DOEPE 08/07/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de julho de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
d) Documentos comprobatórios da Avaliação Curricular, conforme anexo V deste edital;
e) Declaração de experiência profissional em cargo de Gestão Organizacional / Escolar / Educacional e de Coordenação Pedagógica, no
setor público ou privado, nos últimos cinco anos.
1. Do ato de nomeação e exoneração do(s) cargos(s) comissionados;
2. Da portaria ou outro ato de gestão que comprove a sua designação ou dispensa da(s) Função(ões) Gratificada(s);
3. Caso não tenha havido a exoneração ou dispensa, o candidato deverá apresentar declaração da instituição que ateste ainda estar no
exercício do Cargo Comissionado ou da Função Gratificada, emitida pela unidade de Recursos Humanos ou equivalente. A declaração
referida deve conter nome, assinatura e a matrícula do responsável por sua emissão;
f) Anexo VII preenchido com informações de lotação entre 2011 e 2013 para fins de pontuação referente a resultados obtidos no Índice
de Desenvolvimento da Educação de Pernambuco (IDEPE);
g) Plano de Gestão para a Gerência Regional de Educação, de até 10 (dez) páginas (espaço 1,5, fonte Times New Roman ou Arial tamanho 12), devendo conter: folha de rosto com a identificação do candidato, introdução, diagnóstico da regional, justificativa, objetivos,
proposta das ações a serem desenvolvidas para o biênio subsequente, formas de operacionalização e referências bibliográficas;
4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
4.4 Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que
lhe corresponderia em caso de absoluta conformidade.
4.5 Caso o candidato opte pela inscrição via internet, os documentos listados no item 4.2 deverão ser digitalizados e anexados no ato
da inscrição;
4.5.1 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.
4.5.2 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
4.5.3 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
4.5.4 Serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB.
4.6. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.8. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e será excluído do processo de seleção aquele que não
oferecê-las de forma completa, correta e legível, não juntar os documentos comprobatórios exigidos ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
4.9. O candidato deverá inscrever-se para uma única opção dentre aquelas constantes na ficha de inscrição.
4.10. Não será admitida em qualquer hipótese alteração da inscrição.
4.11. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. O cronograma e locais de realização das atividades desta seleção estão descritos no anexo I.
4.13. A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações do Trabalho será responsável pela inscrição, recebimento de
documentação, das propostas e recursos, avaliação dos currículos e cálculo das notas obtidas pelos candidatos nesta seleção.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1. A seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e da Análise do Plano de Gestão (1a etapa) e Entrevista
(2a etapa), ambas de caráter classificatório e eliminatório.
5.2. 1a etapa: Avaliação Curricular e Análise do Plano de Gestão
5.2.1 A Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório terá peso 4 e a análise do Plano de Gestão da Gerência Regional de
Educação – GRE terá peso 2.
5.2.2 A Avaliação Curricular será composta por:
I – Pontuação por Titulação que terá peso 1,5;
II – Pontuação por Experiência Profissional que terá peso 1,5;
III – Pontuação por Resultados que terá peso 1.
5.2.2.1 A pontuação por titulação (especialização, aperfeiçoamento, mestrado ou doutorado) é cumulativa, sendo considerado um curso
de cada titulação, conforme pontuação no Anexo V - A.
5.2.2.2 A Experiência profissional na área de educação ou em gestão na área de educação, será pontuado até 03 anos trabalhados,
conforme pontuação no Anexo V - B.
5.2.2.3 A pontuação por resultados levará em conta o crescimento obtido no Índice de Desenvolvimento da Educação (IDEPE), conforme
pontuação no Anexo V - C.
5.2.2.4 Para fins de cálculo no crescimento do IDEPE, será estabelecido para cada ano IDEPE consolidado conforme fórmula abaixo que
será aplicada à escolas, Gerências Regionais e ao resultado global da rede estadual de Pernambuco:
IDEPEc = ((IDEPEEM x NEEM) + (IDEPEAI x NEAI) + (IDEPEAF x NEAF))/TE
Onde:
IDEPEc = IDEPE consolidado
IDEPEEM = IDEPE para o Ensino Médio
IDEPEAI = IDEPE para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental
IDEPEAF = IDEPE para os Anos Finais do Ensino Fundamental
NEEM = nº de estudantes do Ensino Médio
NEAI = nº de estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
NEAF = nº de estudantes do Anos Finais do Ensino Fundamental
TE = Total de estudantes em todas as etapas
5.2.2.5 Para fazer jus à pontuação disposta no item 5.2.2.3, o candidato precisará ter atuado por ao menos 06 (seis) meses no período
utilizado para avaliação;
5.2.2.6 Para determinação da pontuação a que se refere o item 5.2.2.3, serão considerados os resultados obtidos no IDEPE referentes à
avaliação do SAEPE nos anos 2011, 2012 e 2013
5.2.3 Análise do Plano de Gestão
5.2.3.1 O plano será apresentado conforme o item 4.2, não sendo permitido aos avaliadores conhecer a identidade do autor;
5.2.3.2 Qualquer assinatura ou anotação em local não especificado no formulário que permita a identificação implicará na eliminação do
mesmo, excetuando-se a folha de rosto conforme item 4.2 – g;
5.2.3.3 A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações do Trabalho procederá uma análise prévia dos planos apresentados
a fim de verificar o atendimento aos itens 5.2.3.1 e 5.2.3.2;
5.2.3.4 Serão habilitados à correção apenas os planos que contiverem o atesto de regularidade da Gerência Geral de Desenvolvimento
de Pessoas e Relações do Trabalho;
5.2.3.5 Os planos habilitados à correção serão avaliados separadamente por 03 (três) membros da comissão técnica, sendo ao menos
02(dois) do inciso IV e 01(um) membro dentre os descritos nos incisos I, II e III do art. 2º do decreto nº 41.896 de 06 de Julho de 2015;
5.2.3.6 Os avaliadores descritos no item 5.2.3.5 serão distribuídos pela Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações do
Trabalho, garantindo que todos os projetos candidatos a uma Gerência Regional sejam avaliados pela mesma equipe de avaliadores;
5.2.3.7 A pontuação final no plano será obtida através da média aritmética simples dos três membros avaliadores que atribuirão notas de
0 a 10, conforme Anexo V - D;
5.2.4 A nota final da primeira etapa será obtida pela seguinte fórmula:
NF1 = (P1 x 1,5) + (P2 x 1,5) + (P3 x 1) + (P4 x 2) / 6.
Onde
NF1 = Nota da primeira etapa
P1 = Pontuação da titulação
P2 = Pontuação da Análise de Experiência Profissional
P3 = Pontuação por Resultados no IDEPE
P4 = Pontuação do Plano de Gestão
5.2.5 Estará desclassificado o candidato que obtiver nota menor que 50% (cinquenta por cento) em relação à maior nota classificatória
na primeira etapa;
5.3. 2a etapa: Entrevista
5.3.1 Apenas participarão da entrevista os 06 (seis) primeiros candidatos por GRE aprovados na Avaliação Curricular e Plano de Gestão.
5.3.2 A entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO V - E.
5.3.3 O candidato será entrevistado por banca formada por 03 (três) membros da comissão técnica, sendo ao menos 02(dois) do inciso
IV e 01(um) membro dentre os descritos nos incisos I, II e III do art. 2º do decreto nº 41.896 de 06 de Julho de 2015;
5.3.4 O horário das entrevistas será definido exclusivamente pela Secretaria Estadual de Educação e publicado no site www.educacao.
pe.gov.br com no mínimo dois dias de antecedência do horário marcado para a entrevista;
5.3.5 O não comparecimento do candidato no horário definido implicará em desistência do processo seletivo;
5.3.6 A pontuação final da etapa será obtida através da média aritmética simples das notas atribuídas individualmente pelos três membros
da banca;
6. DOS RESULTADOS
6.1. A nota final do candidato será calculada pela seguinte fórmula, onde NF é a nota final, NF1 é a nota da primeira etapa, NF2 é a nota
da segunda etapa:
NF = (NF1 x 6) + (NF2 x 4) / 10.
6.2. Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo nota final igual 6,0 (seis).
6.3. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem decrescente:
6.3.1. Maior idade para os candidatos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, segundo o parágrafo único do art. 27 da Lei
Ano XCII • NÀ 126 - 5
Federal no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
6.3.2. Maior pontuação na segunda etapa;
6.3.3. Maior pontuação na primeira etapa.
6.4. A Comissão Técnica de Busca elaborará lista tríplice composta pelos 03 (três) primeiros classificados para o cargo em cada GRE,
que será encaminhada ao Governador do Estado de Pernambuco;
6.5. Compete, exclusivamente, ao Governador do Estado de Pernambuco a escolha de um dos candidatos dentre os 03 (três) que
compõem a lista tríplice;
6.6. Será nomeado para o cargo em comissão de Gestor da Gerência Regional de Educação apenas um dos candidatos selecionados
para cada vaga;
6.7. Caso o candidato nomeado não seja empossado por qualquer motivo, recompor-se-á a lista tríplice, observada a ordem de
classificação;
6.8. A Secretaria Estadual de Educação divulgará o resultado no site: www.educacao.pe.gov.br.
7. DOS RECURSOS
7.1. Cabe recurso contra a Avaliação Curricular e Plano de Gestão, no prazo fixado no Anexo I deste Edital, para tanto o candidato deverá
utilizar o modelo de requerimento constante no Anexo VI.
7.2. Os recursos serão dirigidos à Comissão Técnica de Busca, e deverá ser entregue presencialmente nos locais e horários descritos
no Anexo I.
7.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão Técnica de Busca instituída pelo Decreto 41.896
de 06 de Julho de 2015.
7.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
7.5. Quando da interposição do recurso não será permitido anexar nenhum documento.
7.6. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
7.6.1. Preencher o recurso com letra legível.
7.6.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
7.7. Caso o candidato opte por interpor o recurso presencialmente, deverá preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma)
será retida e a outra permanecerá com o candidato, devidamente atestada.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O prazo de validade do processo de seleção é de 2 (dois) anos contados da data de publicação da homologação do resultado dos
candidatos selecionados, por ordem de classificação, para cada vaga.
8.2 O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante avaliação de desempenho a ser definida
por portaria da Secretaria de Educação.
8.3. Na hipótese de vagar o cargo que tenha sido objeto de processo de seleção ainda válido e, havendo candidatos classificados
remanescentes para a vaga, recompor-se-á a lista tríplice.
8.4. O candidato nomeado mediante o processo seletivo será submetido a um curso introdutório de capacitação em gestão educacional,
realizado no prazo dos 90 (noventa) dias que se seguirem a nomeação.
8.5. O cargo em comissão de Gestor da Gerência Regional de Educação é de livre provimento.
8.6. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital.
8.7. Caso não haja candidato aprovado no processo seletivo simplificado, o mesmo será repetido exclusivamente para aquelas Gerências
Regionais, para os quais será indicado Gestor Pró-tempore até a conclusão do novo processo seletivo.
8.8. São de inteira responsabilidade dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
8.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Educação do Estado de Pernambuco, ouvida a Comissão Técnica de Busca.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
ANEXO I - CRONOGRAMA
Evento
Data/Período
Local e horários
Inscrição
10/07 a
20/07/2015
Sede da Secretaria Estadual de Educação, das
8h as 16h ou site da SEE, até as 23:59h do último
dia: www.educacao.pe.gov.br
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação
Curricular e do Plano de Gestão
27/07/2015
Site da SEE: www.educacao.pe.gov.br
Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular e do Plano
de Gestão
29/07/2015
Sede da Secretaria Estadual de Educação ou site
da SEE, das 8h as 16h: www.educacao.pe.gov.br
Resultado do Recurso e Convocação para entrevista
informando os horários de cada candidato
31/07/2015
Site da SEE: www.educacao.pe.gov.br
03/08 a
07/08/2015
12/08/2015
Sede da Secretaria Estadual de Educação,
conforme item 5.3.4
Diário Oficial do Estado
Realização das entrevistas
Resultado Final
ANEXO II - QUADRO DE VAGAS
Perfil
Símbolo
DAS – 4
Gerente Regional de
Educação
DAS – 5
GREs
I – Recife Norte
II – Recife Sul
III – Metropolitana Norte
IV – Metropolitana Sul
V – Mata Sul – Palmares
VI – Mata Norte – Nazaré da Mata
VII - Mata Centro – Vitória de Santo Antão
VIII – Vale do Capibaribe – Limoeiro
IX – Agreste Centro Norte – Caruaru
X – Agreste Meridional – Garanhuns
XI – Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde
XII – Sertão do Submédio São Francisco – Floresta
XIII – Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira
XIV – Sertão do Médio São Francisco – Petrolina
XV – Sertão Central – Salgueiro
XVI – Sertão do Araripe - Araripina
Total Geral
ANEXO III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO
Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção para Função de Gestor de Gerência Regional de Educação
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
GRE: ____________________________________________________________________
Curso de Formação:
I – IDENTIFICAÇÃO
Nome do Candidato:
Endereço:
Nº.:
Bairro:
Cidade:
CEP:
UF:
Fones:
RG:
Órgão Emissor:
Data de Emissão: / /
CPF:
Sexo: M ( ) F ( )
Estado Civil:
Data Nascimento: / /
Email:
II – DADOS PROFISSIONAIS
Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( )
Cargo/Função:
Tempo de Serviço:
Local e data:
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.
Total
1
1
1
1
1
1
1
1
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1
1
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1
1
1
1
16