DOEPE 16/07/2015 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCII • NÀ 132
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 16 de julho de 2015
IV. A Resolução CIB 2776, de 23 de junho de 2015, que aprova Ad Referendum novos tetos municipais da Programação Pactuada
Integrada da Assistência à Saúde do Estado de Pernambuco;
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
V. A Portaria no. 597, de 09 de julho de 2015, que remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade
hospitalar e ambulatorial do Estado de Pernambuco;
EM, 15/07/2015
VI. O Ofício da Prefeitura Municipal de Jatobá no. 49/2015 que solicita cessão de bens móveis do Estado instalados no Hospital de Itaparica;
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
VII. O Ofício no. 050/2015 da Prefeitura Municipal de Jatobá com documento, em anexo, intitulado “Planilha de custos mensais do Hospital
de Itaparica” que solicita recursos para fins de custeio da referida unidade.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2777, DE 02 DE JULHO DE 2015
Aprova ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Tipo II, no município de Escada do
Estado de Pernambuco.
RESOLVEM:
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
Art. 1º. Aprovar ad referendum repasse de recursos SUS do teto MAC estadual para o teto MAC municipal de Jatobá no valor mensal de
R$ R$ 175.065,00 (cento e setenta e cinco mil e sessenta e cinco reais) e anual de R$ 2.100.780,00 (dois milhões e cem mil e setecentos
e oitenta reais), para fins de manutenção da referida unidade;
I. Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamentam as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
Art. 2o. Estabelecer que o remanejamento seja feito através da Programação Pactuada e Integrada (PPI), incorporando o recurso ao teto
MAC do município;
II. A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
III. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Recife, 13 de julho de 2015
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
IV. A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
SAULO BEZERRA XAVIER
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
V. A Portaria MS/GM nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o
financiamento dos centros de atenção psicossocial (CAPS);
VI. A Resolução CIR/III GERES nº 389, de 12 de março de 2015, que aprova a implantação de 01 (um) CAPS, Tipo II, em Escada;
VII. O parecer favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 01 de julho de 2015.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2780, DE 13 DE JULHO DE 2015.
Aprova o Credenciamento/Habilitação de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica, Tipo II, no Hospital Mestre
Vitalino, do Estado de Pernambuco
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Tipo II, no município de Escada do
Estado de Pernambuco.
I. As Portarias GM/ MS de nº. 3.432 de 12 de agosto de 1.998, que estabelece critérios de classificação de UTI e a GM/MS de nº 332 de
24 de março de 2.000, que altera o anexo da Portaria 3.432 e RDC n° 07 de 24 de fevereiro de 2010 que estabelece padrões mínimos para o
funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva - UTI, visando à redução de riscos aos pacientes, visitantes, profissionais e meio ambiente;
II. A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
III. O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
Recife, 02 de julho de 2015.
IV. A Portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
José Iran Costa Junior
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
V.
Saulo Bezerra Xavier
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
A necessidade de expandir o número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva do tipo II, Pediátrico, no Estado de Pernambuco;
VI. O Memo. nº 141/2015 da GCSS/DGPCS/SERS/SES-PE, solicitando o Credenciamento/ Habilitação de 10 (dez) leitos de UTI
Pediátrica Tipo II, no Hospital Mestre Vitalino;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2778, DE 07 DE JULHO DE 2015
VII. O parecer favorável da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, na sessão ordinária nº 304, de 13 de Julho de 2015.
Altera o Número de Agentes Comunitários de Saúde, Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio
a Saúde da Família em Municípios do Estado de Pernambuco.
RESOLVEM:
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I.A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Art.1º - Aprovar o Credenciamento/ Habilitação de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica Tipo II, no Hospital
Mestre Vitalino, CNES: 7498810 e CNPJ: 10667814/0001-38, do Estado de Pernambuco.
Art.2º- Este credenciamento/habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média e
Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
II. A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
III. A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
IV. O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Recife, 13 de julho de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
V. A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
SAULO BEZERRA XAVIER
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
VI. O Memo nº 23/2015 da GEQAP/SEAS/SES-PE.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2781, DE 13 DE JULHO DE 2015.
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o Número de Agentes Comunitários de Saúde, Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio
a Saúde da Família em municípios do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Homologa a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado de
Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
Município
Atual
ACS
E
Total
Atual
Abreu e Lima
236
-
236
33
Afogados da Ingazeira
88
-
88
Aliança
86
-
86
ESF
E
Total
Atual
ESB
E
-
33
22mod I
-
16
-
16
10 mod I
3
10
3
13
10 mod I
3
Total
22 Mod I
3 Mod II
NASF I/II/III
Atual
E
Total
4NASF I
2
6NASF I
13 Mod I
1NASF I
-
1NASF I
13 Mod I
1NASF I
-
1NASF I
Ibirajuba
19
-
19
3
1
4
2 mod I
2
4 Mod I
1NASF I
-
1NASF II
Quixabá
17
-
17
3
-
3
1 mod I
2
3 Mod I
-
-
-
I.
A Portaria GM/MS Nº 1.820/09 que dispõe, sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde;
II. O Decreto Estadual Nº 35.051/10, que dispõe sobre a inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais no âmbito da
administração pública estadual direta, autarquia e fundacional;
III. O Decreto Nº 7.508/11, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV. A Portaria Nº 2.836/11 que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
E- Expansão
V. A Portaria conjunta SEDSDH/SDS/SAG Nº 4818/13, que dispõe sobre o conceito de Homofobia, necessário à sistematização e
mensuração dos dados oficiais de crimes ou violações de direitos da população LGBT;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
VI.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
VII. A Aprovação da Política de Saúde Integral da População LGBT no Pleno Ordinário Nº 451 do Conselho Estadual de Saúde de
Pernambuco em 04 de fevereiro de 2015.
Recife, 07 de julho de 2015
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
SAULO BEZERRA XAVIER
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2779, DE 13 DE JULHO DE 2015
Aprova Ad Referendum a transferência de recursos do teto MAC Estadual para o teto MAC do Município de Jatobá e a cessão
de bens móveis do Estado de Pernambuco para o referido município
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I.
As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM no. 399, de 22 de fevereiro de 2006;
A Portaria Nº 2.803/13 redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS);
VIII. A Portaria SES/PE Nº 060/2015, que institui a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais;
IX.
O parecer favorável da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, na sessão ordinária nº 304, de 13 de Julho de 2015.
RESOLVEM:
Art. 1º - Homologar a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no Estado de
Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de Julho de 2015.
II. Os pressupostos constantes da Portaria GM no 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do Pacto
pela Vida e de Gestão;
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
III. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
SAULO BEZERRA XAVIER
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE