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DOEPE - 28 - Ano XCII • NÀ 178 - Página 28

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DOEPE 22/09/2015 - Pág. 28 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/09/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

28 - Ano XCII • NÀ 178

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Recife, 22 de setembro de 2015

Mapa de Locação do Trecho de Acesso à Ilha de Tatuoca destacado em vermelho

SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS
BEM REVERSÍVEL – ACESSO À ILHA DE TATUOCA
Aos 21 dias do mês de setembro de 2015, pelo presente instrumento, de um lado, SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, com sede no Km 10, Rodovia PE-60, CEP 55.590-972, Município de Ipojuca, Estado de
Pernambuco, neste ato representada pelo seu Diretor Vice-Presidente, Sr. BERNARDO JUARAEZ D’ALMEIDA, brasileiro, casado,
economista, inscrito no CPF/MF sob o nº 857.537.854-68, e por seu Diretor de Engenharia, Sr. CARLOS ALBERTO PIRES MARINHO
DE SOUZA, brasileiro, companheiro em união estável, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o No 621.587.164-87, residente na cidade
de Recife-PE, neste Estado de Pernambuco, doravante denominado neste instrumento PODER CONCEDENTE; e CONCESSIONÁRIA
ROTA DO ATLÂNTICO S.A., inscrita no CNPJ/MF 13.799.190/0001-09, com sede no Estado de Pernambuco, na cidade do Cabo de
Santo Agostinho, Rodovia PE-009, Km 38-5 (TDR-Norte, n°2074), Distrito Industrial de SUAPE, CEP.: 54.590-000, neste ato representada
por seus Diretores Presidente e Administrativo Financeiro, Srs. ELIAS LAGES DE MAGALHÃES NETO e HELIO BELFORD
KORNALEWSKI, cujos poderes decorrem do seu Estatuto Social e nos documentos já apresentados e arquivados em SUAPE, doravante
neste instrumento denominada LICITANTE VENCEDORA;
Considerando que:
(i) À LICITANTE VENCEDORA foi concedida a exploração do COMPLEXO VIÁRIO LOGÍSTICO DE SUAPE – EXPRESSWAY, incluindo
o apoio na aplicação de soluções tecnológicas para melhor integração entre acessos rodoviários e o PORTO e as indústrias localizadas
no COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO, bem como a prestação, com exclusividade, dos serviços de construção, recuperação,
operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, fiscalização e exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO;
(ii) A LICITANTE VENCEDORA constituiu, em 10 de junho de 2011, a Concessionária Rota do Atlântico S.A., para fins de celebração do
CONTRATO DE CONCESSÃO com SUAPE;
(iii) O contrato de concessão foi celebrado em 18 de julho de 2011, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 29
de julho de 2011 (contrato de concessão);
(iv) Nos Termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, SUAPE e a CONCESSIONÁRIA devem celebrar um termo pelo qual são transferidos
à CONCESSIONÁRIA os BENS REVERSÍVEIS, autorizados pela Lei nº 14.233, bem como conforme definição constante no CONTRATO
DE CONCESSÃO, SUAPE e a CONCESSIONÁRIA, no presente ato, celebram o termo de arrolamento e transferência dos BENS
REVERSÍVEIS, A SEGUIR ARROLADOS:



Rotatória



Final do trecho






Futura Rotatória

Ponte sobre o
Rio Massangana

Futuro Cul-de-Sac
Acesso SHINERAY
(Trecho a ser duplicado)





COMPLEXO VIÁRIO E LOGÍSTICO DE SUAPE
LISTA DE BENS REVERSÍVEIS
TRECHO: ACESSO À ILHA DE TATUOCA
15 DE SETEMBRO DE 2015.
TRECHO TOTAL CONCESSIONADO
O Complexo Viário e Logístico de SUAPE é composto por segmentos rodoviários que interligados e conectados às rodovias BR101, PE-60,
PE-028 e PE-38 atualmente totalizam 39,82 km de extensão, dos quais 32,2 km de vias foram arrolados em datas anteriores a este documento.
Localização geográfica do complexo rodoviário

O ACESSO RODOVIÁRIO À ILHA DE TATUOCA ora arrolado é do tipo CLASSE-IA, conforme “As Built” da Empresa Fiscalizadora,
“Consórcio Maia Melo – Eicomnor”, cuja estrutura de pavimento ilustrada na figura a seguir, corresponde a:
1-Reforço de subleito com solo de jazida = 15,0 cm
2-Sub-base de solo areia com espessura de 20,0 cm
3-Base de Brita Graduada tratada com 4% de cimento em peso com espessura de 15,0 cm
4-Tratamento Superficial Duplo
5-Concreto Betuminoso Usinado à Quente faixa A com AMP espessura de 7,50 cm
6-Concreto Betuminoso Usinado à Quente faixa B com AMP espessura de 5,00 cm

TRECHO A SER
ARROLADO

1
1.1
1.2
2
3
4
5
6
7

TRECHO
Ligação Rótula Curva do Boi a N. Sra. do Ó
Via de acesso a N. Sra. Do Ó
Interseção com a PE-038
Ligação Rótula Curva do Boi a PE-060
TDR-SUL
TDR-NORTE
Acesso à Ilha de Tatuoca
Contorno do Cabo
Viaduto Rótula Caninha 51 (CDH)
TOTAL

Km
5,78
4,8
0,98
4,6
3,5
5,1
7,62
7,69
5,53
39,82

Seção transversal tipo geométrico das pistas duplas
A seção transversal tipo das pistas duplas sentidos norte e sul está ilustrada na figura abaixo.
Seção Tipo em tangente - Pistas norte e sul

BEM REVERSÍVEL – ACESSO À ILHA DE TATUOCA
O segmento rodoviário objeto deste documento tem 7,62 Km de extensão, sendo 2,99 km em pista dupla sentido sul, 4,07 km em pista
dupla sentidos norte e sul e 0,56 km em pista simples no acesso à Shineray. Sendo o sentido sul a pista da PE-028 à Ilha de Tatuoca e
o sentido norte da Ilha de Tatuoca à PE-028.
Este trecho denominado ACESSO RODOVIÁRIO À ILHA DE TATUOCA é o trecho que ligará a PE-009 à Ilha de Tatuoca, sendo
constituído pelo:
1. Trecho que inicia na PE-028 na estaca 0 até 149+10 em pista dupla em único sentido (sul), com uma plataforma de 10,7 m de largura,
dos quais se tem 7,2 m em pista de rolamento, 2,5 m de acostamento do lado externo e 1,0 m do lado interno sentido sul com 2.990 m
de extensão;
2. Trecho a partir da estaca 149+10 à estaca 326+7,55 em duas pistas duplas com sentidos de tráfego opostos (norte e sul), cada sentido
com uma plataforma de 10,7 m de largura, dos quais se tem 7,2 m em pista de rolamento, 2,5 m de acostamento do lado externo e 1,0 m
do lado interno com 3.537,55 m de extensão até o encontro com a rotatória;
3. EIXO D que inicia na rotatória até o acesso ao Estaleiro do PROMAR, da estaca 0 até a estaca 26+14,55 em duas pistas duplas com
sentidos de tráfego opostos (norte e sul), cada sentido com uma plataforma de 10,7 m de largura, dos quais se tem 7,2 m em pista de
rolamento, 2,5 m de acostamento do lado externo e 1,0 m do lado interno com 534,55 m de extensão;
4. Acesso à SHINERAY em pista simples em sentidos opostos com uma plataforma de 7,0 m com 560 m de extensão. Este trecho interliga
a rodovia PE-009, no km 36,2 Norte, ao Acesso à Ilha de Tatuoca.

Relatório da Obra de Arte Especial do Acesso à Ilha de Tatuoca
Obra existente

Diagrama Unifilar do Trecho Arrolado
Bem Reversível da via de Acesso à Ilha de Tatuoca

Ao longo do segmento do Acesso à Ilha de Tatuoca existe uma obra de arte especial, denominada “Ponte sobre o Rio Massangana”.
Descrição sumária da obra de arte especial
Ponte sobre Rio Massangana – 2 pontes, uma por pista
A ponte sobre o Rio Massangana é uma ponte dupla (2 tabuleiros paralelos), um para cada sentido de tráfego, com extensão total de
300 m (com 12 vãos de 25 m cada) e largura de 10,15m, cada. Cada tabuleiro é formado por quatro vigas pré-moldadas apoiadas em
aparelhos de neoprene fretado vulcanizado, sendo a altura das vigas isoladas igual a 1,60 m e das vigas compostas igual a 1,80 m. A
laje do tabuleiro é em concreto protendido, com resistência característica de fck = 30,0 MPa, utilizando cabos de protensão CP190-RB
de 12 φ 12,5 mm e 6 φ 12,5 mm.
Todos os pontos referidos anteriormente estão relacionados nos seguintes anexos:
1. Anexo I – Arranjo Geral.
2. Anexo II – Ponte sobre o Rio Massangana.

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