DOEPE 14/07/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCII • NÀ 130
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SEHAB; elaborar e analisar projetos de infraestrutura urbana;
prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; atestar faturas de obras sob sua supervisão; participar de programa
de treinamento, quando convocado; disponibilidade de realização de viagens, com pernoite, ao interior do Estado; realizar outras tarefas
correlatas.
2.2. Função de Engenheiro Civil / Gestor de Obras e Contratos:
Atribuições: Fiscalizar e executar controle de qualidade sistemático das obras, emitindo relatórios de avaliação periódica; exercer
atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em
escadas e andaimes quando necessário; elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços executados; assistir às unidades sob
a responsabilidade da SEHAB e/ou CEHAB, em assuntos de construção de prédios; controlar e analisar documentos de despesas das
obras; elaborar cronograma físico financeiro de obras; elaborar orçamento de obras; efetuar levantamento de quantitativos de serviços
em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; elaborar termos de referência e solicitar termos aditivos, quando
for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; efetuar critério de medição; elaborar e analisar projetos
de instalações prediais; elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos); analisar e interpretar
estudos geotécnicos, topográficos e outros; realizar trabalhos de caráter técnico na área de engenharia; participar de equipes de trabalho
multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SEHAB e/ou CEHAB; elaborar e analisar
projetos de infraestrutura urbana; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; atestar faturas de obras sob sua
supervisão; realizar outras tarefas correlatas.
Recife, 14 de julho de 2015
d) Técnico em Estradas;
e) Técnico em Design;
f ) Técnico em Desenho Industrial;
g) Técnico em Mecânica;
Certificado de conclusão de curso de software CAD – carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas; conhecimento básico no pacote de
escritório LibreOffice e/ou outro pacote que contenha planilha eletrônica, editor de texto e editor de apresentações; experiência mínima
comprovada de 06 (seis) meses.
Atribuições: Elaboração de desenhos técnicos utilizando (com pleno domínio) software AutoCad nas áreas de Arquitetura e
Engenharia; acompanhamento em vistoria de terrenos e obras de arquitetura e urbanismo na região metropolitana e interior do
estado com possibilidade pernoite; organização de acervo documental de projetos impressos e em meio digital; acompanhamento
de apresentação de projetos em eventos; operação de equipamentos de impressão de grandes formatos (plotter); levantamento
arquitetônico de imóveis.
6.
Função de Técnico de Administração:
Remuneração mensal: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
2.3. Função de Engenheiro Civil / Orçamentista:
Vagas: 03 (três)
Atribuições: Elaborar cronograma físico financeiro de obras; elaborar orçamento de obras; efetuar levantamento de quantitativos
de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; efetuar composição de preços / BDI de serviços;
efetuar critério de medição; levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos arquitetônicos e complementares;
elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico – financeiros e quadros de composição de custos de projeto, bem como material
necessário para a deflagração de processos licitatórios; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; dominar
planilhas do Excel de padrão médio ou avançado; elaborar e analisar curvas ABC; dominar o emprego de Tabelas SINAPI e SICRO;
dominar composição de custos unitários; atestar faturas de obras sob sua supervisão; participar de equipes de trabalho multidisciplinares,
inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SEHAB e/ou CEHAB; exercer atividades de campo que
exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando
necessário; realizar outras tarefas correlatas;
Requisitos: Certificado ou Declaração de conclusão do ensino médio completo; exercício profissional como Técnico em Administração,
por no mínimo 06 (seis) meses.
2.4. Função de Engenheiro Civil / Projetos Complementares:
Atribuições: Elaborar parecer sobre obras e serviços executados; elaborar projetos de instalações complementares (prediais de
água, esgoto, elétrica, lógica, telefonia e proteção contra incêndios) especificando material a ser utilizado; efetuar compatibilização
de projetos (arquitetônico/instalação/estrutural); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; participar de
equipes de trabalhos multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SEHAB e/ou
CEHAB; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; dominar programas do Office e AutoCad; elaborar
projetos complementares de pequena monta; atestar faturas de obras sob sua supervisão; exercer atividades de campo que exijam
a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando
necessário; realizar outras tarefas correlatas.
3.
Função de Arquiteto:
Atribuições: Realizar trabalhos administrativos da Secretaria de Habitação nas áreas de recursos humanos, finanças, logística e de
administração geral. Atender ao público interno e externo. Fazer e atender chamadas telefônicas obtendo e fornecendo informações.
Preparar relatórios e planilhas de cálculos diversos. Elaborar documentos administrativos, tais como ofício, informação ou parecer
técnico, memorandos, atas, etc. Secretariar as unidades. Orientar, instruir e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos
e demais assuntos administrativos. Elaborar levantamentos de dados e informações. Participar de projetos na área administrativa ou
outra. Participar de comissões e grupos de trabalhos, quando designado. Efetuar registro, preenchimento de fichas, cadastro, formulários,
requisições de materiais, quadros e outros similares. Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros,
manuais de serviços, boletins e formulários. Elaborar estudos objetivando o aprimoramento de normas e métodos de trabalho. Proceder
às operações micrográficas, seguindo normas técnicas. Arquivar sistematicamente documentos e microfilmes. Manter organizado e
ou atualizar arquivos, fichários e outros, promovendo medidas de preservação do patrimônio documental. Auxiliar na organização de
promoções culturais e outras. Receber, conferir, armazenar, controlar e entregar produtos, materiais e equipamentos no almoxarifado
ou em outro local. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos
equipamentos e ambiente de trabalho. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
7.
Função de Auxiliar de Topografia:
Remuneração mensal: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração mensal: R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
Vagas: 01 (uma)
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos: Certificado ou Declaração de conclusão do ensino médio completo; exercício profissional como Auxiliar de Topografia, por
no mínimo 06 (seis) meses.
Vagas: 02 (duas)
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Arquitetura, emitido por instituição oficialmente
reconhecida/autorizada pelo órgão competente; Inscrição em condições regulares no Órgão de representação da categoria profissional:
Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU; Domínio do uso do programa AUTOCAD, no mínimo, na versão 2006, na elaboração de
projetos de arquitetura; Exercício profissional como Arquiteto, por no mínimo 06 (seis) meses.
Atribuições: Elaborar e analisar estudos de concepção, planos urbanísticos e projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo; participar
de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SEHAB e/ou CEHAB;
prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade;
atestar faturas de projetos sob sua supervisão; desempenhar outras atividades correlatas.
4.
Função de Topógrafo:
Remuneração mensal: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 01 (uma)
Requisitos: Certificado ou Declaração de conclusão do Curso Técnico em Topografia; inscrição em condições regulares no órgão de
representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; exercício profissional como Técnico em
topografia, por no mínimo 06 (seis) meses.
Atribuições: Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno; executar os trabalhos
topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível e outros; realizar
levantamentos topográficos na área demarcada; registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo
dados de um equipamento para outro; elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas,
aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos;
providenciar o aferimento dos instrumentos utilizados; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua
conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício da função.
5.
Atribuições: Auxiliar em levantamentos topográficos; efetuar a colocação de estacas de demarcação e marcos de localização; abrir
picadas em áreas destinadas para demarcação; efetuar medições sob orientação superior; executar outras tarefas compatíveis com as
previstas no emprego e/ou de acordo com as particularidades ou necessidades da SEHAB e/ou CEHAB; executar atividades auxiliares
de levantamento topográfico, efetuando medições; registrando dados sobre terrenos, obras, locais de exploração e construção; guardar
sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; primar pela qualidade dos
serviços executados; zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os
adequadamente ao final de cada expediente; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; outras funções afins e
correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades
do setor, inerentes à sua função.
8.
Função de Assistente Social:
Remuneração mensal: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
Vagas: 8 (oito)
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Serviço Social, em instituição reconhecida pelo MEC.
Atribuições: Realizar cadastramento para a identificação do perfil das comunidades; Realizar diagnóstico sobre a realidade social
das intervenções a serem trabalhadas; Apresentar soluções aos problemas relacionados às relações sociais e familiar; Acompanhar
a população em situações de vulnerabilidade e riscos sociais; Prestar apoio técnico e acompanhar as famílias das comunidades em
processo de urbanização, remanejamento e reassentamento habitacional; Identificação de parcerias no sentido de intensificar os canais
de participação comunitária; Levantar os benefícios sociais existentes, caracterizando a condição dos indivíduos exercerem plenamente
os seus direitos de cidadania; Atender as comunidades em diversas situações, direcionando os encaminhamentos para os órgãos
competentes, a fim de encontrar as soluções alternativas; Apoiar e incentivar á formação e/ou consolidação de organizações ou grupos
representativos dos beneficiários com o objetivo de integração e de convivência; Encaminhar os beneficiários e dependentes para os
atendimentos realizados pelas unidades da rede sócio- assistencial; Mediar conflitos familiares; Elaborar projeto técnico social de acordo
com os padrões exigidos pela Portaria 21/Manual de Orientações/Ministério das Cidades; Emitir relatórios sociais e pareceres de natureza
técnica; Desempenhar outras tarefas correlatas.
Função de Técnico de Nível Médio:
9.
Função de Contador:
Remuneração mensal: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
Remuneração mensal: R$ 3.825,00 (três mil oitocentos e vinte e cinco reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 05 (cinco) *observada a distribuição apresentada no item 2.3 deste Edital.
Vagas: 02 (duas)
5.1. Função de Técnico de Nível Médio / Edificações:
Requisitos: Certificado ou Declaração de conclusão do Curso Técnico em Edificações; inscrição em condições regulares no órgão de
representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; exercício profissional como Técnico em
Edificações, por no mínimo 06 (seis) meses.
Atribuições: Auxiliar os Engenheiros Civis da SEHAB e/ou CEHAB, na fiscalização e acompanhamento da execução das obras em
geral e de habitação, de infraestrutura urbana e serviços aferindo a perfeita observação dos projetos, conforme concebidos, licitados e
contratados e no processo de periódica medição dos serviços executados, para aferição da evolução do cronograma físico - financeiro das
obras; analisar a condução dos ensaios de laboratório, enviando os relatórios ao engenheiro residente; realizar trabalhos de demarcação,
cálculos analíticos em áreas objeto da intervenção; elaborar relatórios e efetuar levantamentos estatísticos; prestar assessoramento
dentro da especialidade à Chefia imediata; realizar outras tarefas correlatas.
5.2. Função de Técnico de Nível Médio / Cadista:
Requisitos: Comprovante de Conclusão de Curso de Ensino Médio, ou equivalente, devidamente reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC); ou Certificado ou Declaração de Conclusão em um dos seguintes cursos ou disciplinas (carga horária mínima de
sessenta horas):
a) Desenho arquitetônico e/ou técnico;
b) Desenhista Projetista;
c) Técnico em Edificações;
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Ciências Contábeis, emitido por instituição oficialmente reconhecida/
autorizada pelo órgão competente; Inscrição e em condições regulares no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho
Regional de Contabilidade - CRC; Exercício profissional como Contador, por no mínimo 06 (seis) meses.
Atribuições: Realizar conciliações bancárias; realizar conciliação das aplicações financeiras; realizar conferências de Notas Fiscais
Faturas recebidas, a serem pagas; realizar conferência da documentação exigida pelos Contratos de Execução de Obras; efetuar
análise e o cumprimento, por parte dos fornecedores e prestadores de serviços, dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual
Nº. 25.304 de 17/03/2003; efetuar registro dos Pedidos de Desembolsos através do e-Fisco; emitir de Ordens Bancárias através
do e-Fisco; efetuar a alocação de Recursos nas Fichas Financeiras, através do e-Fisco; efetuar o preenchimento das Prestações
de Contas, por Convênio, mensalmente, de acordo com a Instrução Normativa Nº. 01 de janeiro de 1997, expedida pela Secretaria
do Tesouro Nacional e a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 127, de 29.05.2008; efetuar conferência das Prestações de
Contas dos Convênios firmados entre a SEHAB e/ou CEHAB e as Prefeituras Municipais e das organizações sociais; Efetuar
cálculos e emissão de guias de tributos retidos na fonte, tais como: INSS, ISS, PIS/COFINS/CSLL e IRRF, sobre os pagamentos aos
fornecedores e prestadores de serviços contratados pelos Convênios; efetuar registro contábil das despesas com tarifas bancárias
das contas vinculadas aos Convênios; elaborar conciliação, por fonte de recursos, dos valores recebidos e pagos pelos Convênios;
efetuar Registro contábil, nas contas de Ativo e Passivo, para o controle contábil dos valores repassados pelos Convênios e suas
aplicações; arquivar e organizar a documentação contábil utilizada para posterior Prestação de Contas; participar de equipes de
trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SEHAB e/ou CEHAB; prestar
assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade;
realizar outras tarefas correlatas.