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DOEPE - Recife, 13 de agosto de 2015 - Página 5

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DOEPE 13/08/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/08/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 13 de agosto de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA DO COMANDO DO 13º BPM Nº 126, de 10/08/2015.
EMENTA: Torna sem efeito Portaria de Processo de Licenciamento Ex-Offício a Bem a Disciplina.
O Comandante do 13º BPM – Batalhão Cel João Nunes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e XIV do artigo
130 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, com base na Portaria do CG nº
088, de 24 de janeiro de 2007, publicada no SUNOR nº 002, de 31 de janeiro 2007 e considerando que a Corregedoria Geral da SDS,
através do Ofício nº 307/2015-DepCor., de 13JUL15, Ref.: PL nº 10.109.1012.00006/2015, SIGEPE nº 7400991-3/2015 e 74009935/2015, requisitou toda documentação que havia dado origem a Portaria do Comando do 13º BPM nº 029, de 20FEV15, a qual instaurou
o Processo de Licenciamento Ex-Offício a Bem da Disciplina do Sd QPMG/Mat. 110591-4/13º BPM – Marcus Diogenes Gonçalves da
Silva, uma vez que aquele Órgão Corregedor, instaurou através da Portaria nº 217/2015 - Cor. Ger. SDS-PE, o mesmo Processo de
Licenciamento. RESOLVE: I – Tornar sem efeito a Portaria nº 029/13º BPM, de 20FEV15; II - Determinar a publicação desta portaria.
Recife-PE, em 10 de agosto de 2015. CARLOS JOSÉ VIANA NUNES – Ten Cel PM Comandante do 13º BPM.
PORTARIA DO COMANDO DO 13º BPM Nº 127, de 10/08/2015.
EMENTA: Prorroga Prazo Para Conclusão de Processo de Licenciamento “Ex – Officio” a Bem da Disciplina
O Comandante do 13º BPM – Batalhão Coronel João Nunes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e XIV do
artigo 130 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, com base no art. 27
da Portaria do CG nº 088, de 24 de janeiro de 2007, publicada no SUNOR nº 002, de 31 de janeiro 2007. RESOLVE: I – Prorrogar
por 50 (cinqüenta) dias, a contar de 13AGO15, o prazo concedido na Portaria do Comando do 13º BPM nº 108, de 01 de julho de
2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de julho de 2015, a qual Submete os Sd QPMG/Mat. 112460-9/6º BPM – Tarso
Rodrigues Conceição e o Sd QPMG/Mat. 115988-7/13º BPM – Wagner Andrade de Souza, a Processo de Licenciamento Ex-Offício a
Bem da Disciplina, por solicitação do Oficial Encarregado, tendo em vista a necessidade de realização de diligências para elucidação
e conclusão do procedimento; II – Publique-se. Recife-PE, em 10 de agosto de 2015. CARLOS JOSÉ VIANA NUNES – Ten Cel PM
Comandante do 13º BPM.
PORTARIA DO CG/PMPE nº 397, de 10/08/2015.
EMENTA: Licenciamento a Pedido.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado
por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, com fundamento no Art. 109,
Inciso I da Lei n° 6.783, de 16/10/1974, o Sd PM Mat. 112964-3/4ª CIPM – JADIEL SANTOS ALVES, Praça de 18/02/2011, filho de José
Mário Alves dos Santos e de Maria Isabel da Silva Santos, por não ser mais do seu interesse permanecer nas fileiras da Corporação;
II – O Comandante da 4ª CIPM deverá proceder o recolhimento de todos materiais da Fazenda Pública, postos à disposição do Militar
ora licenciado para o desempenho de suas atribuições, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n°
021/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. ANTONIO FRANCISCO PEREIRA NETO CEL PM – Comandante Geral.
