DOEPE 10/07/2015 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCII • NÀ 128
exercer o direito de preferência que ora lhes é assegurado, na
proporção das ações que detêm no capital social.
Parágrafo segundo. Findo o aludido prazo de 90 (noventa) dias,
que se contará da data em que o acionista que desejar alienar
suas ações, no todo ou em parte, tenha feito a comunicação à
sociedade, se esta e/ou os outros acionistas não se manifestarem
expressamente ou não tiverem declarado que desejam adquirir
as ações oferecidas, ficará o sócio livre para aliená-las, conforme
estiver consignado no instrumento de oferta.
Parágrafo terceiro. Fica devidamente ajustado que se, ao término
do prazo de 90 (noventa) dias, não tiver havido manifestação
expressa exercitando o direito de preferência, será assegurado
ao sócio que pretender alienar suas ações o direito de efetuar
livremente a transação com os eventuais interessados; tal direito
também será assegurado na hipótese de a Sociedade, por
qualquer razão, não ter cientificado os outros sócios, aos quais,
nesse caso, caberá o direito de reclamar contra a Sociedade
os prejuízos que tenham porventura sofrido decorrentes da não
recepção da comunicação acima referida.
Parágrafo quarto. Será ineficaz relativamente à Sociedade, aos
outros sócios e perante terceiros, a cessão ou transferência de
ações feitas com infração às regras deste contrato.
CAPITULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 12 - A Sociedade será administrada por uma Diretoria,
cujos membros serão investidos nos seus cargos mediante
assinatura de termo de posse no livro de atas das reuniões dos
seus respectivos órgãos.
ARTIGO 13 - A remuneração dos administradores da Sociedade
será fixada individual ou globalmente pela Diretoria.
ARTIGO 14 - A Diretoria será composta de 5 (cinco) membros,
acionistas ou não, residentes no País, com as designações de
Diretores Executivos, eleitos pela Assembleia Geral por um prazo
de gestão de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos ou destituídos
a qualquer tempo.
Parágrafo único. Os Diretores eleitos serão investidos nos seus
cargos mediante assinatura de termo de posse no livro de atas
das reuniões da Diretoria, dispensados da prestação de qualquer
garantia para o exercício de suas funções.
ARTIGO 15 - No caso de ausência ou de impedimento temporário
por menos de 30 (trinta) dias, de qualquer Diretor, suas funções
serão acumuladas por outro Diretor.
Parágrafo único. No caso de renúncia, ausência por mais de 30
(trinta) dias, falecimento ou impedimento definitivo de qualquer
dos diretores, suas funções serão desempenhadas por outro
Diretor, até que se processe a eleição do substituto pela próxima
Assembleia Geral que se realizar.
ARTIGO 16 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
a cada ano, e extraordinariamente, sempre que os interesses
sociais assim o exigirem, por convocação de qualquer um de seus
membros.
Parágrafo primeiro. O quórum para a reunião da Diretoria é da
maioria dos seus membros.
Parágrafo segundo. As decisões da Diretoria serão tomadas
sempre por maioria de votos, devendo as resoluções ser lavradas
em livro próprio.
