DOEPE 15/07/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCII • NÀ 131
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 62, DE 14 DE JULHO DE 2015.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 48 (quarenta e oito)
profissionais de diversas áreas, sendo 41 (quarenta e um) de nível superior, 7 (sete) de nível médio-técnico, observando o quadro de
vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em duas (02) etapas, denominadas: Etapa 1- Avaliação Curricular;
e Etapa 2- Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos, ambas de caráter classificatório e eliminatório, para todas as funções, exceto
Apoiador Institucional de Saúde Prisional das Equipes de Atenção Básica e Apoio Técnico de Saúde Prisional.
1.2.1 Para a Etapa 1 serão contabilizados 70 (setenta) pontos; e
1.2.2 Para a Etapa 2 serão contabilizados 30 (trinta) pontos.
1.2.3 A Etapa 2 será constituída de Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos.
1.2.4 O Total Geral de pontos a serem obtidos é de 100 (cem) pontos.
1.3 Para as funções de Apoiador Institucional de Saúde Prisional das Equipes de Atenção Básica e Apoio Técnico de Saúde Prisional
será realizada apenas a Avaliação Curricular, cujo somatório totalizará de 70 (setenta) pontos.
1.4 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário
Oficial do Estado.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE
TRABALHO.
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1.1. GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL MONITORAMENTO DOS RECURSOS LOGÍSTICOS, TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior em Administração ou Economia ou Gestão Pública ou Gestão
Hospitalar ou Gestão Financeira ou Tecnologia da Informação, realizado por Instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC).
2.1.2. GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPERVISÃO GERAL:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior completo em qualquer área, emitido por instituição
oficialmente reconhecida pelo MEC.
2.1.3. GESTOR DE MONITORAMENTO DOS PROCESSOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior em Direito, emitido por instituição oficialmente reconhecida
pelo MEC.
2.1.4. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS PÚBLICAS:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, emitido por instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC.
2.1.5. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE FARMÁCIA:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior em Farmácia, emitido por instituição oficialmente reconhecida
pelo MEC.
2.1.6. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ARTICULAÇÃO DA REDE SUS:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior em qualquer área de saúde, emitido por instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC;
2.1.7. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DOS NÚCLEOS DE SAÚDE MENTAL:
A) Certificado ou Declaração ou Certificado de conclusão de curso superior em Psicologia, emitido por instituição oficialmente reconhecida
pelo MEC;
2.1.8. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior em Direito, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
2.1.9. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE MONITORAMENTO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior em Direito, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
2.1.10. COORDENADOR DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior em qualquer área de saúde, emitido por instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC.
2.1.11. APOIADOR INSTITUCIONAL PRISIONAL DE PROCESSOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
I. Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior completo em qualquer área, emitido por instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC.
2.1.12. APOIADOR INSTITUCIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior em Farmácia, emitido por instituição oficialmente reconhecida
pelo MEC.
2.1.13. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPRIMENTOS:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior em Administração, Economia ou Logística, emitido por Instituição
oficialmente reconhecida pelo MEC.
2.1.14. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DOS RECURSOS FINANCEIROS:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior em Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Gestão,
emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
2.1.15. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DOS NÚCLEOS DE SAÚDE MENTAL:
A) Diploma ou Declaração de Conclusão de curso superior em qualquer área de saúde, emitido por Instituição oficialmente reconhecida
pelo MEC;
2.1.16. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE UNIDADES PRISIONAIS:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior em qualquer área de saúde, emitido por Instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC.
2.1.17. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior em qualquer área de saúde, emitido por Instituição
oficialmente reconhecida pelo MEC.
2.1.18. APOIO TÉCNICO DE SAÚDE PRISIONAL:
A) Certificado ou Declaração ou Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Técnico, emitido por Instituição oficialmente reconhecida
pelo MEC.
2.2. ATRIBUIÇÕES:
2.2.1. GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL MONITORAMENTO DOS RECURSOS LOGÍSTICOS, TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS:
2.2.1.1. Monitorar todos os processos de aquisições de materiais e contratação de serviços, junto às respectivas comissões de licitações,
até as suas homologações, para garantir o suprimento de materiais e serviços no âmbito da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde
no Sistema Prisional (CEASP).
2.2.1.2. Elaborar todos os termos de referência dos processos de aquisições e contratações de pessoal da Coordenação Estadual de
Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP).
2.2.1.3. Coordenar os processos de logística de materiais (suply chain) observando as áreas adequadas para armazenamentos
e conservações destes produtos, principalmente no que diz respeito à farmacológicos garantindo a temperatura ideal para as suas
respectivas guardas.
2.2.1.4. Elaborar junto com a o Analista Prisional de Farmácia e Articulação em Saúde, o Plano de Distribuição de Medicamentos e
Farmacológicos em toda a Rede Prisional, garantindo às Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) as suas utilizações no âmbito do
sistema prisional de saúde.
2.2.1.5. Monitorar o controle de estoque de materiais em todo o sistema de saúde da rede prisional no Estado de Pernambuco.
2.2.1.6. Elaborar Plano de Contingência para a garantia de materiais e serviços em toda a Rede de Saúde Prisional.
2.2.1.7. Coordenar o controle de estoque de materiais em toda a Rede de Saúde Prisional, mantendo-a devidamente abastecida com,
medicamentos, materiais de expediente e consumo, bem como, de mobiliários, materiais e equipamentos médicos hospitalares.
2.2.1.8. Monitorar o orçamento destinado a Rede de Saúde Prisional, monitorando suas execuções, desde os processos de emissões de
notas de empenho, às respectivas liquidações e pagamentos, garantindo a pontualidade em todos os fornecedores.
2.2.1.9. Garantir que os investimentos relativos aos saldos financeiros sejam consolidados, monitorando junto às instituições bancárias
contratadas e à Secretaria Executiva de Administração e Finanças (SEAF) todos os saldos de todas as contas relacionadas à Coordenação
Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP).
2.2.1.10. Emitir Relatórios Financeiros contendo: Saldos; Aplicações; Despesas Fixas; Despesas Variáveis; e custos diversos com novas
aquisições e contratações, bem como, das previsões para os próximos períodos e Exercício, para garantir a utilização desses recursos
com racionalidades e eficiência.
Recife, 15 de julho de 2015
2.2.1.11. Garantir o pagamento de todo pessoal contratado temporariamente, bem como, da mão de obra terceirizada em atividade
na Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), propondo suas ampliações ou reduções quando achar
conveniente, no sentido de racionalizar essas despesas, sem prejuízo da qualidade dos serviços ofertados por essa mão de obra.
2.2.1.12. Emitir o Relatório de Gestão Administrativa, mensalmente, contendo, quadro de pessoal atualizado, materiais adquiridos,
serviços contratados, estoques atualizados, com seus respectivos valores monetários e seus respectivos saldos.
2.2.1.13. Garantir que os repasses financeiros a outros órgãos ocorram em observância aos prazos e valores autorizados, condicionados
á prestação criteriosa de contas, de acordo com os contratos ou termos pactuados com a gestão.
2.2.1.14. Reunir-se periodicamente com todos os gestores da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP)
relatando-lhes as suas respectivas atividades naquele período e os impactos financeiros
2.2.1.15. Propor novas tecnologias da informação para melhorias das supervisões operacionais e dos controles dos recursos financeiros.
2.2.1.16. Capacitar todos os gestores, coordenadores e apoiadores quanto às novas tecnologias da informação implantadas, para que
estes possam utilizá-las como ferramentas diárias em seus setores.
2.2.1.17. Contatar fornecedores de tecnologia da informação que forneçam equipamentos e ferramentas eficazes aos trabalhos da
Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) mantendo-se sempre atualizado quanto aos novos recursos
tecnológicos a serem implantados e utilizados nos serviços de saúde do sistema prisional do Estado.
2.2.1.18. Monitorar todos os contratos de prestação de serviços de pessoal e de material, para a garantia de suas execuções, de acordo
com os seus termos de referência, notificando aqueles fornecedores que descumpram cláusulas contratuais, recomendando a rescisão
imediata daqueles que reincidam suas respectivas obrigações.
2.2.1.19. Manter o controle de todo o patrimônio destinado à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP).
2.2.2. GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPERVISÃO GERAL
2.2.2.1. Apoiar as ações do supervisor de saúde prisional para garantir qualidade na assistência ao privado de liberdade.
2.2.2.2. Consolidar todas as informações recebidas dos supervisores de saúde prisional, emitindo relatórios periódicos e gerenciais,
sugerindo melhorias e enviando-os à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) para tomada de decisão.
2.2.2.3. Definir metas individuais e coletivas de supervisões realizando avaliações de desempenho em todas as supervisões de saúde prisional.
2.2.2.4. Disponibilizar todos os meios necessários para a eficiente e eficaz supervisão de saúde prisional.
2.2.2.5. Reunir-se com todos os supervisores de saúde prisional periodicamente para avaliar todos os resultados atingidos em determinado
período e estabelecendo metas para os períodos subsequentes.
2.2.2.6. Emitir as escalas de supervisão mensal em todas as Unidades Prisionais (UP) e Cadeias Públicas (CP).
2.2.2.7. Analisar todas as supervisões de saúde prisional discutindo com as Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) acerca dos
resultados atingidos, bem como, das providências administrativas e disciplinares a serem adotadas.
2.2.2.8. Acionar o Apoiador de Articulação de Saúde Prisional, no sentido de providências que vieram ou venham a serem adotadas
decorrentes de falta de medicamentos e farmacológicos, bem como, das relações com outros órgãos ou esferas de governo porventura
afetadas.
2.2.2.9. Articular-se com o Apoiador de Planejamento e Finanças para a adoção de medidas necessárias para viabilização de pagamentos
ou aquisições de produtos e/ou serviços necessários ao bom desempenho das EABP ou que estejam interferindo na realização das ações
de supervisão de saúde prisional
2.2.2.10. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
2.2.2.11. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos Legais porventura existentes.
2.2.2.12. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.3. GESTOR DE MONITORAMENTO DOS PROCESSOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
2.2.3.1. Coordenar e monitorar todos os processos jurídicos que se relacionem com a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no
Sistema Prisional (CEASP).
2.2.3.2. Coordenar e monitorar todos os processos jurídicos da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP)
garantindo as suas celeridades, em observância às expectativas desejadas quanto aos valores, prazos, especificações e entregas.
2.2.3.3. Assessorar a Coordenação Geral da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) quanto aos
procedimentos legais mais adequados a cada contratação, de acordo com as recomendações impostas pela Gerência Geral de Assuntos
Jurídicos da Secretaria de Saúde (GGAJ) e Procuradoria Geral do Estado.
2.2.3.4. Capacitar sua equipe de trabalho quanto aos fluxos mais adequados para a garantia da legalidade dos atos inerentes à
Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP).
2.2.3.5. Assessorar à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde (GGAJ) quanto aos parâmetros impostos pelas
Portarias Ministeriais relacionadas às condutas e procedimentos dos Serviços de Saúde do Sistema Prisional de Pernambuco.
2.2.3.6. Estabelecer contatos com outros órgãos direta ou indiretamente ligados à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema
Prisional (CEASP), no sentido de orientá-los quanto ao entendimento da legislação pertinente aos serviços de saúde no sistema prisional,
reunindo-se com estes periodicamente e emitindo relatórios de análises e orientações jurídicas.
2.2.3.7. Elaborar o manual de procedimentos jurídicos do serviço de saúde do sistema prisional do Estado de Pernambuco.
2.2.3.8. Acompanhar, junto à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde (GGAJ) de todos os processos a si
relacionados, porventura em tramitação nos órgãos de Justiça ou no Ministério da Saúde.
2.2.3.9. Realizar consultas jurídicas em sua área de atuação, em conformidade com o Direito Administrativo e com as recomendações e
imposições da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde (GGAJ) e Procuradoria Geral do Estado.
2.2.3.10. Elaborar estudos jurídicos e informações por solicitação da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde (SEAS).
2.2.3.11. Atuar, em conjunto com os órgãos técnicos da SEAS na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidos ao
Secretário Estadual de Saúde.
2.2.3.12. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
2.2.3.13. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos Legais porventura existentes.
2.2.3.14. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.4. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS PÚBLICAS
2.2.4.1. Desenvolver o Planejamento Orçamentário e Financeiro da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional
(CEASP).
2.2.4.2. Monitorar as execuções orçamentárias e financeiras da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional
(CEASP) emitindo relatórios diários e mensais à Coordenação Geral, confrontando-as com as previsões de receitas e despesas com
suas realizações.
2.2.4.3. Desenvolver ações de controle de todas as obrigações da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional
(CEASP), garantindo os seus fiéis cumprimentos em observância aos prazos e legislação pertinentes.
2.2.4.4. Registrar todas as previsões de receitas e despesas relacionadas com a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema
Prisional (CEASP), acompanhando as suas liberações pelos órgãos competentes.
2.2.4.5. Colaborar com a SEAF – Secretaria Executiva de Administração e Finanças, quanto a escrituração da execução orçamentária e
financeira da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP).
2.2.4.6. Realizar análise de custos com contratações de serviços do sistema prisional de saúde, emitindo Relatório Mensal com as
observações dos fatos contábeis considerados relevantes.
2.2.4.7. Participar diretamente, junto à SEAF, das demonstrações contábeis relacionadas à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde
no Sistema Prisional (CEASP).
2.2.4.8. Estabelecer contato direto com o Ministério da Saúde, Secretaria de Finanças do Estado e outros órgãos que estejam direta ou
indiretamente relacionados a sua área de atuação, buscando soluções contábeis viáveis à celeridade dos resultados.
2.2.4.9. Manter-se atualizado quanto à legislação contábil vigente no país, apresentando em tempo hábil e legal soluções que viabilizem
resultados eficientes em sua área.
2.2.4.10. Propor tecnologias de ponta adequadas para a consecução de resultados ligados à Contabilidade Pública na Coordenação
Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP).
2.2.4.11. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
2.2.4.12. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos Legais porventura existentes.
2.2.4.13. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.5. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE FARMÁCIA
2.2.5.1. Articular-se com todos os órgãos da Secretaria Estadual de Saúde, no sentido de garantir a assistência integral à saúde da
população prisional.
2.2.5.2. Articular-se com outras Secretarias e órgãos no estado de Pernambuco para implementar a PNAISP;
2.2.5.3. Articular-se com todos os municípios que detém privados de liberdade para implantar a PNAISP e implementar as ações que
visem a atenção integral à saúde da população prisional.
2.2.5.4. Manter diálogo com outras esferas de governo e com órgãos de controle externo e interno, no sentido de informar as ações
realizadas pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), prestações de contas e procedimentos
realizados em todas as ações de saúde nas Unidades Prisionais (UP) e Cadeias Públicas (CP).
2.2.5.5. Emitir relatórios periódicos remetendo-os à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) contendo
todas as ações por si realizadas com todos os resultados apresentados naquele período, sugerindo melhorias para os períodos
subsequentes.
2.2.5.6. Manter contato permanente com toda a equipe do Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP),
no sentido de dar agilidade aos processos de supervisões e administração das contas, junto à SES e outros órgãos do Governo e de
outras esferas.
2.2.5.7. Controlar todo estoque de medicamentos e insumos farmacológicos das EABP, mantendo comunicação direta com outras
secretarias viabilizando a assistência farmacêutica aos privados de liberdade.
2.2.5.8. Controlar todo estoque de medicamentos e insumos farmacológicos das EABP, mantendo comunicação direta com outras
secretarias viabilizando a assistência farmacêutica aos privados de liberdade.
2.2.5.9. Participar diretamente dos processos de aquisições de medicamentos e farmacológicos no âmbito do sistema prisional do estado
de Pernambuco, garantindo a reposição rápida e eficiente destes insumos aos estoques das Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP).