DOEPE 16/09/2015 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de setembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 174 - 15
VII - Resolução CIB/PE nº 1560, de 06 de dezembro de 2010, que pactua habilitação em Saúde Mental para Leitos Integrais em
Hospitais Gerais;
XI - A Resolução CIB/PE nº 2537, de 07 de março de 2014, que homologa o Desenho da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS da VI
Região de Saúde do Estado de Pernambuco.
VIII - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
XII - A Resolução CIR/VI GERES nº 016 de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre aprovação de habilitação de 04 (quatro) Leitos
Hospitalares em Saúde Mental do Hospital Maria Alice Gomes Lafayette – CNES 2712016, localizado no município de Sertania/PE.
IX - A Portaria nº 3.088 GM/MS, de 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema único
de Saúde (SUS);
XIII - O Parecer favorável da Gerencia de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 01 de setembro de 2015.
X - A Resolução CIB/PE nº 2537, de 07 de março de 2014, que homologa o Desenho da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS da VI
Região de Saúde do Estado de Pernambuco.
Art. 1º - Aprovar ad referendum Habilitação de 04 (quatro) Leitos Hospitalares em Saúde Mental do Hospital Maria Alice Gomes Lafayette
– CNES 2712016, no município de Sertania, do Estado de Pernambuco.
XI - A Resolução CIR/VI GERES nº 014 de 11 de agosto de 2015,que dispõe sobre aprovação de habilitação de 06 (seis) Leitos
Hospitalares em Saúde Mental do Hospital Regional Rui de Barros – CNES 2551764, localizado no município de Arcoverde/PE.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RESOLVEM:
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
XII - O Parecer favorável da Gerencia de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 01 de setembro de 2015.
Recife, 03 de setembro de 2015.
RESOLVEM:
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Art. 1º - Aprovar ad referendum Habilitação de 06 (seis) Leitos Hospitalares em Saúde Mental do Hospital Regional Rui de Barros Correia
– CNES 2551764, no município de Arcoverde, do Estado de Pernambuco.
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2795, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 03 de setembro de 2015.
Altera o Número de Agentes Comunitários de Saúde, Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal em Municípios
do Estado de Pernambuco
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2793, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
II - A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
Aprova ad referendum Implantação de Leitos Hospitalares em Saúde Mental da Unidade Mista Elizabeth Barbosa, no município
de Custodia, do Estado de Pernambuco.
III - A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
IV - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
I. O Decreto nº 35.065, de 26 de maio de 2010, que cria a Rede Estadual de enfrentamento ao crack e dispõe sobre as ações integradas
às drogas para o ano de 2010;
II. A Portaria GM/MS Nº 2842, de 20 de setembro de 2010, que aprova as normas de funcionamento e habilitação dos serviços
hospitalares de referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas.
V - A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
VI - O Memo nº 28/2015 da GEQAP/SEAS/SES-PE.
III. O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV. A Portaria nº 3.088 GM/MS, de 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema único
de Saúde (SUS);
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o Número de Agentes Comunitários de Saúde, Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal em municípios
do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
V. A Resolução CIB/PE nº 2.537, de 07 de março de 2014, que homologa Desenho de Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da VI
Região de Saúde do Estado de Pernambuco;
Município
VI. A Resolução CIR/VI GERES nº 015 de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre aprovação de habilitação de 06 (seis) Leitos
Hospitalares em Saúde Mental da Unidade Mista de Elizabeth Barbosa – CNES 2639068, localizado no município de Custodia/PE.
ACS
ESF
ESB
NASF I/II/III
Atual
E
Total
Atual
E
Total
Atual
E
Total
Atual
E
Total
Agrestina
58
-
58
10
1
11
10 mod I
1 mod I
11 mod I
2 NASF I
-
2 NASF I
Bom Jardim
92
-
92
11
-
11
06 mod I
1 mod I
07 mod I
2 NASF I
-
2 NASF I
Orocó
27
7
34
4
3
7
01 mod I
-
01 mod I
-
-
-
VII. O Parecer Favorável da Gerencia de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 01 de setembro de 2015.
E- Expansão
RESOLVEM:
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 1º - Aprovar ad referendum Implantação de 06 (seis) Leitos Hospitalares em Saúde Mental da Unidade Mista de Elizabeth Barbosa –
CNES 2639068, no município de Custodia, do Estado de Pernambuco.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 04 de Setembro de 2015
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 03 de setembro de 2015.
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2796 DE 08 DE SETEMBRO DE 2015
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Aprova ad referendum a adesão do município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco ao Serviço de Atenção Domiciliar - SAD,
com implantação de 01 (uma) Equipe EMAD Tipo I e 01(uma) EMAP.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2794, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
Aprova ad referendum habilitação de Leitos Hospitalares em Saúde Mental do Hospital Maria Alice Gomes Lafayette, no
município de Sertania, do Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do Pacto
pela Vida e de Gestão;
II - A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 11, de 26 de janeiro de 2006, que
dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar;
I - As diretrizes da Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas;
II - A Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
III - A Portaria Ministerial nº 1.190, de 4 de junho de 2009, que institui o plano emergencial de ampliação do acesso ao tratamento e
prevenção em álcool e outras drogas no sistema único de saúde - SUS (PEAD 2009-2010);
III - O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dão outras providências;
IV - A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de
Atenção às Urgências no SUS;
V - A Portaria GM/MS nº 963 de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - O Decreto nº 35.065, de 26 de maio de 2010, que cria a Rede Estadual de enfrentamento ao crack e dispõe sobre as ações integradas
às drogas para o ano de 2010;
VI - A Portaria GM/MS nº 1.505, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de
Atenção Domiciliar (SAD);
V - O Plano de Ações Sociais Integradas de Enfrentamento aos Problemas Decorrentes do uso do crack;
VII - A Portaria GM/MS Nº 2842, de 20 de setembro de 2010, que aprova as normas de funcionamento e habilitação dos serviços
hospitalares de referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas.
VIII - Resolução CIB/PE nº 1560, de 06 de dezembro de 2010, que pactua habilitação em Saúde Mental para Leitos Integrais em
Hospitais Gerais;
VII - Resolução CIB/PE Nº 1814, de 13 de março de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da IV Região
de Saúde de Pernambuco;
VIII - Resolução CIR/IV GERES Nº 284/2015, de 31 de julho de 2015, que aprova a adesão do município de Belo Jardim/PE ao Serviço de
Atenção Domiciliar – SAD, com implantação de 01(uma) Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD Tipo I e 01 (uma) Equipe
Multidisciplinar de Apoio – EMAP.
IX - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
RESOLVEM:
X - A Portaria nº 3.088 GM/MS, de 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema único
de Saúde (SUS);
Art. 1º- Aprovar ad referendum a adesão do município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco ao Serviço de Atenção Domiciliar SAD, com implantação de 01 (uma) Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD Tipo I e 01(uma) Equipe Multidisciplinar
de Apoio - EMAP.