ARTIGO 17 - Competirá à Diretoria, agindo sempre através de
dois Diretores, ou de um Diretor juntamente com um Procurador,
ou por dois Procuradores especialmente nomeados por todos
os Diretores, a prática dos seguintes atos de gestão ordinária e
regular: a) - representar a Sociedade, ativa e passivamente, em
juízo ou fora dele, transigir, desistir, contrair obrigações, estipular
e renunciar a direitos; b) - admitir, promover, suspender, dispensar,
demitir e contratar empregados, c) - contratar empréstimos
e financiamentos com quaisquer instituições bancárias e
financeiras, especialmente com os bancos e entidades oficiais de
crédito e quaisquer outras, com poderes especiais para ajustar
e assinar quaisquer contratos, oferecendo e dando em garantia
bens da Sociedade; d) – assinar ações, títulos múltiplos e cautelas
representativas das ações do capital social; e) – emitir, endossar,
sacar, assinar, aceitar e avalizar cheques, notas promissórias,
duplicatas, letras de câmbio, cédulas de crédito rural, industrial
e comercial, e quaisquer outros títulos de crédito, inclusive
alienando fiduciariamente bens móveis da Sociedade; f) - receber
e dar quitação, assinando recibos e papéis que envolvam
responsabilidade da Sociedade; g) - constituir mandatários
da Sociedade, especificando no instrumento procuratório, os
atos e operações que poderão ser praticados – desde que
compreendidos no âmbito da competência da Diretoria - e o prazo
de duração do mandato, salvo em casos de mandato judicial
cujos mandatos poderão ser outorgados sem prazo determinado;
h) - abrir, encerrar e movimentar contas bancárias de depósitos,
empréstimos, vinculadas, financeiras e quaisquer outras contas
bancárias ou financeiras; i) – assinar correspondências e termos
de responsabilidade; j) - representar a Sociedade perante os
órgãos e repartições da Administração Pública direta e indireta,
federais, estaduais e municipais; j) - decidir sobre a abertura
de filiais, agências, sucursais, depósitos, armazéns, postos
de vendas, escritórios ou qualquer outro estabelecimento da
Sociedade em qualquer parte do território nacional; k) a nomeação
de procuradores “ad negotia” e/ou para a prática de quaisquer atos
de gestão e de administração; l) a venda, cessão, promessa de
venda, de cessão, e a alienação sob qualquer forma ou a oneração
de bens móveis da Sociedade, empréstimos onerosos ou gratuitos,
e bem assim todos os demais atos de gestão extraordinária
da Sociedade; contratar empréstimos e financiamentos com
quaisquer instituições bancárias e financeiras, especialmente com
os bancos e entidades oficiais de crédito e quaisquer outras, com
poderes especiais para ajustar e assinar quaisquer contratos,
oferecendo e dando em garantia bens da Sociedade; e bem assim
para assumir obrigações em nome da empresa.
Parágrafo primeiro. Todo e qualquer negócio jurídico não
abrangido pelo “caput” desta cláusula, e em especial, a venda,
cessão, promessa de venda, de cessão, e a alienação sob
qualquer forma ou a oneração de bens imóveis da Sociedade,
somente serão válidos e eficazes se, para a prática do respectivo
ato, negócio ou operação, a sociedade tiver sido representada por
dois Diretores em conjunto, e também por um Diretor juntamente
com um Procurador, ou por dois procuradores, estes devidamente
munidos de poderes especiais e específicos, e desde que, em
qualquer situação, tenha havido expressa e prévia autorização
da Assembleia Geral ou de acionistas que representem a maioria
do capital social, inclusive mediante participação destes nos
respectivos atos ou negócios, expressando sua concordância com
os mesmos.
Parágrafo segundo. Os Diretores poderão, sempre de
comum acordo e agindo em consonância com as diretrizes
estabelecidas pelos acionistas, distribuir entre si as tarefas e
atribuições administrativas, comerciais e operacionais, visando,
precipuamente, atender aos interesses superiores da sociedade.
Parágrafo terceiro. Na constituição de mandatário, será
expressamente citado o limite dos poderes conferidos e fixado o
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prazo do mandato, que não excederá 12 meses, salvo se se tratar
de poderes ad judicia ou para processo administrativo.
Parágrafo quarto. A sociedade, para a representação de que
trata o art. 12, VI, do Código de Processo Civil, poderá constituir
procurador, conferindo-lhe poderes para prática de atos em que se
exija a qualidade de representante legal da empresa, constando
da procuração, dentre outros necessários, poderes para receber
citação e intimação, para acordar, discordar, transigir, confessar
e depor pessoalmente como representante legal da sociedade
judicialmente.
