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DOEPE - 10 - Ano XCII • NÀ 170 - Página 10

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DOEPE 10/09/2015 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/09/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCII • NÀ 170

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

KARINA MARIA DA LUZ PARENTE SAMPAIO

01/09/2015

COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE
ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS PUBLICAS

LUÍS JOHNNY DE LIRA

01/09/2015

APOIO TÉCNICO DE SAÚDE PRISIONAL

ROBERIO DE LIMA MEDEIROS

01/09/2015

APOIO TÉCNICO DE SAÚDE PRISIONAL

RODRIGO GINO RAMOS GONÇALVES

01/09/2015

APOIO TÉCNICO DE SAÚDE PRISIONAL

JANAINA QUARESMA CORREIA ROSA

01/09/2015

APOIO TÉCNICO DE SAÚDE PRISIONAL

CLAUDIANA BEZERRA RAMOS ROSA

01/09/2015

APOIO TÉCNICO DE SAÚDE PRISIONAL

ALMIR VALENÇA AZEVEDO MOTA

01/09/2015

COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE
ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

MARIZETE SANTOS MACIEL

01/09/2015

APOIADOR INSTITUCIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

SUELEN DANDRADA CRUZ

08/09/2015

COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ARTICULAÇÃO
DA REDE SUS

ANA BEATRIZ LEITE DANDRADE

08/09/2015

APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE
UNIDADES PRISIONAIS

ANITA DUCASTEL CORREIA LIMA

09/09/2015

APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DOS
NUCLEOS DE SAÚDE MENTAL

SUZANA VALERIA DA SILVA MARQUES

09/09/2015

APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE
UNIDADES PRISIONAIS

Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL

RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/ SES
QUINQUÊNIO CONCESSÃO AUTOMÁTICA
MATRÍCULA

PORTARIA AG/ATDEFN Nº 074/2015 - Recife, 01 Setembro de 2015.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, e considerando pedido de desligamento do
contratado, datado de 31 de agosto de 2015.
RESOLVE:
I – Rescindir, a pedido, o Contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA
9321-1

QUINQUÊNIO

INÍCIO

1°

26/07/1995

ROBERTO OLIDÊNERES ALVES COSTA

NOME
WALDECK DE SOUZA LIMA JÚNIOR

CARGO/FUNÇÃO
TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA

ADMISSÃO
01/05/2014

DEMISSÃO
01/09/2015

II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros retroagem a 01 de setembro de 2015.
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 075/2015 - Recife, 08 Setembro de 2015.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, e considerando pedido de desligamento do
contratado, datado de 08 de setembro de 2015.
RESOLVE:
I – Rescindir, a pedido, o Contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA
9277-0

NOME

224.964-2

Recife, 10 de setembro de 2015

NOME
SEVERINO JOSÉ DE SANTANA NETO

CARGO/FUNÇÃO
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO

ADMISSÃO
01/05/2014

DEMISSÃO
06/09/2015

II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros retroagem a 06 de setembro de 2015.
ALEXANDRE DA FONTE CARNEIRO CAMPELO
Administrador Geral

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas

(F)

ERRATA:
DOS QUINQUÊNIOS ABAIXO RELACIONADOS:
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ONDE SE LÊ:
MATRÍCULA

NOME

QUINQUÊNIO

INÍCIO

DOE

105.125-3

CLAUDIO ROCHA FILHO

1°
2°
3°
4º

17/08/1983
16/08/1993
16/08/1993
16/08/1998

31/07/1986
12/11/1988
04/09/1993
22/09/1998

LEIA-SE:
MATRÍCULA

NOME

QUINQUÊNIO

INÍCIO

105.125-3

CLAUDIO ROCHA FILHO

1º
2º
3º

13/10/1985
12/10/1990
11/10/1995

TRANSPORTES
Secretário: Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
PORTARIA Nº 124/2015
Dispõe sobre as regras de exploração dos Pátios Públicos de
Veículos de Suape, pela Autoridade Portuária, e os procedimentos,
critérios e padrões das operações portuárias.
O Diretor Vice-Presidente da Empresa Pública Estadual, Suape
– Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no
uso das atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto
Estadual nº 5.713, de 26 de dezembro de 1979 e pelo Regimento
Interno da Empresa Pública SUAPE, e suas respectivas alterações;
Considerando o inciso VI do §1º do Art. 17 da Lei nº 12.815/2013;
Considerando o Regulamento de Exploração do Porto de Suape.
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

