DOEPE 16/06/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCII • NÀ 111
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IV - Autorizar que o certame seja executado pela Universidade de Pernambuco – UPE, através de sua Comissão Permanente de
Concursos Acadêmicos (CPCA), que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e
divulgação dos resultados, além de todos os procedimentos que se fizerem necessários.
Governo do Estado
V– Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
LEI Nº 15.525, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre penalidade pecuniária às instituições que
não procederem com a baixa de gravame sobre veículos
automotores, nos prazos legalmente fixados.
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco
(PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 54, DE 15 DE JUNHO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
ANEXO ÚNICO – EDITAL
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição credora providenciará, automática e
eletronicamente, a informação da baixa do gravame junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito, no qual o veículo estiver registrado
e licenciado no Estado de Pernambuco, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pecuniária correspondente a
5% (cinco por cento) do valor financiado do veículo, em favor do proprietário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Ricardo Costa PMDB.
ATO DO DIA 15 DE JUNHO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 5827 - Exonerar, a pedido, MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA do cargo, em comissão, de Secretário Executivo Especial de
Mobilidade, símbolo DAS-1, da Secretaria das Cidades, a partir de 17 de junho de 2015.
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 15.06.2015
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 54, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o
disposto na Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.678, de 24 de maio de 2012 e na Lei nº 12.980, de 19 de
dezembro de 2005, e na Lei nº13.066, de 05 de julho de 2006, além da autorização contida na deliberação Ad Referendum nº 026, de 18
de março de 2015, da Câmara de Política de Pessoal - CPP,
RESOLVEM:
I – Abrir Concurso Público de Provas e Títulos para Docente (CPD) para professores na categoria de Professor Auxiliar, Professor
Assistente e Professor Adjunto, do Quadro efetivo de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, para atuar nos cursos de
Educação Superior, em níveis de graduação e pós-graduação observadas as regras contidas nos Anexos que integram a presente
Portaria Conjunta.
II – Determinar que o concurso seja regido por esta Portaria Conjunta que será válido por 02 (dois) anos, sendo estes prorrogáveis por
igual período, a partir da data de homologação do seu resultado final.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público selecionará candidatos para provimento de 52 (cinquenta e duas) vagas para cargos de Professor
Universitário, sendo: 21 (vinte e uma) vagas para Auxiliar-I/a; 08 (oito) vagas para Assistente-I/a; e, 23 (vinte e três) vagas para AdjuntoI/a, especificadas no Anexo I, diplomados em curso de nível superior, com formação de pós-graduação com nível de especialização/
residência, Mestrado e Doutorado, respectivamente, de acordo com o quantitativo de vagas distribuídas nas áreas constantes no Anexo
I deste Edital que a ele se integra para todos os fins.
1.2. Aplicam-se aos cargos de provimento efetivo de Professor Universitário e aos seus ocupantes as disposições do Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, a Lei Complementar Estadual nº 101/2007 e
a Lei Complementar Estadual nº 195/2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos do Estado de Pernambuco.
1.3. O Concurso será executado pela Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA) da Universidade de Pernambuco,
auxiliada pelas Comissões Locais a serem por ela instituídas em cada Unidade de Educação onde exista vaga posta neste Concurso.
1.4. Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico
http://www.upe.br/portal/concursos/academicos/, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado final do
certame ser homologado através de Portaria Conjunta da lavra do Secretário de Administração e do Reitor da Fundação Universidade de
Pernambuco - UPE, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.4.1. Sem prejuízo do disposto no subitem acima, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro
veículo de comunicação.
1.5. O Edital do Concurso Público de Provas e Títulos para Docente (CPD) poderá ser consultado no endereço eletrônico http://www.
upe.br/portal/concursos/academicos/.
1.6. A taxa de inscrição será no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais
e serviços, cujo pagamento/depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, Agência: 1584, Conta Corrente: 3214-3 –
operação 003 .
1.6.1. O Valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
concurso, por conveniência da Administração.
1.6.2. Os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, Anexo VII, observadas as condições dispostas no
Decreto nº 6.135/2007 e na Lei Estadual nº 14.016/2010 e suas alterações, anexando ao pedido documento(s) comprobatório(s), na
forma da legislação vigente.
1.6.3. Estará isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que:
a)
Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº 6.135, de 26/06/2007; e
b)
For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007.
1.6.4. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, Anexo VII, no período constante no Cronograma deste edital
(Anexo IV) e encaminhada a Comissão Local do concurso da Unidade de Educação para a qual o candidato concorrerá a vaga.
1.6.5. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a)
número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b)
declaração de que atende às condições estabelecidas no item 1.6.2. deste Edital.
1.6.6. A Universidade de Pernambuco – UPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
1.6.7. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o dispositivo no
Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979.
1.6.8. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a)
omitir informações ou torná-las inverídicas;
b)
fraudar ou falsificar documentação.
1.6.9. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
1.6.10.
Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela UPE.
1.6.11. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até a data prevista no cronograma (Anexo IV),
através do site http://www.upe.br/portal/concursos/academicos/.
1.6.12.
Cabe ao candidato interessado, no prazo de 2 (dois) dias corridos e sem interrupção, contado da data de divulgação das
isenções deferidas, interpor o recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção da taxa de inscrição, através de requerimento
escrito entregue a Comissão Local do Concurso, sob pena de preclusão.
1.7. O candidato aprovado e classificado será nomeado para o Quadro Permanente da UPE, com a carga horária de 40 horas semanais,
pelo regime jurídico estatutário, conforme a Lei Estadual nº 6.123/68 e alterações posteriores, com o vencimento-base conforme o quadro
a seguir:
Categoria
Professor Auxiliar
Professor Assistente
Professor Adjunto
III – Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
NOME
ALESSANDRA DE MELO RODRIGUES
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA
CARGO
ÓRGÃO
Chefe do Núcleo de Concursos e Seleções Públicas
SAD
Gestor Governamental – Assessor da GGJUG
SAD
LUIZ ALBERTO RIBEIRO RODRIGUES
Pró-Reitor de Graduação
UPE
Coordenador Geral da Graduação
UPE
Coordenador da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos
UPE
Coordenadora de Recursos Humanos
UPE
Advogada
UPE
KARL SCHURSTER VERISSIMO DE SOUSA LEÃO
ERNANI MARTINS DOS SANTOS
Recife, 16 de junho de 2015
HOSANA APOLINÁRIA RODRIGUES LIMA
DILANE GIMINO MARTINS
Vecimento-Base
R$ 2.791,20
R$ 3.554,29
R$ 4.638,02
Gratificação por Titulação Acadêmico sobre o Vecimento-Base
15% (quinze por cento)
25% (vinte e cinco por cento)
50% (cinquenta por cento)
1.8.
O candidato nomeado poderá solicitar gratificação de Dedicação Exclusiva (DE), nos termos do Art. 11 da Lei Complementar
Estadual nº 101/2007, e da Lei Complementar Estadual nº 195/2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos do Estado de
Pernambuco, e das normas internas da UPE para concessão de DE, correspondente a:
Categoria
Professor Auxiliar
Professor Assistente
Professor Adjunto
Gratificação de Dedicação Exclusiva
R$ 2.095,00
R$ 2.670,00
R$ 3.480,00
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias
PUBLICAǛES:
TEXTO
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Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00
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