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DOEPE - 22-Ano XCII • NÀ 89 - Página 22

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DOEPE 15/05/2015 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/05/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

22-Ano XCII • NÀ 89

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Conforme Despacho ICMS DAS nº 052/2015 e Acórdão Pleno 0059/2015(12) TATE nº 00.344/15-0, o pedido de restituição nº
2015.000001061646-24, em nome de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, foi deferido no valor original de
R$163.694,56 e corrigido pelo TATE para R$174.416,55. Restituição em forma de CRÉDITO FISCAL.
Conforme Despacho ICMS DAS nº 051/2015 e Acórdão Pleno Nº0060/2015(12) TATE nº 00.345/15-6, o pedido de restituição nº
2015.000001061002-27, em nome de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, foi deferido no valor original de
R$135.163,31 e corrigido pelo TATE para R$ 144.016,51. Restituição em forma de CRÉDITO FISCAL.
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL SUL
DESPACHO DO DIRETOR – N° 002/2015
PROCESSO-CONTRIBUINTE- ENDEREÇO - CACEPE - CNPJ – 2015.000001990009-02- HEATING & COOLING TECNOLOGIA
TERMICA LTDA.- Rua Interna 07, N.645, GALPÃO A, BR 101, Km 2180, Pontezinha, Cabo de Santo Agostinho-PE - 043908900 - 44.124.899/0004-72- EMENTA: AI (1) Ofício n°494/2015 PGE/PFE (protocolo SEFAZ 2015.000001990009-02) e Cota n° 102/2015
do Núcleo de Dívida Ativa da PFE. (2) Extratos fronteiras. ICMS 058-2 não recolhido. (3) Processos de apropriação de pagamentos
n° 2012.000003357045-71 e n° 2012.000003356967-12. Análise e acertos realizados pela GCAD/DAS. Saldos dos extratos zerados.
(4) Decisão: CANCELAMENTO do Auto de Infração n° 2014.000000383215-09, desconstituindo o respectivo crédito tributário,
adotando o procedimento do artigo 145, III combinado com o artigo 149, VIII do CTN.
Recife, 14 de maio de 2015.
Willams da Rocha Silva
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA
I REGIÃO FISCAL NORTE - DESPACHO N° 05/2015
PROCESSO- CONTRIBUINTE- ENDEREÇO- CACEPE- CNPJ- 2015.000000725229-30- VIAÇAO ITAPEMIRIM S.A - Estrada do
Bongi, 388, Afogados, Recife, CEP 50.830-260. 0099875-33- 27.175.975/0109-27. - EMENTA: N.D. (1) Falta de recolhimento de ICMS
cód 005-1, registrados em arquivo SEF do contribuinte. (2) Substituição do arquivo SEF com pedido/justificativa ao órgão competente,
para correção de possível erro, não requerida pelo contribuinte conforme legislação. (3) Contribuinte que reconhece, mas não adimpliu
integralmente ou promoveu parcelamento de débito constante nos seus livros fiscais nos períodos fiscais indicados (4) Arguição de
inconstitucionalidade de penalidade aplicada, sem decisão judicial favorável ao contribuinte não conduz a improcedência da autuação. (5)
Impossibilidade de deixar de aplicar norma legal, em sede de julgamento administrativo-tributário, que estabelece multa por alegação de
inconstitucionalidade; Art. 4º, §10, da Lei nº 10.654/91. (6) Decisão: opinar pela manutenção da cobrança do crédito tributário constituído
pela notificação de débito n. 2014.000005881509-60, que exige crédito tributário não recolhido.
PROCESSO-CONTRIBUINTE- ENDEREÇO- CACEPE- CNPJ - 2014.000003547222-24- WINCON INOX AÇOS E EQUIPAMENTOS
ACESS IND LTDA. – Avenida General Mac Arthur n. 113, A, Imbiribeira, Recife – PE, CEP: 51150-400- 0022756-00 - 11.185.188/000106 - EMENTA: N.D. (1) Falta de recolhimento de ICMS cód. 005-1, registrados em arquivo SEF do contribuinte. (2) Substituição do arquivo
SEF com pedido/justificativa ao órgão competente, para correção de possível erro, não requerida pelo contribuinte conforme legislação.
(3) Contribuinte que reconhece, mas não adimpliu integralmente ou promoveu parcelamento de débito constante nos seus livros fiscais
nos períodos fiscais indicados. (4) Alegação de falha na capitulação legal dos dispositivos infringidos impróspera; descrição fática define
a irregularidade autuada com respectivos dispositivos legais. (5) Arguição de inconstitucionalidade de penalidade aplicada, sem decisão
judicial favorável ao contribuinte não conduz a improcedência da autuação. (6) Impossibilidade de não aplicar norma legal, em sede de
julgamento administrativo-tributário, que estabelece multa por alegação de inconstitucionalidade; Art. 4º, §10, da Lei nº 10.654/91. (6)
Decisão: opinar pela manutenção da cobrança do crédito tributário constituído pela notificação de débito n. 2014.000003128061-28, que
exige crédito tributário não recolhido.
Recife, 14 de maio de 2015.

00403/15-6
00401/15-3
00400/15-7

2015.000000869616-05
2014.000006434376-18
2015.000000301163-14
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA TURMA:
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00415/15-4
2014.000003623113-19
00914/12-6
2012.000000232485-36
00913/12-0
2012.000000235331-41
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA TURMA:
4A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00408/15-8
2014.000006172774-71
00407/15-1
2015.000001067930-87
00695/12-2
2012.000001028122-13
00694/12-6
2011.000003660156-16
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA TURMA:
5A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00411/15-9
2014.000004656856-02
01005/12-0
2012.000001253868-65
00414/15-8
2014.000004332242-00
00399/15-9
2014.000005568220-68
00412/15-5
2015.000001335233-46
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA TURMA:
TOTAL DA INSTANCIA:
TRIBUNAL PLENO
CONSULTA
00409/15-4
2015.000002718426-92
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA INSTANCIA:

Recife, 15 de maio de 2015
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
9
9

CIPA NORDESTE IND. DE PROD.ALIMEN
COMPANHIA TEXTIL PE SERRA
COMPANHIA TEXTIL PE SERRA
3
3

ALUMINIO NORDESTE S/A
QUALITY IN TAB.IND C. CIG I. EXP LTDA
ARARIPE TEXTIL S/A ARTESA
ARARIPE TEXTIL S/A ARTESA
4
4

MAKITAL IMPORT. DE MAQUINAS LTDA
CENTRO HOSPITALAR SAO MARCOS S/A
ADIMAEL DE SANTANA CAMARAO
CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA
LUCIANO H DA SILVA ELETRONICA ME
5
5
21

MASTERBOI LTDA
1
1

12
12
12

REL
01
01
01

REL
07
07
13
13

REL
06
06
09
09
09

REL REV
09
12

REL = RELATOR
REV = REVISOR
RECIFE 14 DE MAIO DE 2015
WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
CORREGEDOR DO TATE

MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICANjO E TRABALHO
Secretário: Evandro José Moreira de Avelar
PORTARIA SEMPETQ Nº 23, 24 DO DIA 14 DE MAIO DE 2015
O Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o
Decreto nº 41.460 de 30/01/2015, que regulamenta a Lei nº 15.452 de 15/01/2015. RESOLVE:
Designar o servidor PAULO CÉSAR LOPES PRADO, para exercer a Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1, a partir de
01 de maio de 2015;

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Diretor Geral

Designar o servidor DIRAC MOUTINHO CORDEIRO, para exercer a Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1, a partir de 01
de maio de 2015;

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL SUL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 14/2015

EVANDRO JOSÉ MOREIRA AVELAR
Secretário de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.

Ficam intimados, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de
30(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesa,
sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo comparecer à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – REG. DE AUTO
E J DA SILVA MOVEIS ME – IE 0313632-96 – AVENIDA ZENOBIO LINS N. 379, RIACHO DO NAVIO, ESCADA – PE. CEP: 55500000 – AI
2015.000002331558 -10 – I C CARVALHO FERREIRA ME - IE 0387534-21 – RUA CORONEL VERISSIMO N. 3, CENTRO, ÁGUA PRETA
- PE. CEP: 55550000 - AI 2014.000004374855-13 – ANGELICA MARIA FRANCELINO 07123605497 - IE 0549679-96 – RUA SOFIA
RAMOS N. 54, A SÃO FRANCISCO, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE. CEP: 54590000 - AI 2015.0000020366403-21 – REGILANE
TRAVASSOS - IE 0266966-81 – RUA DAS PISCINAS NATURAIS, LA 3 GAL.TOTOZ, PORTO DE GALINHAS, IPOJUCA - PE. CEP:
55590000 – AI 2015.000002137979 -30 – EUROSOLDA COMERCIO E LOCAÇAO LTDA- ME - IE 0387963-17 – AVENIDA ALMIRANTE
PAULO MOREIRA N. 434, CIDADE GARAPU, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE. CEP: 54517510 – AI 2015.000001276120 - 65.
Recife, 14 de maio de 2015.

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 14/05/2015
RESOLUÇÃO Nº 613 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco - CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando o Artigo 13 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,

WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor Geral da Receita
I Região Fiscal Sul.

Considerando a apresentação da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - Secretaria Executiva de Atenção a Saúde/ Diretoria de Políticas
Estratégicas - Comitê Técnico de Saúde Integral LGBT, que elege a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais como um dos eixos prioritários, objetivando a qualificação dos níveis de atenção, a equidade na atenção à
saúde para esta população e contribuição para a produção de conhecimento sobre a saúde integral LGBT com desenvolvimento do
protagonismo social desta conquista.

EDITAL DBF Nº 047/2015
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº
13.942, de 04/12/2009 e no Decreto nº 34.560, de 05/02/2010, e alterações, considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I
do mencionado Decreto, e de acordo com a formalização do processo nº 2015.000002468601-86, dá ciência que o credenciamento do
contribuinte XING HAI COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA EPP, CACEPE nº 0410781-01, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano,
tendo seu termo inicial em 22/05/2015 e termo final em 21/05/2016. O(s) Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte
passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 21/05/2016.
Recife, 14 de maio de 2015.

Considerando a Portaria SES/PE nº 445 de 24/08/2012, que Institui o Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 451 de 11 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
I. APROVAR a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT;
II. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

José da Cruz Lima Júnior
Diretor

Recife, 11 de fevereiro de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco - CES/PE.

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIA
EMITIDO EM 14/05/2015
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 14/05/2015
‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 14/05/2015, OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00410/15-2
2014.000006114786-45
00413/15-1
2014.000003908443-18
00402/15-0
2014.000006443562-39
00406/15-5
2015.000000864955-31
00404/15-2
2014.000006337113-34
00405/15-9
2015.000000867431-01

GEFRIAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
COMERCIAL VITA NORTE LTDA
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A

Homologo a resolução CES/PE nº 613 de 11 de fevereiro de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:

REL
05
05
12
12
12
12

N° 180 – Atribuindo a RINETE EMILIANA ALVES DE SOUZA, matrícula nº 658/PMS a Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo
FGS-1, retroagindo seus efeitos legais à 01/04/2015.
N°. 181 – Designando ANNA MARIA MATTOS BEZERRA BRANDÃO, matrícula nº 224.550-7/SES, para responder pela Chefia da
Unidade Administrativa Financeira, símbolo FGS-1, vinculada a VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, no período de 01/04/2015 à
27/09/2015, por motivo de impedimento da titular MARLENE LEANDRO DOS SANTOS PEIXOTO, matrícula 147.406-5/SES.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde

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