DOEPE 09/06/2015 - Pág. 33 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de junho de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 106 - 33
...continuação - ARATU EMPREENDIMENTOS S.A.
não participou de operações envolvendo instrumentos financeiros derivativos durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014. As operações da Companhia estão sujeitas
aos fatores de riscos abaixo descritos: Risco de crédito. A Companhia está exposta ao risco de
crédito das instituições financeiras decorrentes da administração de seu caixa. Tal risco consiste na possibilidade de saque ou resgate dos valores depositados, aplicados ou garantidos
por instituições financeiras. A exposição máxima ao risco de crédito está representada pelos saldos de caixa de equivalentes de caixa em 31 de dezembro de 2014. AAdministração avalia que
os riscos de crédito associados aos saldos de caixa e equivalente de caixa são reduzidos, em
função de suas operações serem realizadas com instituições financeiras brasileiras de reconhecida liquidez. Risco de taxas de juros. Decorre da possibilidade da Companhia sofrer ga-
nhos ou perdas decorrentes de oscilações de taxas de juros incidentes sobre seus ativos e mentos judiciais de natureza tributária, trabalhista ou civil, para os quais devesse ser reconhepassivos financeiros. A Administração avalia que os riscos são reduzidos, em função de suas cida provisão para prováveis desembolsos ou divulgações de causas possíveis, de acordo com
operações serem realizadas com parte relacionada e taxas pré-fixadas.
as práticas contábeis adotadas no Brasil.
25. Cobertura de seguros. No ano de 2014, a Companhia não contratou seguros por não CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: MARCOS JOSÉ MOURA DUBEUX – CONSELHEIRO;
possuir bens sujeitos a riscos que necessitasse cobertura para cobrir eventuais sinistros, con- MARCOS ROBERTO BEZERRA DE MELLO MOURA DUBEUX – CONSELHEIRO; ÂNGELO
siderando que seus ativos fixos estão representados por terrenos.
ALBERTO BELLELIS – CONSELHEIRO.
26. Contingências. Com base em informações de seus assessores jurídicos e seguindo cri- DIRETORIA: MARCOS ROBERTO BEZERRA DE MELLO MOURA DUBEUX – DIRETOR
térios de reconhecimento das provisões estabelecidos pelo CPC 25 - Provisão e Passivo e PRESIDENTE; MAURO RUBIN – DIRETOR. CONTADOR: MARCONI LUIZ BARROS DE
Ativo Contingentes, em 31 de dezembro de 2014 e 2013 a Companhia não possui questiona- SOUZA – CRC PE 7765-O/5
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Acionistas e aos Administradores da Aratu Empreendimentos S.A. Recife - PE
Examinamos as demonstrações financeiras da Aratu Empreendimentos S.A. (“Companhia”), individuais e consolidadas, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de
2014 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do
patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.
Responsabilidade da Administração sobre as demonstrações financeiras
AAdministração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim
como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito
dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos
selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude
ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para
a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para
planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não
para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a
avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa
opinião.
mente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Aratu Empreendimentos S.A. em 31 de dezembro de 2014, o desempenho de suas operações e os
seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Ênfase
Controlada em fase pré- operacional
Conforme mencionado na Nota Explicativa n° 1.1, chamamos a atenção para o fato de a
Cone Aratu Fase 1A S.A. (“Controlada”) encontrar-se em fase pré-operacional até a data
deste relatório. Durante essa fase e até que a Controlada possa gerar recursos através de
suas operações, os acionistas controladores garantirão o suporte financeiro às suas necessidades de caixa. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto.
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e interna- Opinião
cionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas, apresentam adequada-
Recife, 2 de junho de 2015.
KPMG Auditores Independentes
CRC PE-000904/F-7
Eliardo Araújo Lopes Vieira
Contador CRC SP-241582/O-1 T-CE
(74951)
OMBREIRAS ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 04.760.363/0001-86 NIRE 26.300.013.495
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
14h do dia 09 de agosto de 2010, na sede social da Companhia.
I – QUORUM: acionista representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DELIBERAÇÃO: foi autorizada a celebração
entre a Companhia e o BANCO ITAÚ BBA S/A, do Convênio n.º
100110080009600, que tem por objeto a emissão de Cédula de
Crédito Bancário – CCB no valor de R$ 10.000.000,00, podendo
os administradores da Companhia, para tanto, praticar todos
os atos necessários para esse fim. V – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o no
20101292554, em 13 de outubro de 2010. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 09 de junho
de 2015. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e
José Jaime Monteiro Brennand.
(74971)
OMBREIRAS ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 04.760.363/0001-86 NIRE 26.300.013.495
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada
às 15h do dia 09 de dezembro de 2013, na sede social da
Companhia. I – QUORUM: acionista representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Sr. Pedro Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Secretário. IV – DELIBERAÇÃO: em razão
da vacância temporária do cargo de Diretor Presidente, e face ao
disposto no Artigo 18, Parágrafo Primeiro, “I”, “II” e “III” do Estatuto
Social da Companhia, que prevê a necessária participação do
referido diretor nos atos ali elencados, restou autorizada, enquanto
perdurar a vacância, a representação da Companhia pelo Diretor
Jurídico e pelo Diretor Administrativo Financeiro para a prática dos
referidos atos, atuando sempre em conjunto, respeitado o disposto
no Estatuto Social da Companhia. V – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o no
20136499341, em 16 de janeiro de 2014. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 09 de junho
de 2015. Pedro Pontual Marletti, Presidente; Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e
José Jaime Monteiro Brennand.
(74972)
OMBREIRAS ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 04.760.363/0001-86 NIRE 26.300.013.495
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
09h do dia 26 de agosto de 2013, na sede social da Companhia.
I – QUORUM: acionista representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES: foram aceitos os
pedidos de renúncia do Diretor Presidente, Sr. Mozart de Siqueira
Campos Araújo, e do Diretor Comercial, Sr. Luiz Godoy Peixoto
Filho, ficando vagos os referidos cargos até ulterior deliberação da
Assembleia Geral. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na Junta
Comercial do Estado de Pernambuco sob o no 20137229739, em
28 de agosto de 2013. Aos interessados serão fornecidas cópias
de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 09 de junho de 2015. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A, representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime
Monteiro Brennand. Diretores Renunciantes: Mozart de Siqueira
Campos Araújo; e Luiz Godoy Peixoto Filho.
(74973)
SANTANA HOLDING S/A
CNPJ/MF No 12.039.750/0001-56 NIRE 26.300.018.594
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
14h do dia 30 de agosto de 2013, na sede social da Companhia. I –
QUORUM - acionista representando a totalidade do capital social.
II – CONVOCAÇÃO - dispensada. III - MESA - Presidente – Sr.
Pedro Pontual Marletti. Secretário – Sr. Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior. IV – Deliberações: foram tomadas e aprovadas
as seguintes deliberações: (a) o aumento do capital social da
Companhia, no valor de R$ 296.000,00, sem a emissão de novas
ações, passando o seu capital social dos atuais R$ 4.179.281,80,
pemanecendo dividido em 2.455, para o total de R$ 4.475.281,80,
pemanecendo dividido em 2.455 ações nominativas e sem
valor nominal, todas da espécie Ordinária; (b) integralização do
referido aumento, neste ato, mediante a conversão, em capital,
de crédito decorrente de Adiantamento para Futuro Aumento de
Capital – AFAC detido pela única acionista contra a Companhia,
no valor total de R$ 296.000,00; e (c) em virtude das deliberações
tomadas nesta Assembléia, faz-se necessária a alteração do
caput do Artigo 4° do Capítulo II – Do Capital Social, do Estatuto
Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte
redação: “Artigo 4° - O capital social é de R$ 4.475.281,80 (quatro
milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta
e um reais e oitenta centavos), dividido em 2.455 (duas mil,
quatrocentas e cinquenta e cinco) ações nominativas e sem valor
nominal, todas da espécie Ordinária.”. V – ARQUIVAMENTO - ata
arquivada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o
no 20137145195, em 20 de novembro de 2013. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 09
de junho de 2015. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand
Energia S/A, representada por Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand.
(74982)
SÃO JOÃO DA BARRA ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 05.625.648/0001-77 NIRE n.° 26.300.016.877
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
10h do dia 30 de agosto de 2013, na sede social da Companhia.
I – QUORUM: acionista representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Secretário. IV – DeliberaçÕES: foram tomadas e
aprovadas as seguintes deliberações: (a) o aumento do capital
social da Companhia, no valor de R$ 40.000,00, sem a emissão
de novas ações, passando o seu capital social dos atuais R$
5.924.685,35, para o total de R$ 5.964.685,35, pemanecendo
dividido em 10.000 ações nominativas e sem valor nominal,
todas da espécie Ordinária; (b) integralização do referido
aumento, neste ato, mediante a conversão, em capital, de crédito
decorrente de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital –
AFAC detido pela única acionista contra a Companhia, no valor
total de R$ 40.000,00; e (c) em virtude das deliberações tomadas
nesta Assembléia, faz-se necessária a alteração do caput do
Artigo 4° do Capítulo II – Do Capital Social, do Estatuto Social
da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4° - O capital social é de R$ 5.964.685,35 (cinco milhões,
novecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), dividido em 10.000 (dez mil) ações
nominativas e sem valor nominal, todas da espécie Ordinária.”. V
– ARQUIVAMENTO: ata arquivada na Junta Comercial do Estado
de Pernambuco sob o no 20137146442, em 20 de novembro de
2013. Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor
desta ata. Recife/PE, 09 de junho de 2015. Pedro Pontual Marletti,
Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário.
Acionista: Brennand Energia S/A, representada por Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro
Brennand.
(74976)
SÃO JOÃO DA BARRA ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF No 05.625.648/0001-77 NIRE 26.300.016.877
Extrato da ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada às
12h do dia 12 de janeiro de 2009, na sede social da Companhia. I –
QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital social.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Presidente: Mozart
de Siqueira Campos Araújo. Secretário: Pedro Pontual Marletti.
IV – deliberações, tomadas à unanimidade: a) aprovados os
atos da administração concernentes à tomada de empréstimo
pela Compahia ao Banco J.P. Morgan, em moeda estrangeira, no
valor total de US$ 5.500.000,00, ocorrida no exercício de 2008; b)
aprovada a operação financeira pela qual a Companhia assumiu,
em 9.1.2009, todas as obrigações decorrentes de empréstimos
contraídos pela Planalto Energética S/A, ao Banco J.P. Morgan,
em moeda estrangeira, no valor de US$ 5.700.000,00, ficando
a primeira, por isso, credora da seguinte em monta que, na
data da assunção, era igual à das obrigações assumidas. V –
ARQUIVAMENTO: ata arquivada na Junta Comercial do Estado
de Pernambuco sob o no 20090034708, em 16 de janeiro de 2009.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 09 de junho de 2015. Mozart de Siqueira Campos
Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionistas:
Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho, por si e pela BK
Energia Participações Ltda.; José Jaime Monteiro Brennand, por
si e pela BK Energia Participações Ltda.; Antônio Luiz de Almeida
Brennand; e André Lefki Brennand.
(74976)
SÃO JOÃO DA BARRA ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 05.625.648/0001-77 NIRE n.° 26.300.016.877
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
10h do dia 18 de agosto de 2014, na sede social da Companhia.
I – QUORUM: acionista representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Secretário. IV – Deliberações: foram tomadas e
aprovadas as seguintes deliberações: (a) o aumento do capital
social da Companhia, no valor de R$ 210.000,00, sem a emissão
de novas ações, passando o seu capital social dos atuais R$
6.359.685,35, para o total de R$ 6.569.685,35, pemanecendo
dividido em 10.000 ações nominativas e sem valor nominal, todas
da espécie Ordinária; (b) integralização do referido aumento,
neste ato, mediante a conversão, em capital, de crédito decorrente
de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – AFAC detido
pela única acionista contra a Companhia, no valor total de R$
210.000,00; e (c) em virtude das deliberações tomadas nesta
Assembléia, faz-se necessária a alteração do caput do Artigo 4° do
Capítulo II – Do Capital Social, do Estatuto Social da Companhia,
que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4° - O capital
social é de R$ 6.569.685,35 (seis milhões, quinhentos e sessenta
e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos), dividido em 10.000 (dez mil) ações nominativas e sem
valor nominal, todas da espécie Ordinária.” V – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob
o no 20148375995, em 27 de novembro de 2014. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 09
de junho de 2015. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand
Energia S/A, representada por Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand.
(74977)
SÃO JOÃO DA BARRA ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 05.625.648/0001-77 NIRE n.° 26.300.016.877
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
13h do dia 26 de agosto de 2013, na sede social da Companhia.
I – QUORUM: acionista representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. IV – Deliberações: foram aceitos os pedidos
de renúncia do Diretor Presidente, Sr. Mozart de Siqueira Campos
Araújo, e do Diretor Comercial, Sr. Luiz Godoy Peixoto Filho,
ficando vagos os referidos cargos até ulterior deliberação da
Assembleia Geral. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na Junta
Comercial do Estado de Pernambuco sob o no 20137229003,
em 05 de setembro de 2013. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 09 de junho de 2015.
Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e
José Jaime Monteiro Brennand. Diretores Renunciantes: Mozart
de Siqueira Campos Araújo; e Luiz Godoy Peixoto Filho.
