DOEPE 07/07/2015 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCII • NÀ 125
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
VII - Designar a servidora MARIA AUXILIADORA ALVES VASCONCELOS VERAS, matrícula nº 224.266-4/SES – Gerente da VII
Regional de Saúde – Geres - Salgueiro, CPF: 220.499.324-72, como ORDENADORA DE DESPESAS para movimentar os recursos
financeiros e orçamentários da referida Gerência, a partir de 01/07/2015.
Recife, 7 de julho de 2015
TURISMO, ESPORTES E LAZER
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
VIII - Designar a servidora ALINE SILVA JERONIMO, matrícula nº 349.090-4/SES – Gerente da VIII Regional de Saúde – Geres Petrolina, CPF: 061.125.024-10, como ORDENADORA DE DESPESAS para movimentar os recursos financeiros e orçamentários da
referida Gerência, a partir de 01/07/2015.
PORTARIA Nº 27/2015, DE 03 DE JULHO DE 2015.
IX - Designar a servidora DANYELLA KESSEA TRAVASSOS TORRES DE PAIVA, matrícula nº 348.513-7/SES – Gerente da IX Regional
de Saúde – Geres - Ouricuri, CPF: 034.908.134-48, como ORDENADORA DE DESPESAS para movimentar os recursos financeiros e
orçamentários da referida Gerência, a partir de 01/07/2015.
EMENTA: DESIGNA SERVIDORA EM FUNÇÃO GRATIFICADA.
O SECRETÁRIO DE TURISMO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Designar a servidora
CRISTIANE MARIA DE MELO SILVA, Matrícula 104553-9, para a Função Gratificada de Supervisão- 2 - FGS-2, desta Secretaria de
Turismo, Esportes e Lazer.
II – A presente portaria retroagirá seus efeitos jurídicos a partir do dia 01 de maio de 2015.
X - Designar a servidora KARLA MILLENE SOUZA LIMA CANTARELLI, matrícula nº 192.983-6/SES – Gerente da XI Regional de
Saúde – Geres – Serra Talhada, CPF: 882.132.854-68, como ORDENADORA DE DESPESAS para movimentar os recursos financeiros
e orçamentários da referida Gerência, a partir de 01/07/2015.
FELIPE CARRERAS
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer
XI - Designar a servidora DANIELE UCHÔA BARROS ALVES, matrícula nº 336.948-0/SES – Gerente da XII Regional de Saúde – Geres
- Goiana, CPF: 831.396.484-72, como ORDENADORA DE DESPESAS para movimentar os recursos financeiros e orçamentários da
referida Gerência, a partir de 01/07/2015.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/2011, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA – APAC
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO
EXTRATOS
N°. 404 – Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº 779/2013 publicada no D.O.E de 13/11/2013 referente a determinação de exercício
da servidora FLORA RAQUEL DE FREITAS ARAÚJO, Analista em Saúde/Psicóloga, matrícula nº 233.629-4/SES.
Nº. 405 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor EDJAR RODRIGUES DA SILVA, Auxiliar em
Saúde/Auxiliar de Serviço, matrícula n° 229.478-8/SES da Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central para o Hospital Geral
de Areias/Recife.
Nº. 406 – Remanejar, a pedido, por força do Convênio SUS, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora JEANE
CRISTINA OLIVEIRA LINS SILVA, Atendente de Enfermagem, matrícula n° 1037861/FUNASA da VIII GERES/Petrolina para a V
GERES/Garanhuns.
Nº. 407 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora MARIA EDNEIDE FIGUEIREDO
DO NASCIMENTO, Médica Clínica, matrícula n° 232.364-8/SES do Hospital Regional José Fernandes Salsa/Limoeiro para a
Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais/Nível Central, a fim de exercer suas funções no Centro de Assistência Toxicológica de
Pernambuco-CEATOX.
Nº. 408 – Remanejar, por força do Convênio SUS, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora JANETE CAMPOS
DE LIMA, Assistente em Saúde/Agente de Saúde, matrícula n° 169.465-0/SES do Hospital Jesus Nazareno/Caruaru para Secretaria
Municipal de Saúde de Bezerros.