POR DELEGAÇÃO: JOSÉ HAILTON ARRUDA DE ARAÚJO CEL PM Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DO CG/PMPE nº 398, de 10/08/2015.
EMENTA: Licenciamento a Pedido
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, com fundamento
no Art. 109, Inciso I da Lei n° 6.783, de 16/10/1974, o Sd PM Mat. 114130-9/19º BPM – DAYVSON DANILO SANTOS DOS PRAZERES,
Praça de 18/02/2011, filho de José Wilson Nascimento Prazeres e de Maria Dulcilene Santos dos Prazeres, por não ser mais do seu
interesse permanecer nas fileiras da Corporação; II – O Comandante do 19º BPM deverá proceder o recolhimento de todos materiais
da Fazenda Pública, postos à disposição do Militar ora licenciado para o desempenho de suas atribuições, conforme dispõe a Portaria
do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. ANTONIO
FRANCISCO PEREIRA NETO CEL PM – Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: JOSÉ HAILTON ARRUDA DE ARAÚJO CEL PM
Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 401, de 11/08/2015.
EMENTA: LICENCIA POLICIAL MILITAR “EX-OFFICIO” A BEM DA DISCIPLINA.
O Comandante Geral, no uso das suas atribuições, considerando o que preconizam os incisos III e XVI do Art.101 do Regulamento Geral
da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 de junho de 1994, e de conformidade com o Art.
28, IV e Art. 30, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco), c/c
o Art. 109, § 2º, alínea “c”, da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares), e Art. 8º do Decreto nº
22.114, de 13 de março de 2000 (Regulamento de Ética Profissional dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco); RESOLVE: I –
Licenciar “Ex-Officio” a Bem da Disciplina do serviço ativo desta Corporação, o Sd PM Mat. 111538-3/24º BPM – GENILSON GOMES DA
SILVA, praça de 09 de março de 2009, RG nº 53029-PMPE, nascido em 17 de agosto de 1976, filho de GILBERTO GOMES DA SILVA e
de ELIZABETE JOSÉ DE ANDRADE SILVA, a teor do Processo de Licenciamento “Ex-Officio” a Bem da Disciplina instaurado por força
da Portaria do Comando do 24º BPM nº 005, de 20 de junho de 2014; II - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. Antônio
Francisco Pereira Neto – Cel PM Comandante Geral.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 402, de 11/08/2015.
EMENTA: LICENCIA POLICIAL MILITAR “EX-OFFICIO” A BEM DA DISCIPLINA.
O Comandante Geral, no uso das suas atribuições, considerando o que preconizam os incisos III e XVI do Art.101 do Regulamento Geral
da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589 de 16 de junho de 1994, e de conformidade com o Art. 28,
IV e Art. 30, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco), c/c o Art.
109, inciso II, § 2º, alínea “c”, da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares), e Art. 8º do Decreto
nº 22.114, de 13 de março de 2000 (Regulamento de Ética Profissional dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco); RESOLVE: I –
Licenciar “Ex-Officio” a Bem da Disciplina desta Corporação, a Sd PM Mat. 113091-9/3ºBPM – AYANNE SOUSA DA SLVA, praça de 18 de
fevereiro de 2011, RG nº 54219 -PMPE, nascida em 07 de abril de 1986, filho de JOÃO BATISTA DA SILVA NETO e de MARIA MARLUCE
SOUSA DA SILVA, a teor do Processo de Licenciamento “Ex-Officio” a Bem da Disciplina instaurado por força da Portaria do Comando
do 3ºBPM nº 036/2014, de 02 de dezembro de 2014; II - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. ANTÔNIO FRANCISCO
PEREIRA NETO – Cel PM Comandante Geral.

Ano XCII • NÀ 151 - 5

Nº 2957 - Designar ANAILDE ALVES RIBEIRO DE MEDEIROS, mat. 258.135-3, para a função Gratificada de Supervisão -1, Símbolo
FGS-1, na Secretaria Executiva de Gestão da Rede, a partir de 01.08.15. SIGEPE 04769278/15.
Nº 2958 - Designar ANA PAULA DE SIQUEIRA XAVIER, mat. 251.557-1, para a função Gratificada de Supervisão -1, Símbolo FGS-1, na
Secretaria Executiva de Gestão da Rede, a partir de 01.08.15. SIGEPE 04769256/15.
PORTARIA SEE Nº 2959 DE 12 DE AGOSTO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 35 e 37 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, conforme Decreto de Criação nº 34.608 de 10/02/2010 em
regime Semi Integral passando ao regime Integral em 2012 através do Decreto 37.826, D.O.E de 31/01/2012, resolve autorizar o
CREDENCIAMENTO e aprovar o REGIMENTO ESCOLAR proposto pela ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO CARDEAL
DOM JAIME CÂMARA, Cadastro Escolar E – 107.016, localizada à Rua 1º de Maio, nº 201, centro, CEP 54.800-000, no município de
Moreno, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, para funcionar com Ensino Médio em jornada Semi Integral, Ensino Médio
-1º ao 3º ano, em jornada Integral e Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio 1º ao 3º Modulo.
PORTARIA SEE Nº 2960 DE 12 DE AGOSTO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 288/2015 da GRE Sertão do Moxotó Ipanema,
resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2012, na ESCOLA MUNICIPAL FREI DAMIÃO, Cadastro
Escolar M – 506.081, localizada na Fazenda Jatobá, s/nº, CEP 56.580.000, no município de Ibimirim, jurisdicionada à GRE Sertão do
Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Ibimirim, responsável pela guarda do acervo
escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2961 DE 12 DE AGOSTO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 288/2015 da GRE Sertão do Moxotó Ipanema,
resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2012, na ESCOLA MUNICIPAL HONORATO BEZERRA,
Cadastro Escolar M – 506.034, localizada no Povoado Puiu, s/nº, CEP 56.580.000, no município de Ibimirim, jurisdicionada à GRE Sertão
do Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Ibimirim, responsável pela guarda do
acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos
escolares.
PORTARIA SEE Nº 2962 DE 12 DE AGOSTO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 288/2015 da GRE Sertão do Moxotó Ipanema,
resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2012, na ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS BELARMINO,
Cadastro Escolar M – 506.031, localizada no Sítio Brejo do Prioré, s/nº, CEP 56.580.000, no município de Ibimirim, jurisdicionada à GRE
Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Ibimirim, responsável pela guarda
do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos
escolares.
PORTARIA SEE Nº 2963 DE 12 DE AGOSTO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 288/2015 da GRE Sertão do Moxotó Ipanema,
resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2012, na ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM NABUCO,
Cadastro Escolar M – 506.052, localizada no Sítio Passagem de Pedra, s/nº, CEP 56.580.000, no município de Ibimirim, jurisdicionada
à GRE Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Ibimirim, responsável
pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2964 DE 12 DE AGOSTO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 288/2015 da GRE Sertão do Moxotó Ipanema,
resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2012, na ESCOLA MUNICIPAL MANOEL VICENTE,
Cadastro Escolar M – 506.082, localizada no Sítio Pimenta, s/nº, CEP 56.580.000, no município de Ibimirim, jurisdicionada à GRE Sertão
do Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Ibimirim, responsável pela guarda do
acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos
escolares.
PORTARIA SEE Nº 2965 DE 12 DE AGOSTO DE 2015

PORTARIA SDSCJ DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 288/2015 da GRE Sertão do Moxotó Ipanema,
resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2012, na ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO
PERPÉTUO SOCORRO, Cadastro Escolar M – 506.083, localizada no Sítio Bandeira, s/nº, CEP 56.580.000, no município de Ibimirim,
jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Ibimirim,
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela
expedição de documentos escolares.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE:

PORTARIA SEE Nº 2966 DE 12 DE AGOSTO DE 2015

Nº 124 – Designar, RENATO VIEIRA DA COSTA, mat. 169.661-0, para a Função Gratificada de Supervisão – FGS-2, desta Secretaria,
com efeito retroativo a 01-06-2015.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 288/2015 da GRE Sertão do Moxotó Ipanema,
resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2012, na ESCOLA MUNICIPAL SÃO LÁZARO, Cadastro
Escolar M – 506.004, localizada no Sítio Bandeira, s/nº, CEP 56.580.000, no município de Ibimirim, jurisdicionada à GRE Sertão do
Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Ibimirim, responsável pela guarda do acervo
escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio

PORTARIA SEE Nº 2967 DE 12 DE AGOSTO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO EM 12.08.15.
GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL Defiro nos termos da Lei nº 11.474/97, SIGEPE 04220234/15, NORMA CRISTINA PINTO DE
SA LEITAO, mat. 255.708-8.
PORTARIAS SE/GGDP DE 12 DE 08 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 2952 - Resolve remover ELIZABETHE BORGES DE ARAUJO, Prof. LPE, III, B, mat. 174.688-0, para a Escola Major Lélio, Camaragibe,
GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, a partir de 01.08.15.
Nº 2953 - Resolve remover MARIA GORETE RODRIGUES DE SIQUEIRA, Prof. LPE, III, B, mat. 175.673-7, para a EREM Dr. Fernando
Pereira Melo, Quipapá, GRE Mata Sul, com 150 h/a de Sociologia e Filosofia, a partir de 15.06.15. SIGEPE 04584352/15.
Nº 2954 - Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 2940 de 11.08.15 a gratificação referente a Esc. de Médio Porte, a FRANCISCO ROMILDO
DA SILVAMOURA, Prof. LPE, I, B, mat. nº 251.987-9, na função de Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado de
Arcoverde, GRE Arcoverde, com 200 h/a mensais, a partir de 01.07.15.
Nº 2955 - Remover GISLAINA DE SOUSA LEAL, Prof. LPE, I, B, mat. nº 253.499-1, na função de Diretor do Centro Executivo de Exames
Supletivos Gov. Sergio Loreto, GRE Recife Norte, com 200 h/a mensais, e atribuir Pro-Tempore conforme Port. 2942 de 11.08.15 a
gratificação referente a Esc. de Grande Porte, a partir de 13.07.15.
Nº 2956 - Remover RAQUEL SUIENE DA FONSECA, Prof. LPE, I, B, mat. nº 249.746-8, na função de Diretor da Esc. Vila João de Deus,
Jaboatão, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, e atribuir Pro-Tempore conforme Port. 2938 de 11.08.15 a gratificação referente a Esc.
de Médio Porte, a partir de 01.08.15.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 288/2015 da GRE Sertão do Moxotó Ipanema,
resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2012, na ESCOLA MUNICIPAL SANTA ANA, Cadastro
Escolar M – 506.018, localizada no Jatobá II, s/nº, CEP 56.580.000, no município de Ibimirim, jurisdicionada à GRE Sertão do Moxotó
Ipanema - Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Ibimirim, responsável pela guarda do acervo escolar,
pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2968 DE 12 DE AGOSTO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 288/2015 da GRE Sertão do Moxotó Ipanema,
resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2012, na ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BELARMINO
BEZERRA, Cadastro Escolar M – 506.025, localizada no Sítio Trocado, s/nº, CEP 56.580.000, no município de Ibimirim, jurisdicionada
à GRE Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Ibimirim, responsável
pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 2969 DE 12 DE AGOSTO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao
5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO, proposto pelo EDUCANDÁRIO NOVO HORIZONTE, Cadastro Escolar P – 153.054,
localizado à Rua Vereador José Arnoz Silva, nº 131, Bairro Novo, CEP 55.2819.660 no município de Carpina, jurisdicionado à GRE Mata
Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, funcionando com Educação Infantil – Pré Escolar e Ensino Fundamental.

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