(74977)
SÃO JOAQUIM ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 11.408.247/0001-68 NIRE 26.300.018.853
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 16h do dia 03 de setembro de 2013, na sede social da
Companhia. I – QUORUM: totalidade dos membros do Conselho
de Administração. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Antônio Sérgio Guerra Gabinio, Presidente; Pedro Pontual
Marletti, Secretário. IV – Deliberação, tomada à unanimidade:
foi eleito para compor a diretoria, na vaga deixada pelo Sr. Luiz
Godoy Peixoto Filho, o Sr. Pedro Pontual Marletti, inscrito no
CPF/MF sob o n.º 856.927.864-00. Após ter declarado, para os
fins legais, ocupar cargo na administração de outras sociedades
com atuação no mesmo segmento econômico da Companhia,
e não estar impedido por lei especial e/ou incurso em nenhum
dos crimes que o impeça de exercer a atividade empresarial,
o novo Diretor foi investido no cargo mediante a assinatura
do termo de posse arquivado no livro de atas de Reunião do
Conselho de Administração, conforme estabelece o artigo 149 da
Lei n.º 6.404/76. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na Junta
Comercial do Estado de Pernambuco sob o no 20137134916,
em 12 de setembro de 2013. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 09 de junho de 2015.
Antônio Sérgio Guerra Gabinio, Presidente; Pedro Pontual
Marletti, Secretário. Conselheiros: Antônio Sérgio Guerra Gabinio,
Presidente; Maria Helena Ferraz Mendes, Conselheira. Diretor
Empossado: Pedro Pontual Marletti.
(74981)
SÃO JOAQUIM HOLDING S/A
CNPJ/MF n.º 10.589.593/0001-27 NIRE n.° 26.300.017.245
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
10h do dia 30 de agosto de 2013, na sede social da Companhia.
I – QUORUM: acionista representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente. Sr. Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Secretário. IV – Deliberações: foram tomadas e
aprovadas as seguintes deliberações: (a) o aumento do capital
social da Companhia, no valor de R$ 163.000,00, sem a emissão
de novas ações, passando o seu capital social dos atuais R$
16.345.423,25, para o total de R$ 16.508.423,25, pemanecendo
dividido em 10 ações nominativas e sem valor nominal, todas da
espécie Ordinária; (b) integralização do referido aumento, neste
ato, mediante a conversão, em capital, de crédito decorrente de
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – AFAC detido
pela única acionista contra a Companhia, no valor total de R$
163.000,00; e (c) em virtude das deliberações tomadas nesta
Assembléia, faz-se necessária a alteração do caput do Artigo 4° do
Capítulo II – Do Capital Social, do Estatuto Social da Companhia,
que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4° - O capital
social é de R$ 16.508.423,25 (dezesseis milhões, quinhentos e
oito mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos),
dividido em 10 ações nominativas e sem valor nominal, todas da
espécie Ordinária.” V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na Junta
Comercial do Estado de Pernambuco sob o no 20137146604,
em 20 de novembro de 2013. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 09 de junho de 2015.
Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e
José Jaime Monteiro Brennand.
(74983)
PRIMEIRA VARA DE FAMILIA E REGISTRO
CIVIL DA CAPITAL
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Expediente n0. 2014.0156.003593
O Doutor CLICÉRIO BEZERRA E SILVA, Juiz de Direito da
Primeira Vara de Família e Registro Civil da Comarca do Recife,
Capital do Estado de Pernambuco, em virtude da lei, etc. Faz
saber a todos quanto o presente edital virem ou noticia tiverem
que perante este juízo e respectiva Secretaria, se processou a
INTERDIÇÃO n0 001668665.2013.8.17.0001, de JOSÉ JOAQUIM
SALUSTIANO, decretada por sentença proferida em 26/09/2014,
declarando-o incapaz de, em caráter absoluto e permanente, por
ser portador de demência vascular (F01-CID-10), reger a sua
pessoa e os seus bens, ficando, portanto, impedido de praticar
atos da vida civil, e, em consequência, foi nomeada a sua filha,
Sra. SIMONE MARIA SALUSTIANO como CURADORA, a qual
não poderá, sem autorização judicial, contrair empréstimo,
ou antecipar receita em nome do curatelado, fazer saque
em conta de poupança, aplicações financeiras ou depósito
judicial em nome do curatelado, obter ou movimentar
cartão de crédito em nome do interditando, movimentar
conta bancária por meio eletrônico, somente podendo fazêlo por meio de cheque nominal e cruzado, exceto em favor
da própria curadora, nem gravar ou alienar qualquer bem
que por ventura, integre o patrimônio do curatelado. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente
edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de
costume. Recife, 03 de dezembro de 2014. Eu, Rosângela Cunha
de Oliveira Souza, Chefe de Secretaria, digitei.
CLICÉRIO BEZERRA E SILVA
Juiz de Direito
(74942)