DOEPE 29/09/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCII • NÀ 183
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CARGO
INSTITUIÇÂO
Alessandra de Melo Rodrigues
NOME
Gestora Governamental – Chefe do Núcleo de Concursos e Seleções Públicas
SAD
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Gestor Governamental – Especialidade Administrativa
Ana Rosa de Andrade Lima Leal
Coordenadora de Gestão
FACEPE
Márcia Cristina da Silva Leite
Chefe da Unidade de Controle e Registro de Pessoas
FACEPE
Mônica Maria de Farias Mendonça
Assessora
FACEPE
SAD
V. Autorizar que o certame seja executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, através de sua Comissão de
Concursos – CONUPE, que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
ABRAHAM BENZAQUEN SICSU
Diretor Presidente da FACEPE
PORTARIA CONJUNTA SAD/FACEPE Nº 89, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
ANEXO ÚNICO - EDITAL
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público de que trata este edital visa o provimento, em caráter efetivo, de 15 (quinze) vagas ao cargo de Analista em
Gestão de Ciência e Tecnologia-AGCT, para profissionais de nível superior e 20 (vinte) vagas ao cargo de Assistente em Gestão de
Ciência e Tecnologia-ASCT, para profissionais de nível médio, criados pela Lei Complementar nº 278, de 05 de maio de 2014, e obedecerá
às normas constantes neste Edital e outras que poderão vir a integrá-lo, sob a forma de comunicados e avisos.
1.2 Aplica-se ao cargo de provimento efetivo de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia-AGCT e Assistente em Gestão de Ciência
e Tecnologia-ASCT e aos seus ocupantes as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei nº
6.123, de 20 de julho de 1968.
1.3 O Concurso será realizado dentro da modalidade de Provas e Provas e Títulos, sendo todas e com conteúdos programáticos
relacionados diretamente a cada especialidade prevista neste Edital, e será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de
Pernambuco – IAUPE, através de sua Comissão de Concursos – CONUPE. Para os cargos de nível superior, haverá duas etapas, em
que a primeira será constituída de Prova Objetiva de Conhecimentos e Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, e a
segunda etapa, de Análise de Títulos, apenas classificatório. Para os cargos de nível médio haverá uma etapa única, de Prova Objetiva
de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.
1.4 Para os atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados os sites www.
upenet.com.br e o da FACEPE, www.facepe.br, e, quando houver necessidade, os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a
transparência do processo, devendo o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta da lavra do Secretário de
Administração e do Diretor Presidente da FACEPE e publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.5 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente concurso, inclusive as
decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.
1.6 Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou
força maior.
1.7 Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste edital.
2. DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 O concurso público destina-se ao provimento de 15 (quinze) cargos de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia-AGCT, para
profissionais de nível superior, e 20 (vinte) cargos de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia-ASCT para profissionais de nível
médio, criados pela Lei Complementar nº 278, de 05 de maio de 2014, observada a distribuição de vagas por área constante no Anexo I
e as atribuições previstas no Anexo II deste Edital.
2.2 Os candidatos que forem nomeados, empossados e entrarem em exercício cumprirão jornada de trabalho correspondente a 40
(quarenta) horas semanais.
2.3 Os candidatos que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício no cargo de Analista em Gestão de Ciência e
Tecnologia-AGCT, farão jus a uma remuneração de R$ 3.763,00 (três mil setecentos e sessenta e três reais) e no cargo de Assistente
em Gestão de Ciência e Tecnologia-ASCT farão jus a remuneração de R$ 1.775,00 (hum mil, setecentos e setenta e cinco reais). Os
candidatos também contarão com um Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, constante da Lei Complementar nº 278, de 05 de maio
de 2014, com valorização da qualificação e do desempenho dos mesmos após conclusão do período de estágio probatório.
3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA- PCD
3.1 Do total de vagas ofertadas neste Edital 01(uma) vaga do cargo de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia-AGCT – Área
Geral, 01 (uma) vaga do cargo de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia-ASCT – Área Administrativa, e 01 (uma) vaga do
cargo de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia-ASCT – Área de Informática, serão reservadas para pessoas com deficiência,
em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a
compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre.
3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº. 7.853 de 24 de outubro de
1989, e Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua
condição, a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), sob pena
de não concorrer a essas vagas.
3.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota
mínima exigida para todos os demais candidatos, em conformidade ao que determinam os artigos 37 e 41do Decreto Federal nº 3.298,
de 1999, e suas alterações.
3.5 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
3.6 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme modelo constante
no Anexo VI deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie,
o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e
indicando a causa provável da deficiência.
3.7 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999.
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições do cargo/função constante do Edital.
3.8 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas para pessoas com deficiência. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência
geral do Concurso.
3.9 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso,
tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.
3.10 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à
Comissão Coordenadora do presente concurso.
3.11 As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame
ou por decisão da perícia médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada
a ordem geral de classificação.
3.12 Após a nomeação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3.13 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo será desclassificado e excluído do
certame.
4.
Recife, 29 de setembro de 2015
d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;
e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e registro no órgão de classe competente;
f) ter idade mínima de dezoito anos completos ou emancipado na forma da lei;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual e/ou municipal;
i) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
j) apresentar documentos elencados no item 10.3, quando convocado para posse;
k) cumprir estritamente com as determinações deste edital.
5.
DAS INSCRIÇÕES
5.1
INFORMAÇÕES GERAIS
5.1.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período
estabelecido no Calendário Anexo V deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
5.1.2 Para se inscrever, o candidato pagará, até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição, em qualquer Casa Lotérica
conveniada com a Caixa Econômica Federal, a taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de Analista em Gestão
de Ciência e Tecnologia-AGCT e R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de Assistente em Gestão de Ciência e Tecnologia-ASCT, para
fazer face aos gastos com a realização do processo.
5.1.3 Ao candidato que, após o pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar do concurso ou não preencher qualquer das
condições e requisitos estabelecidos neste Edital, não será devolvida a respectiva taxa de inscrição.
5.1.4 Será considerada nula a inscrição se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido, por qualquer motivo.
5.1.5 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, com todas as condições,
normas e exigências, aqui estabelecidas.
5.1.6 Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as exigências
estabelecidas no Edital.
5.1.7 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, via postal ou em caráter condicional, pendente de documentação
extemporânea ou em desacordo com as presentes normas.
5.1.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a posse.
5.1.9 Na data informada no Anexo V, será disponibilizado ao candidato devidamente inscrito, através do site www.upenet.com.br, o
Cartão Informativo, no qual constarão os detalhes da inscrição, assim como o local e o horário de realização da Prova Objetiva de
Conhecimentos e Prova de Redação dispondo o candidato do prazo previsto naquele calendário para retificação dos dados de inscrição.
5.1.10 O Cartão Informativo supracitado deverá ser impresso pelo candidato, e mantido sob sua guarda, para apresentação na
oportunidade de realização das provas.
5.1.11 Durante o prazo definido no Anexo V, os candidatos do cargo de Analista em Gestão de Ciência e Tecnologia-AGCT aprovados na
1ª Etapa (Prova Objetiva de Conhecimentos e Prova de Redação) deverão encaminhar à Comissão de Concursos do IAUPE, localizada
na Av. Rui Barbosa, 1599, Bairro das Graças, CEP 52.050-000, os comprovantes da titulação por ele declarada no ato da inscrição e que
será avaliada na 2ª etapa deste concurso, via SEDEX – Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
5.1.12 Em caso de inscrição em duplicidade, para áreas diferentes, será tida como válida aquela em que se verificar o último pagamento
da taxa.
5.2
DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
5.2.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame: http://www.upenet.com.br
.
5.2.2 As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após
a compensação válida do valor nele representado.
5.2.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
5.2.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
5.2.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
5.2.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela
Administração Pública.
5.2.7 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo o IAUPE, ou a
comissão instituída, em sucedâneo, excluir do Concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.2.8 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
5.2.9 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes se for constatada falsidade em qualquer
declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.
5.2.10 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:
a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
5.2.11 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do
site http://www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo V deste edital.
5.2.12 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a)
Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
5.2.13 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
5.2.14 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
5.2.15 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação.
5.2.16 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
5.2.17 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.
5.2.18 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo V,
através do site http://www.upenet.com.br .
5.2.19 O candidato poderá contestar o indeferimento em seu recurso interposto através do endereço eletrônico conupe.facepe@gmail.
com, no prazo previsto no Anexo V, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.
5.3
DO ATENDIMENTO ESPECIAL
5.3.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de
inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc).
5.3.2 O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até a data prevista no cronograma Anexo
V, via SEDEX – Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) endereçados à CONUPE - CONCURSO PÚBLICO DA FACEPE 2015 – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL,
situada à Av. Rui Barbosa, 1599, Bairro das Graças, CEP 52.050-000. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos
de força maior.
5.3.3 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data prevista no cronograma Anexo V, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis
horas), pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada à Av. Rui Barbosa, 1599, Bairro das Graças, CEP 52.050-000.
5.3.4 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
5.3.5 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das
provas.
5.3.6 A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para
guarda da criança.
5.3.7 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.3.8 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
5.3.9 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos Especiais.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO
5.4
4.1 São requisitos básicos para a posse:
a) ter sido aprovado no Concurso Público;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República
Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
DA RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
5.4.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no site http://www.upenet.com.br, as informações apresentadas no
Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.
5.4.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá solicitar retificação dos dados informados no ato da sua Inscrição, através do
endereço eletrônico [email protected], nos limites estabelecidos neste Edital, até o dia e forma previstos no Anexo V.
5.4.3 Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição: