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DOEPE - Recife, 3 de setembro de 2015 - Página 9

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DOEPE 03/09/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/09/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de setembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

I - central de distribuição, os estabelecimentos comerciais que promovam saída de mercadorias exclusivamente:
a) para estabelecimentos comerciais varejistas:
1. da mesma pessoa jurídica; ou
2. cujo controle acionário seja da mesma pessoa jurídica da central de distribuição; e
b) para consumidor final, em operações de remessa por conta e ordem dos estabelecimentos comercias varejistas referidos na alínea “a”; e
II – estabelecimento “e-commerce”, estabelecimento comercial varejista que realize vendas diretas a consumidor final, exclusivamente
por meio da Internet ou de telemarketing.
Art. 2º A dispensa prevista no art. 1º somente se aplica aos estabelecimentos ali referidos que atendam cumulativamente às seguintes
condições:
I – sejam inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, sob o regime normal de apuração e recolhimento
do imposto, com atividade econômica principal classificada nos códigos 4753-9/00, 4711-3/02 ou 4713-0/01 da Classificação Nacional de
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
II – pertençam ao mesmo grupo econômico, nos termos da legislação civil;
III– controlem a localização física das mercadorias pertencentes a cada estabelecimento, mediante a utilização de sistema de
processamento de dados destinado ao gerenciamento de estoques, observadas as disposições do art. 3º; e
IV – comuniquem previamente à Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas – DAS, da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, a adoção da
sistemática de compartilhamento de área comum e gerenciamento de estoque de que trata a presente Portaria.
Parágrafo único. A desistência da sistemática de que trata a presente Portaria deve ser comunicada previamente à DAS da SEFAZ.
Art. 3º O sistema de gerenciamento de estoques referido no inciso III do caput do art. 2º deve disponibilizar as seguintes informações,
relativamente a cada estabelecimento:
I – relatório mensal que contenha:
a) número e série dos documentos fiscais relativos às entradas e às saídas de mercadorias; e
b) mercadorias existentes em estoque no final de cada mês, com a respectiva identificação e quantidade;
II – relatório da localização física das mercadorias, devendo conter descrição, quantidade e endereço interno, sendo permitida a utilização
de códigos; e
III – mapa completo e analítico dos códigos referidos no inciso II.
Parágrafo único. Relativamente ao sistema referido no caput, observa-se:
I – deve ser utilizado para controle simultâneo do estoque de mercadorias de todos os estabelecimentos inscritos no mesmo local,
optantes da sistemática de que trata a presente Portaria; e
II – as respectivas informações devem ser conservadas para serem exibidas à autoridade fiscal até que ocorra a prescrição dos créditos
tributários decorrentes das operações e prestações a que se referem.
Art. 4º Os estabelecimentos que adotarem a sistemática prevista na presente Portaria respondem solidariamente pelo pagamento do
crédito tributário relativo à mercadoria armazenada em situação irregular, nos termos do inciso I do art. 124 da Lei Federal nº 5.172, de
25.10.96 - Código Tributário Nacional.
Art. 5º Fica permitida a coexistência no mesmo espaço de estabelecimentos que não adotem a sistemática prevista na presente Portaria
com aqueles que a adotem, desde que mantenham os respectivos estoques fisicamente separados dos demais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 151, DE 31. 08.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 140, de 2.9.2014, que dispõe sobre as
quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 140, de 2.9.2014, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.9.2015.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº151/2015
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 140/2014
(art. 1º)
MUNICÍPIO

EMPRESA DE
TRANSPORTE
(ADQUIRENTE)

CNPJ

QUOTA MENSAL
DE ÓLEO DIESEL
(LITROS)

DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTÍVEL
(FORNECEDOR)

...................

.............................

....................................

.................

Caruaru

Viação Tabosa Ltda.

11.402.443/0001-25

48.580

..................................................
Setta Combustível
(até 31.8.2015)

...................

..............................

....................................

.................

