DOEPE 15/07/2015 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de julho de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DE MONITORAMENTO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; APOIADOR INSTITUCIONAL PRISIONAL DE PROCESSOS
E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPRIMENTOS; APOIADOR
INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DOS RECURSOS FINANCEIROS:
ÁREA DE CONHECIMENTO
1. Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014 – Ministério da Saúde; 2. Portaria nº 94, de 14 de janeiro de
2014 – Ministério da Saúde; 3. Portaria nº 95, de 14 de janeiro de 2014 – Ministério da Saúde; 4. Portaria nº 482, de 1º
de abril de 2014 – Ministério da Saúde; 5. Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes
e dá outras providências.
Total de
questões
05
6. DIREITO CONSTITUCIONAL: Fundamentos, objetivos e princípios da Constituição Federal de 1988. Direitos e
garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Administração pública. Estruturas
básicas. Princípios constitucionais. Servidores públicos. Finanças públicas: normas gerais e orçamento público;
7. DIREITO ADMINISTRATIVO: a) Organização administrativa da União. b) Administração direta e indireta. c)
Autarquias, fundações públicas. Empresas públicas. Sociedades de economia mista. d) Entidades paraestatais. e)
Atos Administrativos: Conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. Vinculação e discricionariedade.
Revogação e invalidação. f) Contratos administrativos: Conceito, peculiaridades e interpretação. Formalização.
Execução. Inexecução, revisão e rescisão.
05
8. Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. 9. Lei Federal nº 8142, de 28 de dezembro de 1990: Dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
10
TOTAL DE QUESTÕES
20
VI - Alterar, na Portaria Conjunta SAD/UPE nº 54, de 15 de junho de 2015, o ANEXO I – VAGAS E REQUISITOS, referente ao
COMPLEMENTO DE PERFIS PARA O CONCURSO, para o CAMPUS ARCOVERDE, no curso de Odontologia, categoria Assistente, que
passa a vigorar da seguinte forma:
ÁREA DE CONHECIMENTO
Dentística, Periodontia,
DTM e Dor Orofacial,
Clínica Odontológica e
Odontopediatrica; Ciências
Biológicas e da Saúde;
Ciências Humanas e Sociais;
Ciências Odontológicas;
Integração Ensino-ServiçoComunidade; Supervisão de
Estágios Curriculares; Trabalho
de Conclusão de Curso.
CURSO
Odontologia
CATEGORIA
Assistente
NÚMERO
DE
VAGAS
02*
PERFIL DO CANDIDATO FORMAÇÃO/TITULAÇÃO
EXIGIDA
Pós-graduação
Graduação
Mestrado
Doutorado
REGIME DE
TRABALHO
40h
Mestrado em
Prótese, ou
Dentística,
Clínicas
Odontológicas
Graduação em
ou Ciências
Odontologia
Odontológicas ou
Odontologia (Área
de Concentração
Dentística ou
Prótese ou Clínica
integrada)
--
(*) 01 vaga destinada a pessoa com deficiência.
VII - Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/UPE nº 54,
de 15 de junho de 2015.
VIII - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
B- COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE FARMÁCIA; COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ARTICULAÇÃO DA REDE
SUS; COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DOS NÚCLEOS DE SAÚDE MENTAL; COORDENADOR DE ATENÇÃO À SAÚDE
PRISIONAL; APOIADOR INSTITUCIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA; APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL
DOS NÚCLEOS DE SAÚDE MENTAL; APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE UNIDADES PRISIONAIS:
ÁREA DE CONHECIMENTO
Ano XCII • NÀ 131 - 15
Total de
questões
1. Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014 – Ministério da Saúde; 2. Portaria nº 94, de 14 de janeiro de
2014 – Ministério da Saúde; 3. Portaria nº 95, de 14 de janeiro de 2014 – Ministério da Saúde; 4. Portaria nº 482, de 1º
de abril de 2014 – Ministério da Saúde; 5. Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990: Dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes
e dá outras providências.
10
6. Lei Federal nº 8142, de 28 de dezembro de 1990: Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá
outras providências.
10
TOTAL DE QUESTÕES
20
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 2.002-Designar o servidor Tarcísio Antônio Calazans Costa Cavalcanti, matrícula n° 324.848-8, para exercer a Função Gratificada
de Supervisão-1, símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração, em substituição a Valeska Dias Ferreira Melo, matrícula n° 324.923-9,
no período de 25 de junho de 2015 a 17 de março de 2016, durante o impedimento da sua titular.
