DOEPE 03/09/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 3 de setembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I - central de distribuição, os estabelecimentos comerciais que promovam saída de mercadorias exclusivamente:
a) para estabelecimentos comerciais varejistas:
1. da mesma pessoa jurídica; ou
2. cujo controle acionário seja da mesma pessoa jurídica da central de distribuição; e
b) para consumidor final, em operações de remessa por conta e ordem dos estabelecimentos comercias varejistas referidos na alínea “a”; e
II – estabelecimento “e-commerce”, estabelecimento comercial varejista que realize vendas diretas a consumidor final, exclusivamente
por meio da Internet ou de telemarketing.
Art. 2º A dispensa prevista no art. 1º somente se aplica aos estabelecimentos ali referidos que atendam cumulativamente às seguintes
condições:
I – sejam inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, sob o regime normal de apuração e recolhimento
do imposto, com atividade econômica principal classificada nos códigos 4753-9/00, 4711-3/02 ou 4713-0/01 da Classificação Nacional de
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
II – pertençam ao mesmo grupo econômico, nos termos da legislação civil;
III– controlem a localização física das mercadorias pertencentes a cada estabelecimento, mediante a utilização de sistema de
processamento de dados destinado ao gerenciamento de estoques, observadas as disposições do art. 3º; e
IV – comuniquem previamente à Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas – DAS, da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, a adoção da
sistemática de compartilhamento de área comum e gerenciamento de estoque de que trata a presente Portaria.
Parágrafo único. A desistência da sistemática de que trata a presente Portaria deve ser comunicada previamente à DAS da SEFAZ.
Art. 3º O sistema de gerenciamento de estoques referido no inciso III do caput do art. 2º deve disponibilizar as seguintes informações,
relativamente a cada estabelecimento:
I – relatório mensal que contenha:
a) número e série dos documentos fiscais relativos às entradas e às saídas de mercadorias; e
b) mercadorias existentes em estoque no final de cada mês, com a respectiva identificação e quantidade;
II – relatório da localização física das mercadorias, devendo conter descrição, quantidade e endereço interno, sendo permitida a utilização
de códigos; e
III – mapa completo e analítico dos códigos referidos no inciso II.
Parágrafo único. Relativamente ao sistema referido no caput, observa-se:
I – deve ser utilizado para controle simultâneo do estoque de mercadorias de todos os estabelecimentos inscritos no mesmo local,
optantes da sistemática de que trata a presente Portaria; e
II – as respectivas informações devem ser conservadas para serem exibidas à autoridade fiscal até que ocorra a prescrição dos créditos
tributários decorrentes das operações e prestações a que se referem.
Art. 4º Os estabelecimentos que adotarem a sistemática prevista na presente Portaria respondem solidariamente pelo pagamento do
crédito tributário relativo à mercadoria armazenada em situação irregular, nos termos do inciso I do art. 124 da Lei Federal nº 5.172, de
25.10.96 - Código Tributário Nacional.
Art. 5º Fica permitida a coexistência no mesmo espaço de estabelecimentos que não adotem a sistemática prevista na presente Portaria
com aqueles que a adotem, desde que mantenham os respectivos estoques fisicamente separados dos demais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 151, DE 31. 08.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 140, de 2.9.2014, que dispõe sobre as
quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 140, de 2.9.2014, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.9.2015.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº151/2015
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 140/2014
(art. 1º)
MUNICÍPIO
EMPRESA DE
TRANSPORTE
(ADQUIRENTE)
CNPJ
QUOTA MENSAL
DE ÓLEO DIESEL
(LITROS)
DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTÍVEL
(FORNECEDOR)
...................
.............................
....................................
.................
Caruaru
Viação Tabosa Ltda.
11.402.443/0001-25
48.580
..................................................
Setta Combustível
(até 31.8.2015)
...................
..............................
....................................
.................
Petrobrás Distribuidora S/A
(a partir de 1º.9.2015)
..................................................
