DOEPE 16/06/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de junho de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1.8.1. O candidato aprovado, classificado e nomeado para o quadro permanente da UPE que possuir a titulação acadêmica superior
à categoria do concurso no qual foi aprovado, poderá solicitar, após a posse, a gratificação de incentivo a titulação com percentual
compatível a sua titulação: 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento-base pelo título de Mestre ou
Doutor, respectivamente.
1.9. O candidato aprovado, classificado e nomeado para o quadro permanente da UPE que possuir a titulação acadêmica superior à
categoria do concurso no qual foi aprovado, somente poderá solicitar a progressão por Elevação de Nível Profissional, referida no art. 18
e art 19 da Lei Complementar Estadual nº 101/2007, ao término do período probatório.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições estarão abertas durante todos os dias úteis, compreendido no período de 16 de junho a 15 de julho de 2015, contados
a partir da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para as categorias de professor Auxiliar, Assistente ou
Adjunto, conforme dispõe o anexo I deste Edital.
2.2. Decorrido o prazo de inscrição (presencial e recebimento via postal) sem que haja candidatos inscritos, este prazo será
automaticamente prorrogado por mais 30 dias, para a mesma área de conhecimento, conforme novo cronograma a ser divulgado, no
Diário Oficial e no site http://www.upe.br/portal/concursos/academicos/, alterando a categoria de cargo docente da vaga que não houver
candidato inscrito da seguinte forma: onde consta vaga para Professor Adjunto passa admitir Professor Assistente; onde consta Professor
Assistente passa a admitir Professor Auxiliar. Para a vaga cujo perfil de atuação esteja vinculado a Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu não há alteração de perfil.
2.3. O quadro de vagas, os locais de inscrição e realização das provas, bem como os pontos para as provas estão definidos no Anexo
I deste Edital.
2.4. Deverá o candidato fazer opção de inscrição, apenas, por uma área de conhecimento e uma Unidade de Educação, vedada
a mudança de opção sob qualquer motivo. Em caso de realização de mais de uma inscrição, será considerada como válida a última
inscrição realizada.
2.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura no cargo
para o qual pretende concorrer, o que inclui o perfil de graduação e pós-graduação descritos no Anexo I. A inscrição do candidato implicará
conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital, bem como em seus anexos, estando o candidato de
acordo com todos os termos destes, e com quaisquer Avisos e Normas Complementares que vierem a ser publicados com vistas ao
Concurso Público objeto deste Edital.
2.5.1. O candidato deverá preencher, assinar e entregar a declaração, no ato da inscrição, dando o aceite de todas as normas que
regulamentam o presente concurso (Anexo III).
2.6. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar-se em local, horário e data constantes nos Anexos I e IV deste Edital com os
seguintes documentos:
2.6.1. Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo II deste Edital.
2.6.2. Originais e cópias dos documentos abaixo relacionados, para fins de autenticação por funcionário da UPE credenciado para tal ou
autenticação cartorial, que ficarão sob a guarda da UPE.
a)
Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das
Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE), por Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira
de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
b)
Comprovante do pagamento da taxa de inscrição (depósito bancário);
c)
Diploma de graduação atendendo ao perfil descrito no anexo I.
d)
Plano de trabalho em quatro vias, conforme descrito neste Edital.
2.7. A inscrição poderá ser realizada pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.
2.8. No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados: o instrumento particular
de procuração com firma reconhecida e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança
Pública ou Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, pela Carteira de Identidade para
estrangeiros (RNE), por órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com
fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.
2.9. Admitir-se-á inscrição, por via postal, registrada e com aviso de recebimento postado, por remessa de serviço de entrega domiciliar
expresso, SEDEX, até o último dia de inscrição e recebida até cinco dias úteis após a data de encerramento das inscrições, sendo
vedadas inscrições via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. No caso da inscrição
postal, as cópias dos documentos do candidato deverão estar autenticadas, conforme disposição no item 2.6 e seus subitens, não se
responsabilizando a Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos por atrasos ocorridos na entrega postal.
2.10. Sob nenhuma hipótese, aceitar-se-á inscrição condicional ou juntada de documentos posteriormente à inscrição, exceto o diploma
ou a certidão de conclusão de curso de Doutorado ou Mestrado, de acordo com a classe pretendida, obtido depois do período fixado para
inscrição que deverá ser entregue no ato da posse. A documentação não entregue no prazo não será considerada na avaliação de títulos.
2.11. Será indeferida a inscrição de candidatos que não atendam o perfil e/ou não apresentem os documentos relacionados nos itens
2.5 e 2.6, incluindo seus subitens.
2.12. Será cancelada a inscrição do candidato, quando se verificar, a qualquer momento, que a documentação recebida não atende às
condições ora estabelecidas.
2.13. O candidato será responsável, sob as penas da lei, por todas as informações e declarações prestadas no ato da inscrição.
2.14. O comprovante de entrega da documentação para inscrição será fornecido ao candidato ou procurador legalmente constituído
no ato da realização da inscrição. No caso da inscrição via postal, o comprovante de entrega desta dar-se-á através de posse do
comprovante de remessa postal, com observância dos prazos previstos no item 2.9. A efetivação da inscrição ocorrerá mediante a
homologação, após análise conforme descrito no item 2.11.
2.15. O valor referente a taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração.
3.
DA APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1. O deferimento da inscrição será dado pela Comissão Executora – CPCA, auxiliada pelas comissões locais, e dependerá da
apresentação à Comissão Local, pelo candidato, de todos os documentos exigidos neste Edital.
3.2. Os indeferimentos serão divulgados no site http://www.upe.br/portal/concursos/academicos/, conforme Cronograma (Anexo IV
deste Edital).
3.3. A partir da divulgação do resultado do indeferimento da inscrição, ao candidato caberá recurso interposto no prazo definido no
Cronograma, encaminhado à Comissão Coordenadora, conforme modelo Anexo VIII.
3.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
4.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1. Nos dias e horários estabelecidos no cronograma (Anexo IV), os candidatos inscritos só terão acesso ao local destinado à
realização das provas mediante apresentação da Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa
Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira de Identidade para estrangeiros (RNE), por
órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da
Lei nº 9.503/97).
4.2. Será excluído o candidato que:
a)
não cumprir o subitem 4.1, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b)
não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado, no horário estabelecido;
c)
não apresentar documento de identificação contendo fotografia, conforme subitem 2.6;
d)
ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um dos membros da Banca Examinadora ou de funcionário da
comissão local do concurso;
e)
ausentar-se do local de provas, antes de decorrida uma hora do início das provas;
f)
estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
g)
lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
h)
for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, acesso à
internet, máquina calculadora ou similar;
i)
estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido que provoque perturbação no ambiente;
k)
atentar contra a integridade física e moral dos agentes da administração.
4.3. Não haverá, a qualquer pretexto, segunda chamada de provas.
4.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 1 (uma) hora,
munido de Cédula de Identidade exigida no subitem 2.6, do presente Edital.
4.5. Em hipótese alguma, será permitido o ingresso de candidato no recinto das provas, após os horários estabelecidos para o seu
início.
4.6. As provas escrita, didática e do plano de trabalho serão realizadas no idioma oficial do País, ressalvadas aquelas referentes aos
concursos para preenchimento de vagas nas áreas de línguas estrangeiras, cujas provas nos termos do edital, deverão ser realizadas,
total ou parcialmente, na respectiva língua.
4.7. O não comparecimento do candidato a uma das etapas do concurso, inclusive no momento de instalação dos trabalhos e no
momento do sorteio do ponto da prova escrita e/ou Didática, acarretará em eliminação do certame.
4.8. Na sessão de abertura dos trabalhos, que antecede a prova escrita, o candidato tomará ciência das normas complementares,
datas, cronogramas e andamento das atividades do concurso, especificamente para a vaga a qual concorre.
4.9. O cronograma estará sujeito a modificações, se necessário, sendo as comunicações referentes a este publicadas na página
destinada ao certame, em até 24 horas de antecedência, no endereço eletrônico http://www.upe.br/portal/concursos/academicos/.
5.
DAS COMISSÕES
5.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS ACADÊMICOS (CPCA), situada na Pró-Reitoria de Graduação da UPE,
constitui-se instância incumbida da execução do Concurso.
5.2. A COMISSÃO LOCAL DO CONCURSO, situada em cada Unidade de Educação, designada pela CPCA, será constituída de
dois (02) docentes do quadro da Carreira do Magistério Superior e de um (01) servidor técnico ou administrativo, ouvida a direção da
respectiva Unidade de Educação.
5.2.1. A Comissão Local auxiliará a CPCA na execução do Concurso em suas várias etapas, devendo garantir as condições operacionais
necessárias ao bom andamento de todas as suas etapas de realização.
5.3. A BANCA EXAMINADORA
5.3.1. A Formação e avaliação das Bancas Examinadoras fica a cargo da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), a
partir das sugestões apresentadas pelas comissões locais e colegiados dos cursos ao qual a vaga se destina, que enviará a Composição
Ano XCII • NÀ 111 - 5
Final das Bancas à Comissão Local, sendo assegurada, ao candidato, a impugnação de membros das bancas nas seguintes hipóteses:
I - Membro de Banca que interveio como mandatário, oficiou como perito, ou prestou depoimento como testemunha em processos em
que é/foi parte um candidato;
II - Membro de Banca quando tiver sido advogado do candidato, do seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha
reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
III - Membro de Banca quando o candidato for cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
IV - Membro de Banca que pertença à mesma pessoa jurídica, pública ou privada, na qual o candidato exerça atividade de direção ou
administração, havendo, portanto, alguma relação de subordinação entre ambos;
V - Membro de Banca quando o candidato for amigo íntimo ou inimigo capital;
VI - Membro de Banca quando o candidato for credor ou devedor de um ou outro, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta
ou na colateral até o terceiro grau;
VII - Membro da Banca tenha sido ou esteja na condição de empregador ou exerça laços de subordinação de algum candidato;
VIII – Membro da Banca tenha publicações científicas com algum candidato;
IX - Membro da Banca tenha sido orientador ou co-orientador de iniciação científica, especialização, mestrado ou doutorado de algum dos
candidatos, inclusive participado das bancas de mestrado ou doutorado enquanto examinador.
5.3.1.1.
Para impugnação de membros da banca examinadora, o candidato deverá apresentar, após a divulgação da composição,
em tempo hábil, à comissão local documento escrito com a justificativa para impugnação, devendo assinar e datar o mesmo.
5.3.1.2.
As bancas examinadoras serão publicadas com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura dos
trabalhos, no endereço eletrônico http://www.upe.br/portal/concursos/academicos/, e poderão ser republicadas a qualquer momento,
diante da possibilidade substituição de qualquer um dos membros.
5.3.2. A Banca Examinadora será acompanhada e orientada pela Comissão Local.
5.3.3. A Banca Examinadora de cada área será constituída de cinco (05) professores, sendo três (03) titulares da Banca e dois (02)
suplentes da classe em avaliação, ou de classe superior, da mesma área/subárea de conhecimento, com titulação compatível ou superior
exigida à vaga. Sua composição deverá ser constituída de, pelo menos, um (01) docente externo, pertencente a outra instituição de
ensino superior pública ou privada e os demais docentes da Universidade de Pernambuco.
5.3.4. Na hipótese de inexistência de Docentes com a titulação de mestre ou doutor nos quadros da Universidade de Pernambuco
dentro da área/subárea de conhecimento do concurso, a CPCA designará, pelo menos, um (01) Docente da UPE, buscando-o em áreas
correlatas. Os demais poderão ser convidados de outras Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, desde que atendam aos
critérios de titulação e enquadramento de área/subárea de conhecimento.
5.3.5. A presidência da Banca Examinadora será exercida por docente da UPE, recaindo sobre o de maior titulação. Na hipótese de
idêntica titulação, caberá ao de maior tempo de serviço no Magistério Superior. Quando da inexistência de docentes do quadro da UPE,
na Banca Examinadora, a presidência recairá sobre o de maior titulação ou, em seguida, sobre o de maior tempo de Magistério Superior,
público ou privado.
5.3.6. Caberá ao membro de menor titulação secretariar a Banca Examinadora. Na hipótese de idêntica titulação, a secretaria será
exercida pelo de menor tempo de serviço no Magistério, em Instituição de Ensino Superior pública ou privada.
5.3.7. As Bancas Examinadoras avaliarão todas as diferentes modalidades de provas dos candidatos participantes do concurso, previstas
no item 7 deste Edital.
5.3.8. Após a conclusão de cada etapa do Concurso, será lavrada ata pela Banca Examinadora na qual serão registradas todas as
ocorrências.
5.3.9. Após cada etapa de provas do Concurso, os examinadores farão julgamento destas, atribuindo-lhes notas, conforme os critérios
contidos neste Edital, inserindo as folhas com os resultados nos envelopes individuais dos candidatos.
5.3.10.
Os envelopes, contendo os formulários para registros das notas e identificados com o código do candidato, serão lacrados,
assinados pelos três (03) membros da Banca Examinadora e entregues ao presidente da Comissão Local do concurso que será
responsável por sua guarda.
5.3.11. Os membros da Banca Examinadora avaliarão de forma independente cada prova, cuja nota final será obtida pela média aritmética
das notas atribuídas por cada membro, exceto a prova de títulos que será pontuada de acordo com o barema de avaliação (Anexo V - A).
5.3.12.
A Banca Examinadora é autônoma no seu julgamento.
6.
DO ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. O candidato com necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente
em seu Art. 40, parágrafos 1º e 2º, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.2. No período estabelecido no cronograma do concurso (Anexo IV), o candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer
tipo de condição especial durante a realização das provas, deverá requerê-lo nos locais de realização da inscrição, de acordo com modelo
específico fornecido pela CPCA (Anexo VI), indicando, obrigatoriamente, os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos
etc.) e de atendimento diferenciado de profissional, anexando parecer médico especializado que justifique sua solicitação.
6.2.1. O requerimento de que trata o subitem 6.2 deverá ser entregue à Secretaria da Comissão Local do concurso, impreterivelmente
até o dia estabelecido no cronograma do concurso (Anexo IV), sob pena de não ser atendida a solicitação nele contida.
6.3. A solicitação de atendimento especial pelo candidato fora dos prazos estabelecidos neste Edital impossibilita a Universidade de,
em tempo hábil, viabilizar a concessão do benefício, implicando a perda do direito ao regime especial pelo candidato, resguardando o
previsto no subitem 6.2.
7.
7.1.
a)
b)
c)
d)
DAS ETAPAS DO CONCURSO
O concurso será composto pelas seguintes etapas:
Prova Escrita – de caráter eliminatório;
Prova Didática que será realizada através de aula expositiva – de caráter eliminatório;
Prova do Plano de Trabalho – de caráter classificatório;
Prova de Títulos, constantes no Currículo (Plataforma Lattes) – de caráter classificatório.
8.
DA PROVA ESCRITA
8.1. A prova escrita terá duração máxima de quatro horas e versará sobre um ponto, para todos os candidatos, sorteado imediatamente
antes do início da prova, dentre aqueles relacionados no programa constante do Anexo I, do presente Edital, sendo este ponto eliminado
para o sorteio da prova didática.
8.2. A prova escrita será constituida de questão discursiva sobre ponto sorteado.
8.3. A prova escrita, discursiva, será realizada em recinto fechado, sob fiscalização da Comissão Local.
8.4. O candidato deverá utilizar, exclusivamente, caneta esferográfica azul ou preta.
8.5. A prova escrita será realizada em formulário entregue pelo Presidente da Comissão Local. Ao candidato reserva-se-à o direito de
solicitar formulários extras, caso ache necessário.
8.6. Os formulários utilizados para a prova escrita, por cada candidato, serão identificados apenas pelo número de inscrição atribuído
pela comissão local no dia de realização da prova escrita.
8.7. A prova escrita não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato sob pena de
anulação da prova e, consequentemente, exclusão do candidato do certame.
8.8. Ao término da prova escrita, o candidato entregará a equipe de fiscalização da Comissão Local a sua prova que a guardará em
envelope individual, lacrado e rubricado.
8.9. A prova escrita será avaliada individualmente pelos três membros da banca examinadora, que atribuirão nota entre 0,0 (zero) e
10,0 (dez), considerando-se a média aritmética das três avaliações como a nota final do candidato e considerando-se até a segunda casa
decimal, nesta etapa de certame.
8.10. As provas escritas serão avaliadas pelos membros da banca examinadora sem que estes tenham conhecimento de qual candidato
foi autor da referida prova, posto que nela não constará qualquer identificação, salvo o número de inscrição aleatório, composto de até
três números, atribuído pela Comissão Local no dia de realização da prova.
8.11. Após a avaliação da prova escrita pelos três membros da banca examinadora, a nota final atribuída, consistente da média
aritmética das três avaliações, será registrada em formulário próprio e lacrada em envelope, que será assinado pelos três membros da
banca examinadora e entregue ao presidente da Comissão Local, responsável por sua guarda.
8.12. No julgamento da prova escrita será considerado o domínio do tema, o poder de sistematização e elaboração pessoal, a qualidade
e rigor da exposição.
8.13. Além dos tópicos descritos no subitem 8.12, são critérios para avaliação da prova escrita:
a)
Clareza e propriedade no uso da linguagem;
b)
Coerência e coesão textual, com uso correto da língua portuguesa (ou língua inglesa ou língua espanhola para os candidatos que
concorrem às vagas específicas dessas áreas);
c)
Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova;
d)
Domínio e precisão no uso de conceitos;
e)
Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.
8.14. A prova escrita é eliminatória. Só realizará as outras etapas os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0
(sete) nesta etapa, a partir do conjunto de notas atribuídas pelos três membros da banca examinadora.
8.15. A lista dos candidatos aprovados na prova escrita será publicada em dia e horário estabelecidos pela Comissão Local, no momento
de instalação dos trabalhos, na própria Unidade de Educação onde ocorrerá o concurso.
8.16. Caberá recurso da prova escrita, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, por escrito e devidamente
fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Local e entregue à Comissão responsável pela execução do concurso na respectiva
Unidade de Educação.
8.17. O resultado do julgamento dos recursos será afixado em quadro de avisos e/ou Secretaria da respectiva Unidade de Educação ao
qual concorre à vaga, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o seu recebimento.
9.
DA PROVA DIDÁTICA
9.1. A prova didática terá duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos e será realizada através de aula expositiva;
9.2. Os candidatos deverão distribuir o plano de aula a cada membro da Banca Examinadora antes do início da aula.
9.3. Ao presidente da Banca Examinadora compete comunicar aos candidatos os horários de início e de término da prova didática.
9.4. As provas didáticas serão públicas, sendo vedada a presença dos concorrentes, e versarão sobre um dos pontos do Programa
constantes no Anexo I do presente Edital (exceto o ponto sorteado para realização da prova escrita), sorteado 24 (vinte e quatro) horas
antes do horário marcado para o início da mencionada prova, para grupos de candidatos organizados por ordem de inscrição, de acordo
com o número de inscrição atribuído na realização da prova escrita.
9.5. Havendo número superior a três (03) candidatos, a Banca Examinadora organizará a realização dessas provas, distribuindo os
candidatos pela ordem de inscrição, em grupos de, no máximo, quatro (04) candidatos, por turno, em datas previamente marcadas.