DOEPE 09/06/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de junho de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais
deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.6. Os candidatos contratados serão lotados na SEDE ou nas Unidades Regionais, de acordo com a localidade escolhida pelo candidato
no ato de sua inscrição, em conformidade com as orientações descritas no Item 4, desenvolvendo suas atividades no âmbito de atuação
do local onde está lotado, não sendo permitidos, pedidos de cessão para outros órgãos das esferas federal, estadual ou municipal.
8.7. Não será concedida transferência do candidato contratado, salvo quando for de interesse do IPA.
8.8. A intenção de rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao IPA, com antecedência de,
no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo
candidato da lista de classificados.
8.9. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
g) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h) 01 (uma) foto 3x4 recente;
i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j) Certidão de antecedentes criminais.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/IPA, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome
do candidato e pontuação final.
9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao IPA o
direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do
recebimento da convocação, e não apresentar os documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado
desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
9.8. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial,
podendo ser renovado uma única vez por igual período, a critério do IPA, através de Portaria Conjunta SAD/IPA.
9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado,
valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes
da não atualização deste.
9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I
Funções, remuneração, códigos, requisitos, competências, atividades, quantitativo de vagas e lotação
1- Função: Técnico de Nível Superior – Extensionista
Formação Profissional: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Pesca, Médico Veterinário, Economista Doméstico, Assistente Social e
Tecnólogo em Gestão Ambiental
Remuneração: R$ 4.590,00 (Quatro mil, quinhentos e noventa reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 28 (vinte e oito)
Atividades:
a) Prestar assistência técnica e extensão rural e pesqueira para agricultores/as familiares, pescadores/as, aquicultores/as e povos/
comunidades tradicionais do Estado de Pernambuco, tendo como princípio a sustentabilidade social, econômica e ambiental;
b) elaborar e implementar projetos na área de sua competência;
b) fazer o planejamento mensal de trabalho de sua responsabilidade e realizar as atividades planejadas;
c) emitir Declarações de Aptidão ao PRONAF – DAP;
d) elaborar planos de crédito rural; emitir laudos de supervisão de crédito rural, pareceres e relatórios técnicos;
e) promover e executar as políticas públicas do Governo Federal e projetos prioritários do Governo Estadual para a agricultura familiar;
f) participar de comissões, conselhos municipais e estaduais, representando o IPA, quando designado;
g) elaborar diagnósticos de Unidades de Produção Familiar;
h) promover encontros para realizar planejamentos participativos;
i) elaborar relatórios das atividades realizadas e postar nos sistemas de acompanhamento;
j) planejar e realizar visitas técnicas, reuniões, seminários, intercâmbios, excursões, cursos, oficinas e palestras, utilizando metodologias
de extensão rural participativa;
l) monitorar e avaliar, juntamente com gerência regional, os resultados das atividades, programas e projetos;
m) propor políticas públicas nos espaços e eventos realizados no território ou município;
n) manter o cadastro e os registros de acompanhamento dos/as agricultores/as, pescadores/as e aquicultores/as atualizados;
o) responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas do escritório municipal onde estiver lotado;
p) desenvolver outras atividades correlatas à função.
COMPETÊNCIAS PARA A FUNÇÃO
a) Conhecimentos em informática (Word, Excel, Power Point)
b) Facilidade para trabalhar em equipe
c) Dinamismo
d) Boa comunicação verbal
e) Disponibilidade para viajar sempre que for necessário
f) Habilidade em administrar o tempo.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Graduação em Engenharia Agronômica, Engenharia de Pesca, Medicina Veterinária,
Assistente Social, Economia Doméstica e Tecnólogo em Gestão Ambiental.
b) Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo.
c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo, B.
2- Função: Técnico de Nível Superior – Extensionista
Formação Profissional: Ciência da Computação ou Sistemas de Informação
Remuneração: R$ 4.590,00 (Quatro mil, quinhentos e noventa reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 01 (uma)
e) elaborar material didático na sua área de competência;
f) orientar os extensionistas e agente de extensão na postagem dos resultados das ações de assistência técnica e extensão rural;
g) fazer o planejamento mensal de trabalho de sua responsabilidade e realizar as atividades planejadas;
h) participar de comissões e eventos, representando o IPA, quando designado;
i) elaborar relatórios das atividades realizadas;
j) monitorar e avaliar os resultados das atividades, programas e projetos;
l) propor políticas públicas de inclusão digital nos espaços e eventos realizados no território ou município;
m) organizar encontros e cursos para extensionistas e agentes de extensão;
n) responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas do local onde estiver lotado;
o) desenvolver outras atividades correlatas à função.
COMPETÊNCIAS PARA A FUNÇÃO
a) Conhecimentos das várias linguagens de programação, preferencialmente Php, Java e Html
b) Conhecimento da metodologia RUP para desenvolvimento de software;
c) Experiência em desenvolvimento de aplicações web;
d) Facilidade para trabalhar em equipe
e) Dinamismo
f) Boa comunicação verbal
g) Disponibilidade para viajar sempre que for necessário
h) Habilidade em administrar o tempo
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Formação superior em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação
b) Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo.
c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo, B.
3- Função: Técnico de Nível Superior – Extensionista
Formação: Engenharia de Produção
Remuneração: R$ 4.590,00 (Quatro mil e quinhentos e noventa reais)
Jornada de trabalho: 40 horas semanais;
Vagas: 01
Atividades:
a) Prestar assistência técnica e extensão rural e pesqueira para agricultores/as familiares, pescadores/as, aquicultores/as e povos/
comunidades tradicionais do Estado de Pernambuco, tendo como princípio a sustentabilidade social, econômica e ambiental;
b) Elaborar e implementar projetos na área de sua competência:
I. Dimensionar e integrar recursos físicos, humanos e financeiros a fim de produzir, com eficiência e ao menor custo, considerando a
possibilidade de melhorias contínuas;
II. Utilizar ferramental matemático e estatístico para modelar sistemas de produção e auxiliar na tomada de decisões;
III. Projetar, implementar e aperfeiçoar sistemas, produtos e processos, levando em consideração os limites e as características das
comunidades envolvidas;
IV. Incorporar conceitos e técnicas da qualidade em todo o sistema produtivo, tanto nos seus aspectos tecnológicos quanto organizacionais,
aprimorando produtos e processos, e produzindo normas e procedimentos de controle e auditoria;
V. Compreender a relação dos sistemas de produção com o meio ambiente, tanto no que se refere a utilização de recursos escassos
quanto à disposição final de resíduos e rejeitos, atentando para a exigência de sustentabilidade;
VI. Utilizar indicadores de desempenho, sistemas de custeio, bem como avaliar a viabilidade econômica e financeira de projetos;
c) Atuar na Gestão Agroindustrial, considerando os aspectos da Segurança Alimentar na Agricultura Familiar e da Garantia da
Qualidade em Produtos Agropecuários;
d) Monitorar na Administração Mercadológica da Produção da Agricultura Familiar, considerando o Ciclo de Vida dos Produtos e
Desenvolvimento Sustentável
e) Fazer o planejamento mensal de trabalho de sua responsabilidade e realizar as atividades planejadas;
f) Apoiar na elaboração de planos de crédito rural; emitir laudos de supervisão de crédito rural, pareceres e relatórios técnicos;
Participar de comissões, conselhos municipais e estaduais, representando o IPA, quando designado;
g) Participar de encontros para realização de planejamentos participativos;
Elaborar relatórios das atividades realizadas e postar nos sistemas de acompanhamento;
h)Planejar e realizar visitas técnicas, reuniões, seminários, intercâmbios, excursões, cursos, oficinas e palestras, utilizando metodologias
de extensão rural participativa;
i) Monitorar e avaliar, juntamente com a diretoria, os resultados das atividades, programas e projetos;
j) Propor políticas públicas nos espaços e eventos realizados no território ou município;
l) Responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas onde estiver lotado;
m) Desenvolver outras atividades correlatas à função.
COMPETÊNCIAS PARA A FUNÇÃO
a) Conhecimentos em informática (Word, Excel, Power Point)
b) Facilidade para trabalhar em equipe
c) Dinamismo
d) Boa comunicação verbal
e) Disponibilidade para viajar sempre que for necessário
f) Habilidade em administrar o tempo
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Graduação em Engenharia de Produção.
b) Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo.
c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo, B.
4- Função: Analista em Infraestrutura - Engenheiro Civil
Formação: Engenharia Civil
Remuneração: R$ 4.590,00 (Quatro mil e quinhentos e noventa reais)
Jornada de trabalho: 40 horas semanais;
Vagas: 02
Atividades:
a) Elaborar projetos de infraestrutura na área rural para implantação/ampliação de sistemas de abastecimentos d’água, construção de
barragens, passagens molhadas e recuperação e melhoramento de estradas vicinais;
b) Acompanhar e fiscalizar obras de abastecimento d’água, implantação de adutoras, construção de barragens e passagens molhadas,
recuperação de estradas;
c) Analisar e Interpretar ensaios geotécnicos e estudos topográficos;
d) Elaborar planilhas orçamentárias;
e) Elaborar termos de referência para processos licitatórios que envolvam contratação de serviços de engenharia;
f) Apoiar tecnicamente a comissão de licitação nos processos licitatórios nas áreas específicas;
g) Elaborar projetos para captação de recursos na área de infraestrutura hídrica;
h) Coordenar, supervisionar e orientar as tarefas a serem executadas pelas equipes sob sua supervisão;
i) Fiscalizar planos de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos da patrulha mecanizada;
j) Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente ao problema
de controle de riscos, poluição, higiene do trabalho, proteção contra incêndio;
k) Estabelecer mecanismos de controle de qualidade para as obras e serviços de engenharia.
l) Emitir relatórios de avaliação periódica e pareceres sobre as obras executadas.
COMPETÊNCIAS PARA A FUNÇÃO
Atividades:
a) Elaborar e implementar programa e projetos, junto a Diretoria de Extensão Rural, pertinentes à gestão da informação rural;
b) desenvolver sistema de informação para o acompanhamento das ações de extensão rural;
c) atuar nos programas e projetos de Extensão Rural;
d) acompanhar programas e projeto de inclusão digital para os agricultores/as familiares, pescadores, aquicultores e povos e comunidades
tradicionais;
Ano XCII • NÀ 106 - 9
a) Conhecimentos em informática (Word, Excel, Power Point)
b) Facilidade para trabalhar em equipe
c) Dinamismo
d) Boa comunicação verbal
e) Disponibilidade para viajar sempre que for necessário
f) Habilidade em administrar o tempo