N°. 409 – Determinar o exercício, por força do convênio SUS, do servidor VALTER DAMASO FREIRE PORTO, Médico Pediatra,
matrícula nº 151.303-6/SES na Secretaria Municipal de Saúde do Paulista, a fim de regularização funcional.
N°. 410 – Determinar o exercício, por força do convênio SUS, da servidora CLEIDE MARIA DOS SANTOS SILVA, Assistente em
Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 230.274-8/SES na Secretaria Municipal de Saúde do Paulista, a fim de regularização
funcional.
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 411 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº39.787 publicado no
D.O.E. de 04/09/2013 .
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 828 publicada no D.O.E. de 06/12/2013, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de Pessoal,
os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
ADMISSÃO
CARGO
BRUNA SOARES DA TRINDADE
01/07/2015
ANALISTA EM SAÚDE II
Portaria nº 412 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011 , e Decreto nº 37.382 publicado no D.O.E. de 10/11/2011.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 088 publicada no D.O.E. de 02/03/2012, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de Pessoal,
os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
ADMISSÃO
CARGO
GLAUCY NAIANY CORDEIRO DE BARROS ARRUDA
01/07/2015
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
TAIZA MARIA DE ALMEIDA ANDRADE
01/07/2015
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
ALINE RAFAELA SOARES DA SILVA
01/07/2015
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
PEDRO ROLDÃO DE ALMEIDA SÁ
01/07/2015
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
AI Nº SS071/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
004/2015 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COSTA DO SOL – CNPJ Nº
03.012.725/0001-98. PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR
NOS AUTOS. RELATORA: MARIA CRYSTIANNE FONSECA
ROSAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE.
DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO ART.
12 DO DECRETO Nº 38.752/2012. NÃO RECEBIMENTO DO
RECURSO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRINCÍPIO
DA AUTOTUTELA. ANULAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA.
1. O prazo para interposição do recurso contra a aplicação de
penalidades é de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão.
2. Conforme certificado nos autos, percebe-se que o Recurso
fora interposto fora do prazo legal, sendo, portanto, intempestivo.
3. Aplicação do art. 17 do Decreto Nº 38.752/2012. 4. Incorreta
indicação da numeração do CNPJ, o que acarreta nulidade do
auto de infração. 5. Princípio da autotutela previsto no art. 53
da Lei Nº 11.781/2000. 6. Recurso não recebido, mas anulados
o auto de infração e a penalidade. “A Câmara de Fiscalização,
por unanimidade, não recebeu o recurso, em conformidade com
os arts. 12 e 17 do Decreto Nº 38.752/2012. Todavia, em face do
princípio da autotutela, anula a penalidade aplicada”. Recife, 01
de abril de 2015. Marconi Soares de Azevedo - Coordenador da
Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº RR014/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2015
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO MARIA IZABEL – CNPJ Nº 40.816.753/000194. PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATOR: CLENIO TORRES FILHO. EMENTA: RECURSO
ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO
CONSTANTE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012.
NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. Os arts. 15 e 17 do
Decreto Nº 38.752/2012 estabelecem os requisitos necessários
ao recebimento do recurso administrativo interposto em face de
autuação por descumprimento às normas dos recursos hídricos.
2. Conforme os autos, percebe-se a ausência da identificação
completa, de cópia autenticada do Estatuto em vigor, da ata
da última eleição relativos à Recorrente e dos documentos de
identificação referentes ao seu representante legal. 3. Aplicação
do art. 17 do Decreto Nº 38.752/2012. 4. Recurso não conhecido.
“A Câmara de Fiscalização, por unanimidade, não recebeu o
recurso, em conformidade com os arts. 15, II, e 17 do Decreto Nº
38.752/2012, mantendo a penalidade aplicada”. Recife, 01 de abril
de 2015. Marconi Soares de Azevedo - Coordenador da Câmara
de Fiscalização da APAC.