PORTARIA Nº 053 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015 - O Secretário Executivo de Transportes, RESOLVE:
Designar, Juliana Carneiro de Albuquerque Parísio, matrícula nº 330.287-3, para a função de Autoridade Administrativa, da Lei de
Acesso à Informação – LAI e dispensar Josemir Vieira da Silva, matrícula 330.284-9.
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior
Secretário Executivo de Transportes

Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer
regras básicas de funcionamento dos Pátios Públicos de Veículos
do Porto de Suape, que deverão ser observadas por todos que
exerçam atividades no âmbito das instalações sob gestão direta
da Administração Portuária.
CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES

TURISMO, ESPORTES E LAZER
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
PORTARIA CONJUNTA SETUREL/EMPETUR Nº 040, DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2015.
EMENTA: Alterar composição do Comitê Gestor da Política de Fomento no âmbito da Secretaria de Turismo/EMPETUR.
O Secretario de Turismo, Esportes e Lazer e o Vice Presidente da EMPETUR em conjunto com Diretoria Administrativa e Jurídica, no
uso de suas atribuições resolvem:
RESOLVEM:
Art. 1° O Comitê Gestor com atribuições de analisar, votar, aprovar ou rejeitar os projetos recebidos, conforme resolução desta EMPETUR,
que mantenham estreita ligação com a cadeia produtiva do turismo, passa a ter a seguinte composição:
1.
2.
3.
4.
5.

Diretor Presidente da EMPETUR – Presidente;
Diretor (a) de Estruturação do Turismo – Membro;
Diretor (a) de Comunicação e Marketing – Membro;
Diretor (a) Jurídico – Membro;
Controlador (a) – Membro.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta SETUR/EMPETUR nº 10 de 06 de março de 2015,
com efeito retroativo a 11 de agosto de 2015.
Dê-se ciência
Cumpra-se
Publique-se.
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer
GUILHERME ANDRADE LEITÃO DE MELO
Vice Presidente

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PÚBLICOS
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Conselho Tutelar

100

Art. 2º Para fins deste regulamento considera-se:
I – Porto Organizado de Suape: construído e aparelhado para
atender às necessidades da navegação e da movimentação
e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado por
Suape a partir de delegação da União, cujo tráfego e operações
portuárias estejam sob a jurisdição desta Autoridade Portuária;
II – Operação Portuária: a movimentação e armazenagem
de cargas e o seu embarque e desembarque, destinados ou
provenientes de transporte aquaviário, realizados na poligonal do
Porto Organizados por operadores portuários;
III – Operador Portuário: a pessoa jurídica pré-qualificada pela
Administração do Porto para execução de operação portuária na
área do porto organizado;
IV – Área do Porto Organizado de Suape: área definida e
estabelecida através do Decreto Presidencial de 25 de maio de
2011, conforme previsto no art. 15 da Lei nº 12.815, de 05 de
junho de 2013, compreendendo as instalações portuárias, quais
sejam, ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e
acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação
interna, bem como pela infraestrutura de proteção e acesso
aquaviário ao porto, tais como guias correntes, quebra mares,
eclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio que devam
ser mantidas pela Administração do Porto; e
V – Pátios Públicos de Veículos: áreas localizadas dentro
da poligonal do Porto Organizado de Suape, destinadas à
armazenagem de veículos, conforme previsto no Plano de
Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Suape.
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO
PORTO DE SUAPE
Art. 3º Compete à Administração do Porto de Suape, dentro dos
limites da área do porto:
I - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e os contratos
de concessão;
II - assegurar o gozo das vantagens decorrentes do melhoramento
e aparelhamento do porto ao comércio e à navegação;
III - arrecadar os valores das tarifas relativas às suas atividades;
IV - fiscalizar ou executar as obras de construção, reforma,
ampliação, melhoramento e conservação das instalações
portuárias;
V - fiscalizar a operação portuária, zelando pela realização das
atividades com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao
meio ambiente;
VI - suspender operações portuárias que prejudiquem o
funcionamento do porto, ressalvados os aspectos de interesse
da autoridade marítima responsável pela segurança do tráfego
aquaviário;

