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DOEPE - 14 - Ano XCII • NÀ 178 - Página 14

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DOEPE 22/09/2015 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/09/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCII • NÀ 178
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2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
Total

663
861
1.317
1.079
840
745
1.220
1.047
856
649
692
627
352
196
126
65
41
18
4
5
41.957

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
499
582
488
399
362
352
281
252
189
139
95
27
22.776

470
338
377
145
80
46
27
7
1
20.658

757
100
1.285
2.876
363
1.483
364
1.127
22
2
22.173

2.389
1.881
3.467
4.499
1.645
2.626
1.892
2.433
1.068
790
787
654
352
196
126
65
41
18
4
5
107.564

22.549
20.668
17.201
12.702
11.057
8.431
6.539
4.106
3.038
2.248
1.461
807
455
259
133
68
27
9
5
-

(*) Previsão das aposentadorias programadas do atual grupo de servidores ativos, sem reposição de massa.
9. PARECER ATUARIAL
A presente avaliação atuarial foi realizada especificamente para dimensionar a situação financeiro-atuarial do RPPS/PE - Regime Próprio
de Previdência Social do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, de acordo com metodologia, hipóteses e premissas citadas anteriormente,
com os dados cadastrais dos Participantes fornecidos pelo Estado.
Considerações Relativas aos Resultados do Cálculo

Recife, 22 de setembro de 2015

RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes (2)
RECEITAS DE CAPITAL
(-) RECEITAS DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)
DESPESAS

1.159.283.431,32
1.150.696.995,86
924.385.590,01
226.311.405,85

1.310.440.324,98
1.301.478.729,41
1.048.424.346,27
253.054.383,14

1.541.533.069,49
1.529.819.694,27
1.224.900.168,03
304.919.526,24

8.586.435,46

8.961.595,57

11.713.375,22

(13.359.545,72)

(21.097.064,08)

(16.947.035,87)

1.859.512.314,19

2.051.201.300,61

2.422.318.709,99

2012

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)

2013

2014

3.019.922.080,40

3.343.097.797,28

3.838.634.212,42

9.647.382,75
9.601.707,75
45.675,00
3.010.274.697,65
2.319.998.310,77
689.426.950,42
849.436,46
803.096,06
46.340,40

9.865.152,22
9.841.650,46
23.501,76
3.333.232.645,06
2.567.502.786,66
764.212.771,88
1.517.086,52
625.533,79
891.552,73

13.870.386,63
13.691.477,03
178.909,60
3.824.763.825,79
2.883.234.675,42
940.333.346,97
1.195,803,40
732.059,28
463.744,12

3.019.922.080,40

3.343.097.797,28

3.838.634.212,42

(1.160.409.766,21)

(1.291.896.496,67)

(1.416.315.502,43)

ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO

●

os resultados obtidos nesta avaliação, para garantia dos benefícios propostos pelo Plano, expressam um valor presente total de R$
211,37 bilhões em 31/12/2014. Valor este que representa o total do Passivo Atuarial do FUNAFIN em relação aos servidores ativos e
beneficiários do Estado, segundo as premissas e hipóteses atuariais;

● o montante dos direitos a receber pelo FUNAFIN, representado pelas contribuições dos servidores ativos, contribuições de aposentados
e pensionistas, pelas contribuições normais do Estado e pela compensação financeira a receber, possui o valor presente de R$ 35,88
bilhões, que, se comparado com o total do Passivo, resulta em um Déficit Atuarial de R$ 175,49 bilhões;
● a característica etária da população em atividade, com idade média de, aproximadamente 46,1 anos, levando-se em conta ainda que
aproximadamente 51,2% dos servidores contam com idade superior a esta, exige maiores recursos já capitalizados pela proximidade
do benefício;

● há 18.909 servidores que já estão iminentes da aposentadoria, exigindo a cobertura imediata das respectivas obrigações.
Disposições relativas ao Plano de Custeio Vigente
Descrição
Servidores Ativos
Contribuição Normal

Base para Desconto

13,50%

Remuneração de Contribuição

Servidores Aposentados
Contribuição Normal

13,50%

Parte do Benefício Mensal Excedente ao Limite de Isenção

Pensionistas
Contribuição Normal

13,50%

Parte do Benefício Mensal Excedente ao Limite de Isenção

Estado
Contribuição Normal

27,00%

Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores Ativos de Cargo
Efetivo

Total
211.376,61
1.560,71
6.857,11
202.958,80
9.154,10
18.308,21
175.496,48

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva

2012

2013

2014

1.116.648.259,09
1.116.648.259,09
1.116.648.259,09

1.288.857.121,11
1.288.857.121,11
1.288.857.121,11

1.381.682.333,77
1.381.682.333,77
1.381.682.333,77

78.894.077,35

202.982.026,78

51.643.099,25

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

Distribuição dos Custos do Plano:
Geração Futura
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - V)

Plano Previdenciário

O atual plano de custeio apresenta um déficit mensal para o pagamento dos benefícios. Em setembro de 2014, este déficit era de,
aproximadamente, R$ 123 milhões mensais. Este valor mensal é aportado pelo Estado para honrar o pagamento dos benefícios. O valor
atual projetado destes aportes corresponde ao déficit atuarial de R$175,496 bilhões, conforme discriminado no quadro seguinte:

Geração Atual
211.376,61
1.560,71
6.857,11
202.958,80
9.154,10
18.308,21
175.496,48

Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)

Outros Aportes para o RPPS

Contribuição %

Item
Custo Total
Compensação (-)
Contribuição de Inativos (-)
Custo Líquido
Contribuição de Ativos (-)
Contribuição Normal do Estado (-)
Déficit/Superávit Atuarial

Despesas Correntes

% Folha
311,73%
2,30%
10,11%
299,31%
13,50%
27,00%
258,81%

Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS

FONTE: Exercícios 2012 e 2013 - As informações forma extraídas de arquivos digitais pela empresa prestadora de serviços de
contabilidade (Baker Tilly).
Exercício 2014 - Elaborado pela Ferreira Auditores com base nas informações extraídas do E-Fisco nas UG’s Funape e Funafin, conforme
Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, 6ª Edição (Anexo 4 do RREO, LRF, Art. 53, inciso II).
Notas Explicativas:
(1) Em Deduções da Receita Orçamentária, no montante de R$ 375.031.899,58; foram registrados valores referentes a restituições,
descontos, retificações e outros, conforme Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, 6ª Edição, salientando-se que o montante maior
desse valor é composto por diversos estornos para realização de ajustes de lançamentos indevidos.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I – METAS FISCAIS
G – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ANO: 2016

LRF, art. 4º, § 2º, inciso V

1) DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DE RECEITA

O Governo do Estado de Pernambuco e a consultoria atuarial desenvolveram diversos estudos com o objetivo de implantar um plano de
equacionamento para o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores.

Na estimativa da renúncia da receita, foram adotados os seguintes procedimentos e hipóteses:
Quanto à receita total para 2016:

Estes estudos culminaram na aprovação da Lei Complementar nº 258, de 19 de dezembro de 2013, que estabelece o regime de
capitalização para os novos servidores do Estado e da Lei Complementar nº 257, da mesma data, que institui o Regime de Previdência
Complementar.

A estimativa feita pelas áreas tributária e financeira, da Secretaria da Fazenda, e pela Gerência de Orçamento do Estado, da Secretaria
de Planejamento e Gestão, baseou-se no comportamento dos seus principais componentes – o ICMS e o FPE. Para ambos os itens de
receita, admitiu-se um crescimento de 7,5% sobre suas reestimativas de 2015, conjugado com um forte esforço de arrecadação que o
atual Governo está empreendendo.

A LCE 258/2013 determina que, a partir da efetiva implantação do Regime de Previdência Complementar, todos os novos servidores,
exceto militares, serão vinculados a um plano capitalizado denominado FUNAPREV, sendo que aqueles que tiverem remunerações
superiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social poderão, voluntariamente, vincular-se à Previdência Complementar.
Os servidores admitidos até a data da implantação e todos os militares, independentemente de sua remuneração e data de admissão,
ficarão vinculados a um regime financiado por repartição simples, denominado FUNAFIN.
Como o Regime de Previdência Complementar ainda não foi implantado, esta avaliação atuarial considerou apenas o FUNAFIN, uma vez
que todos os atuais servidores ativos, aposentados e pensionistas farão parte deste fundo. A partir da efetiva implantação serão avaliados
os resultados do FUNAPREV e da Previdência Complementar.
10. RECEITAS E DESPESAS PREVIDÊNCIARIAS
RECEITAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) I
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições dos segurados
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL

2012

2013

2014

737.118.858,27

775.519.610,82

1.272.764.575,95

737.118.858,27
703.480.329,11
571.598.324,67
131.882.004,44
8.260.776,29
15.670.584,50
1.337.365,71
8.369.802,66
7.107.818,62
1.261.984,04

775.519.610,82
745.382.040,50
602.621.675,99
142.760.364,51
6.127.241,42
12.114.999,06
1.417.356,15
10.477.973,69
7.451.287,01
3.026.686,68

1.272.764.575,95
1.230.284.037,34
1.062.733.696,85
167.550.340,49
8.119.626,94
14.690.731,03
1.563.006,09
17.837.174,55
13.999.324,99
3.837.849,56

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Quanto à renúncia de receita relativa a incentivos fiscais:
O valor da estimativa de renúncia fiscal refere-se a incentivos fiscais em geral, tanto decorrentes de política tributária específica - adotada
para viabilizar o desenvolvimento do Estado, como concedidos para neutralizar a concorrência desigual do mercado, em função do
tratamento aplicado em outros Estados, em especial os do Nordeste.
Para a estimativa dos valores, foram considerados os seguintes parâmetros:
a) projeção de um crescimento médio anual do PIB de Pernambuco de 2,8%, nos próximos 3 anos;
b) projeção de uma inflação média anual de 5%, nos próximos 3 anos;
c) redução do poder de compra das famílias pernambucanas em 2015, com recuperação gradual nos próximos 2 anos;
d) manutenção da participação relativa das indústrias de transformação, de bens de capital, de bens de consumo durável e de produtos
para a construção civil, na atividade industrial do Estado;
e) manutenção do nível de concessão de benefícios fiscais por diferimento do ICMS; e
f) manutenção do nível de renúncia proveniente do PRODEPE e dos outros programas de incentivo: PRODEAUTO (indústria
automobilística), PRODINPE (indústria naval), PROINFRA (infraestrutura industrial), PROCALÇADOS (indústria de calçados, bolsas,
cintos e bolas esportivas), ATIVIDADE PORTUÁRIA, CADEIA PETROQUÍMICA (refinaria de petróleo e polo de poliéster).
Na estimativa para os anos de 2016 a 2018, é considerado apenas o acréscimo esperado de renúncia em relação ao estimado para o ano
anterior, a preços constantes em janeiro de 2015, utilizando-se uma série histórica e com base em fator de tendência.
RENÚNCIA FISCAL ESTIMADA PARA OS ANOS DE 2016 A 2018
Em R$ 1.000,00
Exercício

Incentivos Fiscais (a)

Receitas Correntes (b)

Participação (a/b)

2016
2017

262.344,55

27.784.311,62

0,944%

262.664,09

29.340.233,07

2018

0,895%

262.983,63

30.660.543,56

0,858%

2) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITAS

Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA (1)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

(23.530.429,68)

(13.661.571,11)

(375.031.899,58)

1.159.283.431,32

1.310.440.324,98

1.541.533.069,49

Na hipótese de concessão ou ampliação de incentivos fiscais de natureza continuada que impliquem em renúncia de receita,
desde que a renúncia não tenha sido considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária no exercício em que deva iniciar
sua vigência e nos dois anos seguintes, serão apresentadas medidas de compensação para o correspondente período, por
aumento de receitas, decorrente da ampliação da base tributária por meio do aperfeiçoamento dos processos de fiscalização e
acompanhamento dos contribuintes.

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