DOEPE 29/09/2015 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCII • NÀ 183
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
Recife, 29 de setembro de 2015
III – Universidade Livre do Meio Ambiente – UNIECO;
IV – Secretaria Estadual de Saúde – SES;
V – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Capibaribe – COBH-Capibaribe;
VI – Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS;
VII – Associação Fazenda Fieza de Educação Ambiental;
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições, resolve:
VIII – Serviço Geológico do Brasil – CPRM;
Nº 4651, DE 28/09/2015 - Atribuir a Função Gratificada de símbolo FGS-2, da Unidade de Análise e Controle da Folha de Pessoal/SGP/
SDS a Cabo PM Chaleny Fernanda Chagas, mat. 104068-5, ficando dispensada a Assistente em Gestão Pública Edjane Lucia Xavier
Barbosa, mat. 125162-7, a contar de 01/10/2015.
X – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/PE;
IX – Prefeitura de Riacho das Almas;
XI – Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS;
XII – Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
XIII – Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
Nº 4652, DE 28/09/2015 - Atribuir a Função Gratificada de símbolo FGA-1, da SGP/SDS a Soldado PM Carolina Luna Mendes, mat.
107610-8, a contar de 01/10/2015.
Nº 4653, DE 28/09/2015 - Designar a Assistente em Gestão Pública Edjane Lucia Xavier Barbosa, mat. 125162-7, para responder
pelo expediente da Unidade de Pessoal Central, símbolo FGS-1, no período de 01/10/2015 a 28/02/2016, durante o afastamento da
Comissária de Policia Joseane Alcantara Rios, mat. 127151-2.
Nº 4654, DE 28/09/2015 - Dispensar a Cabo PM Chaleny Fernanda Chagas, mat. 104068-5, da Função Gratificada de Apoio 3, da
Unidade de Pessoal Central/SGP/SDS, a contar de 01/10/2015.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
XIV – Sindicato dos Perfuradores de Poços do Estado de Pernambuco – SINDPOÇOS.
Art. 2º – Considerando o disposto no parágrafo 1º, do art. 29 do RI/CRH, ficam indicadas, para eventuais substituições, em ordem
progressiva, as seguintes entidades:
I – Associação dos Geólogos de Pernambuco – AGP;
II – Associação Nordestino-Brasileira de Engenheiros de Minas – ANBEM.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de setembro de 2015.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Presidente do CRH
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Thiago Arraes de Alencar Norões
RESOLUÇÃO CRH N° 10, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
PORTARIA SDEC Nº 72, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015
O Secretário de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 15.452 de 15 de
janeiro de 2015,
Dispõe sobre a homologação da criação do Conselho Gestor do Açude Abóboras – CONSU Abóboras, na Bacia Hidrográfica do Rio Terra
Nova, município de Parnamirim/PE.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CRH, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei
Estadual nº 12.984/05, art 44, incs. X e XII e demais dispositivos legais;
RESOLVE:
I – Constituir Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de Inventariar e cadastrar os bens móveis adquiridos através do Contrato
de Gestão firmado entre o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e a Associação Instituto de
Tecnologia de Pernambuco- ITEP, com interveniência da Secretaria de Administração e da Secretaria da Fazenda.
II –Nomear, para tanto, os servidores e representantes das instituições a serem inventariadas abaixo relacionados:
Presidente:
● Daniel Cruz Souza - Matrícula nº 324.917-4.
Membros:
● Jorge Luiz de Araújo - Matrícula nº 364.044-2.
● Edilene de Morais Sobral Belz – Matrícula nº 347.572-7.
● Leonardo Coimbra da Silva Raposo - Matrícula nº 366.418-0.
Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco- ITEP:
● Silvio Marcelino de Araújo Júnior - Matrícula ITEP nº 000555.
CONSIDERANDO que o Conselho Gestor do Açude Abóboras – CONSU/ Abóboras poderá integrar-se ao Sistema Integrado de
Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco, conforme dispõe o art. 52, da Lei Estadual nº 12.984/05;
CONSIDERANDO que o processo eleitoral de criação e posse dos membros e coordenação, realizado em 04/12/2013, de conformidade
com os dispositivos legais, de modo especial a Resolução CRH nº04, datada de 25/03/09, que dispõe sobre normas, critérios para criação
e organização dos Conselhos Gestores de Açudes – CONSUS no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar a criação do Conselho Gestor do Abóboras – CONSU/ Abóboras, em consonância com o Estatuto Social,
aprovado em 28/08/2014, e publicado no Diário Oficial em 07/11/2014.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de setembro de 2015.
III-Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 90 (noventa) dias corridos prorrogáveis uma única vez por igual período, por
motivo devidamente justificado e aceito previamente.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Presidente do CRH
IV-Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial (módulo de controle de bens móveis patrimoniados) e toda a
movimentação de entrada e de saída de bens serão bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos
excepcionais devidamente justificados.
V-Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades internas da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco- ITEP que forneçam
à Comissão Especial de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
VI-Os integrantes desta Comissão Especial de Inventário de Bens Móveis, terão meio expediente por dia, durante 3 (três) dias por
semana, no período de vigência desta Portaria, para realizar as atividades do inventário e os cadastros dos bens, desempenhando suas
funções sem prejuízo das atribuições habituais nos demais expedientes, porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a
este evento.
RESOLUÇÃO CRH N° 11, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a homologação da criação do Conselho Gestor dos Açudes Algodões, Lopes II e Camará – CONSU/Algodões, Lopes II e
Camará, na Bacia Hidrográfica do Rio Brígida, município de Ouricuri/PE.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CRH, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei
Estadual nº 12.984/05, art 44, incs. X e XII e demais dispositivos legais;
CONSIDERANDO que o Conselho Gestor dos Açudes Algodões, Lopes II e Camará – CONSU/Algodões, Lopes II e Camará poderá
integrar-se ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco, conforme dispõe o art. 52, da Lei
Estadual nº 12.984/05;
VII-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIII–Revogam-se as disposições em contrário.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
CONSIDERANDO que o processo eleitoral de criação e posse dos membros e coordenação, realizado em 04/12/2013, de conformidade
com os dispositivos legais, de modo especial a Resolução CRH nº04, datada de 25/03/09, que dispõe sobre normas, critérios para criação
e organização dos Conselhos Gestores de Açudes – CONSUS no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar a criação do Conselho Gestor dos Açudes Algodões, Lopes II e Camará – CONSU/Algodões, Lopes II e
Camará, em consonância com o Estatuto Social, aprovado em 28/08/2014 e publicado no Diário Oficial em 07/11/2014.
PORTARIAS SDEC DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2015
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Recife, 23 de setembro de 2015.
Nº 74 - Designar JOÃO ALBERTO FERNANDES SILVA, matrícula nº 336.522-0, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para
responder pelo expediente da Secretaria Executiva de Projetos Estruturadores, da referida secretaria, no período de 01 a 19 de Outubro de
2015, durante a ausência do seu titular LUIZ QUENTAL COUTINHO, matrícula nº 348.535-8.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Presidente do CRH
N° 75 - Designar o membro da Comissão Especial de Licitação desta SDEC, LUIZ ANTÔNIO AMORIM MENEZES, matrícula nº 353.7331, para responder pela presidência da mesma, no período de 01 a 19 de Outubro de 2015, durante afastamento do titular LUIZ QUENTAL
COUTINHO, matrícula nº 348.535-8.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO CRH N° 12, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a homologação da criação do Conselho Gestor do Açude Boa Vista – CONSU/ Boa Vista, na Bacia Hidrográfica do Rio Terra
Nova, município de Salgueiro/PE.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CRH, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei
Estadual nº 12.984/05, art 44, incs. X e XII e demais dispositivos legais;
RESOLUÇÃO CRH N° 09, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera a composição da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas (CTAS) e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.984,
de 30 de dezembro de 2005, em seu art.44, insc.X e XII, e tendo em vista as deliberações do Plenário na XXXII Reunião Ordinária do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos, ocorrida em 30 de junho de 2015, bem como na 1ª Reunião Ordinária da CTAS, ocorrida em
11/08/2015, por proposição dos seus integrantes;
CONSIDERANDO que o Conselho Gestor do Açude Boa Vista – CONSU/ Boa Vista poderá integrar-se ao Sistema Integrado de
Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco, conforme dispõe o art. 52, da Lei Estadual nº 12.984/05;
CONSIDERANDO que o processo eleitoral de criação e posse dos membros e coordenação, realizado em 04/12/2013, de conformidade
com os dispositivos legais, de modo especial a Resolução CRH nº04, datada de 25/03/09, que dispõe sobre normas, critérios para criação
e organização dos Conselhos Gestores de Açudes – CONSUS no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
RESOLVE:
CONSIDERANDO o ofício, datado de 18 de setembro de 2015, da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas, em que propõe a composição
da referida Câmara, cujo pleito foi aprovado pelo CRH na XXXIII Reunião Ordinária, ocorrida em 22/09/2015;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder
Executivo, e dá outras providências, que em seu art.1º, Inc.XVI, estabelece que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, através da
Secretaria Executiva de Recursos Hídricos é o órgão gestor dos Recursos Hídricos deste Estado, resolve:
Art. 1º - Homologar a criação do Conselho Gestor do Açude Boa Vista – CONSU/ Boa Vista, em consonância com o Estatuto Social,
aprovado em 28/08/2014 e publicado no Diário Oficial em 07/11/2014.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de setembro de 2015.
Art. 1º – Constituir a Câmara Técnica de Águas Subterrâneas (CTAS), com as seguintes entidades:
I – Associação Águas do Nordeste – ANE;
II – Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA;
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Presidente do CRH