Petrobrás Distribuidora S/A
(a partir de 1º.9.2015)
..................................................
”

PORTARIA SF Nº 152, DE 31.08.2015
O SECRETÁRIO FAZENDA, com fundamento no art. 3º da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, e considerando a necessidade de disciplinar
a certificação de integridade das informações constantes de arquivo eletrônico relativo à prova documental inserta em processo
administrativo-tributário, RESOLVE:
Art. 1º O arquivo digital, objeto de auditoria fiscal, relacionado à atividade empresarial do contribuinte ou de terceiros com os quais se
relacione e por ele produzido ou apenas armazenado em seus ativos de informação, deverá ser identificado por meio de código resultante
da aplicação de função de resumo criptográfico.
Parágrafo único. A integridade do documento eletrônico será comprovada quando efetuada sua vinculação a um ou mais códigos digitais
gerados em função de resumo criptográfico.
Art. 2º O resumo criptográfico do arquivo digital objeto de auditoria fiscal constará em termo de reprodução e autenticação de arquivos
digitais, lavrado por Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, do qual o contribuinte receberá uma via.
Art. 3º Compete ao Coordenador da Administração Tributária Estadual estabelecer normas relativas aos procedimentos necessários à
utilização do resumo criptográfico nas atividades de fiscalização de tributos estaduais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 153, DE 31. 08. 2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art.1º Considerar designado Marcus Leal Dantas, matrícula nº 186.695-8, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente
de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Suape e Barreiros, da DRR/IRF Sul, no período de 17 a 31.8.2015, durante a ausência
de seu titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 154, DE 31.08.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Maria das Graças Ferreira Gomes Filha, matrícula nº 122.471-9, para responder pelas atividades da Função Gratificada
de Supervisão -2, da SGP, no período de 10.8 a 8.9.15, por motivo de gozo de licença prêmio do titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário da Fazenda

Ano XCII • NÀ 166 - 9

DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010,
que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 09/2013, de 13 de março de 2013, e
alterações,
RESOLVE:
I – Registrar para uso neste Estado os Programas Aplicativos abaixo:
Nº do
PAF-ECF

Nome do
PAF-ECF

Versão

2153

POSTO FÁCIL

4.1.0

2154

MVLOJAECF

2.2

2155

PETROS

2.04.09B

2156

DATASYS

5.0

2157

SALC

2158

CNPJ do
Desenvolvedor

Razão Social do Desenvolvedor

Data Fim de
Vigência

04.582.447/0001-77 INTERCAMP SISTEMAS E COMERCIO DE INFORMATICA S.A

15/1/2017

70.970.504/0001-10 MV TECNOLOGIA LTDA

28/11/2016

06.173.891/0001-64 ADAPTIVE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EPP

16/10/2015

09.488.748/0001-50 CSJ CONSULTORIA LTDA

13/4/2017

2.02

04.241.966/0001-71 SEBASTIAO DE OLIVEIRA PESSOA MICROINFORMATICA

3/6/2017

SALC

2.03

04.241.966/0001-71 SEBASTIAO DE OLIVEIRA PESSOA MICROINFORMATICA

2159

GENIUS PAF

4.71.000

2160

PROTON PDV

7.6

04.266.874/0001-46 PROTON SISTEMA LTDA

9/9/2016

2161

SIAC PAF

4.1

00.541.642/0001-06 DATA SYSTEM SOFTWARES LTDA EPP

24/9/2016

2162

HIPERPDV

5.0

12.605.982/0001-24 UNI4 SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA ME

5/5/2017

2163

SS EMPORIUM
RESTÔ PAF

2015.4

04.528.001/0001-64 SS SOLUCAO SISTEMAS LTDA

24/3/2016

2164

FALCONSTORE

1.0.4

2165

PCINF2030
AUTO SERVIÇO

2166

04.989.417/0001-80 GENIUS SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA

3/6/2017
19/11/2016

08.935.404/0001-89 FALCON TECNOLOGIA INFORMATICA LTDA

19/9/2016

24.13.33

22.003.149/0001-67 PC INFORMATICA LTDA

14/4/2016

WINTHOR
AUTOSSERVIÇO

24.0.0.2

22.003.149/0001-67 PC INFORMATICA LTDA

31/3/2017

2167

PETROS

2.04.09F

06.173.891/0001-64 ADAPTIVE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EPP

