DOEPE 14/07/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de julho de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
4.5.6. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;
4.5.7. As Certidões/Declarações de que tratam os subitens 4.5.2. e 4.5.5. deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as
autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.
4.5.8. Para as funções que exigem nível superior completo, será considerado para fins de pontuação a experiência profissional
comprovada a partir da data respectiva da declaração de conclusão.
4.5.9. Para as funções que exigem nível superior completo, as capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas
para fins comprobatórios.
4.5.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
4.5.11. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
4.5.12. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
5.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
5.1. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular;
5.2. Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de mínimo 06 (seis)
meses para a função a qual concorre;
5.3. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;
5.4. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição,
receberá pontuação zero no item correspondente.
6.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
6.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a)
b)
Maior tempo de experiência profissional;
Idade civil mais avançada.
6.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
7.
DOS RECURSOS:
7.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário
(Anexo II).
7.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Executiva do Processo Seletivo - SEHAB, situada na sede da SEHAB, Rua
Odorico Mendes, 700, Campo Grande, Recife – PE, CEP 52.031-080, pelo próprio candidato, no horário das 09:00 às 12:00 hs e das
13:00 às 17:00 hs, utilizando-se do Modelo do Anexo IV, deste Edital.
7.3. Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo - SEHAB, até a data especificada no
Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.
7.4. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
7.5. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
Ano XCII • NÀ 130 - 7
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i) Cumprir as determinações deste edital;
j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k) Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
9.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1.
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem
a ser publicados/divulgados.
9.2.
Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.
9.3.
Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
9.4.
Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
9.5.
O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/SEHAB, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final.
9.6.
A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere ao candidato selecionado o direito à contratação, apenas
impede que a Secretaria de Habitação preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas. À SEHAB reserva-se o
direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira.
9.7.
O prazo de validade da seleção se esgotará em 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação
de seu resultado final no Diário Oficial.
9.8.
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
9.9.
Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a
publicação na imprensa oficial.
9.10. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando da Seleção, até
48h da divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu
endereço.
9.11. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à SEHAB,
para efeito de futuras convocações.
9.12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora
no que couber.
9.13. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora, quando necessário.
9.14.
Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
9.15. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à SEHAB, com antecedência de, no
mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo
candidato da lista de classificados.
7.7. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos
e legais e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão Executora do Processo Seletivo.
9.16.
8.
ANEXO I
DA CONTRATAÇÃO:
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.
8.1. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para
exercerem suas atividades no âmbito da SEHAB, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de
Pernambuco ou fora dele.
DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
8.2. Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação no endereço
eletrônico www.cehab.pe.gov.br. O não atendimento à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo,
automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.
Remuneração mensal: R$ 3.825,00 (três mil oitocentos e vinte e cinco reais).
1.
Função de Advogado:
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
8.3. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos,
quando convocados para a contratação.
Vagas: 02 (duas)
8.4. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Direito, emitido por instituição oficialmente reconhecida/
autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Órgão de representação da categoria profissional: Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB; exercício profissional como Advogado, por no mínimo 06 (seis) meses.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
Cédula de Identidade (original e cópia);
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br).;
Registro Civil dos filhos, se houver;
Comprovante de residência.
8.5.
A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou
em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
8.6.
A convocação para as contratações dar-se-á por meio de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
convocado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
8.7.
As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.8.
DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
8.8.1.
Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a)
b)
c)
d)
Ter sido aprovado no processo seletivo;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Atender aos requisitos da função a que concorreu;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Atribuições: Realizar trabalhos de caráter técnico na área jurídica; prestar apoio em assuntos de natureza jurídica e legislativa às
diversas áreas da SEHAB; zelar pela observância da legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades da SEHAB;
produzir estudos, informações, recomendações e outros documentos necessários às decisões do Secretário de Habitação, diligenciando
a obtenção de informações e esclarecimentos junto aos demais setores; participar de equipes de trabalho multidisciplinares inclusive
envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SEHAB; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia
imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade; desempenhar outras atividades correlatas, dentro da área
jurídica, que forem solicitadas.
2.
Função de Engenheiro Civil:
Remuneração mensal: R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 19 (dezenove) *observada a distribuição apresentada no item 2.3 deste Edital.
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Civil, respeitadas as especificidades e
atribuições do cargo, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares
no órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; exercício profissional como
Engenheiro, por no mínimo 06 (seis) meses, na especialidade para a qual se inscreveu.
2.1. Atribuições a todos os Engenheiros Civis: Estabelecer mecanismos de controle de qualidade para as obras de engenharia
civil, elétrica e projetos complementares; fiscalizar, elaborar e aprovar medições; prestar assessoramento em questões de construção,
ampliação e reestruturação de prédios sob a responsabilidade da SEHAB; analisar prestações de contas das atividades pertinentes a
seu respectivo grupo de obras e serviços; manter informada a chefia imediata da SEHAB e/ou CEHAB, sobre as justificativas técnicas,
análise de preços e cronograma de execução das obras sob sua responsabilidade; emitir relatórios de avaliação periódica e pareceres
sobre as obras executadas; prestar informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo alusivas ao acompanhamento das
obras, sempre que solicitadas; coordenar, supervisionar e orientar as tarefas a serem executadas pelas equipes sob sua supervisão;
levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos arquitetônicos e de engenharia; elaborar planilhas orçamentárias,
cronogramas físico – financeiros e quadros de composição de custos de projetos; elaborar e analisar projetos de instalações prediais;
elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos,
topográficos e outros; realizar trabalhos de caráter técnico na área de engenharia; participar de equipes de trabalho multidisciplinares,