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DOEPE - Recife, 17 de setembro de 2015 - Página 5

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DOEPE 17/09/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/09/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de setembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 42.142, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
$WLYLGDGH

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2015, crédito suplementar no valor de R$
194.000.000,00 em favor dos Encargos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes atender despesas com encargos da dívida, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

$WLYLGDGH
$WLYLGDGH

Ano XCII • NÀ 175 - 5

 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
 $VVLVWrQFLDj6D~GHQDV8QLGDGHV3ULVLRQDLV 83V
 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
 $o}HVH6HUYLoRV3~EOLFRVGH6D~GH3UHVWDGRVSHOD83(
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 *DUDQWLDGD2IHUWDGH3URFHGLPHQWRVGH0pGLDH$OWD
&RPSOH[LGDGH$PEXODWRULDOH+RVSLWDODU5HGH&RPSOHPHQWDU
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

















$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor dos Encargos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 194.000.000,00 (cento e noventa e quatro milhões de reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
Op. Especial: 28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
4.6.90.00 - Amortização da Dívida

0101
0101
0101
0101
0101
0101

TOTAL

10.400.000,00
3.700.000,00
6.700.000,00
181.290.000,00
105.290.000,00
76.000.000,00
2.310.000,00
310.000,00
2.000.000,00

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2
 6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
 )XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
 $GHTXDomRGDV,QVWDODo}HV)tVLFDVGD6HFUHWDULDGH6D~GH
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 ,PSOHPHQWDomRGH$o}HVSDUD9DORUL]DomRGR6HUYLGRU
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 )RUPDomRH4XDOLILFDomRGH5HFXUVRV+XPDQRVSDUDR686
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 0DQXWHQomRGD2XYLGRULDGR)XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63(
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 $WHQomR,QWHJUDOj6D~GHGD0XOKHU
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 0HOKRULDGD$WHQomR%iVLFD
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 0HOKRULDGD$WHQomR,QWHJUDOj6D~GH3ROtWLFDV(VWUDWpJLFDV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 *DUDQWLDGD2IHUWDGH3URFHGLPHQWRVGH0pGLDH$OWD
&RPSOH[LGDGH$PEXODWRULDOH+RVSLWDODU5HGH3~EOLFD
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 9LJLOkQFLD(SLGHPLROyJLFDH$PELHQWDOSDUDR&RQWUROHGDV'RHQoDV
H$JUDYRV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2S(VSHFLDO  &RQWULEXLo}HV3DWURQDLVGD6HFUHWDULDGH6D~GHDR)81$),1
 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
2S(VSHFLDO  &RQFHVVmRGH9DOH7UDQVSRUWHH$X[tOLR$OLPHQWDomRD6HUYLGRUHV
GD6HFUHWDULDGH6D~GH
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2S(VSHFLDO  'HYROXomRGH6DOGRGH5HFXUVRVGH&RQYrQLRGR)(63(
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

ORÇAMENTO FISCAL 2015

ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25




















































DECRETO Nº 42.144, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 689.000,00
em favor da Secretaria da Mulher.

194.000.000,00

ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionalização e investimentos do Órgão, não implicando
em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria da Mulher, crédito
suplementar no valor de R$ 689.000,00 (seiscentos e oitenta e nove mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.

29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.845.0197.0777 - Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos
Municípios
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes

194.000.000,00
0101

TOTAL

194.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

194.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 42.143, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 25.885.464,15
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionais e com pessoal do Órgão, não implicando
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Saúde FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 25.885.464,15 (vinte e cinco milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e
quatro reais e quinze centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes da anulação das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

44000- SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade:
14.422.0956.4153 - Fomento e Apoio aos Conselhos, Câmaras, Comissões e Comitês
dos Direitos das Mulheres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
14.422.1021.4066 - Ampliação da Estrutura de Proteção das Mulheres em Situação de
Violência
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
25d$0(172),6&$/

 6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
 )XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 $o}HVH6HUYLoRV2IHUWDGRVSHOR/$&(1
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 0DQXWHQomRGR3HVVRDOGD6HFUHWDULDGH6D~GHHGR3HVVRDOGH
5HVLGrQFLDPpGLFDHRXWUDV5HVLGrQFLDV
 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
$WLYLGDGH
 6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGR)XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63(
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2S(VSHFLDO  5HVVDUFLPHQWRGH'HVSHVDVGH3HVVRDOj'LVSRVLomRGD6HFUHWDULD
GH6D~GH

251.000,00
0101

251.000,00
438.000,00

0101
0102

210.000,00
228.000,00
689.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

(63(&,),&$d­2

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

TOTAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

ORÇAMENTO FISCAL 2015

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25













ORÇAMENTO FISCAL 2015

44000- SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade:
14.422.0708.4230 - Implementação da Política de Produção do Conhecimento,
Informação e Formação em Gênero
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0708.4637 - Implementação da Política de Empoderamento e Municipalização
das Ações de Gênero
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.422.0909.4130 - Execução de Ações do Programa Mãe Coruja Pernambucana na
SECMULHER
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.422.1021.4229 - Enfrentamento da Violência de Gênero nas Dimensões da
Prevenção, Proteção, Punição, Assistência e Produção do
Conhecimento
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

132.855,00
0101

132.855,00
100.000,00

0101

100.000,00
110.000,00

0101
0101

105.000,00
5.000,00
346.145,00

0101
0102

118.145,00
228.000,00
689.000,00

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