16/10/2015

2168

MDPDV

10.4

16.878.244/0001-01 J P A DE MELO TECNOLOGIA

5/12/2016

2169

POSTO FACIL

415

04.582.447/0001-77 INTERCAMP SISTEMAS E COMERCIO DE INFORMATICA S.A

15/1/2017

2170

TPLINUX_AT

AT.8.C00

2171

GWPDV

6.4.3

2172

SAC C&A

10.1 R16

2173

ALSOFT

2.0

06.247.768/0001-40 ALSOFT INFORMATICA LTDA

3/6/2017

2174

SIMLoja

5.08

52.153.467/0001-75 MICRODATA SISTEMAS LTDA

25/2/2017

2175

SISATAKCF-CAIXA

2015.1

2176

Controller PDV

3.2.6

2177

ARS- ADVANCE RETAIL
SOLUTION

4.1

2178

SISCOM-PAF

1.3

2179

NBS

1.0.0.5

33.426.420/0009-40 UNISYS BRASIL LTDA

9/1/2017

61.701.363/0001-49 GETWAY AUTOMACAO COMERCIAL LTDA

1/8/2016

16.564.682/0028-15

OKI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E
TECNOLOGIA EM AUTOMACAO S.A

20/3/2016

73.500.290/0001-06 NPA INFORMATICA LTDA

5/5/2017

08.345.748/0001-38 CONTROLLER INFORMATICA LTDA-ME

20/8/2016

33.033.440/0001-02 NCR BRASIL LTDA

13/3/2017

05.499.063/0001-58 RDR GESTAO EMPRESARIAL LTDA-ME

4/8/2016

02.348.447/0001-81 NBS INFORMATICA LTDA

20/5/2017

17.089.484/0001-90 SGBR SISTEMAS LTDA

13/11/2018

2180

SG Master

2014

2181

EASY LINX FRENTE LOJA

V02.12

54.517.628/0001-98 LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA

30/7/2016

2182

BEMATECH VAREJO

2015.6

82.373.077/0001-71 BEMATECH S.A.

19/9/2016

2183

PDVMatic

2.0.2.2

02.380.779/0001-43 AT & PP SISTEMAS LTDA - ME

7/7/2016

2184

SACI

V8.1.23

38.743.738/0001-11 EAC ENGENHARIA AUTOMACAO E CONTROLE

23/5/2016

2185

PDVDUFRY

3.56 DP

27.197.888/0001-50 DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA

12/12/2016

2186

PDVDUFRY

3.56 DF

27.197.888/0001-50 DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA

12/12/2016

2187

Dincash

2.8h 5117

2188

Visual Pro PDV

1.8

96.737.374/0001-63 TOTAL INFORMATICA LTDA

6/8/2016

05.059.010/0001-16 JEFFERSON MAGOMANTE CORREIA

22/5/2017

2189

CAIXA

8.8.5.0

2190

PDVFlex

03.15.00

41.061.227/0001-24 NET INFORMATICA E AUTOMOCAO LTDA

24/4/2017

00.865.547/0001-50 G Z SISTEMAS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA

16/3/2017

2191

SUPER PDV

5.006

2192

STORE AGE

3.5

2193

TPLINUX_AT

AT.11.C00

2194

INFOPDV

5.1

2195

LOJAONE

2.03.3

2196

SomaCash

3.0

13.817.833/0001-91 TRINITY SERVICOS E TECNOLOGIA

28/8/2016

2197

SigmaPDV

4.00

04.995.899/0001-80 SYGMATEC INFORMATICA E SISTEMAS LTDA

17/10/2016

2198

WINSATE

3.00

29.549.482/0001-15

2199

ALBATROZ

4.0

02.411.202/0001-51 ALBATROZ SERVICOS DE COMPUTACAO LTDA

2/6/2017

2200

ars-advance retail solution

4.1.68

33.033.440/0001-02 NCR BRASIL LTDA

3/8/2017

2201

inova farma

1.0

02.433.981/0001-96 AILTON DOMINGOS REYNALDO ME

17/4/2016

2202

FUTURAPDVPAF

3.0

03.652.170/0001-49 W. M. DE SANTANA SOFTWARE

29/5/2017

2203

UNIPAF

5.1.10

01.212.344/0001-27 INTELIDATA INFORMATICA LTDA

6/6/2016

2204

SRVP

7.7.3

00.073.778/0001-20 RJ CONSULTORES E INFORMATICA LTDA

29/3/2016

2205

PDV

3.05.109

61.585.865/0001-51 RAIA DROSASIL S.A

26/5/2016

2206

CAIXA

8.8.5.1

2207

DESBRAVADOR FAST 10

DSL 1.2a32

2208

PAFECF-VIASOFT

4.0.15.05

13.284.396/0001-98 VMS SOLUCOES LTDA

2/7/2016

2209

PDV

3.05.115

61.585.865/0001-51 RAIA DROSASIL S.A

26/5/2016

02.779.012/0001-91 B.M. INFORMATICA LTDA

9/4/2016

14.934.661/0001-07 VIRTUAL AGE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA

24/6/2017

33.426.420/0009-40 UNISYS BRASIL LTDA

23/6/2017

05.510.526/0001-35 F & J COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

5/11/2016

03.774.367/0001-50 ONE SYSTEM LTDA ME

28/5/2017

C & D CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO SISTEMAS
LTDA -EPP

17/6/2017

41.061.227/0001-24 NET INFORMATICA E AUTOMOCAO LTDA

24/4/2017

82.176.983/0001-86 DESBRAVADOR SOFTWARE LTDA

21/11/2015

2210

CAPTA 2010

1.5.6

58.025.446/0001-50 CAPTA TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTA

21/7/2016

2211

SELLER PDEV

7.02.3000

54.517.628/0001-98 LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA

27/6/2016

2212

DIAPAF

v5.20

54.517.628/0001-98 LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA

2213

SIP

1.5.11.14

2214

Microsoft Dynamics AX

6.3.164.452

60.316.817/0001-03 MICROSOFT INFORMATICA LTDA

28/5/2016

2215

Microsoft Dynamics AX

6.3.164.1911 60.316.817/0001-03 MICROSOFT INFORMATICA LTDA

28/5/2016

2216

BEMATECH PDVHOSPITALITY

1.1.1

08.097.717/0001-05

2217

Parte inferior do formulário
PHLIGHT

5.2.16

07.042.372/0001-20 PEDRO RODRIGUES-ME

00.436.042/0047-52 POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA

CMNET SOLUCOES EM INFORMATICA E AGENCIA DE
VIAGENS E TURISMO S.A

5/7/2016
12/12/2016

14/1/2017
1/11/2015

II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo
inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO DIA 10/09/2015 - QUINTA-FEIRA às 10h30min
RELATOR: JULGADOR MARCOS ANTÔNIO GAMBOA DA SILVA
01. AI SF 2014.000002639644-62 TATE 00.194/15-8. AUTUADA: SUCESSO COMÉRCIO DE COLHÕES LTDA. CACEPE: 0349826-39.
RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS.
02. AI SF 2012.000000739330-62 TATE 00.649/12-0. AUTUADA: ZUMMI COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CACEPE: 0199066-76.
ADVOGADO: JOÃO PAULO NERY DOS SANTOS, OAB/PE 23.593 e OUTRO.

III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Abilio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral

DESPACHO DO COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL EM, 01.09.2015
Recife, 02 de setembro de 2015.
Flávio de Carvalho Ferreira
Presidente da 4ª TJ

Com base no disposto no art. 15,V, “d”, do Decreto nº 25.845, de 11.09.2003, e alterações, e no item I, “a”, 1, da Portaria SF nº 129, de
26.06.2013, autorizo os afastamentos, para fora do Estado, dos servidores abaixo indicados, para executarem atividades vinculadas à
fiscalização:

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