DOEPE 29/05/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCII • NÀ 99
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 29 de maio de 2015
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 043/PMPE/DGP2, de 26/05/2015.
EMENTA: Reverte Policial Militar.
O Comandante Geral, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Inciso VIII, do Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 de
julho de 1990 e Art. 78, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, do Estatuto dos Policiais Militares e considerando o que preconiza a
Portaria do Comando Geral nº 2064, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Sunor nº 042 de 22 de dezembro de 2006. RESOLVE: I –
Reverter ao serviço ativo o 3º Sargento PM Mat. 23996-8/CIPCães, Haroldo Belarmino da Paixão, por haver tornado Apto para o serviço
ativo da PMPE, tendo em vista voltando às atividades laborais na Corporação, conforme foi informado a esta DGP-2, através do Ofício nº
209/15 – Seção de Pessoal, datado de 19 de maio de 2015, oriundo da CIPCães; II - A presente Portaria entra em vigor a contar de 05
de março de 2015. Antônio Francisco Pereira Neto – Cel PM Comandante Geral. Por delegação: José Hailton Arruda de Araújo – Cel
PM Diretor de Gestão de Pessoas.
Carlos Antônio Simões
Mat. 330.189-3
Gestor dos Contratos de Frota de veículos, Manutenção e
Combustível.
Henrique Cavalcanti Menezes
Mat. 318.364-05
Gestor dos Contratos de ATI.
Àquila Cabral de Melo
Mat. 358.238-8
Gestora dos Contratos do Centro da Juventude de Santo Amaro,
Programa Vida Nova e Programa PE no Batente.
Sâmia Guedes Lima
Mat. 358.239-6
Gestora dos Contratos da Proteção Social Básica.
Cláudia Maria Rodrigues de Souza
Mat. 363.735-2
Gestora dos Contratos de Apoio Administrativo das Casas de
Acolhimento.
PORTARIA DO CG/PMPE nº 248, de 28/05/2015.
EMENTA: Licenciamento a Pedido
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado
por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, com fundamento no Art. 109,
Inciso I da Lei n° 6.783, de 16/10/1974 (Estatuto dos Policiais Militares), o Sd PM Mat.116915-7/BPRp/LUAN ANDRADE DA CORRENTE
, Praça de 30/04/2014, filho de José Luiz Menezes da Corrente e de Aucilene Andrade da Corrente por não ser mais do seu interesse
permanecer nas fileiras da Corporação; II – O Comandante do BPRp deverá proceder ao recolhimento do fardamento, da Carteira de
Identidade Militar, Carteira do SAME e de todos materiais da Fazenda Pública, postos à disposição do Militar do Estado ora licenciado
para o desempenho de suas atribuições policiais militares, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR
n° 021, de 11/06/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA NETO CEL PM –
Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: JOSÉ HAILTON ARRUDA DE ARAÚJO CEL PM Diretor de Gestão de Pessoas.
Lioniza Severina dos Santos
Mat. 337.480-7
Gestora de Contratos dos Creas Regionais.
Olívia dos Santos Soares
Mat. 363.864-2
Gestora dos Contratos do Governo Presente.
Sandreany Silva Alves de Lima
Mat. 364.156-2
Gestora dos Contratos do Programa Atitude.
Isolda Pedro dos Reis
Mat. 168.645-3
Gestora dos Contratos de Portaria, Vigilância, Limpeza, Copeira
e Recepcionista.
Thaisa Guedes Lima
Mat. 349.732-1
Gestora dos Contratos Locação e manutenção Ar Condicionado,
Água Mineral, Elevadores e Aluguel de Imóveis (locação).
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PERNAMBUCO
RESOLUÇÃO Nº 003/2015 DE 10/12/2014
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI/PE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº. 12.423 de 17 de
setembro de 2003, em Reunião Ordinária do CEDPI, realizada no dia 10 de dezembro de 2014.
RESOLVE:
1. Conduzir à Vice-Presidência da Mesa Diretora do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI/PE, a Conselheira Maria
José Carvalho da Silva, para exercer o mandato do quadriênio 2011/2014, em substituição a Conselheira Edusa Menezes de Araújo
Pereira, segundo a Lei nº. 15.446, de 29 de dezembro de 2014, o mandato é prorrogado até o final de outubro de 2015.
2. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
3. Revogam-se as disposições em contrário
Recife, 25 de maio de 2015.
3 – Art.3° Compete ao gestor de contrato: I. Participar da elaboração do termo de referência do futuro contrato; II. Acompanhar o
processo licitatório em todas as suas fases, bem como a execução do objeto, ate a sua finalização; III. Abrir pasta para arquivamento
de copias de empenho e de faturas, relatórios de execução e documentos correlatos que comprovem a correta execução do negocio
acordado, mantendo sua guarda durante o período de vigência contratual; IV. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual
sob sua responsabilidade e solicitar, quando recomendável, com antecedência mínima de 90(noventa) dias, a Secretaria Executiva de
Gestão área responsável pela autorização para sua prorrogação ou para celebração de um novo contrato; V. Acompanhar a entrega de
matérias, a execução de obras ou a prestação de serviços em conformidade com as condições contratadas; VI. Receber, provisória ou
definitivamente, as aquisições, obras ou serviços contratados sob sua responsabilidade, quando em conformidade com as condições
contratadas; VII. Receber, analisar, conferir os valores cobrados e atestar as notas fiscais, encaminhando-as ao Setor competente
(financeiro) para o respectivo pagamento ou devolvê-las para que sejam sanadas, em caso de erros, inexecução ou inconsistências; VIII.
Acompanhar, por meio do sistema de registro de preços do Estado, a evolução dos preços de mercado referente ao objeto contratado,
para a negociação do seu valor em caso de oscilações bruscas, nos contratos com prazo de vigência superior a um ano; IX. Registrar
todas as ocorrências relevantes pertinentes à execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas e
defeitos observados, enviando cópia dos respectivos registros ao setor competente (área de contrato); X. Controlar o saldo contratual
durante sua execução; VI. Comunicar, formalmente ao setor competente (área de contrato) irregularidades detectadas e não sanadas,
passiveis de penalidades; XII. Gerenciar o processo de recuperação ou a reposição da garantia contratual, controlando-a em consonância
com prazo de vigência do contrato; XIII. Atestar liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando do termino da vigência
do contrato, encaminhando a documentação ao setor competente (financeiro) para a autorização do pagamento; XIV. Encaminhar ao
setor competente (área de contrato) solicitações de alterações (quantitativas e qualitativas) do contrato, acompanhadas das devidas
justificativas. Art. 4° O gestor e seu respectivo substituto, representantes da administração no acompanhamento da execução do
contrato, serão designados em portaria especifica. Art. 5° O contrato, junto com a portaria de designação do gestor, será arquivado na
AREA DE CONTRADO, abrindo-se tantos volumes quanto sejam necessários à eficiente organização processual. Art. 6° Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art.7° O descumprimento do disposto nessa Instrução Normativa poderá ensejar
a abertura de processo administrativo disciplinar, para apuração de responsabilidades, nos termos da lei n° 6.123/68. IV - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA NIEDJA GUIMARÃES
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – PE
EDUCANjO
PORTARIA SDSCJ Nº 87, DE 02 DE FEVEREIRO 2015.
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
O SECRETARIO DE DESENVOLVIMETNO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto
no art.58, inciso III, e art. 67, caput da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações, RESOLVE: 1 – Designar os servidores
conforme planilha abaixo como Gestores das Contratos da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude: 2 - A numeração
e objeto dos Contratos aos quais serão de responsabilidade dos Gestores, serão publicados no Boletim Interno de Serviço (BIS):
SERVIDOR
GESTOR/MATRÍCULA
José Antônio de Almeida Neto
Mat. 361.939-7
CONTRATOS
Gestor dos Contratos de telefonia fixa, móvel, Compesa e Celpe.
PORTARIA SEE Nº 182 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, e por
intermédio da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a
implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, e Ensino Médio, proposto pelo COLÉGIO DA IMACULADA CONCEIÇÃO, Cadastro
Escolar P – 566.007, localizado à Rua Manoel Pereira da Silva, nº 841, Nossa Senhora da Penha, CEP 56.903-490, no município de
Serra Talhada, jurisdicionado à GRE Sertão Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES)
PORTARIA Nº 1943 DE 27 DE MAIO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012 e o convênio 053/2011, firmado com a Fundação Universidade de Pernambuco.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação de diretores (anexo único) que obtiveram a partir da nota 8 (oito) na certificação do Programa de Formação Continuada de Gestores Educacionais de Pernambuco - PROGEPE e estão aptos a participar do processo seletivo para o Mestrado Profissional
do Programa de Pós-Graduação em Gestão nas Organizações Aprendentes da Universidade Federal da Paraíba - UFPB.
Art. 2º A inscrição para o processo seletivo será realizada nos termos do Edital nº 01/2015 datado de 04 de maio de 2015, disponível em www.ufpb.br/pos/mpgoa, estando estabelecido que 03 vagas serão destinadas a gestores de escolas públicas da Rede Estadual de Ensino
do Estado de Pernambuco, vinculados ao Programa de Formação Continuada de Gestores Educacionais de Pernambuco (PROGEPE), de acordo com o item 1.1 do Edital.
Art. 3º O Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Gestão nas Organizações Aprendentes da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, realizado no Campus I – João Pessoa, será custeado pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco e beneficiará
aos profissionais de educação em exercício.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
GRE
MATA NORTE - NAZARÉ DA MATA
MATA SUL - PALMARES
SERTÃO DO ALTO PAJEÚ - AFOGADOS DA INGAZEIRA
SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO - PETROLINA
AGRESTE CENTRO NORTE - CARUARU
MATA CENTRO - VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
SERTÃO DO ALTO PAJEÚ - AFOGADOS DA INGAZEIRA
SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO - PETROLINA
SERTÃO DO ALTO PAJEÚ - AFOGADOS DA INGAZEIRA
METROPOLITANA NORTE
RECIFE NORTE
SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO - PETROLINA
AGRESTE CENTRO NORTE - CARUARU
VALE DO CAPIBARIBE - LIMOEIRO
AGRESTE MERIDIONAL - GARANHUNS
AGRESTE MERIDIONAL - GARANHUNS
METROPOLITANA NORTE
SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO - PETROLINA
AGRESTE CENTRO NORTE - CARUARU
METROPOLITANA NORTE
MATA NORTE - NAZARÉ DA MATA
SERTÃO DO ARARIPE - ARARIPINA
VALE DO CAPIBARIBE - LIMOEIRO
METROPOLITANA NORTE
CIDADE
VICÊNCIA
LAGOA DOS GATOS
AFOGADOS DA INGAZEIRA
DORMENTES
BELO JARDIM
BONITO
AFOGADOS DA INGAZEIRA
CABROBÓ
SOLIDÃO
ABREU E LIMA
RECIFE
PETROLINA
BELO JARDIM
FREI MIGUELINHO
GARANHUNS
PARANATAMA
PAULISTA
OROCÓ
CARUARU
OLINDA
TIMBAUBA
GRANITO
FREI MIGUELINHO
OLINDA
Secretaria Executiva de Gestão da Rede
Programa de Formação Continuada de Gestor Escolar - PROGEPE
Relação dos Gestores Aptos ao Mestrado 2015 - UFPB-Campus- João Pessoa
LOTAÇÃO
ESCOLA DR. JOAQUIM CORREIA
ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO PROF. MANOEL EDMUNDO
ESCOLA PE CARLOS COTTART
ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO SENADOR NILO COELHO
ESCOLA TOMÁS ALVES
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CÉLIA DE SOUZA LEÃO ARRAES DE ALENCAR
COLÉGIO NORMAL ESTADUAL DE AFOGADOS DA INGAZEIRA
ESCOLA MINISTRO MARCOS FREIRE
ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO NOSSA SENHORA DE LOURDES
ESCOLA MARECHAL COSTA E SILVA
ESCOLA COMANDANTE LUIZ GOMES
ESCOLA JESUINO ANTÔNIO D’AVILA
ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO JOÃO MONTEIRO DE MELO
ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO SÃO JOSÉ
ESCOLA PROFESSORA ELVIRA VIANA
ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO NARCISO CORREIA
ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO PROFESSORA MARIA DO CARMO PINTO RIBEIRO
ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO JACOB ANTÔNIO DE OLIVEIRA
ESCOLA PROFª JESUINA PEREIRA RÊGO
ESCOLA ANTÔNIO SOUTO FILHO
ESCOLA TÉCNICA MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
ESCOLA TEOFILO SEVERINO DE ARRUDA
ESCOLA ARGENTINA CASTELLO BRANCO
NOME
CLAUDIO EDUARDO DA SILVEIRA
JARDIEL JOSÉ DE MELO
MARIA ZÉLIA DE ARAÚJO LIMA
SAMUEL DE ARAÚJO
VALDINEIDE DA SILVA ARAÚJO
ANA PAULA DA SILVA
EDJANE GOMES DOS SANTOS ALMEIDA
FÁBIA LÚCIA DA SILVA GONÇALVES DOS SANTOS
JOSÉ WILSON WANDERLEY BARBOSA
MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO
MÁRCIA MARIA ALVES DA ROCHA
MARIA AUXILIADORA DE ARAÚJO SANTANA
NADJANE DE ARAÚJO SOUZA
VANEIDE ALVES BARBOSA CAMPOS
ELANIA DA SILVA LOPES
JOSIVALDO DE ALCÂNTARA ARAÚJO
MALBA SUELY OLIVEIRA MANGABEIRA
MARCIANDRA PEREIRA DA SILVA LIMA
MARIA FERNANDA LOPES CORDEIRO
MARIA JOSÉ BATISTA DE MELO
ANELUCIA MARIA DE SOUZA CORREIA
CÍCERO CARVALHO BEZERRA
DOUGLAS ALVES DE LIMA
EDSON GOMES DA SILVA JÚNIOR
MATRÍCULA
250.779-0
237.935-0
189.904-0
270.696-2
173.810-0
189.855-8
172.585-8
155.898-6
251.259-9
173.658-2
177.174-4
173.314-1
189.311-4
176.106-4
277.779-7
259.748-9
174.291-4
270.830-2
154.800-0
154.222-2
134.573-7
172.564-5
259.567-2
262.921-6
NOTA
9,38
9,38
9,38
9,38
9,38
9,25
9,25
9,25
9,25
9,25
9,25
9,25
9,25
9,25
9,13
9,13
9,13
9,13
9,13
9,13
9,00
9,00
9,00
9,00