Parágrafo quinto. É expressamente vedado aos Diretores ou a
qualquer procurador nomeado na forma deste contrato, utilizarse da denominação social em negócios ou instrumentos de
qualquer natureza, estranhos aos objetivos sociais, assim como
avalizar ou afiançar obrigações de terceiros, ou prestar quaisquer
outras garantias ou assumir obrigações e responsabilidades
em nome da sociedade, não produzindo quaisquer desses atos
porventura praticados, efeitos em relação à sociedade, salvo se,
cumulativamente:
a) a Companhia estiver representada por todos os Diretores ou
por Procurador com poderes especiais e específicos para a prática
dos atos mencionados neste parágrafo;
b) a beneficiária da garantia se trate de empresa controladora,
controlada ou coligada, ou da qual os administradores e/ou os
sócios detentores do controle societário participem direta ou
indiretamente, em conjunto ou separadamente.
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 18 - A Sociedade terá um Conselho Fiscal composto
de (3) três membros efetivos e igual número de suplentes,
acionistas ou não, residentes no País, diplomados em curso
de nível universitário, eleitos pela Assembleia Geral para um
prazo de gestão máximo de (1) um ano, a expirar por ocasião
da realização da Assembleia Geral Ordinária, sendo esse órgão
de funcionamento não permanente, somente sendo instalado
a pedido de acionistas que representem no mínimo 1/10 (um
décimo) do capital social para o exercício social respectivo.
ARTIGO 19 - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, terá as
atribuições e a remuneração definidas pela Lei nº 6.404, de 1976.
CAPITULO IV - DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 20 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente,
dentro dos (4) quatro meses seguintes ao término do exercício
social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais
assim o exigirem.
ARTIGO 21 - A Assembleia Geral obedecerá à legislação
aplicável e será convocada por qualquer membro da Diretoria,
que a presidirá, cabendo ao Presidente convidar um acionista ou
funcionário da empresa para secretariar os trabalhos, lavrando-se
ata no livro próprio com as prescrições legais.
ARTIGO 22 - Os acionistas poderão ser representados por
mandatários, na forma da legislação em vigor.
ARTIGO 23 - As deliberações deverão observar as seguintes
regras:
a) para decidir sobre os assuntos e os atos não considerados
como de gestão ordinária e regular da Sociedade, especialmente
os previstos no artigo 17, caput, destes Estatutos, será exigida a
aprovação de acionistas detentores de mais de 50% (cinquenta
por cento) do capital social;
b) para tratar a respeito de modificações ou alterações do estatuto
social e bem assim para incorporação, fusão e dissolução
da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação, as
deliberações serão tomadas pelos votos correspondentes a mais
de 50% (cinquenta por cento) do capital social;
c) nos demais casos previstos na lei ou no estatuto, se este não
exigir maioria mais elevada, pela maioria dos votos.
CAPITULO V - DO EXERCÍCIO SOCIAL, DO LUCRO, DAS
RESERVAS E DOS DIVIDENDOS
ARTIGO 24 - O exercício social coincidirá com o ano civil,
iniciando-se em 1º (primeiro) de janeiro de cada ano e terminando
no dia 31 (trinta e um) de dezembro do mesmo ano.
ARTIGO 25 - Ao final de cada exercício social proceder-se-á ao
levantamento do balanço patrimonial e das demonstrações de
resultados do exercício, lucros e prejuízos acumulados e origens
de aplicação de recursos.
ARTIGO 26 – Respeitadas as reservas legais, os lucros apurados
poderão ser destinados para a Conta de Reservas de Lucros
para aumento de Capital e/ou Dividendos a pagar, conforme
determinado na Lei 11.638/2007.
Parágrafo primeiro. Observadas as prescrições legais, e
mediante deliberação adotada pela maioria dos sócios, os lucros
poderão ser pagos antecipadamente durante o exercício social,
podendo o seu rateio ser efetuado de forma desproporcional às
participações expressas pelas quotas integrantes do capital social,
na forma autorizada pelo artigo 1.007 do Código Civil.
Parágrafo segundo. Os dividendos deverão ser pagos no prazo
de (60) sessenta dias da data em que forem declarados, salvo
deliberação em contrário da Assembleia Geral.
CAPITULO VI - DA LIQUIDAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 27 - A Sociedade será dissolvida nos casos previstos
em Lei ou deliberação da Assembleia Geral dos acionistas,
especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único. Na hipótese de dissolução da Sociedade, a
Assembleia Geral nomeará o liquidante e elegerá o Conselho
Fiscal cujo funcionamento será permanente.
ARTIGO 28 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos
pela Assembleia Geral, observadas as prescrições legais. ”
Aprovado integralmente tudo do modo acima consignado, e,
como nada mais houvesse a tratar, e ninguém quisesse fazer uso
da palavra, foi esta sessão suspensa pelo tempo necessário à
lavratura da presente Ata, no livro próprio da forma prevista na
Lei (livro 08, fls. 01 a 09). Reaberta a sessão, foi esta mesma
Ata lida, e, aprovada sem restrições, indo assinada por todos os
Acionistas presentes, dela se tirando 5 (cinco) cópias autênticas e
idênticas à original, as quais terão as destinações legais. Recife –
PE, 20 de Maio de 2015. Acionistas que subscrevem: ALBERTO
PEREZ MACHADO, MARCOS JOSÉ BEZERRA MENEZES,
PAULO PEREZ MACHADO, JOSÉ JOAQUIM DIAS FERNANDES
e RÔMULO PINA DANTAS. Ass) ALBERTO PEREZ MACHADO
- Presidente, JOSÉ JOAQUIM DIAS FERNANDES - Secretário.
Confere com o original.
ALBERTO PEREZ MACHADO- Presidente
JOSÉ JOAQUIM DIAS FERNANDES - Secretário
Acionistas/Diretores Eleitos:
MARCOS JOSÉ BEZERRA MENEZES
PAULO PEREZ MACHADO
ALBERTO PEREZ MACHADO
JOSÉ JOAQUIM DIAS FERNANDES
RÔMULO PINA DANTAS
VISTO:
ANNE KARINE G. DE SOUTO MAIOR MELO
OAB-PE 17.503
(76008)
Recife, 10 de julho de 2015
MULTIMARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS S.A - C.N.P.J. 04.012.671/0001-23. Relatório da Diretoria. Senhores
Acionistas: Cumprindo determinações legais e estatutárias, vimos submeter à apreciação de V.Sas., o Balanço Patrimonial e
Demonstrações Financeiras, relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014. A Diretoria.
BALANÇO PATRIMONIAL
2014
ATIVO
20.267.460,74
ATIVO CIRCULANTE
17.076.813,29
Disponível
4.281.770,33
Caixa
884.025,81
Bancos conta-corrente
3.397.744,52
Realizável a Curto Prazo
3.194.351,74
Clientes Diversos
3.194.351,74
Cartão de Crédito
Estoques
2.100.453,14
Veículos Semi-novos
2.100.453,14
OUTROS ATIVOS
7.464.410,49
Adiant. a Fornecedores-Diversos
2.212.828,51
Autonunes Ltda
452.811,87
Empresa Guararapes S.A
4.095.000,00
Guararapes Rent a Car S.A
572.595,28
Outros Créditos
131.174,83
Impostos Recuperar
35.827,59
Imposto de Renda
14.445,86
Contribuição Social sobre o Lucro
16.068,97
ICMS
5.312,76
ATIVO NÃO CIRCULANTE
17.670,00
Realizável a longo Prazo
17.670,00
Depósitos Judiciais
17.670,00
Depósito Judicial Trabalhista
17.670,00
Crédito de Cons. em andamento
Consórcios
ATIVO IMOBILIZADO
3.172.977,45
Imobilizado
3.205.684,26
Terreno
3.100.000,00
Máquinas e Ferramentas
970,00
Equipamentos Processamento Dados
Móveis e Utensílios
1.914,26
Veículos
102.800,00
(-) Depreciação / Amortização
32.706,81
PASSIVO + PATRIM. LÍQUIDO
20.267.460,74
PASSIVO CIRCULANTE
1.592.613,22
Fornecedores Diversos
38.920,30
Fornecedores - Veículos
557.891,09
Adiantamentos de Clientes - diversos 744.179,70
Créditos Bancários não Identificados
41.000,00
Obrigações Trabalhistas
10.358,03
Obrigações Sociais
4.971,37
Impostos e Contribuições s/vendas
40.614,56
Tributos Retidos
565,00
IRPJ / CSLL
152.791,44
Rends.aplic.financeira à apropriar
1.321,73
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
8.174.847,52
Exigível a Longo Prazo
8.174.847,52
Participações a Pagar
8.174.847,52
Maria Thereza A.C.Nunes
805.033,91
Camilla Carneiro Nunes
947.062,42
Lorenna Carneiro Nunes
831.562,38
Humberto Nunes Pereira Filho
950.208,89
Dividendos à distribuir
4.640.979,92
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
10.500.000,00
Capital Social Realizado
7.500.000,00
2013
19.989.748,51
19.748.708,53
1.446.621,65
855.885,52
590.736,13
7.330.633,94
7.325.857,02
4.776,92
533.000,00
533.000,00
10.408.371,56
5.469.872,66
1.653.498,90
3.285.000,00
30.081,38
8.699,65
16.068,97
5.312,76
148.107,44
148.107,44
17.670,00
17.670,00
130.437,44
130.437,44
92.932,54
109.227,79
970,00
624,79
4.833,00
102.800,00
16.295,25
19.989.748,51
3.643.107,78
23.362,41
21.904,25
3.389.600,76
67.637,49
35.426,26
10.722,60
22.080,07
257,91
72.116,03
5.356.040,54
5.356.040,54
5.356.040,54
1.926.713,83
1.180.642,25
1.065.142,23
1.183.542,23
10.990.600,19
7.500.000,00
Reserva de Lucros
107.419,13
Reserva Legal
1.500.000,00
Reserva de Capital de Giro
1.500.000,00 3.383.181,06
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
RECEITA OPERACIONAL BRUTA 8.803.022,74 16.116.935,53
Venda de Mercadorias
4.576.039,60 13.470.476,36
Intermediação de vendas
4.226.983,14 2.646.459,17
DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
370.065,98
437.419,24
Impostos Incidentes
274.343,98
221.059,24
Devoluções e Vendas Canceladas
95.722,00
216.360,00
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 8.432.956,76 15.679.516,29
CUSTOS DAS VENDAS
3.561.856,57 11.429.016,95
Custo dos Produtos Vendidos
3.561.856,57 11.429.016,95
RESULT. OPERACIONAL BRUTO
4.871.100,19 4.250.499,34
DESPESAS OPERACIONAIS
290.318,36
594.335,60
Com Pessoal
137.171,12
191.860,93
Gerais e Administrativas
119.490,38
332.634,11
Financeiras
33.656,86
69.840,56
Despesas Tributárias
5,00
OUTRAS RECEITAS
51.253,94
74.735,98
Financeiras
51.178,94
74.735,98
Recuperação de Despesas
75,00
RESULTADO OPERACIONAL
4.632.035,77 3.730.899,72
RESULTADO OPERACIONAL
ANTES DO IR E CSLL
4.632.035,77 3.730.899,72
Provisão do IRPJ/CSLL
481.656,04
347.718,66
RESULT. LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 4.150.379,73 3.383.181,06
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA - DFC
MÉTODO INDIRETO
Atividades Operacionais
31/12/2014 31/12/2013
Lucro Líquido
4.150.379,73 3.383.181,00
Reconc. lucro líq. com o caixa Liq.
