DOEPE 17/09/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCII • NÀ 175
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ERRATA
Recife, 17 de setembro de 2015
1.2. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
No art. 1º do Decreto nº 42.036, de 13 de agosto de 2015, que cria a Escola Técnica Estadual Governador Eduardo Campos, no Município
de São Bento do Una, neste Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral:
Onde se lê: ...CEP 55.350-000...
1.3. O processo seletivo será realizado em etapa única denominada de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório, com execução sob a responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, através da sua
Comissão de Concursos - CONUPE.
Leia-se: ...CEP 55.370-000...
1.4. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico http://www.upenet.com.br .
1.5. Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
ATOS DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2015.
1.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as
decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 6846 - Nomear EDSON MARQUES DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Captação de Recursos,
símbolo DAS-5, da Secretaria de Habitação, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2015.
Nº 6847 - Nomear TAMIRES JOSÉ BALBINO para exercer o cargo, em comissão, de Assessora, símbolo CAS-2, da Secretaria de
Habitação, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2015.
Nº 6848 - Exonerar, a pedido, INDIRA PEREIRA AMARAL do cargo, em comissão, de Diretora de Programação e Produção, da Empresa
Pernambuco de Comunicação S.A – EPC, com efeito retroativo a 31 de agosto de 2015.
Nº 6849 - Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, conforme o Decreto nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003,
e alterações, a servidora da Secretaria da Fazenda, MARIA DE FÁTIMA CORREIA E SILVA, matrícula nº 144.152-3, com ônus para o
órgão de origem, a partir de 01 de setembro de 2015 até 31 de dezembro de 2015.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, COM
A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, NA FORMA ABAIXO
DECLARADA.
OBJETO: O presente convênio tem como objeto formalizar a cooperação e ação conjunta das partes, relativamente à cessão de pessoal.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA
1.6.1. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito
ou força maior.
1.7. O Contrato por Tempo Determinado no Estado de Pernambuco é regido pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. A inscrição
vale, para todo e qualquer efeito de direito, como forma expressa de conhecimento e concordância, por parte do candidato, com todas as
condições, normas e exigências constantes na referida legislação.
2. DAS VAGAS
2.1. A identificação das funções, a lotação específica e o quantitativo de vagas estão definidos no Anexo I deste Edital.
2.1.2. A lotação é específica por município. A escolha de vagas é de responsabilidade exclusiva dos candidatos. Após efetivação de sua
inscrição não haverá, em hipótese alguma, permuta de município. Seja para realizar as provas, seja para formalizar Contrato e exercer
suas atividades no caso de classificado e convocado.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas
com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso IV, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
2.2.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
ANEXO
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO À DISPOSIÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA, COM ÔNUS PARA O
ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.
NOME / MATRÍCULA / ÓRGÃO DE ORIGEM /
PERÍODO DA CESSÃO
CUSTO ANUAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA /
Nº DO EMPENHO / VALOR EM R$
Vilma Albino Macário Lima / 124.932-0 / SES / Abril
a Dezembro de 2015
19.802,16
17 1701 2015 319096 10000 1525 09 0027 0087 / 201502232-00-6 / 26.403,00
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, COM A
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, NA
FORMA ABAIXO DECLARADA.
OBJETO: O presente convênio tem como objeto formalizar a cooperação e ação conjunta das partes, relativamente à cessão de pessoal.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Perícia Médica, que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve obrigatoriamente apresentar o laudo médico, de
acordo com os modelos constantes do Anexo V, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Nesta ocasião, o candidato também deve apresentar obrigatoriamente os
exames atualizados com seus respectivos laudos (conforme nota do Anexo V) que possam comprovar a deficiência declarada.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
ANEXO
EXERCÍCIO 2015
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e
RELAÇÃO DE PESSOAL DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO À DISPOSIÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO
DE SANTO AGOSTINHO, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes a função ao qual concorre, tendo por referência
a descrição das atribuições da função constante no item 3 deste Edital.
NOME / MATRÍCULA / ÓRGÃO DE ORIGEM / PERÍODO
DA CESSÃO
CUSTO DO
PERÍODO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA /
Nº DO EMPENHO / VALOR EM R$
José Carlos Leandro/ 930.370-7 / SDS/PM / Janeiro a
Dezembro de 2015
123.041,27
14000 33001 14101 33103 933 3.1.90.00.00
8.33 4.122 0.1.00 / 895/2015 / 113.576,56
101 2 3 2 1 / 280 / 37.858,85
2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído
do certame.
2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado à Comissão
Coordenadora da Seleção Pública Simplificada.
2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas
avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais
candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
Secretarias de Estado
2.2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença.
ADMINISTRANjO
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ASSISTENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
3.1. O candidato aprovado no presente processo seletivo, quando contratado, exercerá as atividades de apoio à administração, recepção,
orientação e atendimento ao cidadão, todas relacionadas aos serviços públicos oferecidos pelos órgãos e entidades parceiras do
Programa Expresso Cidadão, tais como triagem de documentos, cadastramento de dados e preenchimento de formulários para emissão
de documentos através de sistemas e/ou manualmente, coleta de impressão digital, e outras correlatas.
PORTARIAS SAD DO DIA 16.09.2015
PORTARIA SAD Nº 2.655 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 42.105, de 1º de setembro de 2015, bem
como na Deliberação Ad Referendum nº 028, de 26 de março de 2015, da Câmara de Política de Pessoal - CPP.
RESOLVE:
I. Abrir seleção pública simplificada, visando à contratação temporária de profissionais de nível médio para preenchimento de 364
(trezentas e sessenta e quatro) vagas para a função de Assistente de Atendimento ao Cidadão destinadas às unidades do Expresso
Cidadão instaladas na Região Metropolitana do Recife e nos municípios de Caruaru, Garanhuns e Petrolina, observadas as regras
contidas no Anexo Único, que integra para todos os efeitos a presente Portaria, como também os termos da Lei Estadual nº 14.547, de
21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período
nos termos da Lei, a partir da data de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada
de que trata a presente Portaria, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei nº 14.547/2011.
IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob
a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Cristiane Regina da Silva Guedes
Fernanda Almeida Batista Farias
2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
CARGO
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Gestor Governamental
Gerente Geral de Atendimento ao Cidadão
Gestora de Gestão de Pessoas
ÓRGÃO
SAD
SAD
SAD
SAD
VI. Estabelecer que é de responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, a criação das condições técnicas
necessárias a inscrição, elaboração, aplicação e correção das provas, julgamento dos recursos, entrega do resultado final, além de todos
os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no
Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.2. A Secretaria de Administração e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados, salvo se o problema decorrer de falha em seus próprios equipamentos.
4.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que poderá ser
paga em qualquer Casa Lotérica vinculada à Caixa Econômica Federal.
4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, devendo ser
impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet (on line).
4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições, conforme Anexo II.
4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.
4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.
4.7.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.
4.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos
necessários para as inscrições.
4.9 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.9.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.
4.9.2 As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após
a compensação válida do valor nele representado.
EDITAL
4.9.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública Simplificada de que trata esta Portaria visa à contratação, para a Secretaria de Administração – Programa Expresso
Cidadão, de 364 (trezentas e sessenta e quatro) vagas, para a função de Assistente de Atendimento ao Cidadão para as unidades do
Expresso Cidadão instaladas na Região Metropolitana do Recife e nos municípios de Caruaru, Garanhuns e Petrolina.
4.9.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.9.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.