”
PORTARIA SF Nº 152, DE 31.08.2015
O SECRETÁRIO FAZENDA, com fundamento no art. 3º da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, e considerando a necessidade de disciplinar
a certificação de integridade das informações constantes de arquivo eletrônico relativo à prova documental inserta em processo
administrativo-tributário, RESOLVE:
Art. 1º O arquivo digital, objeto de auditoria fiscal, relacionado à atividade empresarial do contribuinte ou de terceiros com os quais se
relacione e por ele produzido ou apenas armazenado em seus ativos de informação, deverá ser identificado por meio de código resultante
da aplicação de função de resumo criptográfico.
Parágrafo único. A integridade do documento eletrônico será comprovada quando efetuada sua vinculação a um ou mais códigos digitais
gerados em função de resumo criptográfico.
Art. 2º O resumo criptográfico do arquivo digital objeto de auditoria fiscal constará em termo de reprodução e autenticação de arquivos
digitais, lavrado por Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, do qual o contribuinte receberá uma via.
Art. 3º Compete ao Coordenador da Administração Tributária Estadual estabelecer normas relativas aos procedimentos necessários à
utilização do resumo criptográfico nas atividades de fiscalização de tributos estaduais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 153, DE 31. 08. 2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art.1º Considerar designado Marcus Leal Dantas, matrícula nº 186.695-8, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente
de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Suape e Barreiros, da DRR/IRF Sul, no período de 17 a 31.8.2015, durante a ausência
de seu titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 154, DE 31.08.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Maria das Graças Ferreira Gomes Filha, matrícula nº 122.471-9, para responder pelas atividades da Função Gratificada
de Supervisão -2, da SGP, no período de 10.8 a 8.9.15, por motivo de gozo de licença prêmio do titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário da Fazenda
Ano XCII • NÀ 166 - 9
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010,
que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 09/2013, de 13 de março de 2013, e
alterações,
RESOLVE:
I – Registrar para uso neste Estado os Programas Aplicativos abaixo:
Nº do
PAF-ECF
Nome do
PAF-ECF
Versão
2153
POSTO FÁCIL
4.1.0
2154
MVLOJAECF
2.2
2155
PETROS
2.04.09B
2156
DATASYS
5.0
2157
SALC
2158
CNPJ do
Desenvolvedor
Razão Social do Desenvolvedor
Data Fim de
Vigência
04.582.447/0001-77 INTERCAMP SISTEMAS E COMERCIO DE INFORMATICA S.A
15/1/2017
70.970.504/0001-10 MV TECNOLOGIA LTDA
28/11/2016
06.173.891/0001-64 ADAPTIVE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EPP
16/10/2015
09.488.748/0001-50 CSJ CONSULTORIA LTDA
13/4/2017
2.02
04.241.966/0001-71 SEBASTIAO DE OLIVEIRA PESSOA MICROINFORMATICA
3/6/2017
SALC
2.03
04.241.966/0001-71 SEBASTIAO DE OLIVEIRA PESSOA MICROINFORMATICA
2159
GENIUS PAF
4.71.000
2160
PROTON PDV
7.6
04.266.874/0001-46 PROTON SISTEMA LTDA
9/9/2016
2161
SIAC PAF
4.1
00.541.642/0001-06 DATA SYSTEM SOFTWARES LTDA EPP
24/9/2016
2162
HIPERPDV
5.0
12.605.982/0001-24 UNI4 SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA ME
5/5/2017
2163
SS EMPORIUM
RESTÔ PAF
2015.4
04.528.001/0001-64 SS SOLUCAO SISTEMAS LTDA
24/3/2016
2164
FALCONSTORE
1.0.4
2165
PCINF2030
AUTO SERVIÇO
2166
04.989.417/0001-80 GENIUS SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA
3/6/2017
19/11/2016
08.935.404/0001-89 FALCON TECNOLOGIA INFORMATICA LTDA
19/9/2016
24.13.33
22.003.149/0001-67 PC INFORMATICA LTDA
14/4/2016
WINTHOR
AUTOSSERVIÇO
24.0.0.2
22.003.149/0001-67 PC INFORMATICA LTDA
31/3/2017
2167
PETROS
2.04.09F
06.173.891/0001-64 ADAPTIVE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EPP
16/10/2015
2168
MDPDV
10.4
16.878.244/0001-01 J P A DE MELO TECNOLOGIA
5/12/2016
2169
POSTO FACIL
415
04.582.447/0001-77 INTERCAMP SISTEMAS E COMERCIO DE INFORMATICA S.A
15/1/2017
2170
TPLINUX_AT
AT.8.C00
2171
GWPDV
6.4.3
2172
SAC C&A
10.1 R16
2173
ALSOFT
2.0
06.247.768/0001-40 ALSOFT INFORMATICA LTDA
3/6/2017
2174
SIMLoja
5.08
52.153.467/0001-75 MICRODATA SISTEMAS LTDA
25/2/2017
2175
SISATAKCF-CAIXA
2015.1
2176
Controller PDV
3.2.6
2177
ARS- ADVANCE RETAIL
SOLUTION
4.1
2178
SISCOM-PAF
1.3
2179
NBS
1.0.0.5
33.426.420/0009-40 UNISYS BRASIL LTDA
9/1/2017
61.701.363/0001-49 GETWAY AUTOMACAO COMERCIAL LTDA
1/8/2016
16.564.682/0028-15
OKI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E
TECNOLOGIA EM AUTOMACAO S.A
20/3/2016
73.500.290/0001-06 NPA INFORMATICA LTDA
5/5/2017
08.345.748/0001-38 CONTROLLER INFORMATICA LTDA-ME
20/8/2016
33.033.440/0001-02 NCR BRASIL LTDA
13/3/2017
05.499.063/0001-58 RDR GESTAO EMPRESARIAL LTDA-ME
4/8/2016
02.348.447/0001-81 NBS INFORMATICA LTDA
20/5/2017
17.089.484/0001-90 SGBR SISTEMAS LTDA
13/11/2018
2180
SG Master
2014
2181
EASY LINX FRENTE LOJA
V02.12
54.517.628/0001-98 LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
30/7/2016
2182
BEMATECH VAREJO
2015.6
82.373.077/0001-71 BEMATECH S.A.
19/9/2016
2183
PDVMatic
2.0.2.2
02.380.779/0001-43 AT & PP SISTEMAS LTDA - ME
7/7/2016
2184
SACI
V8.1.23
38.743.738/0001-11 EAC ENGENHARIA AUTOMACAO E CONTROLE
23/5/2016
2185
PDVDUFRY
3.56 DP
27.197.888/0001-50 DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA
12/12/2016
2186
PDVDUFRY
3.56 DF
27.197.888/0001-50 DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA
12/12/2016
2187
Dincash
2.8h 5117
2188
Visual Pro PDV
1.8
96.737.374/0001-63 TOTAL INFORMATICA LTDA
6/8/2016
05.059.010/0001-16 JEFFERSON MAGOMANTE CORREIA
22/5/2017
2189
CAIXA
8.8.5.0
2190
PDVFlex
03.15.00
41.061.227/0001-24 NET INFORMATICA E AUTOMOCAO LTDA
24/4/2017
00.865.547/0001-50 G Z SISTEMAS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
16/3/2017
2191
SUPER PDV
5.006
2192
STORE AGE
3.5
2193
TPLINUX_AT
AT.11.C00
2194
INFOPDV
5.1
2195
LOJAONE
2.03.3
2196
SomaCash
3.0
13.817.833/0001-91 TRINITY SERVICOS E TECNOLOGIA
28/8/2016
2197
SigmaPDV
4.00
04.995.899/0001-80 SYGMATEC INFORMATICA E SISTEMAS LTDA
17/10/2016
2198
WINSATE
3.00
29.549.482/0001-15
2199
ALBATROZ
4.0
02.411.202/0001-51 ALBATROZ SERVICOS DE COMPUTACAO LTDA
2/6/2017
2200
ars-advance retail solution
4.1.68