obtido das ativ. Operacionais
Despesas de Depreciação
16.411,56
11.363,00
Despesas Financeiras
33.656,86
69.841,00
Receitas Financeiras
-51.178,94
-74.736,00
Subtotal
4.149.269,21 3.389.649,00
Contas a Receber Clientes
4.136.282,26 -3.228.686,00
Estoques
-1.567.453,14 2.503.460,00
Impostos a Recuperar
-5.746,59
-13.957,00
Fornecedores
551.544,39 -2.393.003,00
Tributos a pagar
93.765,37
-10.901,00
Obrigações Trabalhistas
-10.358,03
25.945,00
Outros Passivos
-25.315,27 -170.765,00
Caixa líq. nas ativ. Operacionais
7.321.988,20 101.742,00
Atividade de Investimento
Adiantamento a Terceiro
2.943.961,51 996.638,00
Aquisição de cotas de consórcio
130.437,00
61.077,00
Aquisição para Imobilizado
-3.096.456,26
-99.925,00
Caixa líq. nas ativ. Investimento
-22.057,75 957.790,00
Atividade de Financiamento
Dividendos Pagos
-1.819.360,71 -643.790,00
Adiant. Clientes ligados à operação -2.645.421,06 537.077,00
Caixa líq. nas ativ. de financ.
-4.464.781,77 -106.713,00
Aum. líq. nas disponibilidades
2.835.148,68 952.819,00
Sld.Caixa+equiv.caixa em 2013/2012 1.446.621,65 493.803,00
Sld.Caixa+equiv.caixa em 2014/2013 4.281.770,33 1.446.622,00
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Realizado Lucros Acumulados Reservas de Lucro Reserva Legal Reser. Cap.Giro
Sld. 31/12/2012
7.500.000,00
107.419,13
Lucro Líq.Exercício
3.383.181,06
Reserva Capital Giro
-3.383.181,06
3.383.181,06
Sld. 31/12/2013
7.500.000,00
107.419,13
3.383.181,06
Lucro Líq.Exercício
4.150.379,73
Reserva de Lucro
107.419,13
Reserva Legal
-1.330.840,95
1.330.840,95
-169.159,05
Reserva Capital Giro
-107.419,13
169.159,05
-1.821.441,14
Dividendos à distribuir
-2.819.538,78
Sld. 31/12/2014
7.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
Total
7.607.419,13
3.383.181,06
10.990.600,19
4.150.379,73
107.419,13
-169.159,05
-1.759.701,22
-2.819.538,78
10.500.000,00
NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 - NOTA 1 - DO
OBJETO SOCIAL - 1. O objeto social da empresa é a atividade do comércio a varejo de veículos automotores e a intermediação de
negócios. NOTA 2 - SUMÁRIO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS - 2.1 As demonstrações contábeis estão elaboradas e apresentadas em
conformidade com os dispositivos da Lei das Sociedades por Ações; 2.2 Clientes diversos a receber - Saldo composto por duplicatas,
cheques e cartão de crédito; 2.3 Outros Ativos - créditos a receber de empresas ligadas; 2.4 O estoque de veículos é registrado pelo valor
de aquisição da unidade; 2.5 Impostos a Recuperar - ICMS e saldo negativo do IRPJ/CSLL exercício anterior; 2.6 Depósitos Judiciais:
Ação Trabalhista; 2.7 O ativo imobilizado é registrado ao custo de aquisição, deduzido da depreciação acumulada; 2.8 A depreciação é
calculada e registrada pelo método linear, a taxas fixadas que levam em consideração o tempo de vida útil-econômica dos bens
absorvidos nos resultados do exercício; 2.9 Recebimento antecipado de clientes no passivo - aguardando faturamento do veículo e será
baixado com clientes diversos no ativo. 2.10 Dividendos à distribuir de acordo com o estabelecido no Estatuto Social; 2.11 Capital Social,
totalmente integralizado e dividido em 7.500.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; 2.12 - Reservas - Reversão de lucros,
constituição de 20% das reservas legal e de capital de giro; 2.13 - Regime de tributação com base no Lucro Presumido. NOTA 3 CONTINGÊNCIAS - 3 - As operações aqui demonstradas, estão sujeitas a confirmação das autoridades fiscais dentro dos prazos
prescricionais. Olinda (PE), 31 de dezembro de 2014. DIRETORA PRESIDENTE: Camilla Carneiro Nunes. CONTADORA: Maria de
Fátima Oliveira - CRC PE - 014297/O.
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