DOEPE 05/08/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de agosto de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DAS – 015/2015
Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF Nº 190/2011,
informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 05/08/2015 até o dia 14/08/2015, os arquivos SEF e RI
substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema
do número 5521/2015 até o número 5934/2015.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, acessando o e-mail ou a ARE VIRTUAL
(na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF),
selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte)
conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 05/08/2015.
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
Ano XCII • NÀ 145 - 5
Art. 6º A SecMulher-PE, através da Diretoria Geral de Enfrentamento da Violência de Gênero contra a Mulher, deverá realizar a
capacitação dos Policiais Militares que atuam na Patrulha Maria da Penha.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ALESSANDRO CARVALHO
Secretário de Defesa Social
SILVIA CORDEIRO
Secretária da Mulher de Pernambuco
SAÐDE
EDITAL DBF Nº 074/2015
RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
Secretário: José Iran Costa Júnior
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº
13.942, de 04/12/2009 e no Decreto nº 34.560, de 05/02/2010, e alterações, considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso
I do mencionado Decreto, e de acordo com a formalização do processo nº 2015.000004804377-15, dá ciência que o credenciamento
do contribuinte DESCARPACK DESCARTÁVEIS DO NORDESTE LTDA., CACEPE nº 0366979-31, fica renovado pelo período de 01
(um) ano, tendo seu termo inicial em 04/08/2015 e termo final em 03/08/2016. O(s) Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido
contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 03/08/2016.
Recife, 03 de agosto de 2015.
José da Cruz Lima Júnior
Diretor
EM, 04/08/2015
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2786, DE 28 DE JULHO DE 2015
Aprova ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD II no município de Igarassú, Estado
de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamentam as Diretrizes Operacionais do Pacto
pela Vida e de Gestão;
MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICANjO E TRABALHO
Secretário: Evandro José Moreira de Avelar
II. A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
PORTARIA SEMPETQ Nº 39 DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2015
III. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
O SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições e em conformidade
com o disposto no Ato Governamental nº 633 de 02.02.2015 e o que dispõe a Lei nº 15.452 de 15.01.2015. RESOLVE: Rescindir, a
pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, conforme Portaria Conjunta de Homologação SAD/STQE nº 109 de
18.08.2013, e Portaria STQE nº 64 de 06.09.2013.
Nº DO CONTRATO
MATRÍCULA
NOME
MUNICÍPIO
FUNÇÃO
RESCISÃO
14/2015
366.666-2
Gustavo de Lira Teixeira
Recife/PE
Técnico
01/08/2015
IV. A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
V. A Portaria MS/GM nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o financiamento
dos centros de atenção psicossocial (CAPS);
VI. A Resolução CIR/I GERES nº 016, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre projeto para implantação de 01 (um) CAPS AD II em
Igarassú/PE;
EVANDRO JOSÉ MOREIRA AVELAR
Secretário de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.
VII. O parecer favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 27 de julho de 2015.
PORTARIA SEMPETQ Nº 40 DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2015
RESOLVEM:
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO E QUALIFICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato Governamental
nº 3231, publicado no Diário Oficial do Estado de 07.02.2015, de acordo com a Lei 15.452, de 15 de Janeiro de 2015, com os poderes
que lhe foram outorgados pela Portaria nº 02, de 24.02.2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 25.02.2015, e com o Edital
para a Seleção Pública Simplificada constante do anexo único da Portaria SAD/STQE nº 046, de 15.05.2013 e alterações, Portaria de
Homologação SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013. RESOLVE: AUTORIZAR a publicação resumida do instrumento administrativo a seguir
descrito: 1.1 – ESPÉCIE: CONTRATO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECRETARIA DA MICRO
E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO; 1.2 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO, para atender
necessidade de excepcional interesse público; 1.3 – VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. 2. DETERMINAR que os Contratados por Tempo
Determinado, abaixo relacionados, tenham exercício a partir de 01.08.2015:
Nº
NOME
FUNÇÃO
MUNICÍPIO
20/2015
CAMILA FREITAS DE OLIVEIRA
TÉCNICO
BOA VISTA
21/2015
DEYRBLE WELLEN DA SILVA
TÉCNICO
CARUARU
22/2015
CARLOS JUAN SILVA FERREIRA
TÉCNICO
ARARIPINA
23/2015
EDINEIDE CARMEN PEREIRA DA SILVA
TÉCNICO
PESQUEIRA
24/2015
THAIRONE LOPES DA SILVA
ENGENHEIRO CIVIL
RECIFE
25/2015
CICERA MICHELY DE SOUSA TELES
PSICÓLOGA
GOIANA
26/2015
KEROLLAINY CRISTINA FERREIRA TAVARES
TÉCNICO
PAUDALHO
27/2015
DOROTEIA NUNES DE BARROS
TÉCNICO
SERRA TALHADA
PAULO SÉRGIO MOREIRA MUNIZ FILHO
Secretário Executivo de Trabalho e Qualificação
MULHER
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
Art.1º- Aprovar ad referendum a Implantação de 01 (um) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD II, no município de Igarassú, Estado
de Pernambuco.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 28 de julho de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2787, DE 28 DE JULHO DE 2015.
Aprova ad referendum a Implantação de Serviço Residência Terapêutica - Tipo I, no município de Igarassú, Estado de
Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. A Portaria/GM nº 106, de 11 de fevereiro de 2000, que institui os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT;
II. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
III. A Portaria MS/GM nº 3.090, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106 – GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe,
no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/
ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);
PORTARIA CONJUNTA SDS/SECMULHER-PE Nº 041, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.
IV. A Resolução CIR/I GERES nº 015, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre projeto para implantação de Residência Terapêutica - Tipo
I, em Igarassú/PE;
EMENTA: Trata da atuação da Polícia Militar de Pernambuco, através da Patrulha Maria da Penha, na proteção das mulheres em
situação de violência doméstica e familiar no Estado de Pernambuco.
V. O parecer favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE.
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL E A SECRETÁRIA DA MULHER no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição
do Estado de Pernambuco no seu art. 42, incisos I e III, pela Lei Complementar nº 049 de 31 de janeiro de 2003, no seu art. 3º, inciso IV,
pela Lei nº. 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no seu art. 1º, inciso VI e VII, e pelo artigo 2º, do Anexo Único do Decreto nº. 34.479, de
29 de dezembro de 2009; RESOLVEM:
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar ad referendum a Implantação de Serviço Residência Terapêutica – Tipo I, no município de Igarassú, Estado de Pernambuco.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 1º A Polícia Militar de Pernambuco, através da Patrulha Maria da Penha realiza atividade de policiamento ostensivo e preventivo,
direcionada ao acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e à fiscalização do cumprimento das Medidas
Protetivas de Urgência por parte dos agressores, através de visitas domiciliares.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 28 de julho de 2015.
Parágrafo único. No âmbito da Polícia Militar, a Patrulha Maria da Penha ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Articulação Social
e Direitos Humanos.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Art. 2º As demandas identificadas pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher do Estado, a partir das Medidas Protetivas
de Urgência solicitadas e do risco iminente de morte, deverão ser encaminhadas, preferencialmente, nos casos referentes à Medida
Protetiva de Urgência de “Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida” (Lei 11.340/06 – Seção II; Art.22), para
Polícia Militar, em especial à Patrulha Maria da Penha, onde existir.
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Parágrafo único. As demandas identificadas pelas Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e demais Varas Criminais,
poderão ser, a juízo do magistrado, encaminhadas à Polícia Militar, observando-se, no que couber, o constante do caput.
Art. 5º Havendo necessidade de reforço da atuação da Patrulha Maria da Penha, o(a) Coordenador(a) da Patrulha Maria da Penha deverá
encaminhar solicitação ao Diretor de Articulação Social e Direitos Humanos da PMPE.
PÚBLICOS
OS
SERV
IÇ
Art. 4º Caberá a SECMULHER-PE fomentar o fluxo de comunicação entre os atendimentos realizados pela Patrulha Maria da Penha e as
Delegacias Especializadas da Mulher e as VVDFM e das Varas Criminais remetendo à rede Estadual e local de atendimento a mulheres
em situação de violência doméstica e familiar.
EIS E DE
ÚT
ÊN
ERG CIA
EM
Art. 3º Os policiais militares que trabalharem na Patrulha Maria da Penha terão prioridade na participação no PJES destinado ao
atendimento dos casos referentes à Medida Protetiva de Urgência de “Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a
ofendida”. (Lei 11.340/06 – Seção II; Art.22).
Conselho Tutelar
100