33.033.440/0001-02 NCR BRASIL LTDA
3/8/2017
2201
inova farma
1.0
02.433.981/0001-96 AILTON DOMINGOS REYNALDO ME
17/4/2016
2202
FUTURAPDVPAF
3.0
03.652.170/0001-49 W. M. DE SANTANA SOFTWARE
29/5/2017
2203
UNIPAF
5.1.10
01.212.344/0001-27 INTELIDATA INFORMATICA LTDA
6/6/2016
2204
SRVP
7.7.3
00.073.778/0001-20 RJ CONSULTORES E INFORMATICA LTDA
29/3/2016
2205
PDV
3.05.109
61.585.865/0001-51 RAIA DROSASIL S.A
26/5/2016
2206
CAIXA
8.8.5.1
2207
DESBRAVADOR FAST 10
DSL 1.2a32
2208
PAFECF-VIASOFT
4.0.15.05
13.284.396/0001-98 VMS SOLUCOES LTDA
2/7/2016
2209
PDV
3.05.115
61.585.865/0001-51 RAIA DROSASIL S.A
26/5/2016
02.779.012/0001-91 B.M. INFORMATICA LTDA
9/4/2016
14.934.661/0001-07 VIRTUAL AGE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA
24/6/2017
33.426.420/0009-40 UNISYS BRASIL LTDA
23/6/2017
05.510.526/0001-35 F & J COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
5/11/2016
03.774.367/0001-50 ONE SYSTEM LTDA ME
28/5/2017
C & D CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO SISTEMAS
LTDA -EPP
17/6/2017
41.061.227/0001-24 NET INFORMATICA E AUTOMOCAO LTDA
24/4/2017
82.176.983/0001-86 DESBRAVADOR SOFTWARE LTDA
21/11/2015
2210
CAPTA 2010
1.5.6
58.025.446/0001-50 CAPTA TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTA
21/7/2016
2211
SELLER PDEV
7.02.3000
54.517.628/0001-98 LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
27/6/2016
2212
DIAPAF
v5.20
54.517.628/0001-98 LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
2213
SIP
1.5.11.14
2214
Microsoft Dynamics AX
6.3.164.452
60.316.817/0001-03 MICROSOFT INFORMATICA LTDA
28/5/2016
2215
Microsoft Dynamics AX
6.3.164.1911 60.316.817/0001-03 MICROSOFT INFORMATICA LTDA
28/5/2016
2216
BEMATECH PDVHOSPITALITY
1.1.1
08.097.717/0001-05
2217
Parte inferior do formulário
PHLIGHT
5.2.16
07.042.372/0001-20 PEDRO RODRIGUES-ME
00.436.042/0047-52 POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
CMNET SOLUCOES EM INFORMATICA E AGENCIA DE
VIAGENS E TURISMO S.A
5/7/2016
12/12/2016
14/1/2017
1/11/2015
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo
inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO DIA 10/09/2015 - QUINTA-FEIRA às 10h30min
RELATOR: JULGADOR MARCOS ANTÔNIO GAMBOA DA SILVA
01. AI SF 2014.000002639644-62 TATE 00.194/15-8. AUTUADA: SUCESSO COMÉRCIO DE COLHÕES LTDA. CACEPE: 0349826-39.
RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS.
02. AI SF 2012.000000739330-62 TATE 00.649/12-0. AUTUADA: ZUMMI COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CACEPE: 0199066-76.
ADVOGADO: JOÃO PAULO NERY DOS SANTOS, OAB/PE 23.593 e OUTRO.
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Abilio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral
DESPACHO DO COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL EM, 01.09.2015
Recife, 02 de setembro de 2015.
Flávio de Carvalho Ferreira
Presidente da 4ª TJ
Com base no disposto no art. 15,V, “d”, do Decreto nº 25.845, de 11.09.2003, e alterações, e no item I, “a”, 1, da Portaria SF nº 129, de
26.06.2013, autorizo os afastamentos, para fora do Estado, dos servidores abaixo indicados, para executarem atividades vinculadas à
fiscalização: