2015 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de maio de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 81-3
2.2. ATRIBUIÇÕES:
Secretarias de Estado
2.2.1 Gestor do Núcleo Estadual de Telessaúde
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 01 DE MAIO DE 2015
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 34, de 04 de maio de 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 41.642 de 17
de abril de 2015, e o Ad Referendum nº 029 de 26 de março de 2015, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação de 07 (sete) profissionais, sendo 01 Gestor do Núcleo Estadual de Telessaúde, 01
Coordenador dos Serviços de Telessaúde (Teleassistência Tele-educação), 01 Coordenador Tecnólogo em Telessaúde, 01 Apoiador Institucional
em Videocolaboração, 01 Apoiador Institucional em Moodle, 01 Apoiador Técnico em Teleassistência e 01 Apoiador Técnico em Tele-educação
para estruturação da equipe do Núcleo Estadual de Telessaúde, de acordo com o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital que integra
para todos os efeitos a presente Portaria Conjunta, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público
da Secretaria de Saúde (SES), e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação
do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Vanessa Gabrielle Diniz Santana
MATRICULA
358.930-7
318.730-6
320.348-4
INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
SES
IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por
iguais períodos, até o limite de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO
EDITAL
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa a contratação temporária de 07 (sete) profissionais de
diversas formações para atuarem no desenvolvimento das ações de Telessaúde, observado o quadro de vagas constante do Anexo I
deste Edital.
a) Planejar, organizar, acompanhar, avaliar e desenvolver as ações de Telessaúde e seus respectivos componentes (Telegestão,
Teleassistência, Tele-educação);
b) Articular e apoiar o desenvolvimento do Programa Telessaúde Brasil Redes junto ao Ministério da Saúde;
c) Assessorar no desenvolvimento da Telessaúde junto aos técnicos, gestores das Gerências Regionais de Saúde (GERES), Rede de
Assistência, Escola de Saúde Pública (ESP) e nível central da SES-PE;
d) Coordenar reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações sobre o Telessaúde;
e) Representar o Núcleo em eventos como congressos, simpósios entre outros do gênero dentro ou fora do estado de Pernambuco,
quando necessário;
f) Realizar articulação intra e interinstitucionais visando estabelecer parcerias para desenvolvimento da Política Estadual de Telessaúde;
g) Criar, organizar e sistematizar indicadores de acompanhamento das metas da Telessaúde para subsidiar os gestores na tomada de
decisão;
h) Avaliar, monitorar, acompanhar e divulgar os resultados alcançados;
i) Apresentar sistematicamente relatórios das ações realizadas.
2.2.2 Coordenador dos Serviços de Telessaúde (Teleassistência e Tele-educação)
a) Coordenar a estruturação dos serviços de Teleassistência (Teleconsultoria, apoio ao Diagnóstico (Telediagnóstico) e Segunda Opinião
Formativa) e Tele-educação para atender a Rede de Atenção à Saúde;
b) Desenvolver pesquisas junto às Unidades de Saúde para a implantação de projetos específicos do Telessaúde;
c) Desenvolver projetos de criação e divulgação do Telessaúde no âmbito do SUS;
d) Analisar fatores que possam interferir na expansão dos processos de comunicação gerados pelo Telessaúde na SES;
e) Realizar análises periódicas em todos os equipamentos de divulgação do Telessaúde na rede SUS-PE;
f) Interferir diretamente nas avaliações dos resultados da rede Telessaúde no âmbito da SES, emitindo pareceres quanto à sua natureza,
permitindo assim a continuidade do projeto em toda a SES;
g) Apoiar as ações de planejamento, monitoramento e avaliação das estratégias de Teleassistência e Tele-educação;
h) Elaborar estratégias de comunicação para fortalecimento da rede Telessaúde;
i) Realizar diagnóstico situacional para levantar as demandas de Teleassistência e Tele-educação junto a Rede de Atenção à Saúde;
j) Coordenar processo de elaboração dos indicadores para acompanhamento das ações de Teleassistência e Tele-educação;
k) Elaborar instrumentos para avaliação dos serviços de Teleassistência e Tele-educação;
l) Preencher os indicadores no Sistema de Monitoramento e Avaliação de Resultados do Telessaúde (Smart)
m) Mapear demandas assistenciais para planejar as ações de Telerregulação;
n) Desenhar junto equipe de regulação o fluxo assistencial para atendimento das demandas através da Teleassistência.
2.2.3. Coordenador Tecnológico em Telessaúde
a) Desenvolver as ações de planejamento, monitoramento e avaliação das estratégias tecnológicas e de infraestrutura de redes e
sistemas relacionados à Telessaúde;
b) Administrar todo o processo de logística, englobando padronizações de equipamentos, novas especificações, aquisições e
armazenagens adequadas de produtos tecnológicos;
c) Elaborar planos de tecnologia visando subsidiar o desenvolvimento das ações de Telessaúde;
d) Planejar, administrar e padronizar o ambiente tecnológico para atender as demandas do Núcleo de Telessaúde;
e) Propor e acompanhar aquisições de novas soluções de tecnologia para atender as demandas do Núcleo;
f) Identificar no mercado equipamentos e softwares que sejam compatíveis com os padrões dos serviços de Telessaúde;
g) Planejar e administrar o banco de dados relacionados à produção dos serviços de Telessaúde;
h) Identificar no mercado novas oportunidades de aplicação de TI para otimização dos trabalhos do Núcleo de Telessaúde;
i) Avaliar sistematicamente o plano de TI face às atualizações tecnológicas e às mudanças organizacionais;
j) Customizar ferramentas (software livre) buscando atender as necessidades do Núcleo de Telessaúde;
a) Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos técnicos da Rede de Atenção à Saúde no desenvolvimento das ações de Telessaúde;
b) Coordenar reuniões técnicas, oficinas e capacitações relacionadas ao uso das tecnologias aplicadas à saúde.
2.2.4 Apoiador Institucional em Videocolaboração
1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em duas etapas, sendo a primeira denominada Avaliação Curricular
e a segunda Avaliação Técnica, ambas de caráter classificatório e eliminatório.
1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário
Oficial do Estado.
1.4 As regras do certame são disciplinadas por este edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Apoiar as ações de planejamento, monitoramento e avaliação das Videocolaboração em Saúde do Núcleo;
b) Coordenar a gestão da Rede de Videocolaboração em Saúde (RVS)
c) Apoiar na estruturação das salas de videoconferências no nível central, GERES e ESP;
d) Acompanhar e monitorar ações desenvolvidas pela RVS;
e) Acompanhar e avaliar a realização das videoconferências;
f) Realizar pré-testes e testes de conexão, visando garantir a realização das atividades programadas;
g) Realizar diagnóstico situacional para levantamento das demandas relacionadas à videoconferência;
h) Apoiar técnicos e gestores do nível central e da Rede de Atenção à Saúde no desenvolvimento das ações de Telessaúde;
i) Coordenar reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações relacionadas ao uso das tecnologias aplicadas à saúde.
2.2.5 Apoiador Institucional em Moodle
Função
Gestor do Núcleo Estadual de Telessaúde
Coordenador dos Serviços de Telessaúde (Teleassistência e Tele-educação)
Apoio Técnico em Teleassistência
Apoio Técnico em Tele-educação
Coordenador Tecnológico em Telessaúde
Apoiador Institucional em Videocolaboração
Apoiador Institucional em Moodle
Carga Horária
Requisitos
40 horas
Diploma ou Declaração
de Conclusão de
curso superior de
instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC.
a) Desenvolver portais na Web utilizando linguagens de programação, tais quais: HTML, CSS, Javascript, jquery, entre outros;
b) Realizar instalação da plataforma de aprendizagem (Moodle);
c) Administrar, atualizar e dar suporte ao aplicativo Moodle;
d) Elaborar e customizar cursos e outras atividades no Moodle;
e) Introduzir e atualizar conteúdos no Moodle;
f) Apoiar tecnicamente os usuários das atividades educacionais realizadas no Moodle;
g) Desenvolver as atividades educacionais (relatórios estatísticos, provas, alunos, turmas, frequência, acesso, avaliação, certificação,
base de dados, etc).
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Preço Unitário ..................................R$
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza / Silvio Mafra
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
Quaisquer reclamações sobre
matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de
10 dias.
ASSINATURAS:
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 110,00
GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
Isa Dias
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
PUBLICAǛES:
610,00
926,00
304,00
462,00
2,00
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - [email protected]