DOEPE 14/07/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCII • NÀ 130
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob
a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Luciana Lucena Coutinho
Antônio Leonardo Pessoa de Queiroz Igrejas Lopes
Maria Salete Andrade Cardoso
CARGO
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Gestor Governamental
Gerente de Articulação Governamental
Coordenador de Projetos Especiais
Chefe da Unidade de Gestão de Pessoas
ÓRGÃO
SAD
SAD
SEHAB
SEHAB
SEHAB
V.
Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executiva, a ser designada pelo Secretário de Habitação, a criação dos
instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem
necessários.
VI.
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
Edificações
Cadista
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
ASSISTENTE SOCIAL
CONTADOR
TOTAL
04
01
03
01
08
02
43
---------
01
00
01
00
01
01
8
05
03
01
08
02
43
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
3.1. As inscrições serão gratuitas e para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível no site www.
cehab.pe.gov.br, e encaminhá-lo à Comissão Executiva do Processo Seletivo - SEHAB, no período informado no Anexo II, através de
SEDEX ou de forma presencial, nos dias úteis, no Setor de Protocolo da Secretaria de Habitação – SEHAB, sito à Rua Odorico
Mendes, nº 700, Campo Grande, Recife-PE – CEP: 52031-080, acompanhado de cópia dos documentos abaixo relacionados em
envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato e o cargo ao qual concorre:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) Documentação comprobatória da experiência profissional;
f) Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de sua profissão;
g) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
h) Declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso.
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
Secretário de Habitação
ANEXO ÚNICO
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SEHAB Nº 61, DE 13 DE JULHO DE 2015)
3.2. Serão considerados documentos de identidade:
EDITAL
1.
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
Recife, 14 de julho de 2015
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente Seleção Pública Simplificada visa à contratação temporária de 43 (quarenta e três) profissionais de nível superior, médio
e técnico, para a Secretaria de Habitação - SEHAB, observado o quadro de vagas constante do item 2.3. deste Edital.
1.2. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com execução
sob a responsabilidade da Comissão Executiva.
1.4. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.cehab.pe.gov.br.
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de
Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos,etc.),
passaporte,certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação
como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
3.3. Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.
3.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas
na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
1.5. Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/SEHAB no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
3.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail).
2.
3.7. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
DAS VAGAS
2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de
conveniência e necessidade da Secretaria de Habitação - SEHAB, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do
resultado final da Seleção.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de
trabalho, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas
reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.2.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) ou no mínimo de 01 (uma) vaga será
reservado para pessoas com deficiência, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades
inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
3.6. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
3.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída
excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
3.10. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.
4.
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:
4.1. A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional
de cada candidato após a sua respectiva graduação e titulação correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações
prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.
4.2. A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela abaixo:
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº
3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.
2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.
NÍVEL MÉDIO e TÉCNICO
ITEM DE AVALIAÇÃO
Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na
área para a qual o candidato se inscreveu
2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Feral nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
Cursos realizados para o desenvolvimento profissional,
correlato à área de atuação, no mínimo, 20 horas/aula
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.
Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior,
emitida por instituição reconhecida pelo MEC
TOTAL
2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 pontos por ano comprovadamente
trabalhado
60 pontos
10 pontos por curso
30 pontos
10 pontos por curso
10 pontos
100 PONTOS
NÍVEL SUPERIOR
ITEM DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo
V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na
área para a qual o candidato se inscreveu
05 pontos por ano comprovadamente
trabalhado
60 pontos
Curso de especialização em áreas correlatas à função para a
qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 180 horas/aula
05 pontos por curso
10 pontos
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
Curso de capacitação em áreas correlatas à função para a qual
o candidato se inscreveu de, no mínimo, 30 horas/aula.
05 pontos por curso
10 pontos
Mestrado em áreas correlatas à função para a qual o candidato
se inscreveu, emitida por instituição reconhecida pelo MEC
10 pontos por curso
10 pontos
Doutorado em áreas correlatas à função para a qual o
candidato se inscreveu, emitida por instituição reconhecida
pelo MEC.
10 pontos por curso
10 pontos
a)
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo
Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante deste Edital.
2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.
2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à
Comissão Coordenadora da presente seleção.
2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no
certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada a ordem de classificação.
TOTAL
100 PONTOS
4.3.
Será arredondada para 01 (um) ano, o tempo de experiência superior a 6 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano completo.
4.4.
Na data prevista no Anexo II deste Edital será divulgada a Relação Preliminar dos Aprovados.
4.5.
As informações referentes à experiência profissional deverão ser comprovadas através de:
4.5.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
4.5.2. Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que
trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
2.3.
4.5.3. No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou
notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhados e as
atividades desenvolvidas;
QUADRO DE VAGAS POR FUNÇÃO:
Cargo/Função
ADVOGADO
ENGENHEIRO
ARQUITETO
TOPÓGRAFO
Especialidade
--Gestor de Obras e Contratos
Orçamentista
Projetos Complementares
-----
Quant. Vagas
02
16
02
01
02
01
Quant. Total
02
19
02
01
Quant. Vagas Deficiente
01
01
01
00
01
00
4.5.4. No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução
para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o emprego/função desempenhado e as atividades
desenvolvidas;
4.5.5. No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula
ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;