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DOEPE - 8-Ano XCII • NÀ 91 - Página 8

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DOEPE 19/05/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/05/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8-Ano XCII • NÀ 91

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICANjO E TRABALHO
Secretário: Evandro José Moreira de Avelar
PORTARIA SEMPETQ Nº 25 DO DIA 18 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais delegadas
através do Ato Governamental n°. 633 de 02.02.2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 03.02.2015, de acordo com a 15.452 de
15.01.2015 e considerando o que determina as Resoluções do TCE nº 18 de 19.12.2012 e nº 20 de 18.12.2013 e a Portaria SAD °. 718
de 29.05.2013 ,
RESOLVE:
I – Designar como Gerenciadorador Módulo Pessoal no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade –
SAGRES da Unidade Gestora - UG - SEMPETQ, a servidora RITA DE CÁSSIA CAVALCANTI DE CARVALHO, Matrícula 364.071-0,
inscrita no CPF sob o nº 051.899.784-78.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2015.
Recife, 15 de maio de 2015.
EVANDRO JOSÉ MOREIRA AVELAR
Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação

PORTARIA SEMPETQ Nº 26 DO DIA 18 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais delegadas
através do Ato Governamental n°. 633 de 02.02.2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 03.02.2015, de acordo com a 15.452 de
15.01.2015 e considerando o que determina a Resolução do TCE nº 18 de 19.12.2012 e a Portaria SAD °. 718 de 29.05.2013,
RESOLVE:
I – Designar como Gerenciador de Sistema no Cadastro de Unidade Gestora – UG - SEMPETQ do Sistema de Acompanhamento da
Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, o servidor JOSÉ ANTONIO FILGUEIRA GALVÃO, matrícula 363.898-7, inscrito no CPF
sob o nº 460.054.984-87.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2015.
Recife, 15 de maio de 2015.
EVANDRO JOSÉ MOREIRA AVELAR
Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação

Recife, 19 de maio de 2015

d) Marcos Vinicius da Silva Filho (membro suplente da SEE) – Gerente de Captação de Recursos, matrícula: 365.999-2;
e) Romero Wanderley Guimarães (membro titular da SAD) – Superintendente de Modernização Governamental, Matrícula nº 363.813-8
f) Eduardo Médicis Maranhão Lacerda (membro suplente da SAD) – Gerente Geral de Patrimônio e Arquitetura do Estado, Matrícula nº
299.597-2;
g) Alessandro Ferreira de Alcântara Bonfim (membro titular da SEFAZ) – Diretor Geral de Administração Financeira do Estado, Matrícula
nº 184.988-3;
h) Rogério Valença (membro suplente da SEFAZ) – Gerente de Atendimento Contábil, Matrícula nº 158.946-6.
Art. 2º – Para funcionamento e realização dos trabalhos, este Comitê terá em seu corpo, pelo menos 50% (cinquenta por cento) de
servidores efetivos públicos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Danilo Jorge de Barros Cabral
Secretário de Planejamento e Gestão

PORTARIA SEPLAG Nº 036, EM 18 DE MAIO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 30.433, de 15 de maio
de 2007, levando em consideração a missão do DER que abrange as ações definidas pela Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico – CIDE, criada pela Lei Federal nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 e alterações, cujos recursos deverão ser aplicados no
financiamento de programas de infraestrutura de transporte,
RESOLVE:
I – Incluir, na Classificação das Fontes de Recursos segundo as Origens, a partir do exercício de 2015 e subsequentes, a codificação da
Fonte de Recursos abaixo especificada:
CÓDIGO
0218

ESPECIFICAÇÃO
Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
PORTARIA SEMPETQ Nº 27 DO DIA 18 DE MAIO DE 2015

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Secretário de Planejamento e Gestão

O SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais delegadas
através do Ato Governamental n°. 633 de 02.02.2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 03.02.2015, de acordo com a 15.452 de
15.01.2015 e considerando o que determina as Resoluções do TCE nº 18 de 19.12.2012 e nº 19 de 19.12.2012 e a Portaria SAD °. 718
de 29.05.2013 ,
RESOLVE:
I – Designar como Gerenciadora do Módulo Licitações e Contratos - LICON no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos
da Sociedade – SAGRES da Unidade Gestora - UG - SEMPETQ, a servidora MARIA DE FÁTIMA MELO VAZ DE OLIVEIRA, matrícula
329.639-3, inscrita no CPF sob o nº 169.013.124-15.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2015.
Recife, 15 de maio de 2015.
EVANDRO JOSÉ MOREIRA AVELAR
Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação

PORTARIA SEMPETQ Nº 28 DO DIA 18 DE MAIO DE 2015
O Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o
Decreto nº 41.460 de 30/01/2015, que regulamenta a Lei nº 15.452 de 15/01/2015. RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria SEMPETQ n° 24/2015, de 14 de maio de 2015, publicada no D.O.E de 15 de maio de 2015.
EVANDRO AVELAR
Secretário

PORTARIA SEMPETQ Nº 29 DO DIA 18 DE MAIO DE 2015.
O SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com o Ato Governamental n°. 633 de 02.02.2015, RESOLVE:
I - Constituir Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de Inventariar e Cadastrar os bens móveis da Secretaria da Micro e
Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação de Pernambuco;
II - Nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados: Presidente: José Antonio Filgueira Galvão, Gerente Administrativo, matrícula
nº 363.898-7; Membros: Eduardo Alexandre dos Santos Fonseca, Coordenador de Infraestrutura e Logística, matrícula nº 326.859-4;
Flávio Arthur de Souza Melo, Função Gratificada de Supervisão 1, matrícula nº 350.520-0; Patrícia Araújo Silva, Analista Administrativo,
matrícula nº 355.677-8.
III - Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis uma única vez por igual período, por
motivo devidamente justificado e aceito previamente.
IV - Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial (módulo de controle de bens móveis patrimoniados) e toda
movimentação de entrada e de saída de bens serão bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos
excepcionais devidamente justificados.
V - Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que ofereçam à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração
indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
VI - Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIII - Revogam-se as disposições em contrário.
EVANDRO JOSÉ MOREIRA AVELAR
Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Danilo Jorge de Barros Cabral
PORTARIA Nº 035, DE 18 DE MAIO DE 2015.
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas, através do Art. 2º, do Decreto 30.433, de 15 de
maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Substituir os integrantes do Comitê de Monitoramento e Avaliação do Projeto EDUCAR, conforme previsto no Anexo 02,
Seção I, Item A, parágrafo 03, do Acordo de Empréstimo Nº 7711-BR firmado entre o Banco Interamericano para a Reconstrução e
Desenvolvimento e o Governo do Estado de Pernambuco. O Comitê do Projeto EDUCAR contará com os representantes da Secretaria
Estadual de Planejamento e Gestão- SEPLAG, da Secretaria Estadual de Administração – SAD, da Secretaria de Estadual de Educação
- SEE e da Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ conforme abaixo relacionados:
a) Adriano Danzi de Andrade (membro titular da SEPLAG) – Secretário Executivo de Planejamento, Orçamento e Captação, Matrícula
nº 323.870-9;
b) Renata Kosminsky (membro suplente da SEPLAG) – Gestora Governamental de Planejamento, Orçamento e Gestão, Matrícula nº
323.720-6;
c) Ednaldo Alves de Moura Junior (membro titular da SEE) – Secretário Executivo de Administração e Finanças,matrícula:363.375-6;

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 18/05/2015
RESOLUÇÃO Nº 617 DE 14 DE ABRIL DE 2015.
O Presidente do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE no uso de suas atribuições legais e regimental,
Considerando o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
Considerando o Oficio – HEP nº 004/2015, de 06 de fevereiro de 2015, enviado a Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE que lhe
oferece os equipamentos de UTI, adquiridos por meio do convênio MS nº 781250-2012;
Considerando o parecer favorável da Comissão Executiva do CES/PE, em reunião do dia 14 de abril de 2015;
Considerando ainda, o parecer favorável da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SES/PE, onde reconhece que esses
equipamentos são úteis e necessários para a rede assistencial.
RESOLVE:
I. Homologar ad referendum, em benefício da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, o interesse em receber do Hospital
Evangélico de Pernambuco os equipamentos de UTI, descritos no quadro abaixo:
EQUIPAMENTOS
VENTILADORES PULMONARES
BIPAP
CAMAS ELÉTRICAS
CENTRAL DE MONITORAMENTO
CARDIOVERSORES

QUANTITATIVO
10
05
10
01
02

II. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 14 de abril de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a Resolução CES/PE nº 617 de 14 de abril de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 596 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando que a Constituição Federal de 1988 contempla todo cidadão brasileiro com direito a saúde, também estabelece o direito
de participar da construção da Política de Saúde, através dos Conselhos e Conferências de Saúde estabelecida pela Lei 8.142/90.
Considerando que com esta finalidade a Lei Estadual nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, regulamentou o Conselho Estadual de
Saúde do Estado de Pernambuco - CES-PE;
Considerando o que preconiza a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, que referendou o processo bem-sucedido
de descentralização da saúde, que promoveu o surgimento de Conselhos Locais e os Conselhos Distritais de Saúde (Estadual), e que
devem operar sob a coordenação do Conselho Estadual de Saúde, que detém a competência de atuar na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde Estadual.
Considerando a necessidade de aprimorar as condições para a implementação do Controle Social - SUS, de forma mais participativa,
eficiente e igualitária, porém, respeitando as peculiaridades locais.
Considerando ainda, a finalidade de delegar competência e legitimar a atuação dos conselhos Locais de Unidade Saúde Estadual, e
Considerando o deliberado na Sessão Extraordinária do CES/PE nº 446, de 29 de outubro de 2014, no uso de suas competências
regimentais.
RESOLVE:
I. Deliberar que o Processo Eleitoral dos Conselhos Locais de Unidades de Saúde,de gestão Estadual deve ser apreciado, acompanhado,
e ainda devendo o Conselho Estadual de Saúde Homologar o seu resultado e fazer publicar no D.O.E a composição dos respectivos
colegiados.
II. Os Conselhos Locais de Unidades de Saúde que já tiverem realizado o Processo Eleitoral, portanto, estando na vigência de seus
mandatos, devem encaminhar ao CES/PE os documentos de comprovação de realização do pleito eleitoral, tais como: Regimentos e Atas.

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