Nº 2.003-Designar o servidor Daniel Ramos Theodoro, matrícula n° 299.689-8, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, da Secretaria de Administração, em substituição a Tarcísio Antônio Calazans Costa Cavalcanti, matrícula n° 324.8488, no período de 25 de junho de 2015 a 17 de março de 2016, durante o impedimento do seu titular.
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 63, DE 14 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o
disposto no Ofício TC/NAP Nº 284/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005, e
no Decreto nº 32.235, de 21 de agosto de 2008, e alterações, RESOLVE:
Nº 2.004-Conceder licença para desempenho de mandato classista na Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL/BR,
pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2017, à servidora Silvia Renata de Araújo Oliveira, matrícula nº. 272.497-9, sem prejuízo de seus
vencimentos, direitos e vantagens.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo §3º do art. 1º do
Decreto nº 31.391/2008, com a nova redação dada pelo Decreto nº 39.218/2013, RESOLVE:
RESOLVEM:
I - Retificar, na Portaria Conjunta SAD/UPE nº 54, de 15 de junho de 2015, o endereço do certame na rede mundial de computadores,
alterando os subitens 1.4, 1.5; 1.6.11; 2.2; 3.2; 4.9; 5.3.1.2; 13.3.3 e 19.8 que passam a vigorar da seguinte forma:
“1.4. Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico
http://www.upe.br/index.php/concurso-publico-docente-upe-2015-2, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o
resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta da lavra do Secretário de Administração e do Reitor da Fundação
Universidade de Pernambuco - UPE, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.”
“1.5. O Edital do Concurso Público de Provas e Títulos para Docente (CPD) poderá ser consultado no endereço eletrônico http://www.upe.
br/index.php/concurso-publico-docente-upe-2015-2 .”
“1.6.11. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até a data prevista no cronograma (Anexo IV),
através do site http://www.upe.br/index.php/concurso-publico-docente-upe-2015-2.”
“2.2. Decorrido o prazo de inscrição (presencial e recebimento via postal) sem que haja candidatos inscritos, este prazo será
automaticamente prorrogado por mais 30 dias, para a mesma área de conhecimento, conforme novo cronograma a ser divulgado, no
Diário Oficial e no site http://www.upe.br/index.php/concurso-publico-docente-upe-2015-2, alterando a categoria de cargo docente da
vaga que não houver candidato inscrito da seguinte forma: onde consta vaga para Professor Adjunto passa admitir Professor Assistente;
onde consta Professor Assistente passa a admitir Professor Auxiliar. Para a vaga cujo perfil de atuação esteja vinculado a Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu não há alteração de perfil.”
“3.2. Os indeferimentos serão divulgados no site http://www.upe.br/index.php/concurso-publico-docente-upe-2015-2, conforme
Cronograma (Anexo IV deste Edital).”
“4.9. O cronograma estará sujeito a modificações, se necessário, sendo as comunicações referentes a este publicadas na página do
destinada ao certame, em até 24 horas de antecedência, no endereço eletrônico http://www.upe.br/index.php/concurso-publico-docenteupe-2015-2.”
“5.3.1.2. As bancas examinadoras serão publicadas com antecedência de até 48h antes da abertura dos trabalhos, no endereço
eletrônico http://www.upe.br/index.php/concurso-publico-docente-upe-2015-2, e poderão ser republicadas a qualquer momento, diante
da possibilidade substituição de qualquer um dos membros.”
“13.3.3. Os recursos, porventura interpostos, deverão ser digitados e julgados pela Comissão Coordenadora, ouvida a Comissão
Executora, Comissão Local e Banca Examinadora quando for o caso, e divulgados seus resultados no endereço http://www.upe.br/index.
php/concurso-publico-docente-upe-2015-2.”
“19.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento diário das publicações referentes ao certame, inclusive toda e
qualquer retificação relativa ao Edital em pauta, na página http://www.upe.br/index.php/concurso-publico-docente-upe-2015-2.”
II - Alterar, na Portaria Conjunta SAD/UPE nº 54, de 15 de junho de 2015, o subitem 8.14 que passa a vigorar da seguinte forma:
“8.14. A prova escrita é eliminatória. Só realizará as outras etapas os candidatos que obtiverem média aritimética igual ou superior a 7,0
(sete) nesta etapa, a partir do conjunto de notas atribuídas pelos três membros da banca examinadora. Em caso de recurso interposto por
algum candidato, a continuidade das provas ocorrerá após o julgamento deste recurso.”
Nº 2.005-Instituir a Comissão Permanente de Licitação – CPL, Nível I, da Secretaria de Habitação – SECHAB, designando os servidores
abaixo relacionados para compor a referida Comissão:
NOME
CLAYTON FERNANDO DE SANTANA
JOSÉ UBIRACI PEREIRA
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA E LUNA
MARÍLIA DE SOUZA LEÃO
ANTÔNIO DE PÁDUA SOUZA MENDES DA CRUZ
FUNÇÃO
Presidente/Pregoeiro
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
Membro/Integrante de Equipe de Apoio
MATRÍCULA
883
142-5
146-2
364.038-8
130.655-3
VIGÊNCIA
01/07/2015
a
30/06/2016
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração do Estado
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, tendo em vista as atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria SAD Nº 1.000, de 16.04.2014, resolve:
Nº 2.006-DISPENSAR da Gratificação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco,
instituída pela Lei Complementar nº 43, de 03.05.2002, e regulamentada pelo Decreto nº 24.357, de 30.05.2002, ao servidor relacionado
abaixo:
NOME
Angela Cristina Sobreira Drummond dos Reis
MATRÍCULA
10.413-2
ORGÃO/ENTIDADE
FUNAPE
A PARTIR DE
01/07/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto na Lei Complementar nº 43, de 03.05.2002 e no Decreto nº 24.357, de
30.05.2002, RESOLVE:
Nº 2.007-Atribuir ao servidor Daniel Ramos Theodoro, matrícula n° 299.689-8, da Secretaria de Administração, a Gratificação pela
Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco, no período de 25 de junho de 2015 a 17
de março de 2016, durante o impedimento da servidora Valeska Dias Ferreira Melo, matrícula 324.923-9.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, nos artigos 4º e 14 do Decreto
nº. 40.200, de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE:
Nº 2.008-Autorizar o afastamento integral da servidora MARIANA GUENTHER SOARES, matrícula nº 11184-8, para o exercício de
atividades relativas ao Estágio Pós-Doutoral na Universidade da Califórnia – SCRIPPS INSTITUTION OF OCEANOGRAPHY, no período
de 01 de agosto de 2015 a 31 de julho de 2016, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus CAPES.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Nº 2.009-Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para participarem do Curso Teórico/Prático: teoria e estudo de
caso sobre técnicas de elaboração, análise e avaliação de projetos e planos de trabalho de convênio, inclui demonstração funcional
e operacional do SICONV, no período de 21 a 25 de julho de 2015, em Brasília/DF, bem como o custeio com passagens, inscrições e
diárias.
III - Alterar, na Portaria Conjunta SAD/UPE nº 54, de 15 de junho de 2015, o subitem 8.16 que passa a vigorar da seguinte forma:
“8.16. Caberá recurso da prova escrita, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, por escrito e devidamente
fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Local e entregue à Comissão responsável pela execução do concurso na respectiva
Unidade de Educação. Em caso de recurso interposto por algum candidato, a continuidade das provas ocorrerá após o julgamento deste
recurso.”
IV - Alterar, na Portaria Conjunta SAD/UPE nº 54, de 15 de junho de 2015, o subitem 9.13 que passa a vigorar da seguinte forma:
MATRÍCULA
9204229
9105808
9300350
NOME DO SERVIDOR
LAURINALDO FELIX NASCIMENTO
FABIO DE ALCANTARA ROSENDO
ALESSANDRO SILVA DA MATTA RIBEIRO
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
“9.13. A prova didática é eliminatória. Só realizará as outras etapas os candidatos que obtiverem média aritimética igual ou superior a 7,0
(sete) nesta etapa, a partir do conjunto de notas atribuídas pelos três membros da banca examinadora. . Em caso de recurso interposto
por algum candidato, a continuidade das provas ocorrerá após o julgamento deste recurso.”
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º
do Decreto nº 39.218, de 22 de março de 2013, bem como pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada
pela Portaria SAD nº 1.345, de 23 de maio de 2014, RESOLVE:
V - Alterar, na Portaria Conjunta SAD/UPE nº 54, de 15 de junho de 2015, o subitem 9.15 que passa a vigorar da seguinte forma:
Nº 2.010-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº .2001, de 13 de julho de 2015, publicada no DOE de 14 de julho de 2015.
“9.15. Caberá recurso da prova didática, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, por escrito e devidamente
fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Local e entregue à Comissão responsável pela execução do concurso na respectiva
Unidade de Educação. . Em caso de recurso interposto por algum candidato, a continuidade das provas ocorrerá após o julgamento
deste recurso.”
Nº 2.011-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 989, de 07 de abril de 2015.
Nº 2.012-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, Nível II, da Agência
Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG: