DOEPE 15/07/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de julho de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.2.5.10. Planejar inventários periódicos de medicamentos e farmacológicos nos estoques de nível central e das Equipes de Atenção
Básica Prisional (EABP).
2.2.5.11. Manter relação direta com a Superintendência de Assistência Farmacêutica-SES/PE, outros órgãos do Estado e outras esferas
de Governo, Federal e Municipal, no sentido de garantir o cumprimento dos protocolos do SUS no âmbito do Sistema Prisional.
2.2.5.12. Utilizar os melhores recursos tecnológicos disponíveis no mercado público e/ou privado, garantindo assim melhores resultados
em todos os processos de aquisições e controles de medicamentos e farmacológicos no âmbito do SUS.
2.2.5.13. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
2.2.5.14. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos Legais porventura existentes.
2.2.5.15. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.6. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ARTICULAÇÃO DA REDE SUS
2.2.6.1. Promover o diálogo entre os diferentes pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde garantindo o atendimento com qualidade
dos setores que constituem a rede SUS no cuidado a saúde da pessoa privada de liberdade
2.2.6.2. Garantir a transversalidade da assistência e do cuidado à população custodiada no sistema prisional do Estado de Pernambuco
através do fortalecimento do trabalho em rede.
2.2.6.3. Articular a rede SUS para garantir a referência, contra referência e o acesso da população privada de liberdade no Sistema
Prisional aos serviços de saúde do território.
2.2.6.4. Monitorar os sistemas de regulação e o acesso para os serviços de média e alta-complexidade do Estado de Pernambuco.
2.2.6.5. Elaborar instrumentos e ferramentas que garantam o monitoramento de metas específicas da Coordenação Estadual de Atenção
à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) das Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) .
2.2.6.6. Identificar as necessidade de formação da rede e elaborar projetos de educação continuada para os profissionais que atuam
nas Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) e para os técnicos envolvidos com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das
Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado.
2.2.6.7. Mapear todos os recursos da Rede SUS e divulga-los através de relatórios periódicos.
2.2.6.8. Auxiliar na construção e implantação de protocolos de atenção, gerando linhas de cuidado aos privados de liberdade do Estado
de Pernambuco.
2.2.6.9. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos Legais porventura existentes.
2.2.6.10. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
2.2.6.11. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.7. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DOS NÚCLEOS DE SAÚDE MENTAL
2.2.7.1. Coordenar todas as atividades relacionadas com o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis
à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, vinculado à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas
de Liberdade no Sistema Prisional.
2.2.7.2. Participar diretamente da elaboração da estratégia estadual para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei,
e contribuir para a sua implementação no Estado de Pernambuco.
2.2.7.3. Participar da comissão de trabalho de Saúde Mental no Sistema Prisional, conjuntamente com representantes do Tribunal de
Justiça, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual, da Secretaria Estadual de Assistência Social ou congênere,
de instâncias de controle social, em âmbito estadual, dos Conselhos de Saúde, de Assistência Social, de Políticas Sobre Drogas ou
congênere e de Direitos Humanos ou congênere.
2.2.7.4. Apoiar ações e serviços para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei na Rede de Atenção à Saúde no
Estado de Pernambuco.
2.2.7.5. Implantar e implementar as Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com
Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP).
2.2.7.6. Supervisionar todos os processos de trabalhos de avaliações biopsicossociais e apresentar proposições fundamentadas na Lei
Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001, e nos princípios da PNAISP, orientando às Equipes de Avaliação e Acompanhamento das
Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), na adoção de medidas terapêuticas,
preferencialmente de base comunitária, a serem implementadas segundo um Projeto Terapêutico Singular (PTS);
2.2.7.7. Identificar programas e serviços, propor a implantação de processos de comunicação com gestores e equipes de serviços do
SUS – Sistema Único de Saúde e do SUAS – Sistema Único de Assistência Social e de direitos de cidadania e estabelecer dispositivos
de gestão que viabilizem o acesso e corresponsabilização pelos cuidados da pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, para
garantir a efetividade do PTS.
2.2.7.8. Coordenar a execução da medida terapêutica, atuando como dispositivo conector entre os órgãos de Justiça, as equipes da
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) e programas e serviços
sociais e de direitos de cidadania, garantindo a oferta de acompanhamento integral, resolutivo e contínuo.
2.2.7.9. Apresentar o Programa de Capacitação dos profissionais da saúde, da justiça e programas e serviços sociais e de direitos de
cidadania para orientação acerca de diretrizes, conceitos e métodos para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei.
2.2.7.10. Contribuir e acompanhar os processos de desinternação progressiva de pessoas que cumprem medida de segurança em
instituições penais ou hospitalares, articulando-se às equipes da PNAISP, quando houver, e apoiando-se em dispositivos das redes de
atenção à saúde, assistência social e demais programas e serviços de direitos de cidadania.
2.2.7.11. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos Legais porventura existentes.
2.2.7.12. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
2.2.7.13. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.8. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
2.2.8.1. Monitorar todos os processos jurídicos que se relacionem com a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional
(CEASP) apresentando à Gestão o status diário dos mesmos e as expectativas de término daqueles com pendências internas e em
outros órgãos.
2.2.8.2. Assessorar a Gestão de Processos e Contratos quando porventura solicitado para determinada ação relacionada à sua área de
atuação, colaborando para a celeridade de processos internos e/ou externos, emitindo relatórios de acompanhamentos destes.
2.2.8.3. Manter-se atualizado quanto aos procedimentos jurídicos adequados, repassando-os imediatamente às equipes de trabalho
da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) e da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS .
2.2.8.4. Assessorar à Gestão de Processos e Contratos quanto aos parâmetros impostos pelas Portarias Ministeriais relacionadas às
condutas e procedimentos dos Serviços de Saúde do Sistema Prisional de Pernambuco.
2.2.8.5. Estabelecer contatos com outros órgãos direta ou indiretamente ligados à CEASP, no sentido de orientá-los quanto ao
entendimento da legislação pertinente aos serviços de saúde no sistema prisional, reunindo-se com estes periodicamente e emitindo
relatórios de análises e orientações jurídicas.
2.2.8.6. Elaborar o manual de procedimentos jurídicos do serviço de saúde do sistema prisional do Estado de Pernambuco.
2.2.8.7. Participar de reuniões com a Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde (GGAJ) e com a Procuradoria Geral
do Estado, nos assuntos pertinentes à SEAS e Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), permitindo
com dinamismo as mudanças, quando da atualização das Normas Jurídicas relacionadas.
2.2.8.8. Acompanhar, junto à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde (GGAJ) de todos os processos a si relacionados,
porventura em tramitação nos órgãos internos da SES, do Governo do Estado, na Justiça e no Ministério da Saúde e outros Ministérios.
2.2.8.9. Acompanhar, junto à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde (GGAJ) de todos os processos da
Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) e SEAS, tramitando na SES ou em outros órgãos.
2.2.8.10. Responder, em conjunto com a Gestão de Processos e Contratos, aos questionamentos dos órgãos de Controles Interno e
Externo, respeitando os prazos, e sempre alinhados às recomendações da GGAJ.
2.2.8.11. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
2.2.8.12. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.9. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE MONITORAMENTO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
2.2.9.1. Desenvolver Minutas de Contratos a serem estabelecidos entra a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema
Prisional (CEASP) e pessoas física ou jurídica contratadas pela Administração discutindo com Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da
Secretaria de Saúde (GGAJ) o modelo ideal proposto à consecução dos serviços.
2.2.9.2. Assessorar à Gestão de Contratos e Processos quanto aos meios jurídicos mais adequados à manutenção e cumprimento de
contratos entre a Administração e outros órgãos.
2.2.9.3. Propor mecanismos jurídicos para a garantia de repasses financeiros a outros órgãos do Governo do Estado e sua respectiva
prestação de contas.
2.2.9.4. Realizar análise de documentos contratuais públicos que tramitem na Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema
Prisional (CEASP) emitindo pareceres jurídicos que permitam com integridade, o cumprimento da legislação vigente.
2.2.9.5. Assessorar à Gestão Monitoramento dos Recursos Patrimoniais e Financeiros quando solicitada a sua intervenção para dar
agilidade a liberação desses recursos nas Unidades de Saúde do Sistema Prisional.
2.2.9.6. Monitorar todos os contratos vigentes, garantindo as suas execuções, seus prazos, renovações, e o cumprimento integral de suas
cláusulas, direitos e obrigações, mantendo harmonioso relacionamento com os Contratados.
2.2.9.7. Propor punição ou rescisão contratual com Pessoa Física e/ou Jurídica que reincida em descumprimento de cláusula contratual
ou cometa falta grave contra a Administração Pública, com interferência direta ou indireta nos serviços públicos de saúde prisional.
2.2.9.8. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
2.2.9.9. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.10. COORDENADOR DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL:
2.2.10.1. Coordenar as ações de supervisão de saúde prisional para garantir qualidade na assistência ao privado de liberdade.
2.2.10.2. Analisar os resultados decorrentes das supervisões de saúde prisional, emitindo relatórios periódicos e gerenciais, sugerindo
melhorias e enviando-os à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) para tomada de decisão.
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2.2.10.3. Supervisionar as metas individuais e coletivas de supervisões realizando avaliações de desempenho em todas as supervisões
de saúde prisional.
2.2.10.4. Planejar reuniões mensais com todos os supervisores de saúde prisional, para avaliar todos os resultados atingidos em
determinado período e estabelecendo metas para os períodos subsequentes.
2.2.10.5. Emitir as escalas de supervisão mensal em todas as Unidades Prisionais (UP) e Cadeias Públicas (CP).
2.2.10.6. Discutir diretamente com as Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) acerca dos resultados atingidos, bem como, das
providências administrativas e disciplinares a serem adotadas.
2.2.10.7. Acionar o Apoiador de Farmácia, no sentido de manter o abastecimento de medicamentos e farmacológicos em todas as
unidades prisionais.
2.2.10.8. Articular-se com os Apoiadores de saúde prisional de suprimentos e de finanças para a adoção de medidas necessárias para
viabilização de pagamentos ou aquisições de produtos e/ou serviços necessários ao bom desempenho das Equipes de Atenção Básica
Prisional (EABP) ou que estejam interferindo na realização das ações de supervisão de saúde prisional.
2.2.10.9. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
2.2.10.10. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.11. APOIADOR INSTITUCIONAL PRISIONAL DE PROCESSOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
2.2.11.1. Monitorar todos os processos jurídicos que se relacionem com a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema
Prisional (CEASP).
2.2.11.2. Monitorar todos os processos jurídicos da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) garantindo
as suas celeridades, em observância às expectativas desejadas quanto aos valores, prazos, especificações e entregas.
2.2.11.3. Assessorar a Coordenação Geral da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) quanto aos
procedimentos legais mais adequados a cada contratação, de acordo com as recomendações impostas pela Gerência Geral de Assuntos
Jurídicos – GGAJ e Procuradoria Geral do Estado.
2.2.11.4. Estabelecer contatos com outros órgãos direta ou indiretamente ligados à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no
Sistema Prisional (CEASP), no sentido de orientá-los quanto ao entendimento da legislação pertinente aos serviços de saúde no sistema
prisional, reunindo-se com estes periodicamente e emitindo relatórios de análises e orientações jurídicas.
2.2.11.5. Assessorar à Gestão de Contratos e Processos da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) no
acompanhamento dos processos a si relacionados, porventura em tramitação nos órgãos de Justiça ou no Ministério da Saúde.
2.2.11.6. Realizar consultas jurídicas em sua área de atuação, em conformidade com o Direito Administrativo e com as recomendações e
imposições da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde (GGAJ) e Procuradoria Geral do Estado.
2.2.11.7. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
2.2.11.8. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.12. APOIADOR INSTITUCIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:
2.2.12.1. Elaborar Termos de Referência para as aquisições de medicamentos e farmacológicos para garantir o abastecimento em todas
às Unidades Prisionais.
2.2.12.2. Monitorar os processos licitatórios de aquisições de medicamentos e farmacológicos até que estes sejam homologados e
adquiridos pela Administração.
2.2.12.3. Controlar todo estoque de medicamentos e insumos farmacológicos das Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP), mantendo
comunicação direta com outras secretarias viabilizando a assistência farmacêutica aos privados de liberdade.
2.2.12.4. Inventariar periodicamente os medicamentos e farmacológicos nos estoques de nível central e das EABP.
2.2.12.5. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
2.2.12.6. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.13. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPRIMENTOS
2.2.13.1. Mapear as necessidades de materiais utilizados pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP),
de acordo com os padrões exigidos às ações de saúde nas Unidades Prisionais.
2.2.13.2. Elaborar Termo de Referência para os processos de compras e contratações de pessoal e material da Coordenação Estadual
de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP).
2.2.13.3. Monitorar todos os processos de aquisição e contratação de material e pessoal da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no
Sistema Prisional (CEASP), garantindo o fluxo rápido desses processos e as suas devidas reposições nas Equipes de Saúde Prisionais.
2.2.13.4. Realizar levantamentos para contratações de empresa terceirizada para execução dos serviços diários da Coordenação
Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), observando-se requisitos, perfis, obrigações e resultados previstos em seus
devidos contratos de prestações.
2.2.13.5. Organizar todos os processos administrativos da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP)
garantindo o controle absoluto de documentos e seus devidos fluxos internos no âmbito da Administração.
2.2.13.6. Garantir o recebimento, armazenamento e distribuição dos materiais adquiridos ou alocados pela Coordenação Estadual de
Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) controlando-os documentalmente e fisicamente, permitindo as suas entregas aos órgãos
solicitantes em tempo hábil.
2.2.13.7. Auditar os processos de aquisições, locações e contratações, informando à Gestão de Administração e Finanças da Coordenação
Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) de todas as ocorrências verificadas e suas respectivas soluções de controle
interno.
2.2.13.8. Emitir relatórios mensais acerca de suas atividades apresentado sugestões que viabilizem melhorias em seu setor de trabalho.
2.2.13.9. Monitorar o desempenho de todas as Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) participando diretamente do cumprimento de
todas as metas instituídas pela Administração.
2.2.13.10. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo,
bem como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente
acerca de questionamentos porventura existentes.
2.2.14. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.2.14.1. Mapear todos os processos de compras, locações e contratações de materiais e terceirização de serviços utilizados pela
Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP).
2.2.14.2. Garantir o pagamento dos serviços contratados pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP)
mediante prévia validação pela Coordenação Geral da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP).
2.2.14.3. Auditar as contas financeiras de todos os repasses efetuados para a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema
Prisional (CEASP).
2.2.14.4. Participar do planejamento orçamentário e financeiro anual e mensal de todos os recursos destinados à Coordenação Estadual
de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP).
2.2.14.5. Monitorar diariamente os saldos orçamentários e financeiros da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema
Prisional (CEASP) garantindo-lhe sua plena execução.
2.2.14.6. Solicitar suplementação orçamentária para a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) sempre
que ocorrer a remessa de novos recursos.
2.2.14.7. Controlar todas as Notas Fiscais recebidas pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP)
observando seus preenchimentos e garantindo o recebimento dos produtos e serviços de acordo com as especificações previstas nos
editais de aquisições e contratações.
2.2.14.8. Solicitar as validações das Notas Fiscais pela Coordenação da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional
(CEASP), para a garantia de seus respectivos pagamentos.
2.2.14.9. Notificar fornecedores sempre que ocorrer divergências com os parâmetros e critérios preestabelecidos em suas Contratações,
corrigindo-os imediatamente para o fiel cumprimento de suas obrigações.
2.2.14.10. Manter o Gestor de Administração e Finanças atualizado de todas as informações pertinentes à sua área de atuação, relatando
todas as ocorrências relacionadas a pagamentos e relacionamento com fornecedores e órgãos repassadores de recursos financeiros.
2.2.14.11. Emitir Relatórios Periódicos acerca das atividades por si desenvolvidas no âmbito da SES e das unidades prisionais do estado.
2.2.14.12. Monitorar o desempenho de todas as EAP participando diretamente do cumprimento de todas as metas instituídas pela
Administração.
2.2.14.13. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo,
bem como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente
acerca de questionamentos porventura existentes.
2.2.15. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DOS NÚCLEOS DE SAÚDE MENTAL
2.2.15.1. Supervisionar as atividades desenvolvidas pelas equipes de serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas
aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, vinculado à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional.
2.2.15.2. Garantir que a estratégia estadual para a atenção à pessoa com transtorno mental seja implementada com eficiência e qualidade
no estado Pernambuco.
2.2.15.3. Participar da implantação e implementação das Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis
à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP).
2.2.15.4. Supervisionar todos os processos de trabalhos de avaliações biopsicossociais e apresentar proposições fundamentadas na Lei
10.216 de 2001 e nos princípios da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
(PNAISP), orientando às EAP, na adoção de medidas terapêuticas, preferencialmente de base comunitária, a serem implementadas
segundo um Projeto Terapêutico Singular (PTS).
2.2.15.5. Apoiar as Equipes das Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com
Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) no processo de identificação dos programas e serviços, que viabilizem o acesso de
corresponsabilização dos cuidados da pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, para garantir a efetividade do PTS.
2.2.15.6. Participar do Programa de Capacitação dos profissionais da saúde, conjuntamente com outros órgãos da justiça e programas
e serviços sociais e de direitos de cidadania para orientação acerca de diretrizes, conceitos e métodos para atenção à pessoa com
transtorno mental em conflito com a Lei.
2.2.15.7. Monitorar o desempenho de todas as Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com
Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) participando diretamente do cumprimento de todas as metas instituídas pela Administração.
2.2.15.8. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem
como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca
de questionamentos porventura existentes.
2.2.15.9. Avaliar as Equipes de Saúde Mental quanto aos seus desempenhos funcionais garantindo mais qualidade dos serviços às
pessoas com transtorno mental no sistema prisional do estado de Pernambuco.