DOEPE 10/07/2015 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de julho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADOS DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015 – PL Nº 021/2015. A CPL
julgou vencedora a empresa JRMR – ASSESSORIA TÉCNICA
E INSTITUCIONAL, no valor de R$ 78.000,00. As razões que
motivaram os julgamentos encontram-se à disposição dos
interessados junto à CPL, sita à Rua Dr. Alcebíades, nº 276 Centro, nesta cidade. Fica aberto o prazo recursal. Timbaúba, 09
de julho de 2015. Tereza de Andrade Barros. Presidente da CPL.
(76029)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2015 – PL – 022/2015
O Prefeito do Município de Timbaúba torna público, nos termos
do art. 26 da Lei nº 8.666/93, que reconhece e ratifica a dispensa
de licitação para contratação do SENAT – SERVIÇO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE para realização de
curso especializado para condutores de veículos de transporte
escolar no município de Timbaúba - PE, com base no parecer
da Assessoria Jurídica e no inciso XIII do art. 24 da referida Lei.
Timbaúba, 08 de julho de 2015.
José Rodrigues da Silva Junior - Prefeito.
(76036)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
AVISO DE EDITAL
PL – 023/2015 - PREGÃO N.º 011/2015 OBJETO Nat:. Compras
OBJETO Descr: – Contratação de empresa para fornecimento de
fardamento escolar para alunos da rede municipal de ensino de
Timbaúba/PE. Divididos em Lotes. Valor Máximo Aceitável – R$
194.258,72. Data de abertura: 23/07/2015 às 09:00h. O edital e
anexos podem ser adquiridos na sala da CPL, Rua Dr. Alcebíades,
276, Centro, Timbaúba/PE, das 07h às 13h. Informações pelo
Fone/Fax: (81) 3631-3485. Timbaúba, 08 de julho de 2015. Júlia
Patrícia de Andrade Melo. Pregoeira.
(76037)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
TIMBAÚBA
AVISO DE EDITAL
PL – 010/2015 - PREGÃO N.º 006/2015 OBJETO Nat:. Compras
OBJETO Descr: – Contratação de empresa para fornecimento de
equipamentos de informática para o Fundo Municipal de Saúde
de Timbaúba/PE. Valor Máximo Aceitável – R$ 70.522,20. Data
de abertura: 24/07/2015 às 09:00h. O edital e anexos podem
ser adquiridos na sala da CPL, Rua Dr. Alcebíades, 276, Centro,
Timbaúba/PE, das 07h às 13h. Informações pelo Fone/Fax: (81)
3631-3485. Timbaúba, 08 de julho de 2015. Júlia Patrícia de
Andrade Melo. Pregoeira.
(76038)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRACUNHAÉM/PE
TOMADA D PREÇOS Nº002/2015 – PL Nº015/2015
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de
empresa para serviços técnicos especializados de consultoria na
área de convênios e programas, com elaboração de prestações
de contas, dos recursos repassados pelas esferas Estadual
e Federal, para atender a educação básica do município,
inclusive SICONV, SIGPC, monitoramento do SIMEC, controle e
acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos a conta
do FUNDEB, conforme especificações contidas no Anexo III deste
Edital. Abertura as 08h30min do dia 23/07/2015 - Informações e
Edital na sala da CPL-Rua Sete de Setembro, 295-TracunhaémPE. Em 06/07/2015-José Antônio Patrício – Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM/PE
TOMADA D PREÇOS Nº003/2015 – PL Nº020/2015
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a Contratação de
Empresa privada na forma de execução indireta, para prestação
de serviços de assessoria e consultoria contábil, inclusive aplicada
aos Regimes Próprios de Previdência Social, constituídos na
forma do Artigo 40, da Constituição Federal, para o Município
de Tracunhaém e seus Fundos Especiais, incluindo o RPPS e
licenças de uso de Manutenção para Sistemas de Contabilidade,
Tributação e Folha de Pagamento, conforme especificações
contidas no Anexo III deste Edital. Abertura as 11h30min do dia
23/07/2015 - Informações e Edital na sala da CPL-Rua Sete de
Setembro, 295-Tracunhaém- PE. Em 06/07/2015-José Antônio
Patrício – Presidente da CPL.
(76006)
PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
UG: Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Processo Nº: 045/2015
Comissão: CPL Modalidade/Nº: Tomada de Preços Nº 004/2015
Objeto Nat.: Obra e/ou Serviço de Engenharia Objeto Descr:
Contratação de empresa para executar os serviços de
reposição em pedras graníticas (Tapa Buraco) em diversos
bairros da cidade de Vitória de Santo Antão. Comunica-se sua
homologação e adjudicação de seu objeto da seguinte maneira:
Construtora Solo Ltda – ME, CNPJ nº 10.569.363/0001-04 com
valor global de R$ 501.910,14 (Quinhentos e um mil, novecentos
e dez reais e quatorze centavos). Informações adicionais: Mais
informações poder ser obtidas diretamente na sede do Órgão,
situado a Rua Demócrito Cavalcanti, 144, 1º andar – Livramento
– Vitória de Santo Antão/PE ou através do fone (81) 3523-1120
ramal 234, no horário de 08:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira.
Vitória de Santo Antão, 09 de julho de 2015. Elias Alves de Lira
– Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão. (*). EXTRATO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2015 Processo Nº:
024/2015 Comissão: CPL Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº
011/2015 Objeto Nat.: Compra Objeto Descr: Contratação de
empresa especializada para fornecimento futuro e eventual
de Motobomba, Eletrobomba Centrífuga e Periféricos, a
fim de atender as necessidades dos Departamentos do
Fundo Municipal da Prefeitura da Vitória de Santo Antão.
FORNECEDOR: H. L. R. de Oliveira Produtos Agrícolas
ME. CNPJ nº 07.534.706/0001-82, Prazo: de 12 (doze) meses,
contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. Valor
total registrado R$ 831.570,78 (Oitocentos e trinta e um mil
quinhentos e setenta reais e setenta e oito centavos). Os valores
unitários encontram-se publicados no quadro de avisos desta
municipalidade. Mais informações poder ser obtidas diretamente
na sede do Órgão, situado a Rua Demócrito Cavalcanti, 144, 1º
andar – Livramento – Vitória de Santo Antão/PE ou através do
fone (81) 3523-1120 ramal 234, no horário de 08:00 às 13:00, de
segunda a sexta-feira. Vitória de Santo Antão, 09 de julho de 2015.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Elias Alves de Lira – Prefeito. (*). Aviso de Chamamento Público
nº 001/2015 – Objeto: CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES
DE SERVIÇOS DE SAÚDE, PESSOAS JURÍDICAS, QUE
POSSUAM AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO
DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR PARA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE, ADULTO
E PEDIÁTRICO, EM LEITO NAS ESPECIALIDADES DE
CLÍNICA MÉDICA GERAL, CIRURGIA GERAL E PEDIATRIA,
QUE FUNCIONARÃO NAS 24 HORAS, EM TODOS OS
DIAS DA SEMANA, INCLUINDO FINAIS DE SEMANA E
FERIADOS, SEM INTERRUPÇÃO DA CONTINUIDADE DOS
CUIDADOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM ENTRE OS
TURNOS, OBJETIVANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES
DOS PACIENTES DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE – SUS, DEVENDO O PRESTADOR ESTAR
LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VITORIA DE SANTO ANTÃO.
Data da apresentação da documentação e da proposta de preço
do dia 13/07/2015 a 27/07/2015, no horário das 08:00 às 13:00 Data de abertura dos envelopes: dia 28/07/2015, horário: 09:00,
Local: Setor de Licitação da Prefeitura situado na Rua Demócrito
Cavalcanti, 144 – Livramento – Vitoria de Santo Antão – PE,
09/07/2015 – Wiguivaldo Patriota – Presidente da CPL. (*)(**).
(F)
Publicações Particulares
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE
PERNAMBUCO - CREMEPE
RESOLUÇÃO CREMEPE n.º04/2015
EMENTA: Dispõe sobre a proibição de laboratórios de análises
clínicas em seres humanos, realizarem exames laboratoriais
em animais. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada
pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e pela Lei nº
11.000/2004 (...); RESOLVE: Art. 1º - Determinar a proibição de
clínicas laboratoriais de análises em seres humanos, de realizarem
quaisquer tipos de exames laboratoriais em animais, tendo em
vista a competência ser privativa do médico veterinário. Parágrafo
Único – O descumprimento desta Resolução, independentemente
das justificativas, provoca, de imediato, a abertura de Processo
Ético-Profissional em desfavor do médico responsável técnico.
Art.2º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 07 de julho de 2015.
DIRETORIA
(76004)
INFAN – INDÚSTRIA QUÍMICA FARMACÊUTICA
NACIONAL S/A - CNPJ Nº 08.939.548/0001-03. CARUARU
– PERNAMBUCO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Pelo presente
Edital, ficam convidados os Senhores Acionistas a se reunirem
em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, em primeira
convocação, às 11:00 (onze) horas do dia 29 (vinte e nove) de
Julho de 2015, na sede social da Empresa, sito, à Rodovia BR
232, KM 136, Bairro Agamenon Magalhães, Município de Caruaru,
Estado de Pernambuco, quando será apreciado a proposta para
alterações estatutárias e outros assuntos de interesse social.
Caruaru (PE), 08 de Julho de 2015. JOSIMAR HENRIQUE DA
SILVA - Presidente do Conselho de Administração.
(75991)
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE RAÇÕES BALANCEADAS
PARA ANIMAIS, NAS INDÚSTRIAS DE ABATE
DE AVES E DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE CARNE
DE AVES E AVÍCOLAS, NAS INDÚSTRIAS
DE PREPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO
PESCADO E FABRICAÇÃO DE CONSERVAS
DE PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS, NAS
EMPRESAS DE CRIAÇÃO DE CRUSTÁCEOS,
PEIXES E MOLUSCOS, E NAS INDÚSTRIAS DE
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE NO
ESTADO DE PERNAMBUCO - SINTIRACAMPE.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente da Entidade supra, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, convoca todos os associados quites e em
gozo dos seus direitos sociais para participarem da Assembleia
Geral Ordinária, a ser realizada no dia 25 de JULHO de 2015, às
08:00 horas, em primeira convocação com a presença de 50% dos
associados com direito a voto e em segunda convocação, às 09:00
horas, com qualquer número de associados presentes, na sede
social, situada na Rua Viscondessa do Livramento, nº 54, Sala
01, Derby, Recife – PE, a fim de deliberar, na forma estatutária,
sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Leitura e Aprovação da Ata
da Assembleia anterior; b) Apresentação e Deliberação das peças
que compõem os Balanços Financeiros e Patrimonial do Exercício
de 2014, instruídas com o parecer do Conselho Fiscal; c) Relatório
da Diretoria, do período de novembro de 2014 à junho de 2015;
d) Prestação de Contas do período de novembro de 2014 à junho
de 2015; e) Assuntos diversos do interesse da categoria. Recife,
10 de julho de 2015. ANTONIO RICARDO MOURA DE MATOS,
Presidente do SINTIRACAMPE.
(76012)
PETROBRAS TRANSPORTE S/A TRANSPETRO
Licença de Operação
A PETROBRAS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO, CNPJ
nº 02.709.449/0049-01, localizada no Complexo Industrial e
Portuário de Suape – Ipojuca/PE, torna público que solicitou à
CPRH – Agencia Estadual de Meio Ambiente - a renovação da
Licença de Operação (LO) nº 03.14.11.005852-4, válida até
04/11/2015, referente à operação da faixa de dutos que interliga
a refinaria RNEST ao Porto de Suape, incluindo PGL-02, PGL-3A,
PGL-3B, tanques de SLOP e SCRAPER-2.
FLÁVIO GODINHO VIANA
GERENTE DOS TERMINAIS DO NORDESTE
(76040)
Ano XCII • NÀ 128 - 19
SCE ENERGIA S.A.
(Em liquidação) Extrato da Ata da Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 25/05/2015 Aviso de Liquidação e
Extinção da Sociedade EXTRATO DA ATA: Data: 25/05/2015.
HORA: 10hs00m. QUORUM: Totalidade dos acionistas. MESA
DIRETORA: Marcos Rischbieter, Presidente. Luiz Otávio de
Meira Lins, Secretário. DELIBERAÇÕES: Deliberada e aprovada,
pela unanimidade de votos dos acionistas representativos da
totalidade do capital social, a prestação de contas do Liquidante,
restando assim encerrada a liquidação da Sociedade, SCE
Energia Ltda., e extinta a mesma nos termos da legislação
vigente. ARQUIVAMENTO: Foi arquivada a ata desta
Assembleia Geral Extraordinária na Junta Comercial do Estado
de Pernambuco sob número 20159093350, em data de
10/06/2015. Recife, em 10 de junho de 2015. Luiz Otávio de
Meira Lins -Secretário.
(76024)
TOTAL DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ/MF nº. 01.241.994/0003-62 NIRE nº. 26300015463
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 20 DE MAIO DE 2015.
Aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 2015 (dois mil e quinze),
às 17:00(dezessete) horas, reuniram-se na sede da Empresa,
situada à Rua Antonio Pedro de Figueiredo nº. 56, bairro do
Pina, Recife - PE, CEP nº. 51.011-510, os acionistas titulares da
totalidade das ações da Sociedade “TOTAL DISTRIBUIDORA
S/A”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.241.994/0003-62.
Assumindo a direção dos trabalhos, o Diretor ALBERTO PEREZ
MACHADO convidou para Secretário o também Diretor JOSÉ
JOAQUIM DIAS FERNANDES.
Estando devidamente composta a Mesa, o Presidente deu início
aos trabalhos de Assembleia Geral Extraordinária, esclarecendo,
preliminarmente, que, em face do comparecimento, a este
conclave de acionistas detentores da integralidade das ações do
capital social da Empresa, havia sido dispensada a convocação
regular mediante a publicação de editais pela imprensa, e bem
assim dos avisos, tudo na forma do que prescrevem o § 4º do artigo
124 e o § 5º do artigo 133, ambos da Lei nº. 6.404, de 15.12.1976,
estando, assim, a reunião apta a deliberar validamente.
Em seguida, o Presidente disse que a presente reunião havia sido
convocada, sob a forma de Assembleia Geral Extraordinária, para
fins de proceder à eleição da nova Diretoria da Sociedade para
o triênio 2015/2018 e deliberar sobre a conveniência ou não de
instauração do Conselho Fiscal.
Procedeu-se à votação e apuração dos votos, havendo sido
aprovada por unanimidade a reeleição da atual Diretoria,
composta por:
I- MARCOS JOSÉ BEZERRA MENEZES, brasileiro, casado sob
o regime da separação total de bens, empresário, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF
sob o nº 439.859.804-97, e titular da Carteira de Identidade nº.
2.891.399 expedida pela SSP/PE, residente à Av. Boa Viagem, nº.
1958, apto. 401 bairro de Boa Viagem, Recife-PE, CEP 51.111000;
II - ALBERTO PEREZ MACHADO, brasileiro, solteiro, maior,
empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda CPF/MF sob o nº. 192.732.824-15 e titular da Carteira
de Identidade nº. 1.295.381 expedida pela SSP/PE, residente e
domiciliado à Av. Boa Viagem, nº. 6592, apto. 201, bairro de BoaViagem, Recife-PE, CEP nº. 51.130-000;
III – JOSÉ JOAQUIM DIAS FERNANDES, brasileiro, casado sob o
regime de separação total de bens, engenheiro químico registrado
no Conselho Regional de Química sob o nº. 4805/76, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF
sob o nº. 042.583.554-53 e titular da carteira de identidade nº.
748.938 expedida pela SSP/PE, residente e domiciliado na Rua
de Apipucos, nº. 317, apto. 201, bairro de Apipucos, Recife-PE,
CEP 52.071.000;
IV - PAULO PEREZ MACHADO, brasileiro, casado sob o regime
da separação total de bens, advogado, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº
002.304.764-06 e titular da Carteira de Identidade nº 11.482,
expedida pela OAB/PE, residente e domiciliado à Av. Boa Viagem,
2746, apto. 1301, bairro de Boa Viagem, Recife-PE, CEP 51.020000;
V - RÔMULO PINA DANTAS, brasileiro, solteiro, empresário,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda CPF/MF sob o nº 373.463.344-34, e titular da Carteira
de Identidade nº 5.788.550 expedida pela SSP/PE, residente e
domiciliado na Av. Boa Viagem, 1500, apto. 801, bairro de Boa
Viagem, Recife-PE, CEP 51.111-000.
Ainda por unanimidade, ficou decidido que o Conselho Fiscal não
será instalado neste exercício social pelo que ficou dispensada
a eleição de membros para integrá-lo. Em seguida, os Diretores
reeleitos declararam aceitar a escolha de seus nomes, sendo
investidos de imediato nos respectivos cargos para desempenho
das atribuições constantes dos Estatutos, todos com mandato de
3 (três) anos, os quais, para atender às prescrições legais, fizeram
a seguinte DECLARAÇÃO:
“Os Membros reeleitos para compor a Diretoria, acima nomeados
e qualificados, e no final assinados, declaram, expressamente,
e sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a
administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude
de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos
dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a
propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)”.
Em virtude das alterações supra, foi aprovada a consolidação do
Estatuto Social, que passou a vigorar com a seguinte redação:
“ESTATUTO SOCIAL DA “TOTAL DISTRIBUIDORA S/A”
CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO E
DURAÇÃO
ARTIGO 1º - A “TOTAL DISTRIBUIDORA S/A” é uma sociedade
por ações que se rege por este Estatuto e, nos casos omissos,
pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
ARTIGO 2º - A Sociedade tem sede no seguinte endereço: Rua
Antonio Pedro de Figueiredo, nº. 56, bairro do Pina, Município do
Recife, Estado de Pernambuco, CEP nº. 51.011-510, onde está
situado seu foro.
Parágrafo primeiro. A Sociedade tem as seguintes filiais,
estabelecidas nos endereços a seguir discriminados:
a) No imóvel conhecido como “Base da Total”, localizado na Av.
Portuária, nº. 69 (dentro da PANDENOR), no Complexo Industrial
Portuário de Suape, Município de Ipojuca - PE;
b) No imóvel conhecido como “Base da Total”, localizado na
Rodovia Rua 08, Quadra 24, nº 310, sala C, Loteamento Cidade
Nova, Município de Jequié-BA, CEP nº. 45.201-570;
c) No imóvel conhecido como “Base da Total”, localizado na Via
Madre de Deus, s/nº, Km. 42,5, Distrito de Caípe, Município de
São Francisco do Conde, no Estado da Bahia, CEP nº. 43.900000;
d) No imóvel conhecido como “Base da Total”, localizado no Porto
de Itaqui, s/nº, Itaqui, Município de São Luís, capital do Estado do
Maranhão, CEP nº. 65.085-370;
e) No imóvel conhecido como “Base da Total”, localizado na
Av. Niterói, esquina com Copacabana, s/nº, Quadra 04, Lotes
R 0-1/19, salas 15/16, Setor Comercial, Município de Senador
Canedo, no Estado de Goiás, CEP nº. 75.250-000;
f) No imóvel conhecido como “Base da Total”, localizado na
Rodovia BR 415, nº 4.481, parte térrea, no bairro Ferradas, na
cidade de Itabuna, Estado da Bahia, CEP nº. 45.600-970;
g) No imóvel conhecido como “Base da Total”, localizado na Rua
Conde Augusto Chericatti, nº. 315, sala 3, Centro, Município de
Cabedelo, Estado da Paraíba, CEP nº. 58.310-000;
h) No imóvel conhecido como “Base da Total”, localizado na
Avenida Deputado Paulo Ferraz, s/nº - Pátio Ferroviário do Itararé,
Bairro do Livramento, Município de Teresina, Estado do Piauí,
CEP nº. 64078-820;
i) No imóvel conhecido como “Base da Total”, localizado na SIN/
SUL, Lote 02, parte D, Setor de Inflamáveis, Brasília, Distrito
Federal, CEP nº. 71.225-000;
j) No imóvel conhecido como “Base da Total”, localizado na Av.
Antonio Carlos Guillaumon, nº. 1100, sl. 03, Distrito Industrial III,
Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, CEP nº. 38044795;
k) No imóvel conhecido como “Base da Total”, localizada à Rua
Vale do Rio Doce, s/n, sala G, São Torquato, Município de Vila
Velha, Estado do Espírito Santo, CEP:29.114-105;
l) No imóvel conhecido como “Base da Total”, denominada FILIAL
SFC II, localizada na Rodovia BA 523, s/n, Distrito de Caípe, São
Francisco do Conde – BA, CEP: 43900-000;
m) No imóvel conhecido como “Base da Total”, situada à Rua do
Prata, nº. 1.263, sala 2, bairro Chácara Bonanza, no Município de
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, CEP nº. 38.413-399;
n) No imóvel conhecido como “Base da Total”, situada na Rodovia
TO 080, km 21,3, Lote 15, Zona Rural, Container (s) 1 e 2 (dentro
da Norship), Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins,
CEP nº. 77.500-000.
Parágrafo segundo. A Sociedade poderá, por simples deliberação
da Diretoria, abrir e encerrar filiais, agências, armazéns, depósitos,
sucursais, escritórios ou quaisquer outras dependências, em
qualquer parte do território nacional ou do Exterior, destacando-se
parcela autônoma do capital, quando houver necessidade.
Parágrafo terceiro. A Sociedade poderá, por deliberação
da Diretoria, participar direta ou indiretamente de outros
empreendimentos e do capital de outras sociedades, com vistas
a atender ou complementar seu objeto social.
ARTIGO 3º - DO OBJETO SOCIAL
O objeto social compreende a exploração comercial da atividade
de Distribuidora de Combustíveis e Lubrificantes, como tal
definida pela ANP – AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO,
especificamente a distribuição, o comércio varejista e o
transporte de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool
combustível, carburante, anidro e hidratado, e outros combustíveis
automotivos, de lubrificantes, graxas, derivados de petróleo, bem
como sua comercialização, armazenamento, mistura, aditivação,
transporte, controle de qualidade e a sua importação e exportação,
sob as modalidades legalmente permitidas, tudo em conformidade
com as normas e padrões estabelecidos pela Agência Nacional
do Petróleo – ANP, e bem assim o arrendamento, a locação de
imóveis, e a cessão de espaço ou de uso de imóveis e parques de
tancagem e bases de armazenamento de combustíveis, e também
as atividades de transporte de cargas em geral, a exploração
comercial, importação e exportação de peças para veículos
automotores, beneficiamento e retalhamento de óleo mineral
antiferruginoso, e dos derivados de petróleo, como óleo, graxa e
demais lubrificantes, e o envasilhamento de querosene e álcool.
ARTIGO 4º - O prazo de duração da Sociedade é por tempo
indeterminado.
CAPITULO II - DO CAPITAL E DAS AÇÕES
ARTIGO 5º - O Capital Social é de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito
milhões de reais), dividido em 28.000.000 (vinte e oito milhões) de
ações ordinárias nominativas, no valor nominal de R$ 1,00 (hum
real) cada uma, inteiramente subscrito e integralizado.
ARTIGO 6º - Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da
Assembleia Geral.
ARTIGO 7º - A Sociedade poderá emitir certificados, títulos
representativos de ações, devidamente assinados por dois
Diretores.
ARTIGO 8º - Os acionistas que não integralizarem no prazo fixado
as ações que subscreverem ficarão constituídos em mora de 12%
(doze por cento) ao ano, sobre o montante não pago, devendo
a Sociedade promover a venda das ações não integralizadas,
independentemente de interpelação judicial ou execução do
acionista pelo saldo devedor. Caso não seja possível essa
providência, a Sociedade declarará caducas as ações, fazendo
suas as entradas realizadas, tudo na forma da lei.
ARTIGO 9º - Na proporção do número de ações que possuírem,
os acionistas terão preferência para a subscrição de ações nos
aumentos de capital da empresa.
Parágrafo único. O direito de preferência deverá ser exercido no
prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que for publicado o
extrato da ata da reunião que deliberar sobre o aumento.
ARTIGO 10 - Será facultado ao acionista, no tocante às ações
por ele subscritas, o desdobramento, em qualquer época, dos
títulos múltiplos representativos das ações e a conversão destes
naquele, sem ônus.
ARTIGO 11 - As ações não poderão ser cedidas ou, sob qualquer
modalidade de negócio jurídico unilateral ou bilateral, transferidas
a terceiros, gratuita ou onerosamente, sem prévio e escrito
assentimento dos outros acionistas, assegurando-se, assim, aos
mesmos, na proporção das ações que detiverem, o direito de
preferência à compra, em igualdade de condições, da totalidade ou
parte das ações do sócio que pretenda aliená-las sob qualquer forma.
Parágrafo primeiro. O acionista que desejar alienar suas ações
no todo ou em parte, a pessoa ou pessoas não participantes da
Sociedade, deverá comunicar à Sociedade, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, o número de ações, o preço,
modalidade de pagamento e demais condições e estipulações
do negócio que pretende realizar, comunicação essa que deverá
ser efetivada, a seu critério, através de notificação judicial, carta
enviada através de registro de títulos e documentos, ou carta com
recepção acusada por escrito, devendo a Sociedade comunicar
o fato aos outros sócios, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
a partir do recebimento da comunicação, para que estes possam