AI Nº SS091/14. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
001/2015 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HENOCH COUTINHO DE MELO
– CNPJ Nº 07.620.013/0001-02. PROCURADOR: NÃO HÁ
PROCURADOR NOS AUTOS. RELATOR: MARCONI DE
AZEVEDO SOARES. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO.
DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO ART.
15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012. NÃO RECEBIMENTO
DO RECURSO. 1. Os arts. 15 e 17 do Decreto Nº 38.752/2012
estabelecem os requisitos necessários ao recebimento do
recurso administrativo interposto em face de autuação por
descumprimento às normas dos recursos hídricos. 2. Conforme
os autos, percebe-se a ausência de cópia autenticada do
Estatuto em vigor, da ata da última eleição e dos documentos
de identificação relativos ao representante legal da Recorrente.
3. Aplicação do art. 17 do Decreto Nº 38.752/2012. 4. Recurso
não recebido.. “A Câmara de Fiscalização, por unanimidade,
não recebeu o recurso, em conformidade com os arts. 15, II,
e 17 do Decreto Nº 38.752/2012, mantendo a penalidade
aplicada”. Recife, 01 de abril de 2015. Marconi Soares de
Azevedo - Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC.
ERRATAS:
Na Portaria SEGTES N°. 398 publicada no D.O.E. de 04/07/2015 referente a Determinação de exercício da servidora ANDRÉA
FRANKLIN DE CARVALHO, Analista em Saúde/Enfermeira, ONDE SE LÊ: matrícula nº 233.817-3/SES. LEIA-SE: matrícula nº
244.668-5/SES
Na Portaria N°. 399 publicada no D.O.E. de 04/07/2015 referente a Determinação de exercício da servidora SIRLEIDE DE OLIVEIREA
COSTA LIRA, Médica Clínica, ONDE SE LÊ: matrícula nº 244.668-5/SES. LEIA-SE: : matrícula nº 233.817-3/SES.
TRANSPORTES
Secretário: Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
PORTARIA Nº 049 DE 03 DE JULHO DE 2015 – RESOLVE: Dispensar HÉLIO OLIVEIRA DOS SANTOS BACKÔ, da Função Gratificada
de Apoio II, símbolo FGA-2, a partir de 01.07.2015.
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior
Secretário Executivo de Transportes
AI Nº SS011/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2015
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO REGINA HELENA – CNPJ Nº 09.436.569/000179. PROCURADOR: SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS
SALAZ – OAB/PE Nº 29.005. RELATORA: MARIA CRYSTIANNE
FONSECA
ROSAL:
RECURSO
ADMINISTRATIVO.
DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO ART.
15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012. NÃO RECEBIMENTO
DO RECURSO. 1. Os arts. 15 e 17 do Decreto Nº 38.752/2012
estabelecem os requisitos necessários ao recebimento do
recurso administrativo interposto em face de autuação por
descumprimento às normas dos recursos hídricos. 2. Conforme os
autos, percebe-se a ausência de cópia autenticada do Estatuto em
vigor, da ata da última eleição e dos documentos de identificação
relativos ao representante legal da Recorrente. 3. Aplicação do
art. 17 do Decreto Nº 38.752/2012. 4. Recurso não recebido.
“A Câmara de Fiscalização, por unanimidade, não recebeu o
recurso, em conformidade com os arts. 15, II, e 17 do Decreto Nº
38.752/2012, mantendo a penalidade aplicada”. Recife, 01 de abril
de 2015. Marconi Soares de Azevedo - Coordenador da Câmara
de Fiscalização da APAC.
AI Nº LP009/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2015
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: INDUSTRIAL
ÁGUAS DO FUTURO LTDA. - EPP – CNPJ Nº 11.473.103/000195. PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATOR: CLENIO TORRES FILHO. EMENTA: RECURSO
ADMINISTRATIVO.
DESCUMPRIMENTO
DO
REQUISITO
CONSTANTE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012.
NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. Os arts. 15 e 17 do
Decreto Nº 38.752/2012 estabelecem os requisitos necessários
ao recebimento do recurso administrativo interposto em face de
autuação por descumprimento às normas dos recursos hídricos. 2.
Conforme os autos, percebe-se a ausência de cópia autenticada
do Estatuto em vigor e dos documentos de identificação referentes
ao seu representante legal. 3. Aplicação do art. 17 do Decreto Nº
38.752/2012. 4. Recurso não conhecido. “A Câmara de Fiscalização,
por unanimidade, não recebeu o recurso, em conformidade com os
arts. 15, II, e 17 do Decreto Nº 38.752/2012, mantendo a penalidade
aplicada”. Recife, 01 de julho de 2015. Marconi Soares de Azevedo
- Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº ED042/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2015
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: CONDOMÍNIO
CAMPOS DO VALLE – CNPJ Nº 14.361.053/0001-42.
PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATOR: MARCONI SOARES DE AZEVEDO. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DO
REQUISITO CONSTANTE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº
38.752/2012. NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. Os arts.
15 e 17 do Decreto Nº 38.752/2012 estabelecem os requisitos
necessários ao recebimento do recurso administrativo interposto
em face de autuação por descumprimento às normas dos
recursos hídricos. 2. Conforme os autos, percebe-se a ausência
de cópia autenticada do Estatuto em vigore e dos documentos
de identificação relativos ao representante legal da Recorrente.
3. Aplicação do art. 17 do Decreto Nº 38.752/2012. 4. Recurso
não recebido. “A Câmara de Fiscalização, por unanimidade,
não recebeu o recurso, em conformidade com os arts. 15, II, e
17 do Decreto Nº 38.752/2012, mantendo a penalidade aplicada”.
Recife, 01 de julho de 2015. Marconi Soares de Azevedo Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº RR020/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2015
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE (FACULDADE DE
ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO) – CNPJ Nº 11.022.597/000353. PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATORA: SUZANA MARIA COSTA CARIBÉ. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. CAPTAÇÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS SEM O RESPECTIVO TERMO DE OUTORGA.
OUTORGA PREVISTA DESDE A LEI Nº 11.426/97. CONFIGURADA
A VIOLAÇÃO AO ART. 21, I, DO DECRETO Nº 38.752/2012. 1. A
alegação de que o abastecimento feito pela COMPESA é inconstante
ou que se tratava de uma emergência para atender às necessidades
da Recorrente não constituem justificativas hábeis a permitir a
utilização de recursos hídricos sem a observância das formalidades
legais. 2. A outorga é necessária para a utilização de recursos
hídricos desde a Lei Nº 11.426/97, tendo o Decreto Nº 38.752/2012
estabelecido, tão somente, procedimentos de fiscalização. 3.
Configurada a infração ao art. 21, I, do Decreto Nº 38.752/2012. 4.
Recurso não provido. “A Câmara de Fiscalização, por unanimidade,
recebeu o recurso, negando-lhe provimento para manter a penalidade
aplicada”. Recife, 01 de julho de 2015. Marconi Soares de Azevedo
- Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC.
(F)
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA – APAC
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2015 - CÂMARA DE
FISCALIZAÇÃO
Relatora: SUZANA MARIA COSTA CARIBÉ
Recorrente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ORION – CNPJ Nº
04.039.322/0001-30
Diante das razões expostas na peça recursal, converto o julgamento
em diligência, determinado seja oficiado à Gerência de Outorga e
Cobrança - GROC para que expeça certidão relativa à existência
do processo administrativo tombado sob o Nº 000684/2012
(CPRH), ao atual andamento do referido procedimento e se
ele é referente a uma nova outorga ou à renovação de uma já
concedida. Caso se trate de pedido de prorrogação, é necessário
que seja certificado se o protocolo ocorreu durante a vigência da
outorga que se pretende renovar. Recife/PE, 01 de julho de 2015.
Suzana Maria Costa Caribé – Relatora.
(F)
Polícia Militar
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