VII - reportar infrações e representar perante a Antaq, visando
à instauração de processo administrativo e aplicação das
penalidades previstas em lei, em regulamento e nos contratos;
VIII - adotar as medidas solicitadas pelas demais autoridades no porto;
IX - organizar a segurança portuária, em conformidade com a
regulamentação expedida pelo poder concedente.
Art. 4º Os investimentos na infraestrutura dos Pátios Públicos de
Veículos são de responsabilidade da Autoridade Portuária de Suape.
Art. 5º O alfandegamento perante a Receita Federal do Brasil
das áreas e instalações portuárias afetas aos pátios públicos de
veículos permanecerão sob a titularidade da Autoridade Portuária
de Suape, os quais estão classificados pela Receita Federal –
Alfandega no Porto de Suape sob a denominação BRSUA001.
CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA OPERAÇÃO E
UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS
Art. 6º Todos que utilizarem as instalações portuárias receberão da
Administração do Porto de Suape tratamento isonômico, orientado
no sentido da racionalização, regularidade, eficiência e otimização
da utilização dos espaços públicos.
Art. 7º A utilização do Pátio Público de Veículos será autorizada
pela Administração do Porto de Suape em decorrência de
requisição do Operador Portuário, dono ou consignatário da carga,
conforme o caso, e será remunerada pelo pagamento das tarifas
portuárias pertinentes, constantes da tarifa pública do Porto.
Art. 8º A requisição disposta no caput do art. 7º deverá ser
formulada à Diretoria de Gestão Portuária de Suape, com
antecedência mínima de 07 (sete) dias para a realização da
operação decorrente da chegada da carga pelo modal aquaviário,
e deverá conter as seguintes informações:
a) nome do navio;
b) origem da carga;
c) descrição da carga, com tipo, modelo e quantidade;
d) previsão de duração da operação e da atracação do navio no
Porto de Suape;
e) previsão de retirada da carga do pátio público de veículos no
Porto de Suape.
Parágrafo Único – Na hipótese da requisição ser formulada
pelo dono ou consignatário da carga, este deverá mencionar o
operador responsável pela operação no pátio público de veículos
de Suape, o qual, necessariamente, deverá estar credenciado por
Suape para movimentar veículos, conforme exigências fixadas
pela Portaria SEP nº 111, de 07 de agosto de 2013.
Art. 9º A requisição disposta no caput do art. 7º deverá ser
formulada à Diretoria de Gestão Portuária de Suape, com
antecedência mínima de 7 (sete) dias para a realização da
operação decorrente da chegada da carga pelo modal terrestre, e
deverá conter as seguintes informações:
a) identificação do(s) reponsável(is) pelo transporte;
b) origem da carga;
c) destino da carga;
d) relação do(s) veículos que realizará(ão) o(s) transporte(s);
f) descrição da carga, com tipo, modelo e quantidade;
g) previsão de duração das operações, de armazenagem e
movimentação; e
h) previsão de retirada da carga do pátio público de veículos.
Parágrafo Primeiro – Na hipótese de a requisição ser formulada
pelo dono ou consignatário da carga, este deverá mencionar o
operador responsável pela operação no pátio público de veículos
de Suape, o qual, necessariamente, deverá estar credenciado por
Suape para movimentar veículos, conforme exigências fixadas
pela Portaria SEP nº 111, de 07 de agosto de 2013.
Parágrafo Segundo – Os responsáveis pelos transportes deverão
respeitar os regulamentos específicos, sobretudo aqueles
atinentes ao acesso à área do Porto Organizado de Suape.
Art. 10 Após o recebimento da requisição que trata o art. 8º deste
Regulamento, a Diretoria de Gestão Portuária de Suape deverá
analisar a disponibilidade do cais para atracação do navio e do
pátio para armazenagem dos veículos, informando ao interessado a
possibilidade ou não da realização da movimentação e armazenagem.
Parágrafo Único – Na hipótese de deferimento da requisição, nos
moldes previstos no caput deste artigo, Suape mencionará o cais
previsto para a atracação do navio e o local onde os veículos
deverão ser armazenados.
Art. 11 Após o recebimento da requisição que trata o art. 9º deste
Regulamento, a Diretoria de Gestão Portuária de Suape deverá
analisar a disponibilidade do pátio para armazenagem dos
veículos, informando ao interessado a possibilidade ou não da
realização da movimentação e armazenagem.

SERV
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